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- Portaria N° 035/2021 - Nomear o Senhor JOSAFA CARVALHO VIEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 035/2021 - Nomear o Senhor JOSAFA CARVALHO VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 035/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor JOSAFA CARVALHO VIEIRA, CPF: 678.596.232-34, ao Cargo em Comissão G6B, de Gerente de Serviços Gerais, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMS - COMUNICADO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SÁUDE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - COMUNICADO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SÁUDE Legislação Comunicado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO/DECISÃO COMUNICADO/DECISÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA Nº 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2022. A Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal de Saúde Mental, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por leis. CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 667 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação das etapas preparatórias e das etapas Municipais da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental. CONSIDERANDO o OFICIO-CIRCULAR Nº 01/2022/CES-AC, adiamento do calendário de realização das etapas municipais das Conferências de Saúde Mental. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o adiamento/suspenção da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Sena Madureira – Acre, sem previsão de novas datas. Art. 2º - Este COMUNICADO/DECISÃO entra em vigor na data de sua publicação. Mustafa Bento Assem Presidente da 1ª Conferencia Municipal de Saúde Mental Portaria Nº 001/2022 Sena Madureira - Acre Homologo o COMUNICADO/DECISÃO da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Nº 001 de 20 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto Municipal N° 122 de 05 de novembro de 2021. Nildete Lira do Nascimento Coordenadora Geral da 1ª Conferencia Municipal de Saúde Mental Portaria Nº 001/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13218 4 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2024 - Peças e Acessórios e demais componentes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2024 - Peças e Acessórios e demais componentes Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Inclusão de Programa de Trabalho e Fonte de recursos CONTRATO N°066/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°066/2024 ATA N°001/2024 - PP N°10/2023 - Pref. de Senador Guiomard CONTRATADO: L.M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 05.392.972/0001-92 VALOR GLOBAL: R$ 462.050,00 VIGÊNCIA : até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES/ITENS DE SEGURANÇA, INCLUINDO SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA VEÍCULOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE SENA MADUREIRA/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13774 141 14 de maio de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°001/2024 - Realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2024 - Realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - Ac, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 16 de abril de 2024. Podendo haver alteração conforme determinação do CNS e CES. Art. 3º - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS. Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - O Prefeito (a) publicará o Decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 004 de 27 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 1 de março de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº048/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº134/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº048/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato nº 048/2026, celebrado com a empresa D A V BATISTA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 134/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 048/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D A V BATISTA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 22.374.026/0001-32, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de camisetas personalizadas, modelo manga curta, confeccionadas em malha tecnológica tipo Dry Fit, composição predominantemente em poliéster, nos tamanhos P, M, G e GG, com personalização em frente, costas e mangas por meio de processo de sublimação digital colorida de alta definição, conforme arte institucional a ser disponibilizada pela Administração Pública. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima III - Fiscal Titular: Whisley Pereira Diniz IV – Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 01 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 310 7 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Auto de infração n° 006/2022 - Mercearia Iram e Italo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auto de infração n° 006/2022 - Mercearia Iram e Italo Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo Administrativo Sanitário nº . 06/2022 Estabelecimento: Mercearia Iram e Italo Auto de Infração nº 06/2022, expedido em 19/04/2022 RELATÓRIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°825/2024 - Cidadão Senamadureirense - Izabel Alves | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°825/2024 - Cidadão Senamadureirense - Izabel Alves Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°825/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Izabel Alves”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Izabel Alves. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 172 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 713/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre reposição e perdas inflacionarias dos servidores Municipais das Secretarias vinculadas a Administração em Geral previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantada a nova tabela salarial dos servidores da parte da Administração em Geral: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Pensionistas. § 1° - Os Cargos que terão aumento serão os que compõem os: Artigo 27, letra A; Artigo 28, Níveis I e II e seu Parágrafo único; Artigo 33, Grupo I e seu Parágrafo primeiro e Artigo 75, Grupo I, todos da Lei nº 144/2005 (PCCR), independente da secretaria que estejam lotados, exceto os vinculados à Secretaria de Educação. § 2º - Em relação aos Pensionistas desta municipalidade todos deverão ter um reajuste em suas pensões de 30%. Art. 2º - Fica alterado o parágrafo segundo do Artigo 62, da Lei 144/2005, que passara a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo – A progressão Horizontal do Nível de um certo cargo de uma Classe para outra imediatamente superior terá um acréscimo de 10% sobre o valor inicial da carreira”. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica com pessoal do município, já projetadas e em conformidade com a Lei Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação e tem seus efeitos financeiros retroativos ao dia primeiro de maio do ano de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 02 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13299 133 3 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº005/2026 - D.L. RAMOS-ME | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº005/2026 - D.L. RAMOS-ME Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa D.L. RAMOS-ME. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026... Empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52... pactuam a presente ATA... O valor total da presente ata será de R$ 300.680,00 (trezentos mil seiscentos e oitenta reais)... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 243 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 008/2017 Vestuário e Material Esportivo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 008/2017 Vestuário e Material Esportivo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 20/03/2017 Hora de Abertura 16:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: T. D. A. MACHADO CNPJ: 13.838.093/0001-70 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 20/03/2017 16:00 Órgão: SEMEC Objeto : OBJETIVANDO, A AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO E, MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Vencedor : T D A MACHADO Valor : R$ 241.759,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12009 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°001/2025 UNIFORMES ESCOLARES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 UNIFORMES ESCOLARES Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. Nº1464/2025 1° TERMO ADITIVO - CT N°061/2025 Acréscimo de 25% EXTRATO DO CONTRATO Nº061/2025 Portaria N°62/2025 - Comissão de Credenciamento - (PDF) CONTRATADO: YAGO DE LIMA CEMBRANI – ME CNPJ: 20.190.563/0001-05 VALOR R$ 121.166,05 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025 1° TERMO ADITIVO - CT N°060/2025 Acréscimo de 25% EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2025 Portaria N°62/2025 - Comissão de Credenciamento - (PDF) CONTRATADO: S. MATOS & SILVA LTDA CNPJ: 05.342.169/0001-43 VALOR R$ 282.919,43 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025 ************************************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025 DO OBJETO Credenciamento de Pessoas Jurídicas, para posterior fornecimento de UNIFORMES ESCOLARES destinados a atender os alunos da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira. DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL O prazo de validade do Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Estado. DO INÍCIO DAS INSCRIÇÕES As inscrições se iniciam a partir da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial do Estado do Acre. DA RETIRADA DO EDITAL O Edital e demais anexos estarão disponibilizados, a partir da publicação deste aviso e poderão ser obtidos através do endereço e-mail: licitacaosenamadurei-ra@gmail.com ou presencialmente no endereço: Av. Avelino Chaves, 816 – Centro CEP 69.940-000 – Sena Madureira de segunda a sexta-feira das 08hs às14hs, para cópia através de “pen drive” ou fornecimento de endereço eletrônico para envio dos arqui vos digitais. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o seguinte endereço eletrônico: licitacaosenamadureira@gmail.com . Rio Branco-AC, 12 de março de 2025. Ana Catherine da Silva Morais Presidente da Comissão de Credenciamento Portaria No 33/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 194 13 de março de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 084/2020 - Exonerar JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2020 - Exonerar JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 084/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS , CPF: 591.212.544-00, do Cargo em Comissão G7, de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº016/2019 - Material Esportivo | Sena Madureira
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- 1° Termo Aditivo - Ordem de Serviço Nº005/2025 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ordem de Serviço Nº005/2025 - C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA Prorrogação de prazo de vigência da Ordem de Serviço n.º 005/2025 por mais 03 (três) meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1970/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ORDEM DE SERVIÇO N.º 005/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E RAMAIS E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo à Ordem de Serviço n.º 005/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio n.º 916031/2023 – Ministério da Defesa no municÍpio de Sena Madureira/AC. PRORROGAÇÃO Fica prorrogada o prazo de vigência da Ordem de Serviços por mais 03 (três) meses, contados a partir de 13/08/2026 até o dia 13/10/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaÇÃo orÇamentária própria, prevista no orÇamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 20.010 27.813.0012.1.016 – Construção, Revitalização e Manutenção de PraÇas e Parques. 4.4.90.51.99.00 1.700 Sena Madureira – AC, 11 de agosto de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ N° 05.989.042-0001-10, CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 305 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 001/2019 (Criar Comissão Organizadora da IV Conferência - CMDI) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2019 (Criar Comissão Organizadora da IV Conferência - CMDI) Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO Nº 001/2019 Cria Comissão Organizadora da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa. O Plenário do Co nselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI do Município sede Sena Madureira no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº037, de 14 de maio de 1999, em Reunião Ordinária no dia 20 de maio de 2019,na sala da Secretaria Executiva dos Conselho no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Considerando que o Prefeito e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDI, convocaram conjuntamente, por meio da resolução Nº 001 de 23 de maio de 2019, a IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se na sedede Sena Madureira-Acre, conjuntamente com os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, dia 07 de Junho de 2019, no Auditório da UFAC das 8h ás 17h, tendo como Tema Central“Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das Políticas Públicas” e, conforme o art. 1º da citada resolução. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CMDI a Conselheira Maria Nirizeide Dantas Vieira, o Conselheiro Eduardo da Silva Pinto e pelos Conselheiros(as): Luiz Francisco Felipe Alves, Ana Lúcia Batista da Silva, Thaynna Martins de Oliveira. Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMDI do Município sede Sena Madureira AC, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Regional dos Direitos dos Direitos da Pessoa Idosa; II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa; III - Organizar e coordenar a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa; IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa; V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VI - Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Regional dos Direitos do Idoso; Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretárias - Executivas dos CMDIs; II - Unidades da SEMCIAS- CRAS e CREAS; III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças; IV - Associações Comunitárias. Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e as organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Sena Madureira AC, de 23 de maio de 2019 Maria Nirizeide Dantas Vieira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da PessoaIdosa – CMD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12559 27 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº111 DE 18 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº111 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Exonerar o senhor Luiz Edgard de Andrade e Silva do Cargo de Secretário Municipal da Fazenda. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111 DE 18 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Luiz Edgard de Andrade e Silva, do Cargo de Secretário Municipal da Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 18 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 244 19 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Emissão e fornecimento de Certificados Digitais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Emissão e fornecimento de Certificados Digitais Aviso de dispensa de licitação para contratação de empresa para emissão de certificados digitais e-CNPJ A1 para os conselhos escolares. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convida as empresas interessadas a apresentarem proposta de preços, com vistas à instrução de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021: Objeto: Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº12.807/2025. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo até o dia 01/07/2026 às 12h. Sena Madureira – Acre, 23 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: __________________________________________________________________ Nome Fantasia: ________________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QUANT VALOR UN R$ VALOR TOTAL R$ 1 Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. UND 32 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ ___________________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 182 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº032/2023 - Cadeiras universitária secretaria e televisor de 75” | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº032/2023 - Cadeiras universitária secretaria e televisor de 75” Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°088/2023 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°101/2023 PROCESSO ADM. N°7849/2023 CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA LTDA CNPJ 02.799.522/0001-20 VALOR R$ 21.110,00 Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 04 de agosto de 2023 EDITAL DE ANEXOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 032/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição de cadeiras universitária secretaria e televisor de 75” (setenta e cinco polegadas) para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo as necessidades desta municipalidade. Favorecido: S. V. NOGUEIRA LTDA CNPJ: 02.799.522/0001-20 Valor Total: R$ 21.110,00 (vinte e um mil cento e dez reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 032/2023. ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO: 701 Sena Madureira – Acre, 03 de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13596 16 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°085/2023 - Nomear LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA - Subprocuradora | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2023 - Nomear LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA - Subprocuradora Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA, CPF: 880.255.862-00, ao Cargo em Comissão G7, de Subprocuradora, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 241 5 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 718/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - José Omar da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 718/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - José Omar da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 718/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a José Omar da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor José Omar da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 237 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

