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  • RREO 2015 - 5º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2015 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de novembro de 2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 Legislação Relatório Anual de Gestão - RAG Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°858/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Kérillen Ceil | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°858/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Kérillen Ceil Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°858/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Kérillen Ceil Gre gório de Lima”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 172 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL Torna público o requerimento de Licença Ambiental Única ao IMAC para a atividade de Construção de 30 Unidades Habitacionais Populares. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Á Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única - LAU para a atividade de Construção de 30 (Trinta) Unidades Habitacionais Populares do tipo mista em alvenaria e madeira localizadas na Rua Antônio Nicácio Teixeira S/N Bairro: Pista no município de Sena Madureira – Acre. Sena Madureira, 19 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 276 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 091/2020 - Exonerar RARISON NUNES DE ALMEIDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 091/2020 - Exonerar RARISON NUNES DE ALMEIDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 091/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor RARISON NUNES DE ALMEID A, CPF: 666.053.002-97, do Cargo em Comissão FG4, de Gerente de Tributação e Fiscalização, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº040/2020 elaboração de Relatório Detalhado Quadrimestral –RDQ-AB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº040/2020 elaboração de Relatório Detalhado Quadrimestral –RDQ-AB Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°078/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°078/2020 CONTRATADO : AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO CPF Nº: 360.240.072-72 Valor Global: 9.960,00 Data da Assinatura: 29 de julho de 2020 Vigência: 03 meses. EXTRATO DO CONTRATO N°078/2020 DISPENSA Nº 040/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 PESSOA JURÍDICA: AZENATE HERCULANO MARQUES RIBEIRO CPF Nº : 360.240.072-72 Objeto: Contratação de serviços técnicos para elaboração de Relatório Detalhado Quadrimestral –RDQ-AB financeiro, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira- Ac. Conforme MEMO/SEMSA/Nº746/2020. Órgão:15; Proj/Ativ.: 1003; Elemento de Despesa: 3.3.90.36; Unidade Orçamentária: 10; Código reduzido: 029; Fonte: 014 Valor Global: 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais) Data da Assinatura: 29 de julho de 2020 Vigência: 03 meses. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira CONTRATANTE Azenate Herculano Marques Ribeiro CPF Nº 360.240.072-72 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 4 de agosto de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°759/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Evaldo Pereira Gomes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°759/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Evaldo Pereira Gomes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 759/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Evaldo Pereira Gomes”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Evaldo Pereira Gomes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 133 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°094/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°077 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 094/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 242 1 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 037/2019 (Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos/Subprodutos) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 037/2019 (Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos/Subprodutos) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°037/2019 “Regulamenta a Lei Municipal nº 598/2017, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço Municipal de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 598/2017, artigo 10; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Regulamento, estabelece as normas que regulam, em todo o Município de Sena Madureira, a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, SIM-SENA, na forma da Lei nº 540/2007, de 26 março de 2007. Art. 2º - Ficam sujeitos à inspeção e reinspeção e fiscalização previstas neste Regulamento os animais de açougue, animais silvestres criados em cativeiro, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e derivados. § 1º A inspeção que se refere o presente artigo abrange, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção “ante” e “post-mortem” dos animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana. § 2º - A inspeção abrange também os produtos afins, tais como: coagulantes, fermentos e outros usados na indústrias de produtos de origem animal Art. 3º A inspeção a que se refere o artigo anterior é privativa do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, do departamento próprio de inspeção de produtos de origem animal, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, sempre que se tratar de produtos destinados ao comércio municipal. Art. 4º - O serviço a que se refere o artigo anterior deste Regulamento terá como objetivo, fiscalizar, inspecionar, normatizar e classificar os produtos de origem animal sob o ponto de vista higiênico - sanitário e industrial e deverá abranger: I - as condições de higiene de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos; II – a qualidade e as condições técnicas sanitárias dos estabelecimentos responsáveis pela produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, armazenamento, transporte e distribuição dos produtos; III - as condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos que produzem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem ou distribuam os produtos; e IV - o controle no uso de aditivos empregados na industrialização do material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem do produto. [ .... ] Art. 367. Os modelos de documentos zoossanitários, sanitários, auto de interdição, auto de infração, guias de recolhimento bancário, laudos de vistoria, resultados de exames, declarações e outros de interesse do Departamento próprio de Inspeção de Produtos de Origem Animal, serão definidos em ato administrativo da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Art. 368. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Art. 369. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12558 24 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 020/2021 - Nomear o Senhor ABIAS DIAS DE ARAÚJO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020/2021 - Nomear o Senhor ABIAS DIAS DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ABIAS DIAS DE ARAÚJO, CPF: 653.156.262- 53, ao Cargo em Comissão FG3, de Gerente de Programas Sociais, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°865/2024-Título de Cidadão Senamadureirense Gustavo Lopes Neto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°865/2024-Título de Cidadão Senamadureirense Gustavo Lopes Neto Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 865/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Gustavo Lopes Neto”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 504 20 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°002/2025 Aprovar PROPOSTA EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 12005 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°002/2025 Aprovar PROPOSTA EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 12005 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº02 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023, e conforme reunião Ordinária realizada em 11 de março de 2025 às 15:00h na secretaria de Assistência Social. I. A resolução nº 109 de 2009 que trata da tipificação dos serviços Socioassistenciais, neste caso os serviços sociais básicos. II. Considerando a portaria nº 580 de 01 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a utilização dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR PROGRAMA Nº 120050020250002, FUNCIONAL PROGRAMÁTICO Nº 08.244.5131.219G.0012 NO VALOR TOTAL DE R$ 300.000,00 DE CUSTEIO. Art.2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – Acre, 11 de março de 2025. Ideuzuite Cristina Araújo de Queiroz Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 17 de março de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 019/2019 - 02 (duas) AMBULANCIAS TIPO “A | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 019/2019 - 02 (duas) AMBULANCIAS TIPO “A Licitações Pregão Presencial Suspensão/Cancelada Data de Abertura 03/07/2019 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 019/2019 No Diário Oficial do Estado nº 12.576 de 19 de junho de 2019, página 92, que publicou o Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 019/2019, Onde se lê: Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/06 de 2019. Leia-se: Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/07 de 2019. Sena Madureira-AC, 25 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira *** PREFEITURA DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 Objeto: aquisição de 02 (duas) AMBULANCIAS TIPO “A” (Portaria nº 2.214, de 31/08/2017 – MS) Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 19/06 à 02/06 de 2019. Data de Abertura: 03/07/2019 às 10:00 horas (horário Local), na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 19 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12576 92 19 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PE Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PE Nº007/2025 Termo de Adjudicação e Homologação para Registro de Preços visando fornecimento de medicamentos. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90007/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2025– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7164/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO Nº 0121/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025, cujo objeto é o Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, classificada para os itens: • 8 Valor Unitário - R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos) | Valor Total - R$ 32.172,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e dois reais); • 34 Valor Unitário - R$ 0,19 (dezenove centavos) | Valor Total - R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais); • 78 Valor Unitário - R$ 0,63 (sessenta e três centavos) | Valor Total - R$ 1.764,00 (mil setecentos e sessenta e quatro reais); • 79 Valor Unitário - R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) | Valor Total - R$ 8.568,00 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais); • 82 Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); • 144 Valor Unitário - R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 15.078,00 (quinze mil e setenta e oito reais); • 163 Valor Unitário - R$ 0,09 (nove centavos) | Valor Total - R$ 1.170,00 (mil cento e setenta reais). Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 75.132,00 (setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais). SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, classificada provisoriamente para os itens: • 6 Valor Unitário - R$ 0,92 (noventa e dois centavos) | Valor Total - R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais); • 93 Valor Unitário - R$ 0,12 (doze centavos) | Valor Total - R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); • 127 Valor Unitário - R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 7.518,00 (sete mil, quinhentos e dezoito reais). Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 141.358,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais). EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, classificada para os itens: • 19 Valor Unitário - R$ 0,80 (oitenta centavos) | Valor Total - R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); • 27 Valor Unitário - R$ 10,99 (dez reais e noventa e nove centavos) | Valor Total - R$ 15.386,00 (quinze mil, trezentos e oitenta e seis reais); • 39 Valor Unitário - R$ 18,43 (dezoito reais e quarenta e três centavos) | Valor Total - R$ 25.802,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e dois reais); • 62 Valor Unitário - R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) | Valor Total - R$ 5.726,00 (cinco mil, setecentos e vinte e seis reais); • 90 Valor Unitário - R$ 0,19 (dezenove centavos) | Valor Total - R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais); • 99 Valor Unitário - R$ 0,30 (trinta centavos) | Valor Total - R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais); • 112 Valor Unitário - R$ 0,21 (vinte e um centavos) | Valor Total - R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais); • 115 (Valor Unitário - R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 13.258,00 (treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais); • 119 (Valor Unitário - R$ 0,31 (trinta e um centavos) | Valor Total - R$ 1.085,00 (mil e oitenta e cinco reais); • 128 (Valor Unitário - R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos) | Valor Total - R$ 19.467,00 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais); • 138 (Valor Unitário - R$ 0,20 (vinte centavos) | Valor Total - R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); • 147 (Valor Unitário - R$ 17,42 (dezessete reais e quarenta e dois centavos) | Valor Total - R$ 12.194,00 (doze mil, cento e noventa e quatro reais); • 149 (Valor Unitário - R$ 0,99 (noventa e nove centavos) | Valor Total - R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais); • 180 (Valor Unitário - R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) | Valor Total - R$ 1.612,00 (mil seiscentos e doze reais); • 188 (Valor Unitário - R$ 0,41 (quarenta e um centavos) | Valor Total - R$ 4.264,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais); • 195 (Valor Unitário - R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos) | Valor Total - R$ 38.010,00 (trinta e oito mil e dez reais); • 196 (Valor Unitário - R$ 0,98 (noventa e oito centavos) | Valor Total - R$ 9.604,00 (nove mil, seiscentos e quatro reais); Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 164.748,00 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais). ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, classificada para os itens: • 89 (Valor Unitário - R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos) | Valor Total - R$ 14.210,00 (quatorze mil, duzentos e dez reais); • 121 (Valor Unitário - R$ 4,00 (quatro reais) | Valor Total - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); • 137 (Valor Unitário - R$ 0,97 (noventa e sete centavos) | Valor Total - R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais); • 155 (Valor Unitário - R$ 0,26 (vinte e seis centavos) | Valor Total - R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais); • 160 (Valor Unitário - R$ 0,50 (cinquenta centavos) | Valor Total - R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais); • 204 (Valor Unitário - R$ 15,27 (quinze reais e vinte e sete centavos) | Valor Total - R$ 64.134,00 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais); • 205 (Valor Unitário - R$ 0,20 (vinte centavos) | Valor Total - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); • 206 (Valor Unitário - R$ 0,18 (dezoito centavos) | Valor Total - R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais); Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 130.604,00 (cento e trinta mil, seiscentos e quatro reais). GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, classificada para os itens: • 14 (Valor Unitário - R$ 0,80 (oitenta centavos) | Valor Total - R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); • 26 (Valor Unitário - R$ 1,50 (um real e cinquenta e caravos) | Valor Total - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); • 125 (Valor Unitário - R$ 0,20 (vinte centavos) | Valor Total - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); • 164 (Valor Unitário - R$ 0,06 (seis centavos) | Valor Total - R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); • 201 (Valor Unitário - R$ 0,19 (dezenove centavos) | Valor Total - R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais); • 203 (Valor Unitário - R$ 0,13 (treze centavos) | Valor Total - R$ 910,00 (novecentos e dez reais); Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais) D. F. S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, classificada para os itens: • 75 (Valor Unitário - R$ 0,20 (vinte centavos) | Valor Total - R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); • 105 (Valor Unitário - R$ 0,37 (trinta e sete centavos) | Valor Total - R$ 1.036,00 (mil e trinta e seis reais); • 106 (Valor Unitário - R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) | Valor Total - R$ 7.364,00 (sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais); • 142 (Valor Unitário - R$ 7,00 (sete reais) | Valor Total - R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); • 152 (Valor Unitário - R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) | Valor Total - R$ 4.797,00 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais); • 154 (Valor Unitário - R$ 6,00 (seis reais) | Valor Total - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Valor total homologado e adjudicado à empresa: R$ 54.117,00 (cinquenta e quatro mil, cento e dezessete reais). ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, classificada para os itens: • 10 (Valor Unitário - R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) | Valor Total - R$ 23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais); • 11 (Valor Unitário - R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) | Valor Total - R$ 36.372,00 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais); • 110 (Valor Unitário - R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) | Valor Total - R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais); Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 207 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°046/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°046/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 046/2025 com Rafael Oliveira de Souza, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 76.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 046/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA O SR. RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA, domiciliada na BR 364, Ramal Favo de Mel, KM23, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 023.***.***-06 E RG nº 11***18-1 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 046/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA - CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 191 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Manilhas e meio-fio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Manilhas e meio-fio Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (PDF) A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, convida empresas interessadas a apresentarem propostas de preços, conforme as especificações abaixo, visando a contratação de empresa para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente a contratação, por meio de Certame Licitatório, para a formação de registro de preço que tem por objetivo principal a contratação de empresa para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar a minuta do edital pelo email licitacaosenamadureira@gmail.com , com o assunto: aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio prémoldado. Sena Madureira – Acre, 07 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°007/2025-AUTORIZAR afastamento DAHIANA CASTRO COELHO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025-AUTORIZAR afastamento DAHIANA CASTRO COELHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF. Nº 07/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADU REIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, o afastamento sem ônus da Servidora DAHIANA CASTRO COELHO matricula nº 913, perten-cente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, a con tar de 02/01/2025 a 02/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer CMS N°002/2025 - 3° Quadrimestre RDQ 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CMS N°002/2025 - 3° Quadrimestre RDQ 2024 Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER N° 02 de 27 de maio de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quinta Reunião Ordinária realizada no dia 27 de maio de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução no 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar No 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle), Seção II (da Prestação de Contas, Artigo 36; bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando PARECER No 01 de 19 de fevereiro de 2025. Considerando o MEM/PMSM/SEMSA/CMS/No 008/2025, solicitando a apresentação do Relatório do 3o Quadrimestre de 2024, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. RESOLVE: Art. 1o – Emitir Parecer No 02/2025 dando conhecimento e ciência ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre o Relatório do 3o Quadrimestre –RDQ – 2024. Art. 2o – Fica ciente sobre a existência do Relatório do 3o Quadrimestre – RDQ – 2024, que não houve apresentação ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3o – Este Parecer No 02/2025 entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/Ac 27 de junho de 2025. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 243 1 de julho de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 017/2019 - Manutenção de Computadores e Equipamentos de informática | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 017/2019 - Manutenção de Computadores e Equipamentos de informática Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°102/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2019 CONTRATADA : JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA - ME CNPJ Nº 18.238.502/0001-10 Valor Global: R$ 17.500,00 Data da Assinatura: 10 de julho de 2019 Vigência: 05 meses EXTRATO DO CONTRATO N°102/2019 DISPENSA Nº 017/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA - ME CNPJ Nº 18.238.502/0001-10. Objeto : contratação de empresa destinada a prestar os serviços de manutenção de computadores e equipamentos de informática. Órgão :06 (SEMAD) Proj/ativ: 2003 – Manutenção das Atividades Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 454; Fonte: 001 Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e Órgão – 15 (SEMSA) Unidade Orçamentária: 01 e 10 Funcional: 2.040, 1003 e 1095 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 01 e 14 Ficha: 454, 478 e 536. Valor Global : R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Data da Assinatura : 10 de julho de 2019. Vigência : 05 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE JAKELINE COSTA DE OLIVEIRA – ME CNPJ Nº 18.238.502/0001-10 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 77 26 de julho de 2019 Sec. Administração;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°004/2026 - Nomeação da Mesa Diretora | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2026 - Nomeação da Mesa Diretora Nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o biênio 2026-2027. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 04, DE 21 DE MAIO DE 2026 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Sena Madureira/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que compete à Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-Presidente do órgão; CONSIDERANDO o resultado da eleição da Mesa Diretora ocorrida na Reunião Ordinária realizada em 21 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Nomear e empossar a Mesa Diretora do CMAS para o biênio 2026–2027, constituída pelas seguintes integrantes: I – Presidente: Sra. Patrícia Macedo de Amorim, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Vice-Presidente: Sra. Vanuza Moreira do Nascimento, representante do segmento dos trabalhadores da área. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira – AC, 21 de maio de 2026. Patrícia Macedo de Amorim Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 633 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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