top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4109 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei N°940/2025 - Altera a Lei Nº869 2025 - Reorganiza a estrutura administrativa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°940/2025 - Altera a Lei Nº869 2025 - Reorganiza a estrutura administrativa Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 940 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOEAC N°14177) “Altera a lei no 869/2025, reorganiza a estrutura administrativa da administração municipal e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 568 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 018/2022 - Aprovar Ad referendum Implantação de Aterro Sanitário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 018/2022 - Aprovar Ad referendum Implantação de Aterro Sanitário Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 018 de 19 de dezembro de 2022. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 19° - O Presidente do CMS terá direito a voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado pleno, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar Ad referendum Implantação de Aterro Sanitáriodo Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 018 de 21 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 11 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°760/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Daryl de Oliveira Abejdid | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°760/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Daryl de Oliveira Abejdid Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 760/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Daryl de Oliveira Abejdid”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Daryl de Oliveira Abejdid. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 133 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 010/2020 - Peças para Maquinário | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2020 - Peças para Maquinário Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°018/2020 Empresa : L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ 05.392.972/0001-92 VALOR R$ 290.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de maio de 2020 ATA N°017/2020 Empresa : L. M. MENDES - ME, CNPJ Nº. 05.740.973/0001-80 VALOR R$ 220.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de maio de 2020 ATA N°016/2020 Empresa : DALCAR SERVIÇOS – ME inscrita no CNPJ Nº. 19.534.034/0001-94 VALOR R$ 300.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 14 de maio de 2020 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a futura contratação para o fornecimento de peças para maquinário, destinado a atender a frota pertencente a esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 17 à 30/04/2020 ABERTURA: 04/05/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de abril de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12780 47 16 de abril de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário ( Renovação da Licença) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação - Implantação de Aterro Sanitário ( Renovação da Licença) Legislação Licença de Instalação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC Nome da Empresa: Município de Sena Madureira CNPJ: 04.513.362/0001-37 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Instalação - LI nº 406/2013, para a atividade de Implantação de Aterro Sanitário, localizado na BR-364, Km 05, Gleba Mário Lobão, lote 61, no município de Sena Madureira – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13115 26 de agosto de 2021 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Circustanciado 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2021 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2021 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 Materiais Permanentes - Sec. de Educação e Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Materiais Permanentes - Sec. de Educação e Saúde Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°119, 118, 117, 116, 115, 114, 113 e 112/2025 PROCESSO ADM. N°6022/2025 ATA N°72, 70, 69, 67, 66, 64 e 063/2025 - PP SRP N°008/2025 - Prefeitura de Rodrigues Alves ******************************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 6022/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Ata de Registro de Preço no 063/2025, 064/2025, 066/2025, 067/2025, 069/2025, 070/2025 e 072/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n.o 008/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 278/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.o 756/2025 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais neces sidades das Secretarias Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas R. R. DE ALMEIDA NETO, CNPJ n° 37.593.899/0001-03, M V P ELETRO, CNPJ no 27.472.036/0002-78, PLINIU’S MIX, CNPJ no 15.735.524/0001-06, F. N. FERREIRA, CNPJ no 30.250.110/0001-72, JL INFORMÁTICA, CNPJ no 06.021.515/000-54, INFOJURUA, CNPJ no 37.837.041/0001-47 e GMAQ, CNPJ no 22.723.082/0001-35, detentora das Ata de Registro de Preço n.o 063/2025, 064/2025, 066/2025, 067/2025, 069/2025, 070/2025 e 072/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 716.903,00 (setecentos e dezesseis mil, novecentos e três reais), cuja vigência é a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 4.4.90.52.00.00 542 15.001 10.122.0001.2040 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 4.4.90.52.00.00 500 Sena Madureira/AC, 24 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 83 1 de dezembro de 2025 Sec. Saúde;Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2019 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°79/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°79/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 79/2025, de 23 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 124 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°003/2026 - Gêneros alimentícios da agricultura familiar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°003/2026 - Gêneros alimentícios da agricultura familiar Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar Licitações Chamada Pública,Credenciamento Em andamento Data de Abertura 04/06/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL ---------------------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 003/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 003/2026. O presente instrumento tem por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural,destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei no 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal no 11.878/2024, art. 3o, I, c/c art. 14 da Lei no 11.947/2009 e da Resolução FNDE no 06/2020 complementada pela lei no 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 07/05/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 04/06/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2025 - 2º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2025 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (PDF ) 2º Quadrimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 2º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de maio de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2021-Consulta a Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 069/2021 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta a Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais, do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 04.513.362/0001-37 01.404.720/0001-85 01.309.881/0001-90 04.051.199/0001-38 30.864.542/0001-73 04.215.986/0001-78 12.415.300/0001-10 19.365.049/0001-76 Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1° A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município. §2° É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3° A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2020. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13052 26 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°44/2025 - Ceder DIEGO MOURA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°44/2025 - Ceder DIEGO MOURA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/PMSM/GAB/SAPF Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 275 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº135/2026 - Instituição de Comissão de Credenciamento - Chamamento Público Nº004/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº135/2026 - Instituição de Comissão de Credenciamento - Chamamento Público Nº004/2026 Institui a Comissão de Credenciamento para o Chamamento Público nº 004/2026, referente ao transporte escolar no município de Sena Madureira/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 135/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) E PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SENA MADUREIRA/AC. O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 004/2026; CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a condução dos trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 004/2026, cujo objeto é o Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Duan de Souza Soares – Presidente; Andreska Alves de Oliveira Abejdid – Membro; Antônio Francisco Silva do Nascimento – Membro Suplente Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento: I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público; II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas; III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento; IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento; V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento. Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas. Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 01 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeitura Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 433 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 040/2019 (Nomear Estefane de Oliveira Amarante Gonçalves) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2019 (Nomear Estefane de Oliveira Amarante Gonçalves) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 040/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º -Nomear a Senhora ESTEFANE DE OLIVEIRA AMARANTE GONÇALVES , CPF: 055.777.152-53, a Função Operadora de Sistema, Gratificação, Letra “E”, vinculado a Secretaria de Administração,da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°008/2023 Locação de Equipamento e Estrutura | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2023 Locação de Equipamento e Estrutura Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº098/2023 R E P U B L I C A Ç A O - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº098/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2023 ATA N°/ CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 VALOR GLOBAL R$ 735.449,92 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA: 29/01/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2023 LICITAÇÃO: CARONA Nº008/2023 CONTRATADO : EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTRA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. DADOS DO OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS VALOR GLOBAL: R$ 735.449,92 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REIAS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 SENA MADUREIRA – AC, 25 DE AGOSTO DE 2023. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13610 192 5 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°791/2023 - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°791/2023 - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 791/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, implementa a notificação e protesto extrajudicial para o recebimento de créditos de qualquer natureza devidos à fazenda pública municipal, vencidos e/ou inscritos em dívida ativa, executados ou não, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em 4 (quatro) UFMSM – Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira, o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, o qual será reajustado anualmente conforme previsto no Artigo 391 do Código Tributário Municipal. § 1º. Para os fins de que trata o valor mínimo indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas por contribuinte. § 2º. Entende-se por valor consolidado aquele resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e demais acréscimos legais ou contratuais, devidos até a data da sua apuração. Art. 2º - O Procurador Geral do Município fica autorizado, por intermédio de seus Procuradores vinculados às ações de execução fiscal já distribuídas, a requerer os seus arquivamentos, mediante requerimento nos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa, ou aqueles em cobrança administrativa, ainda não ajuizados, de valor consolidado igual ou inferior, reajustado anualmente na forma do artigo 1º. § 1º. Os créditos tributários referentes as ações de execução fiscal a que se refere o caput deste artigo, serão enviados a protesto pelo cartório extrajudicial competente e ainda aos órgãos de proteção ao crédito que o município venha a ter convênio. § 2º. Em caso de devedor que responda por diversas ações, cuja a soma dos débitos atualizados ultrapasse o valor fixado no artigo 1º supra, deverá ser requerida a reunião dos processos na forma do artigo 28 da Lei Federal nº 6.830 de 22/09/1980. Art. 3º - Os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a 4 (quatro) UFMSM – Unidade Fiscal do Município de Sena Madureira, ainda não objeto de ajuizamento de ação de execução fiscal, serão cobrados administrativamente mediante notificação extrajudicial, e se não pagos no prazo concedidos, serão levados a protesto no cartório competente e ainda aos órgãos de proteção ao crédito que o município venha a ter convênio. § 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda adotará administrativamente todas as medidas possíveis e cabíveis para realizar a atualização do cadastro dos contribuintes municipais, de modo a celebrar convênios, acordos e/ou termos de cooperação com outros órgãos públicos que detém acesso a banco de dados cadastrais. § 2º. Inclui-se como medida administrativa para aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública a realização de palestras explicativas bem como campanhas de conscientização da população sobre a importância das receitas próprias do Município. § 3º. Fica instituída a Notificação Extrajudicial no âmbito administrativo municipal, por meio da qual os contribuintes devedores serão formal e oficialmente comunicados sobre a existência de débitos junto a Fazenda Pública Municipal, quando lhe será concedido prazo razoável para promover a quitação e/ou o parcelamento deste ou até mesmo à adesão a eventual Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que estiver vigente à época da notificação. § 4º. A notificação a que se refere o § 3º deste artigo, deverá ser assinada pela autoridade administrativa tributária competente, e conterá os dados pessoais do contribuinte, o número da inscrição municipal, a descrição resumida dos débitos (valor original, multa, juros, correção monetária, etc), o valor total do débito tributário devido, a data, o prazo razoável para o adimplemento e o fundamento legal da medida. § 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos administrativos de cobrança, protesto extrajudicial de créditos de qualquer natureza devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos e inscritos em dívida ativa, executados judicialmente ou não, ressalvados os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. § 6º. O protesto extrajudicial dos créditos tributários deverá observar os preceitos da Lei Federal nº 9.492 de 10/09/1997, em especial ao § Único do seu artigo 1º. § 7º. Decorrido o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários ou não, deverá ser promovida a baixa da inscrição e a extinção dos mesmos. § 8º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com a Fazenda Pública Municipal, quando exigida em Lei. Art. 4º - O Chefe do poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao disposto nesta Lei, quando necessárias, inclusive quanto a implementação de programas administrativos específicos para a cobrança de créditos não sujeitos à cobrança pela via Judicial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 551 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº007/2026 - Pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº007/2026 - Pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026 Dispõe sobre pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 007 de 30 de junho de 2026. Dispõe sobre pactuação de Metas e Indicadores para o ano de 2026, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de junho de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. I – O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; II – Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2026, do município Sena Madureira da Região de Saúde do Baixo Acre do Estado do Acre, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 156 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page