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  • LEI N°799/2023 Título de Cidadão Senamadureirense - Sidney Luiz Pereira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°799/2023 Título de Cidadão Senamadureirense - Sidney Luiz Pereira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 799/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Sidney Luiz Pereira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Sidney Luiz Pereira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 14 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13674 207 15 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°02/2022 - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°02/2022 - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião Extraordinária realizada dia 22 de fevereiro de 2022, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o oficio /PMSM/SEMCIAS/Nº004/2022 de 27 de janeiro de 2022 que encaminha o Demonstrativo Sintético de execução Físico Financeiro referente aos serviços e Programas ao conselho Municipal de Assistência social. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, conforme abaixo: • Serviços/Programas; • IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); • IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira, 23 de fevereiro de 2022. Chaena Carvalho Pereira Vilaço Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social em exercício – CMAS Decreto nº 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº008 2022 Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 167 13 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Municipal Nº 82/2026 - Exonerar Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Municipal Nº 82/2026 - Exonerar Suele dos Santos Filgueira Exonerar a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 85 19 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°145/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2025 - Nomear os Conselheiros do CMS 2025/2026 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°145 de 21 de julho de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. Revoga o Decreto No 061/2025 e renomeia o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira 2025 a 2026. Considerando a Resolução No 453, de 10 de maio de 2012, Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90 e Lei Municipal No 576/2017. RESOLVE: Art. 1o – Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao ano 2025 a 2026. Representantes dos Gestores/Prestadores do Sistema Único de Saúde: Secretaria Municipal de Saúde Titular: Nelson Rodrigues Sales Suplente: Serginey Silva Amorim Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e finanças Titular: Gabriel Cavalcante Nasserala Suplente: Nataiana de Araújo Silva Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Lívio Passos dos Santos Suplente: Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos Relação de Conselheiros do Seguimento Usuários do SUS. AMBN – Associações de Moradores do Niterói Titular: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa Lions Club – Sena Madureira – Distrito LA – 1 Titular: Antônia Rocha da Silva Suplente: Milady de Farias Costa Morhan – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hansení- ase – Sena Madureira Titular: Gilvana Dias da Costa Suplente: Evaldo Prudêncio Damasceno ARCO-ÍRIS – Associação dos Jovens de Sena Madureira Titular: João Raimundo Verçosa Pinheiro Suplente: Antônio Saulo Verçosa Pinheiro Distrito Sanitário Especial Alto Purus – Pólo Indígena Titular: Samuel Martins Saldanha Jaminawa Suplente: Dimas Oscar da Silva Jaminawa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sena Madureira – APAE Titular: Chaena Carvalho Pereira Vilaça Suplente: Douglas Willison Iumbre dos Reis Relação de Conselheiros do Seguimento Trabalhadores e Profissionais em Saúde e individuais. SINTESAC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre Titular: Francisco Tadeu Pena Branã Suplente: Atalício Barbosa Cavalcante PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM SAÚDE INDIVIDUAIS Titular: Rodrigo Felici Bortolan – Profissional Individual Suplente: Joseane Lima da Silva Souza – Trabalhador Individual Titular: José Maclean Cavalcante de Sá – Trabalhador Individual Suplente: Tony David Gavino Estrela – Trabalhador Individual Art. 2o – Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de julho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 212 23 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°031/2026 - Adesão/Carona N°/2026 MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°031/2026 - Adesão/Carona N°/2026 MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Termo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 31/2026 para aquisição de 01 Escavadeira hidráulica com a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, no valor de R$ 689.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1433/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 031/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 043/2025 – Empresa: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 080/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (um) Escavadeira hidráulica. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, detentora da Ata de Registro de Preço nº 31/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais, a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 07 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 113 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°927/2025 - Prêmio "Alfabetiza Mais Sena" | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°927/2025 - Prêmio "Alfabetiza Mais Sena" Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 927 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: INSTITUI O PRÊMIO “ALFABETIZA MAIS SENA” PARA RECO-NHECIMENTO E INCENTIVO AOS PROFESSORES PEDAGÓGICOS DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE DESTACAREM NA ALFABETIZA-ÇÃO DE ALUNOS DO 1o E 2o ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 235 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº154/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº062/2026 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº154/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº062/2026 - INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 062/2026 com a empresa INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 154/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 062/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 23.829.339/0001-09, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº013/2023 - Tubos de concreto armado para obras e serviços de engenharia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº013/2023 - Tubos de concreto armado para obras e serviços de engenharia Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°049/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°049/2023 PROCESSO ADM. N°4421/2023 CONTRATADO: CONSTRUTORA 3 IRMÃOS LTDA CNPJ 07.080.184/0002-77 VALOR: R$ 101.970,00 VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias DATA DA ASSINATURA: 15/05/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 013/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de tubos de concreto armado para obras e serviços de engenharia na execução dos serviços de saneamento básico (drenagem de águas pluviais e esgoto) no município de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: CONSTRUTORA 3 IRMÃOS LTDA CNPJ: 07.080.184/0002-77 Valor Total: R$ 1 01.970,00 (cento e um mil novecentos e setenta reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso I da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 013/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSO: 501 - 701 CÓDIGO REDUZIDO: 351 - 541 Sena Madureira – Acre, 12 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 22 de maio de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°199/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°128 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°199/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°128 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 199/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le- gislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 128/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a empresa M DIAS REGO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 16.837.237/0001- 61, o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vi- gência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 207 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2020 - 1º Bimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 80 30 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Débitos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°184/2025 - Nomear Ítalo Ferreira de Araújo - Ouvidor Geral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2025 - Nomear Ítalo Ferreira de Araújo - Ouvidor Geral Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 184 de 24 de novembro de 2025 RESOLVE: Art. 1o Nomear, o senhor Ítalo Ferreira de Araújo, para o cargo de Ouvidor Geral do Município. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 24 de novembro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 206 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°104/2023 - Comissão Central da Feira de Agronegócio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2023 - Comissão Central da Feira de Agronegócio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°104/2023 “Nomear a Comissão Central da Feira de Agronegócio do Município de Sena Madureira - EXPOSENA RURAL SHOW 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Servidores do Quadro de pessoas desta Prefeitura: Adriana Martha Bezerra Verçosa - Secretária Municipal de Administração, Getulião Francisco Saraiva - Secretário Municipal de Finanças, Franquiley Dias dos Santos - Secretário Municipal de Controle Interno, para comporem a Comissão da Feira de Agronegócio EXPOSENA RURAL SHOW 2023, que será realizada nos dias 20 a 24 de setembro do correte ano, com a Coordenação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de setembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 212 11 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°845/2024 - Carteira de Identificação do Autista Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°845/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 “Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de Sena Madureira, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sena Madureira, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Art. 4º - Além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estabelecidos no art. 3º da Lei federal nº 12.764, de 2012, o portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município de Sena Madureira para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal. Art. 5º - O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número. Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 02 de julho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 219 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n°012/2023 - Aprovar a utilização de Recursos Financeiros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°012/2023 - Aprovar a utilização de Recursos Financeiros Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 012 de 30 de maio de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quinta Reunião Ordinária realizada dia 30 de maio de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando que é obrigatório aplicação dos recursos provenientes do SUS através da LC Nº 141/2012 e Portaria de Consolidação Nº 06/GM/MS/2017; Informamos que na Conta Bancaria do Fundo Municipal de Saúde no bloco de Investimento – Agência Nº 3340 – 5 e Conta Corrente Nº 006624056 – 5, foi apurado um saldo financeiro referente aos anos de 2021 à 2024 na ordem de R$ 210.807,11 (Duzentos e Dez Mil, Oitocentos e Sete Reais e Onze Centavos) até o dia 22 de maio de 2023. Considerando a Portaria n 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, § 2º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização de Recursos Financeiros do Produto da aplicação no mercado financeiro do bloco de Investimento referente ao período de 2021 a 2023. Caixa Econômica Federal – Agência 3340 – 5 – Conta Corrente Nº006624056, para complementação do pagamento de 2(dois) veículos adquiridos através de emendas parlamentar. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 012 de 30 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. José Ribamar Vitoriano da Silva Vice Presidente do CMS Dec. 040/2022 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13553 14 de junho de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2024 - Afastamento de OLANDO DE SOUZA LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2024 - Afastamento de OLANDO DE SOUZA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 031/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o afastamento sem ônus do Servidor OLANDO DE SOUZA LIMA, matricula n° 815, pertencente ao Quatro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, para tratar de interesses particulares. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/04/2024 a 31/12/2024. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de março de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 7 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 002/2017 - Coleta, transporte e destinação final de resíduos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 002/2017 - Coleta, transporte e destinação final de resíduos Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°026/2018 CONTRATADA : VETOR INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA CNPJ: 06.947.736/0001-58 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 026/2018 LICITAÇÃO: Pregão SRP Nº 002/2017 CONTRATADA: VETOR INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA CNPJ: Nº 06.947.736/0001-58 OBJETO DO CONTRATO: Coleta, transporte e destinação final de resíduos de Focos de Lixo / Entulhos. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS PORMAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. FUNDAMENTO : O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12508 87 12 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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