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- DL Nº019/2022 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº019/2022 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 102/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2022 CONTRATADO: SOUZACRE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ: 23.814.712/0001-40 VALOR: R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 ASSINATURA: 12 de maio de 2022 ***** AVISO DE DISPENSA Nº 019/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ATRAVÉS DE VT’s EM 30 E 60 SEGUNDOS NA PROGRAMAÇÃO DA TV, VISANDO DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 02/05/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 28 de abril de 2022. NILDETE LIRA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2018 - 4º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de setembro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°020/2018 - Revitalização acesso a Orla - Convênio 854335/2017) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°020/2018 - Revitalização acesso a Orla - Convênio 854335/2017) Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Acréscimo de valor no percentual de 6.24% 1° TERMO ADITIVO Acréscimo de valor de 6.50% CONTRATO N°073/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°073/2019 Convênio 854335/2017 CONTRATADA: CONSTRUTORA NOVO TEMPO EIRELI CNPJ: 15.017.690/0001-69 VALOR GLOBAL R$ 1.665.025,33 VIGÊNCIA 22/05/2019 ATÉ 22/03/2019 DATA DA ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA DE ACESSO A ORLA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA CONVENIO 854335/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 3º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12865 52 30 de julho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 053/2023 - Nomear o Senhor GETULIÃO FRANCISCO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 053/2023 - Nomear o Senhor GETULIÃO FRANCISCO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 053/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA , CPF: 220.705.672-49, a responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre, sem ônus ao Município. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13525 189 3 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº113 de 13 de março de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº113 de 13 de março de 2026 Nomeação de membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 113 de 13 de março de 2026 “Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira/ Acre e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, considerando o disposto na Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025, que Cria o Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira, considerando as finalidades do Fórum Municipal de Educação, criado para discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira, a seguir relacionados, em consonância com o art. 4º da Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025: 1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME - Educação Infantil e Ensino Fundamental Titular: Luzenir Maria de Almeida Rocha Suplente: Edileuda Gonzaga da Silva - Educação do Campo e EJA Titular: Maria Inês dos Santos Costa Suplente: Andréia Nunes Silveira - Educação Especial Titular: Aldemira Gonçalves da Silva Suplente: Daniele Henrique Amorim 2 – Representantes das Secretarias vinculadas - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Titular: Greicykele Almeida da Costa Suplente: Edson Lucas Almeida Moreira - Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS Titular: Abias Dias de Araújo Suplente: Suzane Gonçalves de Lima - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva 3 - Ministério Público Titular: Daniele de Araújo Teles Suplente: Maria Zeneide Lopes da Silva 4 - Instituições de Ensino Superior/Instituto Federal do Acre – IFAC Titular: Alexandre Lúcio Amaro Suplente: Francisco Íris Lopes 5 – Representantes da Secretaria de Estado de Educação no Município - RSEE. Titular: Antônia Mikelce Souza da Silva Suplente: Vanessa Freire da Costa 6 - Representantes dos Gestores Municipais Titular: Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos Suplente: Maria Ocineide Bomfim Souza 7 - Representantes do Pólo UAB local . Titular: Sâmyk Farias da Costa Suplente: Adiley Batista de Lima Oliveira 8 - Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores Titular: Antônio Carlos Souza Suplente: Lays Mayra Líbio Marques Souza II. Representantes da Sociedade Civil: 09 - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Acre – núcleo local Titular: Djalma do Nascimento Ortiz Suplente: Francisco Nunes Ramos 10 – Representantes do Fórum Permanente Étnico Racial Titular: Verônica Diniz da Silva Suplente: Ricardo Ferreira de Lira 11 - Representantes de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal Titular: Alzira Freire Nobre Suplente: Railane Silva de Oliveira 12 - Representantes dos Conselhos - Conselho Tutelar Titular: Emersson de Souza Espindola Suplente: Edvaldo Miranda Diniz - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb Titular: Quitéria da Silva Oliveira Suplente: Luciane de Souza Mota - Conselho de Alimentação Escolar Titular: Davi da Silva Lima Suplente: Ronaldo Elias de Lima 13 - Representantes dos povos originários (indígenas) Titular: Dimas Oscar da Silva Jaminawá Suplente: Manoel Luiz Sampaio Jaminawá 14 – Representantes dos Estudantes secundaristas e universitários Titular: Waleska Farias da Silva Suplente: Emanoely de Oliveira Bezerra Art. 2° Os membros do Fórum Municipal de Sena Madureira, ora nomeados, terão as seguintes atribuições: I. Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II. Convocar audiências públicas para debates sobre políticas educacionais; III. Elaborar estudos técnicos para subsidiar revisões do PME; IV. Emitir pareceres sobre matérias educacionais a pedido do Executivo ou Legislativo; V. Fiscalizar a execução orçamentária vinculada à educação; VI. Articular-se com fóruns regionais e estaduais de educação; VII. Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática promovendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal; VIII. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município; IX. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º - Caberá aos membros do Fórum Municipal de Educação a elaboração e aprovação do Regimento Interno que deve ser objeto de sua primeira reunião, a ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 7º da Lei de Criação do Fórum e publicado no Diário Oficial. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a conta de 24 de fevereiro de 2026. Sena Madureira,13 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 320 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Credenciamento PNAB N°001/2026 - Pareceristas Credenciamento de pareceristas para análise de projetos culturais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Sena Madureira, com valor de R$ 3.334,00 por vaga. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM SENA MADUREIRA -ACRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, torna público o CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS, BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, MAIORES DE 18 ANOS, COM COMPROVADO CONHECIMENTO E ATUAÇÃO NOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS, COMPONDO A COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E ARTÍSTICOS DAS PROPOSTAS REALIZADAS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – ACRE. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no Município de Sena Madureira – Acre exige a adoção de medidas administrativas que garantam a adequada execução, acompanhamento e avaliação das ações culturais. 1.2. Nesse contexto, o credenciamento de profissionais para atuarem como pareceristas justifica-se pela necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e qualidade técnica na análise dos projetos culturais, bem como n organização e atualização das informações relativas aos agentes, espaços e manifestações culturais do município. 1.3. A contratação desses profissionais possibilita a realização de análises técnicas especializadas, assegurando critérios objetivos e imparciais na seleção de projetos culturais. 1.4. Contribui, ainda, para o fortalecimento das políticas públicas culturais, ampliando o acesso dos fazedores de cultura aos mecanismos de fomento disponíveis. 1.5. Dessa forma, o presente credenciamento configura-se como instrumento essencial para a efetiva execução dos recursos da PNAB, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência na Administração Pública. 2. DAS DEFINIÇÕES a) Pareceristas: são os profissionais responsáveis pela realização de atividades operacionais, bem como pela análise e julgamento de projetos inscritos nos Editais do Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB. 3. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de profissionais interessados em integrar o banco de pareceristas do Município de Sena Madureira – Acre, mediante comprovação de conhecimento no segmento artístico-cultural, com atuação na análise e emissão de pareceres, participação em comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, apoio ao acompanhamento e monitoramento das ações culturais e execução de atividades administrativas, nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.399/2021. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ 4.2 Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO deste edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos. 4.3 O período de credenciamento será de 07 a 14 de abril de 2026. As inscrições poderão ser enviadas por meio do email: semcla2025@gmail.com , ou entregues presencialmente, exceto aos finais de semana, considerando-se o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, localizada no Estádio José Marreiro Filho, Av. Brasil, Bairro: Jorge Alves Júnior, CEP 69940-000, Sena Madureira – Acre. 4.4 Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição devem ser devidamente preenchidos. A ausência de informações, a existência de irregularidades ou o preenchimento com dados incongruentes implicará na inabilitação da inscrição. 4.5 Não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração nos formulários e anexos disponibilizados neste edital, podendo a inscrição ser inabilitada em caso de descumprimento. 4.6 No ato do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser respeitado o número de linhas disponibilizado para cada campo. 4.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à SEMCTEL, responsável pela execução deste edital, o direito de desclassificar aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados. 4.8 As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão automaticamente canceladas, não sendo consideradas para fins de análise, avaliação ou qualquer etapa do presente processo de credenciamento. 4.9 A SEMCTEL não se responsabiliza por falhas na inscrição decorrentes de problemas ou lentidão em servidores, provedores de acesso, linhas de comunicação ou transmissão de dados. 4.10 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo no formato PDF, na ordem estabelecida no item 5 deste edital, sob pena de inviabilização da inscrição. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO a) Formulário de inscrição – ANEXO I; b) Currículo conforme modelo – ANEXO II; c) Declaração de residência – ANEXO III; d) Solicitação de pedido de recurso – ANEXO IV; e) Declaração étnico racial – ANEXO V; f) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF); g) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia que comprove a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e a nacionalidade; h) Declarações que comprovem experiência cultural; i) Comprovante de endereço; 5.1. O candidato deverá ainda possuir capacidade técnica demonstrada através de: a) Experiência na elaboração de Projetos; b) Experiência na análise de Projetos Culturais no Estado do Acre; c) Experiência profissional na área cultural; 6. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES a) PARECERISTA: 03 VAGAS – VALOR A SER PAGO POR VAGA: R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais) 6.1. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente. 6.2. Valor destinado para esse Edital é de R$ 10.002,00 (dez mil e dois reais) que serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da Lei Nº 14.399 de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. 6.3. A Prefeitura de Sena Madureira através da Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MinC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos. 7. CRONOGRAMA DO EDITAL 7.1. Os candidatos devem atentar-se para o seguinte cronograma de prazos: 07/04/2026 - Publicação do Edital 07/04/2026 - Abertura das inscrições 14/04/2026 - Encerramento das inscrições 16/04/2026 - Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas 17/04 a 20/04/2026 - Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições 22/04/2026 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 24/04/2026 - Publicação do resultado provisório dos candidatos aprovados 27/04 a 28/04/2026 - Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório 29/04/2026 - Publicação do resultado de candidatos aprovados 30/04 a 04/05/2026 - Prazo de entrega da documentação 8. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 8.1. A lista dos candidatos aprovados será publicada no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.2. Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes. 8.3. O resultado final dos recursos interpostos será divulgado no site: https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. 8.4. Em caso de desistência ou desclassificação do candidato na análise documental, será convocado o proponente sequencialmente classificado na análise de acordo com a ordem de classificação, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação, para entregar a documentação. 9. DA PARTICIPAÇÃO Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atuação ou conhecimento na área cultural, podendo ser produtores culturais, artistas independentes, integrantes de grupos ou companhias, mestres da cultura popular, pessoas com formação acadêmica ou cursos na área cultural, técnicos culturais e gestores culturais, para atuação na função de parecerista, devendo ainda possuir conhecimentos básicos de informática para execução das atividades relacionadas à análise e emissão de pareceres de projetos inscritos nos editais da PNAB. 10. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar deste edital de credenciamento: 10.1. Pessoa Física maior de 18 anos, com CPF regular; 10.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 11. DOS IMPEDIMENTOS 11.1. Ficam impedidos de participar deste Edital: 11.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados lotados na Secretaria Municipal De Cultura Turismo Esporte E Lazer – SEMCTEL, que estejam ligados diretamente no processo de elaboração de editais; 11.3. Pessoa Física ou Jurídica que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 11.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 11.5. Os membros titulares integrarem o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau; 11.6. O parecerista selecionado para prestar serviços neste edital, que tenha apresentado projetos devendo este optar em concorrer como julgador de mérito, ou proponente de projetos; 11.7. Proponentes contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo LPG ou Política Nacional Aldir Blanc PNAB, que não tenha apresentado a declaração de prestação de contas aprovada ou relatório de prestação de contas parcial. 12. PERFIL DO PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL: 12.1. Os candidatos deverão possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais, demonstradas através de: a) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; b) Habilidade em trabalhar com sistema online; c) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais; d) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais; e) Demonstra conhecimento dos editais culturais em vigência. 12.2 Os projetos dos editais da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e demais instrumentos de fomento, deverão ser analisados conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, considerando critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados à especificidade da produção artística e cultural local, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido nos editais. 12.3 Recomenda-se que os candidatos credenciados para a prestação de serviços técnicos especializados de análise e emissão de parecer técnico de projetos culturais e projetistas, além dos requisitos previstos neste Edital, possuam as seguintes qualificações e competências de acordo com as especificidades das áreas de atuação: 12.3.1 Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; 12.3.2 Conhecimento para a elaboração de pareceres e projetos; 12.3.3 Comprovada experiência e conhecimento na área cultural; 12.3.4 Facilidade no manuseio de computador e utilização da internet; 12.4 A comprovação das informações acima requeridas poderá ser feita mediante análise curricular com os respectivos documentos comprobatórios, incluindo autodeclaração, no que couber. 12.5 São atribuições dos pareceristas de projetos culturais, avaliar os projetos oriundos dos editais lançados pela SEMCTEL, à luz das diretrizes estabelecidas nos editais publicados pela Prefeitura Municipal De Sena Madureira e suas normativas, assim como: 12.5.1 Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção para a qual foi convocado, bem como a Legislação aplicada aos mesmos; 12.5.2 Analisar os projetos, conforme modelo de parecer fornecido pela SEMCTEL, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída; 12.5.3 Analisar a planilha orçamentária, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados na planilha orçamentária do projeto com os valores praticados pelo mercado local, conforme exigências previstas em cada edital; 12.5.4 Comparecer às reuniões presenciais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinados à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da PNAB; 12.5.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.6 Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto na notificação que comunicará a demanda atribuída, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.7 Avaliar a viabilidade técnica da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.8 Avaliar a concisão das informações e conteúdos apresentados nas propostas, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios; 12.5.9 Avaliar a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto conforme os parâmetros estabelecidos nos editais; 12.5.10 Avaliar a adequação do cronograma de execução, de acordo com o objeto do projeto. 13 DOS QUESITOS E PONTUAÇÃO: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Item Descrição do Critério Pontuação Máxima 01 Formação acadêmica e titulação Mestrado 20 pontos Especialização 15 pontos Nível Superior 10 pontos Cursando nível superior 5 pontos Nível médio/técnico 02 pontos TOTAL DE PONTOS 20 PONTOS 02 Formação específica na área cultural 03 pontos TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 03 Formação em arte e cultura inclusiva 01 pontos para cada certificado de capacitação na área inclusiva voltada para acessibilidade. TOTAL DE PONTOS 02 PONTOS 04 Cursos livres realizados na área cultural 03 pontos por cada certificado de cursos livres na área cultural. TOTAL DE PONTOS 09 PONTOS 05 Experiência profissional nas área da cultura 05 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura acima de 10 anos 03 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura entre 5 e 10 anos. 02 pontos para comprovação com experiências Profissional na área da cultura entre 01 e 04 anos. TOTAL DE PONTOS 05 PONTOS 06 Experiência na produção/gestão de projetos culturais 03 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera federal 02 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera estadual 01 pontos para atuação como produtor cultural Na esfera municipal TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 07 Experiência na elaboração gestão de políticas culturais 03 pontos para atuação com gestão de políticas públicas Culturais na esfera federal 02 pontos para atuação com gestão de políticas públicas Culturais na esfera estadual 01 pontos para atuação com gestão de políticas publicas culturais na esfera municipal TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS 08 Experiência como parecerista e avaliação/análise de projeto culturais 10 pontos por cada edital de credenciamento ouOutros instrumentos congêneres que Demonstrem a participação como parecerista em Processos de avaliação de projetos culturais no Estado do Acre. TOTAL DE PONTOS 50 PONTOS 09 Experiência no trabalho co grupos em situação de vulnerabilidade social 01 pontos para cada atuação junto a grupos em situação de vulnerabilidade. TOTAL DE PONTOS 02 PONTOS 10 Experiência profissional e projetos locais 01 pontos para cada trabalho realizado no seu Município de origem e comprovado via declaração ou certificado. TOTAL DE PONTOS 03 PONTOS TOTAL GERAL DE PONTOS ATÉ 100 PONTOS 13.1. Será utilizada pela SEMCTEL, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos especificados nos itens: 01, 05 e 08, em continuando empate, seguirá os itens não especificados em ordem crescente. 13.2 Existindo algum tipo de impedimento para contratação e recebimento do recurso por parte do candidato, o candidato com melhor pontuação da sequência será convocado. 13.3 Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de avaliação. 13.4 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos não serão classificados. 14 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1 Os resultados das análises documentais de inscrição e habilitação, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, conforme cronograma constante neste edital. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital. 15 DA CONTRATAÇÃO 15.1 Quando solicitado a prestação dos serviços, dentro dos prazos estipulados no presente edital, dar-se-á início ao processo de contratação, por meio de ordem de serviço. 15.2 A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade da SEMCTEL e desde que este esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento. 15.3 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 podendo ser prorrogado a critério da SEMCTEL. 15.4 A ordem de serviço poderá ser substituída pela nota de empenho. 15.5 A contratação dos profissionais credenciados ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI), constituindo requisito indispensável para o início da prestação dos serviços. 16 DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL 16.1 Previamente à contratação do profissional credenciado e designado para atuar na Avaliação Técnica de Projetos Cultural, será aferida sua regularidade jurídica e fiscal a partir da apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. III. Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); IV. Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; V. Certidão Negativa de débito junto ao Município; 16. 2. Os profissionais credenciados devem manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, em especial no que tange à regularidade jurídica e fiscal. 17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO 17.1 Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL a convocação dos profissionais para a Avaliação Técnica de Projetos Culturais. 17.2 As Avaliação Técnica de Projetos Culturais serão realizadas em formulário disponibilizado pela SEMCTEL, deverão ser preenchidos em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos. 17.3 Os profissionais responsáveis pela Avaliação Técnica de Projetos Culturais farão jus à remuneração que guarda relação com valores compatíveis com os serviços, conforme os critérios e os valores definidos a seguir: 17.3.1 O valor a ser pago ao parecerista cultural CREDENCIADO até dia 31/12/2026, será fixo de R$ 3.334,00 (três mil trezentos e trinta e quatro reais), independentemente da quantidade de projetos que serão avaliados. 17.3.2 Todos os pagamentos pelos serviços prestados referentes a SEMCTEL, serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização das ações previstas em contrato. 18 DO TERMO DE COMPROMISSO E IMPARCIALIDADE 18.1. Os profissionais credenciados deverão, obrigatoriamente, assinar o Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses (Anexo VI) previamente ao início das atividades. 18.2 O termo tem como finalidade assegurar a atuação ética, imparcial e transparente dos profissionais, devendo conter declaração de ausência de conflito de interesses, compromisso de comunicação de impedimentos e responsabilização em caso de omissão ou prestação de informações falsas. 18.3 O descumprimento das disposições constantes no referido termo poderá ensejar o descredenciamento do profissional, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19 DO DESCREDENCIAMENTO 19.1 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. 19.2 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: 19.2.1 Utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; 19.2.2 Reprodução não autorizada dos projetos; 19.2.3 Transferir ou ceder suas obrigações, a terceiros; 19.2.4 Desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. 19.2.5 Divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da SEMCTEL. 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac https://www.senamadureira.ac.gov.br/ e publicados no Diário Oficial do Estado. 20.2 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 20.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi credenciado, mas que não prestou os serviços de análise de projetos. 20.4 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza; 20.5 É de responsabilidade do interessado no credenciamento, acompanhar as informações deferidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição, eximindo-se a SEMCTEL da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Credenciamento. 21 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL: 21.1.1 Anexo I – Formulário de Inscrição; 21.1.2 Anexo II – Currículo Cultural; 21.1.3 Anexo III – Declaração de Residência; 21.1.4 Anexo IV – Pedido de Recurso. 21.1.5 Anexo V – Declaração Étnico-Racial 21.1.6 Anexo VI – Termo de Compromisso, Imparcialidade e Ausência de Conflito de Interesses; 22 Fica eleito o Foro da Comarca de Sena Madureira-Ac, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Sena Madureira -Acre, 07 de abril De 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/Ac. ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO II – CURRICULO ARTISTICO CULTURAL PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO IV – SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECURSO PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA EDITAL Nº 001 DE CREDENCIAMENTO ... ANEXO V – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ... ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO, IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ... Sena Madureira – Acre, __ de ______ de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 183 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPA 2018 a 2021 - Lei N° 613/2018 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2018 a 2021 - Lei N° 613/2018 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 613/2018 (PPA 2018-2021) "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Sena Madureira para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Materiais esportivos e itens de premiação - DOEAC N° 14343 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Materiais esportivos e itens de premiação - DOEAC N° 14343 Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2026/PMSM-SELIC A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, convida as empresas interessadas a apresentarem proposta de preços, com vistas à instrução de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021: Objeto: Constitui objeto da presente contratação para aquisição de materiais esportivos e itens de premiação destinados à realização e à premiação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2026, da Copa da Floresta 2026 e do evento Craques do Passado. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo até o dia 04/09/2026 às 8h. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 177 1 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°07/2022 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220004 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°07/2022 - PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220004 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 007 DE 21 DE JUNHO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e conforme reunião Ordinária realizada em 21 de junho de 2022, considerando: A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220004 NO VALOR TOTAL DE R$ 300.000,00 DE CUSTEIO. Art. 2º - Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020220003 NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 DE CUSTEIO. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 21 de junho de 2022. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº050/2023 Calcário e Fertilizantes com transmissão por redutor | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº050/2023 Calcário e Fertilizantes com transmissão por redutor Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°126/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°126/2023 PROCESO ADM. N°12642/2023 CONTRATADO: CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 11.163.261/0004-91 VALOR R$ 42.436,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 050/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de distribuidor de calcário e fertilizantes com transmissão por redutor, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 11.163.261/0004-91 Valor Total: de R$ 42.436,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 050/2023. ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete da Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural PROJETO/ATIVIDADE: 1.113 – Aquisição de Implementos Agrícolas ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Material Permanente FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 412 Sena Madureira – Acre, 01 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 12 de dezembro de 2023 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°110/2025-Nomear Ítalo Ferreira de Araújo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°110/2025-Nomear Ítalo Ferreira de Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 de 05 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Ítalo Ferreira de Araújo, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, com lotação na Controladoria Geral do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 6 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 126/2020 - Exonerar ELIENE RODRIGUES GUEDES COELHO DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 126/2020 - Exonerar ELIENE RODRIGUES GUEDES COELHO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ELIENE RODRIGUES GUEDES COELHO DA SILVA, CPF: 815.429.091-04, do Cargo em Comissão G6, de Secretária Adjunta de Cidadania, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 070/2021 - Nomear o Senhor JAILSON SALDANHA NOGUEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 070/2021 - Nomear o Senhor JAILSON SALDANHA NOGUEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 070/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JAILSON SALDANHA NOGUEIRA, CPF: 618.120.562-49, ao Cargo em Comissão G3, de Gerente de Abastecimento, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 99 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercadinho Lima | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercadinho Lima Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercadinho Lima, de propriedade da empresa Isaac de Lima Souza, estabelecido na Rua Monsenhor Távora, s/n°, centro, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 16/2021, datado de 21.12.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, estando tipificada no artigo 156, Incisos V, XI e decreto 088/2017, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 03 de Fevereiro 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Issac de Lima Souza Proprietário do Mercadinho Lima Rua Monsenhor Távora s/n°, centro. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 9 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cooperação Federativa - Estabelecer e orientar SNC | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação Federativa - Estabelecer e orientar SNC Legislação Termo de Cooperação/Parceria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Sena Madureira através do Gabinete da Prefeitura de Sena Madureira firma acordo com a Secretaria Nacional Especial de Cultura seguindo as etapas do Sistema Nacional de Cultura. Espécie: Acordo de Cooperação Federativa, nº do Processo nº: 72031.010772/2021-36, Ministério do Turismo e o Município de SENA MADUREIRA/AC, CNPJ nº 04.513.362/0001-37. Objeto: estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do SNC, com implementação coordenada e/ou conjunta de programas, projetos e ações, no âmbito da competência do Município. Vigência: por tempo indeterminado, a partir da data da celebração. Data da assinatura: 15/07/2021. Assinaturas: Ministério do Turismo: ALDO LUIZ VALENTIM, CPF nº 259.902.708-01, Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural; Município de SENA MADUREIRA/AC: OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, CPF: 349.798.242-34, Prefeito(a). Maria Lourdes Gregório de Lima Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL Dec. n° 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13091 23 de julho de 2021 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº026/2021 - Elaboração de relatório detalhado quadrimestral RDQ | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº026/2021 - Elaboração de relatório detalhado quadrimestral RDQ Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°062/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°062/2021 CONTRATADO: AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO CPF N°: 360.240.072-72 VALOR R$ 6.500 VIGÊNCIA: 03 MESES DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 incisos II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº026/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço a ser prestado: Contratação de serviços técnicos para elaboração de relatório detalhado quadrimestral RDQ – AB financeiro 2021, para atender as demandas da Secretária Municipal de Saúde de Sena Madureira –AC. Favorecido: AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO Valor Total: R $ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 026/2021. Órgão – 015 (SEMSA) – Unidade Orçamentária: 01 – Funcional: 2.040/1.170 – Elemento de Despesa: 3.3.90.36 PF - Fonte: 01/14 – Ficha: 110/69. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 21 de julho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 179 29 de julho de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 023/2019 - Reforma do palco e pintura do prédio do executivo municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 023/2019 - Reforma do palco e pintura do prédio do executivo municipal Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 133/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°133/2019 CONTRATADO : CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ N º 24.995.817/0001-05 Valor Global: R$ 32.742,92 Data da Assinatura: 30 de agosto de 2019 Vigência: 60 dias EXTRATO DO CONTRATO N°133/2019 DISPENSA Nº 023/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ Nº 24.995.817/0001-05. Objeto: reforma do palco e pintura do prédio do executivo municipal Órgão: 06 Secretaria Municipal de Administração; Proj/ativ: 2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa : 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido : 09; Fonte : 001; Unidade Orçamentária : 01 – Gab. do Secretário Municipal de Administração. Valor Global: R$ 32.742,92 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) Data da Assinatura : 30 de agosto de 2019. Vigência : 60 dias. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE CONSTRUTORA FORTE EIRELI CNPJ Nº 24.995.817/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 167 17 de setembro de 2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº048/2023 Consultoria e Assessoria p/ implementação da Lei Paulo Gustavo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº048/2023 Consultoria e Assessoria p/ implementação da Lei Paulo Gustavo Licitações Dispensa de Licitação Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº048/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação instaurado com o fito de contratar empresa para prestar serviços de consultoria e assessoria para implementação da LEI PAULO GUSTAVO (LC Nº 195/2022) no município de Sena Madureira. Contudo, após o parecer nº 037/2023 da Procuradoria Geral do Município, do qual recomenda a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação Nº 048/2023, REVOGAÇÃO do CONTRATO Nº 120/2023, suspensão da homologação ou publicação do resultado prévio dos projetos analisados, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de licitação, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 18 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira **************************************************************************** Portaria N°186/2023 Fica revogada a Dispensa de Licitação nº 048/2023 ************************************************************************* CONTRATO N°120/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°120/2023 PROCESO ADM. N°10.569/2023 CONTRATADO: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA CNPJ Nº 46.876.559/0001-80 VALOR R $ 19.600,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 048/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo (LC Nº 195/2022), para atender as demandas do setor de elaboração dos instrumentos necessários à sua operacionalização integral junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para eventos culturais no município. Favorecido: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA CNPJ: 46.876.559/0001-80 Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 048/2023. ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 701 Sena Madureira – Acre, 10 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13661 28 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 087/2019 Nomeia os membros da Comissão- Avaliação de Bens e Imóveis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 087/2019 Nomeia os membros da Comissão- Avaliação de Bens e Imóveis Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 087/2019 “Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Bens e Imóvel e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Bens e Imóvel, indicando para tal os seguintes membros: - Ezio José Carrero Márquez - Presidente - Adriana Martha Bezerra Verçosa - Membro - Rarison Nunes de Almeida – Membro Art. 2° - Fica estabelecido, a partir da Publicação desta Portaria, que será exigido para avaliação de Imóvel Rural, a marcação de no mínimo dois pontos de GPS, sendo um na porteira e o outro na sede da propriedade, para que a avaliação não venha causar prejuízo ao erário público e ao proprietário do Imóvel que esta sendo avaliado. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 10 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

