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- Decreto N°155/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da 7ª Conferência | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°155/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Convocação da 7ª Conferência Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 155 de 27 de agosto de 2025 Dispõe sobre a Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere, o inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, obedecida a Lei no 8.142/90 e Lei Municipal No 576/2017. CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde para discutir propostas a serem inseridas no Plano Plurianual de Saúde do Município. DECRETA: Art. 1o Fica convocação a 7a Conferência Municipal de Saúde, que se realizada no dia 12 de setembro de 2025, com o tema: “Cuidar das pessoas, fortalecer o SUS. O futuro da saúde começa aqui”. Art. 2o A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3o O Regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução. Art. 4o As despesas com a organização da 7a Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5o – Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Sena Madureira, 27 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 184 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°857/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Kássia Karina | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°857/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Kássia Karina Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°857/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Kássia Karina Flores de Souza”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 172 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 012/2017 Equipamentos e Material Permanentes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2017 Equipamentos e Material Permanentes Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 31/03/2017 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO : Morais Souza e Souza Ltda EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 31/03/2017 07:00 Órgão : SEMSA Objeto : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER ESTA SECRETARIA E UNIDADES E POSTOS DE SAÚDES, DESTA MUNICIPALIDADE. Vencedor : Morais Souza e Souza Ltad Valor : R$ 99.960,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N° 030/2026 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA EPP (DOEAC N° 14.258) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 030/2026 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA EPP (DOEAC N° 14.258) CONTRATO N° 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2026 PROCESSO N° 7516/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.o 720, inscrita no CNPJ (MF) n.o 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.o 359.545.***- ** e RG n.o 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.474.182/0001-44, com sede na AV. NAÇOES UNIDAS 1579, 7o BEC, RIO BRANCO, ACRE, telefone: 68 3227-8580, e - mail: rimautoacre@bol.com.br , neste ato representado por Sr.: RAFAEL BRITO DE SÁ infra-assinado, portador(a) da Carteira de e do CPF/MF no 008.638.***-**, domiciliado e residente cidade de Rio Branco/Acre, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei no 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº198/2026 - Institui o Programa Municipal de Acompanhamento e Conformidade Vacinal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº198/2026 - Institui o Programa Municipal de Acompanhamento e Conformidade Vacinal Institui o Programa Municipal de Acompanhamento e Conformidade Vacinal nas Unidades Escolares do Município de Sena Madureira e estabelece fluxos entre as Secretarias de Educação e Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 198 DE 29 DE JULHO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Acompanhamento e Conformidade Vacinal nas Unidades Escolares do Município de Sena Madureira, estabelece fluxo de comunicação entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde para a atualização vacinal de crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, notadamente a competência para expedir decretos, regulamentos e demais atos necessários à fiel execução das leis e à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal na forma do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da vacinação infantil, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e institui o Programa Nacional de Imunizações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), quanto à prioridade absoluta e à proteção integral da saúde da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF nº 1.123, no sentido de que a apresentação de comprovante vacinal não pode obstar a efetivação da matrícula escolar, sem prejuízo do dever de os pais ou responsáveis promoverem a atualização da caderneta de vacinação; CONSIDERANDO que a organização do fluxo de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, para identificação, acompanhamento e busca ativa de alunos da rede municipal de ensino com pendência vacinal, insere-se na competência de direção superior da Administração Pública, privativa do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO a exigência formulada no âmbito do Selo UNICEF/Selo Município Aprovado pela Criança (Ciclo 2025-2028), indicador “Resultado Sistêmico 1 – Saúde e Nutrição”, que condiciona a pontuação municipal à elaboração e publicação, até 31 de julho de 2026, de lei, decreto ou normativa sobre imunização nas escolas ou extramuros; CONSIDERANDO, por fim, que o Autógrafo de Lei nº 05, de 17 de junho de 2026, aprovado pela Câmara Municipal sobre matéria correlata, encontra-se sob análise jurídica quanto a possível vício formal de iniciativa, o que recomenda a disciplina imediata, por ato próprio do Poder Executivo, das providências organizacionais e regulamentares necessárias ao cumprimento do prazo acima referido, sem prejuízo de eventual iniciativa legislativa do Executivo quanto aos aspectos que demandem lei em sentido formal, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Sena Madureira, o Programa Municipal de Acompanhamento e Conformidade Vacinal nas Unidades Escolares (PMACV), com o objetivo de assegurar, em cooperação com os pais ou responsáveis, a atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino, em conformidade com o Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – Caderneta de Vacinação atualizada: aquela que contém todas as vacinas obrigatórias previstas no Calendário Nacional de Imunização do Programa Nacional de Imunizações (PNI), conforme a faixa etária da criança ou adolescente; II – Pendência vacinal: a situação em que a Caderneta de Vacinação não estiver atualizada ou não tiver sido apresentada no ato da matrícula ou rematrícula; III – Plano de Trabalho Vacinal: documento técnico-operacional elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde para identificação, busca ativa e atualização vacinal dos alunos com pendência. CAPÍTULO II DO FLUXO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL Art. 3º. No ato da matrícula ou rematrícula nas unidades escolares da rede municipal de ensino, os pais ou responsáveis deverão apresentar a Caderneta de Vacinação da criança ou adolescente. §1º A apresentação do comprovante vacinal não constitui condição para a efetivação da matrícula, garantido o acesso da criança à escola, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.123. §2º Constatada a pendência vacinal, a unidade escolar deverá: a) registrar a pendência no sistema de gestão escolar; b) notificar a Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizando as informações do aluno para fins de acompanhamento. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde receberá das unidades escolares a relação nominal dos alunos com pendência vacinal no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do período de matrículas. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e executará o Plano de Trabalho Vacinal, observadas as seguintes etapas: I – identificação e localização: busca ativa mediante contato telefônico, visita domiciliar por Agente Comunitário de Saúde e verificação nos sistemas de informação da atenção básica; II – orientação e agendamento: orientação familiar sobre a importância da vacinação, com agendamento de data para atualização na unidade de saúde mais próxima; III – vacinação em ambiente escolar (facultativa): mediante anuência da Secretaria Municipal de Educação e autorização dos pais ou responsáveis, poderão ser realizadas campanhas de vacinação nas unidades escolares; IV – acompanhamento e encaminhamento: monitoramento mensal dos casos, com adoção, quanto aos que persistirem pendentes, das providências previstas no Capítulo IV deste Decreto. Art. 6º. O prazo para conclusão do Plano de Trabalho Vacinal e a efetiva atualização vacinal dos alunos pendentes é de 2 (dois) meses, contados do início das aulas do ano letivo correspondente. Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Saúde relatório circunstanciado contendo o número de alunos identificados, regularizados e pendentes. CAPÍTULO III DAS EXCEÇÕES MÉDICAS Art. 7º. Não se aplica o disposto neste Decreto nos casos de contraindicação médica comprovada à vacinação. §1º. A contraindicação médica deverá ser atestada por profissional de saúde habilitado, mediante laudo que contenha: diagnóstico ou condição clínica impeditiva; prazo de duração, se temporária; e código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente. §2º. O laudo médico deverá ser apresentado à unidade escolar e arquivado na pasta do aluno. §3º. Nos casos de contraindicação temporária, os pais ou responsáveis deverão apresentar a comprovação da atualização vacinal tão logo cesse a condição impeditiva. CAPÍTULO IV DO ENCAMINHAMENTO EM CASO DE PENDÊNCIA VACINAL PERSISTENTE Art. 8º. Esgotadas as etapas de orientação e acompanhamento previstas no Plano de Trabalho Vacinal, sem a regularização voluntária da situação vacinal, a Secretaria Municipal de Saúde dará cumprimento ao disposto no art. 136, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), comunicando o caso ao Conselho Tutelar do Município. §1º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, ainda, encaminhar notícia ao Ministério Público do Estado do Acre, para conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições legais. §2º .As comunicações previstas neste artigo somente serão realizadas após notificação prévia aos pais ou responsáveis e transcurso do prazo de 15 (quinze) dias sem regularização voluntária, assegurada oportunidade de manifestação administrativa. §3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a firmar termos de cooperação técnica com o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado do Acre, para a fiel execução deste artigo. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de identificação e notificação das pendências vacinais; II – manter registro atualizado das situações de não regularização vacinal; III – disponibilizar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, os dados de contato e endereço dos alunos pendentes; IV – permitir, mediante planejamento conjunto, a realização de campanhas de vacinação no ambiente escolar. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – elaborar e executar o Plano de Trabalho Vacinal de que trata o art. 5º deste Decreto; II – disponibilizar, em todas as unidades de saúde do Município, as vacinas previstas no Calendário Nacional de Imunização; III – promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da vacinação; IV – fornecer à Secretaria Municipal de Educação relatório periódico sobre a situação vacinal dos alunos; V – adotar, quanto aos casos de pendência persistente, as providências previstas no art. 8º deste Decreto. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As instituições privadas de ensino sediadas no Município de Sena Madureira poderão aderir voluntariamente ao disposto neste Decreto, mediante termo de compromisso a ser firmado com o Poder Executivo Municipal, comprometendo-se a seguir o mesmo fluxo de comunicação e notificação estabelecido para a rede municipal. Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde editarão, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos complementares necessários à plena operacionalização deste Decreto. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 29 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 174 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°054/2025 NOMEAR Orlando Sampaio dos Santos Neto Agente de Contratação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2025 NOMEAR Orlando Sampaio dos Santos Neto Agente de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro, o senhor Orlando Sampaio dos Santos Neto. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 12 de Fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 427 13 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°058/2024 - Nomear EJANDRE JAMELLY DA SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°058/2024 - Nomear EJANDRE JAMELLY DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 058/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor EJANDRE JAMELLY DA SILVA, CPF: 011.372.242- 74, ao Cargo em Comissão G4/FG3, de Assessor Técnico de Alimentação de Portal/PNCP, vinculado a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°068/2025 - REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2025 - REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 68 DE 06 de Março de 2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL A QUE SE REFERE À LEI Nº307/2010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUA ALTERAÇÃO ATRAVÉS DA LEI 478 DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ************************************************************************* DECRETO Nº 068 DE 06 de MARÇO DE 2025 REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL A QUE SE REFERE À LEI Nº 307/2010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUA ALTERA ÇÃO ATRAVÉS DA LEI 478 DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 185 12 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE 007/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE 007/2026 Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura 06/07/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 007/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 19/06/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 06/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 16 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de junho de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Marcos, de propriedade da Sra. Eliana Oliveira da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Marcos, de propriedade da Sra. Eliana Oliveira da Silva Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Marcos, de propriedade da Sra. Eliana Oliveira da Silva, estabelecido na Rua José Felix, n° 013, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2019, datado de 21.01.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 23 de Outubro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 5 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº 001/2019 (PSS - Contratação de Professores) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2019 (PSS - Contratação de Professores) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Período de Inscriçõs: 04 a 06 de fevereiro de 2019 Horário de Atendimento: 8:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 Local: Secretaria Municipal de Educação, Rua Major João Câncio, nº 186, Centro. Pré-requisito: Nível superior em Pedagogia ou outras licenciaturas na área de Educação. Data provável da Prova Objetiva: 10/02/2019 (turno matutino) PUBLICAÇÕES Justificativa do Processo Seletivo nº 001/2019 Edital do Processo Seletivo nº 001/2019 Publicação da Justicativa e Edital no Diário Oficial Ficha de Inscrição Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição ERRATA Retificação do Edital do Processo Seletivo nº 001/2019 * *Publicada oficialmente no DOEAC de 31/01/2019 (quinta-feira) RESULTADOS GABARITO OFICIAL DO ÚLTIMO DOMINGO (24.02.2019) LISTA DE APROVADOS (01.03.2019) LISTA DE APROVADOS CONVOCAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES APROVADOS E CLASSIFICADOS Edital de Convocação n° 001/2019 DOEAC 12.514 Pag.130 Data 20/03/2019 Edital de Convocação DOEAC 12.515 Pag.141 Data 21/03/2019 Observação: 1. Os documentos acima estão em formato PDF ou Word. Caso não tenha acesso ao leitor de PDF baixe aqui . No caso do word, pode ser aberto com o wordpad que já vêm instalado com o windows ou qualquer outro aplicativo de editor de texto opensource "livre". 2. Tudo relacionado sobre o processo seletivo nº 001/2019 da Educação, estará disponível nesta página, facilitando assim a comunicação com os candidatos e a imprensa. 3. Acesse a matéria sobre a abertura deste processo seletivo aqui . Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12481 30 de janeiro de 2019 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº51/2026 - Designação - Cláudio Samik Silva de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº51/2026 - Designação - Cláudio Samik Silva de Oliveira Designa o servidor Cláudio Samik Silva de Oliveira para exercer a função de Coordenador de Saúde Bucal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PORTARIA/SEMSA Nº 51/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E : Art. 1º Designar CLÁUDIO SAMIK SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 061..- , para exercer a função de Coordenador de Saúde Bucal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 24 de agosto de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de saúde bucal no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, incluindo a organização dos serviços odontológicos, o acompanhamento das equipes de saúde bucal, a garantia do cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, bem como a gestão de insumos, materiais e equipamentos odontológicos. Compete-lhe, ainda, monitorar, analisar e validar os indicadores de saúde bucal, a produção dos serviços, e promover a qualificação contínua das equipes. Art. 4º O servidor designado possui subordinação direta ao Secretário Municipal de Saúde, mantendo vinculação técnico-administrativa indireta à Direção de Atenção Primária à Saúde, nos termos do fluxo hierárquico estabelecido. Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 156 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Vem Ki Tem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Vem Ki Tem Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Vem Ki Tem, de propriedade da empresa R & L LTDA, estabelecido na Rua Aurino Brito/Vitoria, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 01/2022, datado de 03.01.2022, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e Multa, dando-lhe ciência de que, a multa aplicada é de 10,00 UFMSM de acordo com o Art. 138° inc II, dando ciência de que à gravidade em que se encontrava os produtos e pelo estabelecimento não cumprindo com a orientação de que não poderia vender medicamento, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18°, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30° e 105°, estando tipificada no artigo 138° inc. I, II, III e no artigo 156°, Incisos IV,V, VIII e X, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 23 de Março de 2022. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Á Empresa R & L - LTDA Proprietário da Mercearia Vem Ki Tem Rua Aurino Brito/Vitória Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 014/2021-Material de expediente e de escritório | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 014/2021-Material de expediente e de escritório Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°031/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°031/2021 PROCESSO ADM. N°2684/2021 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ N°: 04.337.851/0001-85 Valor Global: R$ 40.252,00 Data da Assinatura: 07 de maio de 2021 Vigência: 02 meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 014/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto : Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisição de material de expediente e de escritório, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Sena Madureira. CONFORME MEMO/SEMCIAS/Nº213/2021. Favorecido : M N ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ : 04.337.851/0001-85 Valor Total: R$ 40.252,00 (quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 014/2021. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 2.040; 1.162; 1.163; 1.165; 1.170; 1.175; 1.025;1.051. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 29 de abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13042 12 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°035/2022 - Nomear o Senhor JORDEILSON VIEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2022 - Nomear o Senhor JORDEILSON VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JORDEILSON VIEIRA DA SILVA, CPF: 826.944.602-59, ao Cargo de Fiscal Sanitário, sem proventos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 008/2021 - Material de Consumo e Expediente | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 008/2021 - Material de Consumo e Expediente Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°012/2021 CONTRATADO: M. N. ALMEIDA ARAÚJO-ME CNPJ : 04.337851/0001-85 Valor Global: R$ 70.000,00 Data da Assinatura: 25 de março de 2021 Vigência : 03 meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 008/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de material de consumo e expediente, visando atender as necessidades das ações da Secretaria Municipal de Saúde em Sena Madureira – Acre. CONFORME MEMO/SEMSA/Nº071/2021. Favorecido: M N ALMEIDA ARAÚJO -ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 008/2021. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 2.040; 1.162; 1.163; 1.165; 1.170; 1.175; 1.025;1.051. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Data da Assinatura: 25 de março de 2021. Vigência: 03 meses. Sena Madureira – Acre, 23 de março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13023 15 de abril de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°117/2024 Exonerar CRISTIANE COSTA RODRIGUES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2024 Exonerar CRISTIANE COSTA RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 117/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora CRISTIANE COSTA RODRIGUES, CPF: 754.611.292-34, do Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13884 16 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2025 - 4º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 4º Bimestre Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4° Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (PDF ) 4º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°214/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°118 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°118 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 214/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 118/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa INFOJURUA LTDA – CNPJ N.o 37.837.041/0001-47, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais neces sidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025 contados da data de sua assinatura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 190 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 042/2017 Agua mineral de 500 ml, Vasilhame e Gelos tipos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 042/2017 Agua mineral de 500 ml, Vasilhame e Gelos tipos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/08/2017 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 17/08/2017 08:00 Órgão : SAFIN Objeto : Aquisição de agua mineral de 500 ml, Vasilhame e Gelos tipo drinque, barra e escana, Vasilhame e Locação de Jogos de Mesa contendo 04 cadeiras, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12110 Arquivos e Movimentações Vinculadas

