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DECRETO Nº113 de 13 de março de 2026

Legislação
Decreto

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Nomeação de membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira.

 ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO Nº 113 de 13 de março de 2026

 “Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira/ Acre e dá outras providências”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, 

considerando o disposto na Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025, que Cria o Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira, 

considerando as finalidades do Fórum Municipal de Educação, criado para discutir, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais expressas no Plano Municipal de Educação de Sena Madureira. 


RESOLVE: 

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Sena Madureira, a seguir relacionados, em consonância com o art. 4º da Lei n° 919 de 11 de setembro de 2025:

 1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME

- Educação Infantil e Ensino Fundamental  

Titular: Luzenir Maria de Almeida Rocha

 Suplente: Edileuda Gonzaga da Silva

- Educação do Campo e EJA 

Titular: Maria Inês dos Santos Costa

 Suplente: Andréia Nunes Silveira

- Educação Especial 

Titular: Aldemira Gonçalves da Silva 

 Suplente: Daniele Henrique Amorim

 2 – Representantes das Secretarias vinculadas - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 

Titular: Greicykele Almeida da Costa

 Suplente: Edson Lucas Almeida Moreira

- Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS

Titular: Abias Dias de Araújo

 Suplente: Suzane Gonçalves de Lima

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA 

Titular: Lívio Passos dos Santos 

Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva 

3 - Ministério Público

 Titular: Daniele de Araújo Teles

 Suplente: Maria Zeneide Lopes da Silva

 4 - Instituições de Ensino Superior/Instituto Federal do Acre – IFAC 

Titular: Alexandre Lúcio Amaro Suplente: Francisco Íris Lopes

 5 – Representantes da Secretaria de Estado de Educação no Município - RSEE. 

Titular: Antônia Mikelce Souza da Silva

 Suplente: Vanessa Freire da Costa

 6 - Representantes dos Gestores Municipais 

Titular: Mirna Aguiar de Souza Vasconcelos

 Suplente: Maria Ocineide Bomfim Souza 

7 - Representantes do Pólo UAB local.

 Titular: Sâmyk Farias da Costa 

Suplente: Adiley Batista de Lima Oliveira 

8 - Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores 

Titular: Antônio Carlos Souza  

 Suplente: Lays Mayra Líbio Marques Souza 

II. Representantes da Sociedade Civil:  

09 - Sindicatos dos Trabalhadores em Educação do Acre – núcleo local

 Titular: Djalma do Nascimento Ortiz 

Suplente: Francisco Nunes Ramos  

10 – Representantes do Fórum Permanente Étnico Racial

Titular: Verônica Diniz da Silva 

Suplente: Ricardo Ferreira de Lira 

11 - Representantes de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal 

 Titular: Alzira Freire Nobre 

Suplente: Railane Silva de Oliveira

 12 - Representantes dos Conselhos  - Conselho Tutelar 

Titular: Emersson de Souza Espindola 

 Suplente: Edvaldo Miranda Diniz

- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

 Titular: Quitéria da Silva Oliveira

 Suplente: Luciane de Souza Mota

- Conselho de Alimentação Escolar 

Titular: Davi da Silva Lima 

Suplente: Ronaldo Elias de Lima 

13 - Representantes dos povos originários (indígenas) 

  Titular: Dimas Oscar da Silva Jaminawá

 Suplente: Manoel Luiz Sampaio Jaminawá 

14 – Representantes dos Estudantes secundaristas e universitários

 Titular: Waleska Farias da Silva

 Suplente: Emanoely de Oliveira Bezerra 


Art. 2° Os membros do Fórum Municipal de Sena Madureira, ora nomeados, terão as seguintes atribuições:

 I. Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; 

II. Convocar audiências públicas para debates sobre políticas educacionais; 

III. Elaborar estudos técnicos para subsidiar revisões do PME; 

IV. Emitir pareceres sobre matérias educacionais a pedido do Executivo ou Legislativo;  

V. Fiscalizar a execução orçamentária vinculada à educação;  

VI. Articular-se com fóruns regionais e estaduais de educação; 

VII. Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática promovendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal;

 VIII. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município; 

 IX. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. 


Art. 3º - Caberá aos membros do Fórum Municipal de Educação a elaboração e aprovação do Regimento Interno que deve ser objeto de sua primeira reunião, a ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 7º da Lei de Criação do Fórum e publicado no Diário Oficial. 


Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a conta de 24 de fevereiro de 2026. 


Sena Madureira,13 de março de 2026 

Gehlen Diniz Andrade 

Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

320

18 de março de 2026

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