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- INEXIGIBILIDADE Nº007/2019 - show musical | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº007/2019 - show musical Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°125/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°125/2019 CONTRATADO: ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05 Valor Global: R$ 72.000,00 Vigência : 02 meses Data da Assinatura: 19 de agosto de 2019 EXTRATO DO CONTRATO N°125/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Física : ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05. Objeto : apresentação de um show musical, intermediado pelo contratado diretamente com seu representante exclusivo. Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária : 02 – Apoio às Atividades da Secretaria Municipal de Cultura; Projeto/Atividade : 1016 – Realização de Feiras e Eventos; Elemento de Despesa : 3.3.90.36 Código Reduzido : 424 Valor Global: R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). Data da Assinatura : 19 de agosto de 2019. Vigência : 02 meses. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ANTÔNIO AUGUSTO RODRIGUES ZAMBONATTO CPF Nº 023.794.210-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 59 4 de setembro de 2019 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 010/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM. N°7975/2020 ***************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura aquisição de produtos cerâmicos (tijolos), destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 02 à 14/06/2021. ABERTURA: 16/06/2021 às 10h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 01 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 268 1 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 660/2019 - Vedação de nomeação para cargos em comissão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 660/2019 - Vedação de nomeação para cargos em comissão Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 660/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher na forma da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) na administração pública direta e indireta, do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições prevista na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Parágrafo Único – A vedação prevista no caput inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 21 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 107 5 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº062/2026 - Infinit Empreendimentos Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº062/2026 - Infinit Empreendimentos Ltda Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 20 Avental manga longa pacote com 10 unidades de 30g Pacote Própria 3.000 R$ 21,82 R$ 65.460,00 116 Macacão impermeável (Dupont Tyvek 500) tam. G Und Própria 75 R$ 21,27 R$ 1.595,25 117 Macacão impermeável (Dupont Tyvek) tam. M Und Própria 75 R$ 43,21 R$ 3.240,75 118 Máscara cirúrgica descartável tripla com elástico... Und Própria 3.000 R$ 5,99 R$ 17.970,00 VALOR TOTAL R$ 88.266,00 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 88.266,00 (oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e seis reais), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Fonte de Recurso: 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – JEREMIAS PEREZ ARLANDIS SALA, INFINIT EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ N° 23.829.339/0001-09, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 110 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°036/2026 - VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°036/2026 - VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA Contratação direta da empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA para apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto na ExpoSena Rural Show 2026, valor R$ 400.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N.º 036/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a e a empresa VIENA PRODUCOES MUSICAIS LTDA - CNPJ n° 34.457.782/0001-04, estabelecida quadrab29-a lote 01 sala 1409 edif Juscelino Kubitschek, Goiania - GO, neste ato representa pelo Srº MARCELO NUNES GUSMO, Portador do RG nº 3098**** SSP/SP, CPF: 277.569.* OBJETO Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como objeto a contratação da apresentação artística da dupla Guilherme & Benuto, durante a ExpoSena Rural Show 2026, no dia 23 de setembro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°165/2025 - Utilidade Pública, para fins de desapropriação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°165/2025 - Utilidade Pública, para fins de desapropriação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”. **************************************************** DECRETO N° 165 de 02 de outubro de 2025 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem a construção de uma quadra poliesportiva de interesse social. DECRETA: Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Senhor EVALDO VIANA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF no 465.946.632-91, casado pelo regime comunhão parcial de bens com NILDA GONSALVES DA SILVA E SILVA, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF no 216.653.462-72: I – Lote de terra urbano, situada à Estrada Xiburena, no 811, Bairro Eugenio Augusto Areal, a 28,00m de distância da esquina da estrada São João, no setor 06, quadra 02, lote 434, localizado no Município de Sena Madureira/AC, medindo 19.000,00m2, registro cartório de imóveis na Matrícula no 4647, LIVRO 1-D (Protocolo no 7.588). Art. 2o - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de construção de uma quadra poliesportiva. §1o - A efetivação da desapropriação para fins de criação e construção de uma quadra poliesportiva depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação. Art. 3o - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. Art. 4o - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente. Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 255 8 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°006/2021 Materiais, equipamentos, instrumentos e insumos/Fisioterapia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°006/2021 Materiais, equipamentos, instrumentos e insumos/Fisioterapia Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°133/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº133/2021 PROCESSO ADM. N°5066, 5140 e 5195/2022 CONTRATADO: DREAM IND E COM LTDA ME CNPJ 23.799.842/0002-31 VALOR GLOBAL: R$ 124.950,00 VIGÊNCIA: 02 MESES DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO CARTA CONVITE Nº 006/2021 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, ADJUDICO, o resultado da licitação da CARTA CONVITE Nº 006/2021, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de materiais, equipamentos, instrumentos e insumos utilizados nos serviços de Fisioterapia, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, SOB O MENOR PREÇO POR ITEM, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o Termo de Referência. A CPL/PMSM, por unanimidade de seus membros, julgou vencedora, pelo critério de menor valor unitário por item licitado, em favor da empresa: DREAM IND E COM LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 23.799.842/0002-31, devendo-se confeccionar a respectiva Homologação, Contrato e Ordem de Fornecimento. Sena Madureira - AC, 9 de novembro 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 446 30 de dezembro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 132/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 132/2025 - REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias REVOGAR PORTARIA Nº10 2025 Função Gratificada José Douglas Araujo de Farias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 115 22 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 041/2021 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 041/2021 - Nomear os membros da Diretoria do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 041/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016 de 31 de Março de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sena Madureira, para exercício de 2021 – 2022. Presidente: Abias Dias de Araujo Vice-Presidente: Sheilene Araújo de Souza Primeira Secretária: Geina de Oliveira Lima Mesquita Segunda Secretária: Eliane Ferreira da Silva Mendes Primeiro Tesoureiro: Franquiley Dias dos Santos Segundo Tesoureiro: Francisca Zacarias Nunes de Matos Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 26 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13011 29 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reconhecimento de Dívida - D.L. DE ALMEIDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reconhecimento de Dívida - D.L. DE ALMEIDA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/ AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa D.L. DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob n°.55.485.201/0001-18, estabelecida na Av. Avelino Chaves, n° 1769, Bairro: Centro, CEP n.o 69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por DAMILA LEITÃO DE ALMEIDA, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o n° 030.218.522-46, domiciliado na Avenida Avelino Chaves, n°1769 Bairro: Centro, nesta cidade de Sena Madureira/AC. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas con dições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 17.880,00 (Dezessete mil, oito centos e oitenta reais), referente a aquisição de materiais gráficos e da contra tação de serviços de informática, realizados com o objetivo de atender de forma ágil e eficiente às demandas administrativas das diversas Secretarias Municipais, bem como da própria Prefeitura do município de Sena Madureira-AC; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou con tratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALOR As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora:04.001, 2°Órgão de unidade executora: 05.002, Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração. 2°Programa de trabalho: 12.361.0007.2.070 – Manutenção do Ensino Fun damental, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00, 2°Elemento de despe sa:3.3.90.30.00.00, Fonte de Recurso: 501, 2°Fonte de Recurso:500, Valor estimado: R$ 17.880,00 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta reais). Sena Madureira/AC, 26 de agosto de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e empresa D.L. DE ALMEIDA – DAMILA LEITÃO DE ALMEIDA, Credora – Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 185 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 5º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 013/2020 Material para distribuição gratuita de ações e prevenção COVID-19 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 013/2020 Material para distribuição gratuita de ações e prevenção COVID-19 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 040/2020 N.E N°1019/2020 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ Nº.: 05.442.853/0001-05 Valor Global: R$ 98.400,00 Data da Assinatura: 12 de maio de 2020 Vigência : 03 meses EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2020 DISPENSA Nº 013/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ Nº.: 05.442.853/0001-05 Objeto: Constitui objeto da presente dispensa de licitação a aquisição de material para distribuição gratuita para atender as necessidades das ações da Secretaria Municipal de Saúde no combate e prevenção ao Covid-19 (Coronavírus). Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 02; Projeto/Atividade: 1159 – Enfrentamento da emergência do Covid-19. Elemento de Despesa: 33.90.32 – Material para distribuição gratuita. Fonte de Recursos: 014 Código Reduzido: 118. Valor Global: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 12 de maio de 2020. Vigência: 03 meses _______________________________________ OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE _______________________________________ ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ Nº 05.442.853/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12798 73 14 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 054/2019 (GESSIANE PEREIRA COSTA) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 054/2019 (GESSIANE PEREIRA COSTA) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 054/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerara Senhora GESSIANE PEREIRA COSTA, CPF: 624.626.872-20,do Cargo em Comissão G5.a, de Assessora de Imprensa,vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°042/2023 - Comissão para apuração através de PAD | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°042/2023 - Comissão para apuração através de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°042/2023 Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a necessidade de criar a Comissão para apurar os Processos Administrativos Disciplinares – PAD, conforme o Decreto n° 021/2023. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para apuração através de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD de Sena Madureira, indicando par tal os seguintes membros: - Ênio Marcio da Silva Abreu - Edson Ribeiro - Claudia Helena Teles da Cunha Art. 2° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 24 de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°010/2021 - Pavimentação em Estradas Vicinais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°010/2021 - Pavimentação em Estradas Vicinais Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, ATÉ 24/09/2023 1° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, ATÉ 23/03/2023 CONTRATO N°042/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022 Convenio nº 907691/2020 PROCESSO ADM. N°7949/2021 CONTRATADO: M. F. CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 25.130.703/0001- 65 VALOR: R$ 953.869,38 VIGÊNCIA: ATÉ 22/09/2022 ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2022. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 010/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, retifica e torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Pavimentação em Estradas Vicinais no município de Sena Madureira – AC, conforme termo de convenio nº 907691/2020. Retirada do Edital: do dia 03 à 17/11/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/ AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 18/11/2021 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de outubro 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13156 105 28 de outubro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº060/2025 - Designação de Gestores e Fiscais de Contratos n.º 042.2025 e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº060/2025 - Designação de Gestores e Fiscais de Contratos n.º 042.2025 e outros Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025 e outros. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 060/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º IGOR PAIVA TAVARES, contrato n.º 043.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º HALISSON WILLIAN DOS SANTOS, contrato n.º 044.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª MARIA ANTONIA DE MATOS SOUZA DO NASCIMENTO, contrato n.º 045.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDILSON DA SILVA COSTA, contrato n.º 046.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA, contrato n.º 047.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA, contrato n.º 048.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª LANNA KAREN ALVES DA COSTA, contrato n.º 049.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º ADEGRÉGIO BATISTA DA SILVA, contrato n.º 050.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO, contrato n.º 051.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª RAIMUNDA SIMPLÍCIO ALVES, contrato n.º 052.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º RAIMUNDO NONATO DE LIMA, contrato n.º 053.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FRANCISCO AZEVEDO NASCIMENTO, contrato n.º 054.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º TIAGO SOUZA DE ALMEIDA, contrato n.º 055.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a Sr.ª FRANCISCA DA ROCHA RODRIGUES, contratos n.º 056.2025 e 057.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º CLEBERSON SANTOS DA ROCHA, contrato n.º 062.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º DEYVIDE DOS SANTOS MACHADO, contrato n.º 063.2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Sr.º FERNANDO DE SOUZA SILVA, o presente instrumento tem por objeto o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Alciléia Maia da Costa II - Fiscal Titular: Gilson Araújo da Silva III – Fiscal Suplente: Andreia Nunes Silveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 29 de abril de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14354 190 17 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº044/2023 Assessoria e Consultoria para o PAC | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº044/2023 Assessoria e Consultoria para o PAC Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°114/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°114/2023 PROCESO ADM. N°716/2023 CONTRATADO: AKELLY CONSULTORIA LTDA CNPJ: 28.333.507/0001-86 VALOR R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: 30 dias DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 044/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria para o PAC – Seleções, incluindo análise inicial, estratégia de proposta e acompanhamento constante, facilitando a comunicação com os órgãos governamentais, através da Secretaria Municipal de Administração, para anteder as necessidades desta municipalidade. Favorecido: AKELLY CONSULTORIA LTDA CNPJ: 28.333.507/0001-86 Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 044/2023. ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓDIGO REDUZIDO: 30 FONTE DOS RECURSO: 501 Sena Madureira – Acre, 06 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 22 de novembro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 045/2019 (CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA ) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 045/2019 (CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 045/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, a Função Comissionada, Letra: “C”, vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 643/2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 643/2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 643/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019 “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública do Município de Sena Madureira - AC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município de Sena Madureira - AC e ao bem-estar coletivo. §1. O Programa rege-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079 de 31 de dezembro de 2004 com suas alterações posteriores e aplicando-lhe, no que couber o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e nas leis que lhe são correlatas. [...] Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 29 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12522 78 1 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

