DECRETO Nº113 de 13 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 113 de 13 de março de 2026
“Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira/ Acre e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira,
considerando o disposto na Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025, que Cria o Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira,
considerando as finalidades do Fórum Municipal de Educação, criado para discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira, a seguir relacionados, em consonância com o art. 4º da Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME
- Educação Infantil e Ensino Fundamental
Titular: Luzenir Maria de Almeida Rocha
Suplente: Edileuda Gonzaga da Silva
- Educação do Campo e EJA
Titular: Maria Inês dos Santos Costa
Suplente: Andréia Nunes Silveira
- Educação Especial
Titular: Aldemira Gonçalves da Silva
Suplente: Daniele Henrique Amorim
2 – Representantes das Secretarias vinculadas - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Titular: Greicykele Almeida da Costa
Suplente: Edson Lucas Almeida Moreira
- Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Titular: Abias Dias de Araújo
Suplente: Suzane Gonçalves de Lima
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA
Titular: Lívio Passos dos Santos
Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva
3 - Ministério Público
Titular: Daniele de Araújo Teles
Suplente: Maria Zeneide Lopes da Silva
4 - Instituições de Ensino Superior/Instituto Federal do Acre – IFAC
Titular: Alexandre Lúcio Amaro Suplente: Francisco Íris Lopes
5 – Representantes da Secretaria de Estado de Educação no Município - RSEE.
Titular: Antônia Mikelce Souza da Silva
Suplente: Vanessa Freire da Costa
6 - Representantes dos Gestores Municipais
Titular: Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos
Suplente: Maria Ocineide Bomfim Souza
7 - Representantes do Pólo UAB local.
Titular: Sâmyk Farias da Costa
Suplente: Adiley Batista de Lima Oliveira
8 - Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores
Titular: Antônio Carlos Souza
Suplente: Lays Mayra Líbio Marques Souza
II. Representantes da Sociedade Civil:
09 - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Acre – núcleo local
Titular: Djalma do Nascimento Ortiz
Suplente: Francisco Nunes Ramos
10 – Representantes do Fórum Permanente Étnico Racial
Titular: Verônica Diniz da Silva
Suplente: Ricardo Ferreira de Lira
11 - Representantes de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal
Titular: Alzira Freire Nobre
Suplente: Railane Silva de Oliveira
12 - Representantes dos Conselhos - Conselho Tutelar
Titular: Emersson de Souza Espindola
Suplente: Edvaldo Miranda Diniz
- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
Titular: Quitéria da Silva Oliveira
Suplente: Luciane de Souza Mota
- Conselho de Alimentação Escolar
Titular: Davi da Silva Lima
Suplente: Ronaldo Elias de Lima
13 - Representantes dos povos originários (indígenas)
Titular: Dimas Oscar da Silva Jaminawá
Suplente: Manoel Luiz Sampaio Jaminawá
14 – Representantes dos Estudantes secundaristas e universitários
Titular: Waleska Farias da Silva
Suplente: Emanoely de Oliveira Bezerra
Art. 2° Os membros do Fórum Municipal de Sena Madureira, ora nomeados, terão as seguintes atribuições:
I. Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. Convocar audiências públicas para debates sobre políticas educacionais;
III. Elaborar estudos técnicos para subsidiar revisões do PME;
IV. Emitir pareceres sobre matérias educacionais a pedido do Executivo ou Legislativo;
V. Fiscalizar a execução orçamentária vinculada à educação;
VI. Articular-se com fóruns regionais e estaduais de educação;
VII. Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática promovendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal;
VIII. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município;
IX. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - Caberá aos membros do Fórum Municipal de Educação a elaboração e aprovação do Regimento Interno que deve ser objeto de sua primeira reunião, a ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 7º da Lei de Criação do Fórum e publicado no Diário Oficial.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a conta de 24 de fevereiro de 2026.
Sena Madureira,13 de março de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

