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  • Portaria Nº 170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 067/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 067/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 170/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.° 067/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RPR EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ n° 59.115.872/0001-48, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para organização de corrida pedestre e caminhada em vias públicas, incluindo toda a estrutura operacional necessária à realização do evento e o fornecimento dos Kits Atleta. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I- Gestor Titular: Geovane de Farias Schú II - Fiscal Titular: Serginey Silva de Amorim Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 135/2021 - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2021 - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 135/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 519.621.012-15, ao Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13183 52 13 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, lotado na Secretaria de Assistência Social. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 34 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 4, ao senhor Abias Dias de Araújo, CPF - 653.156.262-53, bem como, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 221 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°120/2023 - Nomeia os membros - COMPIR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2023 - Nomeia os membros - COMPIR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 120/2023 “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Decreto n° 092/2021 de 05 de agosto de 2021, em seu Art. 05 º, O COMPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do Munícipio de Sena Madureira, para o mandato de 02 (dois) anos. Representantes do Poder Público Municipal. Daniely Henrique Amorim – Titular Secretaria Municipal de Educação Josicléia de Queiroz Figueiredo – Suplente Washington Luiz Rocha Aiache - Titular Secretaria Municipal de Saúde Geovanny de Farias Schú – Suplente José Breno de Souza Costa – Titular Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Camyla da Silva Pessoa – Suplente Rosineila Ribeiro da Silva - Titular Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Fabio Marcos Moraes Costa – Suplente Representantes da Sociedade Civil Organizada José Correia da Silva Jaminawa – Titular Representante dos Povos Indígenas Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente Representante das Igrejas Cristãs Francisco Leandro da Silva Santos – Titular Representante dos Movimentos Culturais Raimunda Nonata Silva de Lima – Suplente Representante do Movimento de Mulheres Jorge Felipe Costa Bardale – Titular Representante do Movimento LGBTQIA+ Gerlian Lima da Silva – Suplente Representante do Movimento Jovem Maria Cecilia Santos Silva – Titular Representante das Religiões de Matrizes Afro Brasileiras Izanira da Silva Alves – Suplente Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 23 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 137 1 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°87/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°87/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 87/2025, de 29 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 130 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 024/2019 (PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°024/2019 “Aprova o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas que consta da Resolução nº 01 elaborado pelo Comitê Gestor de Parcerias Público- -Privadas- CGP/Sena Madureira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado, nos termos da Resolução n.º 01, anexa a este Decreto, o PLANO MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE SENA MADUREIRA, em conformidade com o Art. 5º da Lei Municipal nº 643/2019. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 20 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº027/2022 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº027/2022 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 130/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2022 CONTRATADO: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 VALOR: 50.690,00 VIGÊNCIA: 02 (três) meses ASSINATURA: 01 de julho de 2022 ****** AVISO DE DISPENSA Nº 027/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS - RETIFICADO O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 14/06/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 10 de junho de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº044/2021 - Gestão Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº044/2021 - Gestão Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° ADITIVO Prorrogado ATÉ 07 DE JUNHO 2022 1° ADITIVO Prorrogado ATÉ 07 DE MARÇO DE 2022 CONTRATO N°152/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°152/2021 PROCESSO AMD. N°8791/2021 CONTRATADO: L R SILVA FILHO - EIRELI CNPJ: 33.600.530/0001-20 VALOR: R$ 17.400,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021 ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 044/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação contratação de empresa especializada em Gestão Pública para prestação de serviço de capacitação e atualização dos servidores na modalidade de pregão eletrônico pela Secretaria Municipal de Planejamento de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/SEPLAN/Nº226/2021. Favorecido: L R SILVA FILHO EIRELI CNPJ: 33.600.530/0001-20 Valor Total: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 044/2021. Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Planejamento. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Planejamento. Projeto/Atividade: 1028 – Manutenção da Secretaria de Planejamento. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 001 Ficha: 261 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 06 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13214 81 31 de janeiro de 2022 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 132/2025 - Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 132/2025 - Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos Exonerar Anna Kaylla Rodrigues dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 120 12 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº44/2026 - Nomeação de Serginey Silva de Amorim | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº44/2026 - Nomeação de Serginey Silva de Amorim Nomear Serginey Silva de Amorim para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Serginey Silva de Amorim, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Nomear como Diretora, da Creche Municipal Criança Feliz, a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 46 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Nomear como Diretora, da Creche Municipal Criança Feliz, Classificação "B", a servidora Célia Maria da Conceição Moreira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 223 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°051/2025 - TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº023 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2025 - TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº023 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 51/2025 Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 23/2025/SELIC de 20 de março de 2025, que tornou pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75 da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para confecção e impressão de materiais gráficos diversos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 04 de abril de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 142 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata da Reunião - Eleição (2019/2020) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião - Eleição (2019/2020) Legislação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER ATA DA REUNIÃO REALIZADA PARA FUNDAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SENA MADUREIRA E DA ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA (BIÊNIO 2019/2020) DO REFERIDO CONSELHO – CMPC JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SENA MADUREIRA. Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove, às 17 horas e 30 minutos nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura – Centro Cultural Maria Inês do Vale Anute Brito, localizado ao lado da pracinha do Bosque, Sena Madureira/AC, onde aconteceu a reunião para deliberação e recomposição do CMPC/Conselho Municipal de Política Cultural.Inicialmente, o Secretário de Cultura Ecinairo da Silva Carvalho (Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer) deu boas vindas a todos e colocou a importância do conselho para o bom andamento das atividades de cultura no município e para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Explicou da necessidade que temos hoje em organizar o setor de cultura, sobre a Lei que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, e juntamente com o Sr. Roberto Kenned Gomes Ferreira explanou quanto à estruturação e funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e seus componentes.Para esta ação foi necessária à formação de uma Comissão provisória para assuntar e encontrar soluções para esta pauta com representantes das secretarias de cultura, turismo, esporte e lazer, juventude, assistência social e educação. Onde ficou assim determinado, tendo em vista não haver registrosde Conselho formado e eleito para os Biêniosanteriores até a data desta reunião.Dai o surgimento desta reunião e formação da Comissão, após análise da Lei 380 de 29 de novembro de 2012, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira – AC, da qual no Art. 40 - §1º cita que: “Os membros titulares e suplentes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes e suplentes da Sociedade Civil serão eleitos conforme Regimento Interno”. Salientando que o citado Regimento Interno não foi encontrado nos arquivos da Secretaria de Cultura, Turismo, esporte e lazer, nem tampouco publicado nos portais designados a transparência pública da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, sendo assim, foi tomadas as seguintes decisões: lançar o convite por parte da Comissão e consequentemente se tornarem membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais designados pelo poder público e sociedade civil, juntamente com os funcionários da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, para empossar o Conselho,eleger sua diretoria e aprovar o Regimento Interno. Os membros do Conselho Municipal de Política Cultura representando o Poder Público são : Titular:Ecinairoda Silva Carvalho, RG: 0273368 / CPF: 620.884.242-53 e Suplente:João Henrique Brandão, RG: 247.887 SSP/AC / CPF: 391.203.842-20 (Sec. Mun. de Cultura); Titular:Yledo de Lima Rondon RG: 0319299 SSP/AC / CPF: 624.641.592-04 e Suplente:Maria Antônia Ferreira de Rocha RG: 453530 SSP/AC / CPF: 002.196.352-50 (Coord. Municipal de Juventude); Titular:Fábio Marcos Moraes e Suplente:Emanoel Pereira de AraújoRG: 453404 SSP/AC / CPF: 904.504.692-04 (Sec. Mun. De Cidadania); Titular:Maria de Fátima Ribeiro CardosoRG: 197.516 SSP/AC / CPF: 411.675.382-34 e Suplente:Veruska Oliveira Freire RG: 394644 SSP/AC / CPF: 717.198.652-72 (Biblioteca); Titular –Raimundo Leandro PereiraRG: 172653 SSP/AC / CPF: 411.802.592-20 e Suplente:Natayana Chaves PessoaRG: 454672 / CPF: 002.271.192- 90 (Patrimônio Cultural) eTitular:Luciene Almeida de limaRG: 0308474 SSP/AC / CPF: 624.718.802-15 e Suplente:Jocicléia de Queiroz Feitosa FigueiredoRG:273372 / CPF: 569.929.982-34(Sec. Mun. De Educação). Foi aberto processo de eleição para os membros do Conselho Municipal de Política Cultura representando aSociedade Civil dos setores em seus quantitativos, restando eleitos os membros:(SegmentoArtes Cênicas)– Titular:Sâmik Farias da Costa RG: 1086927-1 SSP/AC e CPF: 010.582.182-98, Suplente –Silvia Maria Oliveira RG: 1204325-7 SSP/ AC / CPF: 262.921.418-45;(Segmento Música) – Titular:Deusimar Alvesde AlbuquerqueRG: 0294897 / CPF: 629.878.282-68 e Suplente: Jefferson Matos da CunhaRG: 199890 SSP/AC / CPF: 359.520.082-91;(Segmento Cultura Áudio Visual) –Titular:Jair da Silva LimaRG: 399745 SSP/AC / CPF: 807.523.222-49e Suplente:Marcio Farias de Moura RG: 224153 SSP/AC / CPF: 411.814.762-91; (Segmineto Humanidades)–Titular:José Arnoudo Pereira NunesRG:13336533 SSP/AM / CPF: 112.871.522-87 e Suplente - Roberto Kenned Gomes Ferreira RG: 0276276 SSP/AC / CPF: 510.661.902-59; (Segmento Artes Integradas)– Titular:Izaquiel Silva RG: 453254 SSP/AC / CPF: 911.093.532-00 e Suplente –Francisco Leandro da Silva Santos RG: 1099169-7 SSP/ AC / CPF: 002.333.482-71; (Segmento Artes Visuais)¬– Titular:Edimar Almeida de AzevedoRG: 303133 SSP/AC / CPF: 889.318.032-49 e Suplente:Luciano da Silva Araújo.Na sequência foi realizada a escolha da diretoria do Conselho Municipal de Política Cultural sendo assim composto: Presidente:Ecinairo da Silva Carvalho eSuplente: Framcisco Leandro da Silva santos, Secretaria Geral:Roberto Kenned Gomes Ferreira e Suplente: Raimundo Leandro Pereira.O Conselho bem como sua diretoria foi eleito e empossado por aclamação entre os presentes. Dando continuidade aos trabalhos foi realizada a leitura de uma minuta de Regimento Interno que foi apreciada e aprovada pelos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente dá por encerradaa presente, que depois de lida será assinada por mim que redigi _____Raimundo Leandro Pereira, Presidente da Assembleia, Presidente Eleito, Secretario Eleito e por todos os presentes conforme lista de presença anexa. Ecinairo da Silva Carvalho Presidente da Assembléia Raimundo Leandro Pereira Secretario da Assembléia Ecinairo da Silva Carvalho Presidente Eleito Roberto Kenned Gomes Ferreira Secretario Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°916/2025 Insere no Calendário Oficial - Semana dos Povos Originários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°916/2025 Insere no Calendário Oficial - Semana dos Povos Originários Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°916/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA A “SEMANA DOS POVOS, ORIGINÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sancionou, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1o - Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Sena Madureira, a “Semana dos Povos Originários”. Art. 2o - As atividades e festividades na “Semana dos Povos Originários” serão realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia dos Povoa Originários, ou seja, em 19 de abril. Art. 3° - As atividades e festividades que serão realizadas na “Semana dos Povos Originários”, terão como principais objetivos: I – O desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, esporte, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena. II – A programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população originária), e sociedade de modo em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e esporte, saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do evento. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 07 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 157 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°002/2025 -Aprovar Calendário de Reuniões Ordinárias do CMS 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2025 -Aprovar Calendário de Reuniões Ordinárias do CMS 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Resolução do CMS Nº 02 de 21 DE JANEIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8080 de 19 de setembro de 1990, nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 Considerando as disposições dos arts 196 c/c 198, III da Constituição Federal, que estabelecem as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art 21° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinaria mente quando convocado por membros da Mesa Diretora ou requerimentos da maio ria simples dos conselheiros presentes R E S O L V E: Art 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira – Acre de 2025, conforme anexo I Art 2º - Possíveis alterações poderão ocorrer durante o exercício de 2025 Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Gilvana Dias da costa Vice Presidente do CMS Dec Nº 038/2025 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02 de 21 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 Nelson Rodrigues Sales Secretário Municipal de Saúde Dec 06/2025 Sena Madureira Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira /Acre, 03 de fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 293 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2025- Nomear Jerffeson Cavalcante D Avila | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025- Nomear Jerffeson Cavalcante D Avila Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 01/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 120/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081 2025 - Adesão - Carona | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 120/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081 2025 - Adesão - Carona Gestor e Fiscal do Contrato N°081 2025 - Adesão - Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14076 193 31 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Instrução Normativa Nº002/2026 - Procedimentos para Solicitação de Diárias e Incentivo Financeiro “saúde itinerante” | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa Nº002/2026 - Procedimentos para Solicitação de Diárias e Incentivo Financeiro “saúde itinerante” Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro saúde itinerante no âmbito da Administração Direta e Indireta. Legislação Instrução Normativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA/PMSM/CGM Nº 002/2026 Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro “saúde itinerante” no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira. A Controladoria Geral do Município de Sena Madureira - Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a necessidade de individualização das despesas de viagem para fins de estrita observância aos princípios da transparência, da eficiência e da pessoalidade na prestação de contas; CONSIDERANDO que o empenho e a liquidação da despesa com diárias devem discriminar o credor beneficiário de forma individualizada, permitindo o controle efetivo do teto anual e a concomitância de afastamentos; CONSIDERANDO o Art. 61 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exige a individualização do credor no estágio do empenho da despesa pública; CONSIDERANDO as diretrizes de transparência fiscal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que demandam a disponibilização detalhada dos gastos públicos por beneficiário; CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo de trabalho no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando a celeridade e a correta instrução processual individualizada; RESOLVE: Art. 1º – Os processos administrativos para concessão, pagamento e prestação de contas de diárias tramitarão, obrigatoriamente, de forma individualizada por servidor e por evento de viagem no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). § 1º Fica expressamente proibida a inclusão de mais de um servidor beneficiário no mesmo processo de diárias, ainda que a viagem ocorra na mesma data, destino ou com a mesma finalidade. § 2º Para cada viagem e para cada beneficiário, deverá ser aberto um processo específico no SEI sob o tipo de processo correspondente a “proposta e concessão de diárias” que também servirá para o incentivo financeiro do programa “saúde itinerante” § 3º As despesas acessórias da viagem, tais como inscrições em cursos ou ordens de tráfego de veículos, quando coletivas, deverão ser instruídas em processo próprio, fazendo-se apenas a referência (link técnico do SEI) nos processos individuais de diárias dos servidores envolvidos. Art. 2º – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas de um servidor restringe-se exclusivamente ao seu respectivo processo individual, não afetando o direito à percepção ou à regularidade das contas dos demais servidores que participaram do mesmo evento. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira-Acre, 16 de julho de 2026. Italo Ferreira de Araújo Controlador-Geral Interino Decreto nº 154, de 01/05/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 129 20 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°225/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°135 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°135 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 225/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 135/2025, ce lebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa EMER SON GONÇALVES DA SILVA – ME, CNPJ: 12.278.579/0001-38, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especia lizada na realização de shows pirotécnicos, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, operação, acompanhamento técnico, desmontagem e retirada de fogos de artifício, com o objetivo de atender aos eventos promovi dos pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor Suplente: Suele dos Santos Filgueira III – Fiscal Titular: Whisley Pereira Diniz IV – Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 570 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 011/2017 Recarga de Botija de Gás de Cozinha (GPL) 13kg | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 011/2017 Recarga de Botija de Gás de Cozinha (GPL) 13kg Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 08/03/2017 Hora de Abertura 16:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°010/2018 CONTRATADO: J MAIA DE LIMA - EPP CNPJ no 03.169.621/0001-91 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 08/03/2017 16:00 Objeto : AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJA DE GÁS DE COZINHA (GLP) DE "13KG" PARA ATENDER AS UNIDADES E SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE Vencedor : J. Maia de Lima - EPP Valor : R$ 398.475,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12009 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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