top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4102 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PP SRP 004/2020 - Implantação e manutenção do e-SUS AB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 004/2020 - Implantação e manutenção do e-SUS AB Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°030/2021 Prorrogado por mais 03 (TRÊS) MESES, ATÉ 06/04/2022 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°030/2021 Prorrogado por mais 03 (TRÊS) MESES, ATÉ 23/12/2021 CONTRATO N°030/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°030/2021 VALOR GLOBAL: R$ 89.100,00 VIGÊNCIA: ATÉ 07/08/2021 DATA: 07 DE MAIO DE 2021 ATA N°007/2020 CONTRATADO: ACRENET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI CNPJ 28.861.389/0001-89 VALOR R$ 760.320,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 26 de março de 2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004 - 2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o registro de preço para Contratação de empresa especializada Implantação e manutenção do e-SUS AB (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC), e-SUS AB TERRITÓRIO, e COLETA DE DADOS SIMPLIFICADA (CDS). destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 06 à 17/03/2020 ABERTURA : 18/03/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12753 83 6 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 007/2022 - Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 007/2022 - Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 0519/2016 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC por meio da Resolução nº 06 de 08 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir: I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: a) Gilvana Dias Dantas da Rocha – Pastoral da Criança; b) Luana Flores Maia – Fundação Assistencial e Educacional Betel; c) Raimundo Nonato de Oliveira – Associação moradores bairro Niterói e Seg. Distrito; d) João Raimundo Verçosa Pinheiro – Associação Arco Iris. II – Conselheiros do Governo Municipal: a) Sheilene Araújo de Souza– Secretaria Municipal de Educação; b) Francisca Zacarias Nunes de Matos– Secretaria Municipal de Saúde; c) Janaina dos Santos Francalino - Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social; d) Maria Antônia Ferreira da Rocha– Gabinete do Prefeito. Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC. Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal: I – Organizar e acompanhar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC; Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA de Sena Madureira Dec. 026/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13407 10 de novembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - CE N°006/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CE N°006/2025 Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº006/2025 – COMPRAS GOV Nº90006/2025 Objeto : A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de--obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal YacoNews e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão da existência do alerta licon. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 94 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°001/2019 - Material Gráfico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°001/2019 - Material Gráfico Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO : S O CARVALHO-ME CNPJ Valor Total R$ 126.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 001/2019 . Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço a ser prestado: Aquisição de Material Gráfico Favorecido: S O CARVALHO-ME Valor Total R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa Anexa nos autos do processo de CARONA Nº 001/2019. Elemento de Despesa 3.3.90.30 Dotação orçamentária Órgão : 15 – Unidade Orçamentária: 01 e 014 - Proj/Ativ: 1.025, 2.040 e 1.003 - Fonte: 001 e 014. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 30 de Julho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 162 3 de outubro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 37 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 37 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 4, a senhora Estefane de Oliveira Amarante. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 37 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, a senhora Estefane de Oliveira Amarante, CPF 855.777.152-53, bem como, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 222 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cooperação/Parceria (Sena Madureira e Tribunal de Justiça) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação/Parceria (Sena Madureira e Tribunal de Justiça) Legislação Termo de Cooperação/Parceria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO/PARCERIA ENTRE O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. TERMO DE COOPERAÇÃO/PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ACRE E O MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA, VISANDO PROMOVER A REFORMA PARCIAL E CONSTRUÇÃO DE UM MURO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE SENA MADUREIRA. Pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Desembargador FRANCISCO DJALMA, na qualidade de Presidente e também gestor do Fórum Des. Vieira Ferreira, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 04.034.872/0001-21, localizado na Rua Cunha Vasconcelos, nº 689, Bairro Centro – CEP: 69.940-000, e do outro lado MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 04.513.362/0001-37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722 – Centro, CEP: 69.940-000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº 000257388 SSP/ RO, inscrito no CPF/MF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC, vem estabelecer acordo para desenvolver cooperação e parceria conforme clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO tem por objeto promover em conjunto a reforma parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira, consistente na retirada de infiltrações e danos no telhado do prédio, assim como a construção de um muro de concreto e na compactação e pavimentação do pátio lateral do imóvel, tudo nos termos do que foi descrito no OF. PRESI. Nº 96, de 08 de fevereiro de 2019, da lavra do Des. FRANCISCO DJALMA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AÇÕES DOS PARTÍCIPES As atividades gerenciais e técnicas que se sucederem em decorrência deste TERMO serão conduzidas, nos limites de suas respectivas competências, pelo TJ/ACRE. PARAGRÁFO ÚNICO– Os trabalhos decorrentes do desenvolvimento e execução deste TERMO, consistentes na mão de obra e materiais serão disponibilizados pela PREFEITURA DE SENA MADUREIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações dos partícipes do presente TERMO: I. AO TJ/ACRE compete: a) Disponibilizar Equipe Técnica para a elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia; b) Informar ao Município de Sena Madureira quanto às áreas a serem reformadas e material necessário, com o respectivo orçamento discriminado e memorial descritivo; c) Coordenar e fiscalizar a execução das ações objeto deste Acordo; d) Fornecer ao Município de Sena Madureira, sempre que requeridas, todas as informações técnicas gerenciadas por Engenheiro Civil, necessárias para o desenvolvimento dos serviços. II. AO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA compete: a) Fornecimento do pessoal para execução do objeto elencado na Cláusula Primeira; b) Disponibilizar, para o atendimento do cronograma físico-financeiro, todo o material necessário à execução da obra; c) Aprovar os projetos, objeto deste termo, junto aos órgãos de fiscalização. III. AOS PARTÍCIPES CONJUNTAMENTE compete: a) Desenvolver ações para proporcionar as condições ao bom e fiel cumprimento do objeto deste termo; b) Elaborar cronograma para a realização dos serviços; c) Especificamente as partes comprometem-se a oferecer as condições técnicas para o bom e fiel cumprimento deste presente Termo. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL O pessoal diretamente envolvido na execução das atividades inerentes ao presente TERMO manterá a respectiva vinculação com a Prefeitura de Sena Madureira, ou, com as empresas devidamente LICITADAS para execução do objeto, porém, sujeito à observância das normas internas do órgão ou entidade onde estiverem atuando. PARAGRÁFO ÚNICO – As contratações que se fizerem necessárias à consecução deste TERMO serão de responsabilidade das partes que as realizar, observada a legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Caso venha a ser firmado algum aditivo a este convênio que envolva recursos financeiros, as condições referentes às liberações e prestações de contas serão especificadas em Termos Aditivos, a serem firmados a partir deste TERMO, nos moldes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS As despesas com a execução do presente TERMO seguirão o cronograma e valores nos termos da planilha anexa, não envolve transferência de recursos financeiros ao Tribunal de Justiça. PARAGRÁFO ÚNICO– As despesas decorrentes deste TERMO serão custeadas por conta de cada partícipe de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentárias. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO Os partícipes designarão coordenadores os quais se responsabilizarão pela coordenação, execução e acompanhamento dos trabalhos, bem como pela chefia das suas respectivas equipes técnicas envolvidas. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir de sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente TERMO poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO Este TERMO poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES Não caberá reivindicação por qualquer das partes, de indenizações por possíveis prejuízos fruto de fenômeno da natureza ou ressarcimento de investimentos, realizados para que o TERMO venha a funcionar ou tenha êxito, a juízo de qualquer dos conveniados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca de Sena Madureira-Acre, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente TERMO, que não possam ser resolvidas amigavelmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste TERMO será efetuada, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, ficando as despesas da publicação a cargo do MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. E por estarem assim justas e pactuadas, declaram os partícipes que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente TERMO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Sena Madureira/AC, 29 de março de 2019. Pelo Município de Sena Madureira: Pelo TJACRE: Des. FRANCISCO DJALMA Presidente do TJ/AC Pelo Município de Sena Madureira: OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito do Município de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12522 1 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº035/2023 - Organização e premiação da 3ª corrida de rua Mamédio Bittar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº035/2023 - Organização e premiação da 3ª corrida de rua Mamédio Bittar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°099/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°099/2023 PROCESSO ADM. N°8665/2023 CONTRATADO: J. E. R. DA SILVA - ME CNPJ 07.179.318/0001-20 VALOR R$ 19.000,00 Vigência: 30 (trinta) dias Data da Assinatura: 11 de setembro de 2023 EDITAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 035/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de organização e premiação da 3ª corrida de rua Mamédio Bittar, em alusão aos 119 anos do município de Sena Madureira, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: J. E. R. DA SILVA – ME CNPJ: 07.179.318/0001-20 Valor Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 035/2023. ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 501 Sena Madureira – Acre, 04 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°005/2022 - SERVIÇOS GRÁFICOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°005/2022 - SERVIÇOS GRÁFICOS Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/2024 1° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/ 2023 1º Termo de Apostilamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO N°108/20222 EXTRATO DO CONTRATO Nº108/2022 CONTRATADO: J. A. DA SILVA WALTER - ME CNPJ: 07.941.947/0001-46 VALOR: R$165.110,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 19 DE MAIO DE 2022. ************************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE Nº 005/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.204, página 110, do dia 14 de janeiro de 2022, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 17 de maio, às 14h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 005/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM . Com obediência a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Estadual nº126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INVIDIDUAL (MEI) E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18 DA LC Nº 123/06 E LC Nº 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário das 08h às 12h, no período de 10/05 a 16/05/2022, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 10 de maio de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSM Decreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS PNAB N°003/2026 - Premiação Mestres da Cultura Popular | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS PNAB N°003/2026 - Premiação Mestres da Cultura Popular PREMIAÇÃO MESTRES DA CULTURA POPULAR Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 01/07/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2026 PREMIAÇÃO MESTRES DA CULTURA POPULAR A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Municipal no 710, de 19 de maio de 2022, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a Política Municipal de Cultura e dá outras providências, torna público o presente Edital de Premiação dos Mestres da Cultura Popular. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação de 07 (sete) Mestres da Cultura Popular do Município de Sena Madureira, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para a preservação, valorização, promoção, difusão e transmissão dos saberes, fazeres, ofícios, celebrações, expressões e demais manifestações da cultura popular tradicional, observados os critérios e as condições estabelecidos neste edital. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período estabelecido neste edital, por meio eletrônico ou presencial. 5.2. As inscrições serão realizadas por meio do e-mail: semcla2025@gmail.com ou presencialmente no endereço: Avenida Brasil, bairro Jorge Alves Júnior, anexo ao Estádio Marreirão, Sena Madureira – AC, no horário das 07h às 11h e das 14h às 17h , em dias úteis, durante o período de inscrições. 5.3. O período de inscrições terá início no dia 01 de julho de 2026, e encerrará no dia 20 de julho de 2026 , até o horário limite, e presencialmente as 17h. ANEXOS DO EDITAL ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°040/2022 - Nomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°040/2022 - Nomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°040/2022 “Nomeia a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º e 47° - A Mesa Diretora do CMS será composta paritariamente por: I Presidente; II Vice-Presidente; III 1º Secretário e IV 2º Secretário. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2022 a 2024. Presidente – Donizety Lima Fernandes Vice Presidente – José Ribamar Vitoriano da Silva 1ª Secretária – Adriana Martha Bezerra Verçosa 2ª Secretária – Antônia Rocha da Silva Secretário Executivo: Charles Oliveira de Araújo Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 137 19 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - AABB | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - AABB Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob n.o 04.596.672/0001-62., estabelecida na Rua: João Marçal, 750, Bairro: Jorge Alves Junior, CEP n.o 69.940-00, nesta cidade de Sena Madureira/AC. [.......................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 167 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°056/2024 - Nomear MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2024 - Nomear MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 056/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MICHELLE DO SACRAMENTO RAMOS, CPF: 018.760.622-66, ao Cargo em Comissão G6.C/FG5, de Agente de Contratação - Pregoeiro, vinculado a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº022/2023 - Ventiladores de Parede | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2023 - Ventiladores de Parede Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°065/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°065/2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: COMERCIAL E IND.RONSY LTDA CNPJ: 02.400.983/0003-40 VALOR R$ 52.390,00 VIGÊNCIA: 28 de junho de 2023 DATA DA ASSINATURA: 90 (noventa) dias TERMO DE RATIFICAÇÃO D ISPENSA DE LICITAÇÃO N°022/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 022/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE VENTILAR DE PAREDE, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 22 de junho de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº013/2025 Show do Gospel Theo Rubia - ExpoSena Rural Show 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº013/2025 Show do Gospel Theo Rubia - ExpoSena Rural Show 2025 Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N°088/2025 PROCESSO ADM. N°4816/2025 CONTRATADO: CREATIVE MUSIC LTDA CNPJ: 08.648.622/0001-32 VALOR R$ 150.000,00 VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA: 27/08/2025 ************************************************************ TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 13/2025 PROCESSO ADM N°4816/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 4816/2025, Inexigibilidade de Licitação no 13/2025, que tem como objeto a contratação de show do cantor gospel Theo Rubia, atração que se apresen tará na ExpoSena Rural Show 2025, no dia 26 de setembro de 2025 (sexta- -feira), do Município de Sena Madureira/AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. VENCEDOR: CREATIVE MUSIC LTDA CNPJ: 08.648.622/0001-32 VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Sena Madureira/AC, 26 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 110 8 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Comercial Pereira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Pereira Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Pereira, de propriedade da Sr Airton Pereira Lima, estabelecido na Rua João Marçal, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 08/2021, datado de 11.05.2021, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 27 de Julho de 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ao Senhor Airton Pereira Lima Proprietário do Comercial Pereira Rua João Marçal/Bosque Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13106 13 de agosto de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº078/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº078/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°019/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n.º 019/2026 com a empresa J.S Comércio. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 078/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 019/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 11.338.721/0001-22, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 274 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 009/2020 Locação de tendas para o enfrentamento da emergência de saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 009/2020 Locação de tendas para o enfrentamento da emergência de saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°038/2020 ACRÉSCIMO NO PERCENTUAL DE 50% CONTRATO N°038/2020 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ 24.995.817/0001-05 Valor Global: R$ 50.850,00 Data da Assinatura: 06 de maio de 2020 Vigência: 06 de agosto de 2020 EXTRATO DO CONTRATO N°038/2020 DISPENSA Nº 009/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº . 24.995.817/0001-05 Objeto: Contratação de serviços de Pessoa Jurídica para locação de tendas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01-02; Projeto/Atividade: 2.040; 1159 – Enfrentamento da emergência do Covid-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 01; 14 Código Reduzido: 07 -120. Valor Global : R$50.850,00 (cinquenta mil oitocentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 06 de maio de 2020. Vigência: 06 de agosto de 2020 OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº 24.995.817/0001-05 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12796 90 12 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº133/2026 - Conceder Função Gratificada - Erasmo Carlos Leopoldo de Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº133/2026 - Conceder Função Gratificada - Erasmo Carlos Leopoldo de Souza Conceder Função Gratificada ao senhor Erasmo Carlos Leopoldo de Souza, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133 DE 06 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Erasmo Carlos Leopoldo de Souza, CPF – 197.222.302-04, bem como, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1° de julho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 202 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page