Instrução Normativa Nº002/2026 - Procedimentos para Solicitação de Diárias e Incentivo Financeiro “saúde itinerante”
Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro saúde itinerante no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA/PMSM/CGM Nº 002/2026
Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro “saúde itinerante” no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.
A Controladoria Geral do Município de Sena Madureira - Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de individualização das despesas de viagem para fins de estrita observância aos princípios da transparência, da eficiência e da pessoalidade na prestação de contas;
CONSIDERANDO que o empenho e a liquidação da despesa com diárias devem discriminar o credor beneficiário de forma individualizada, permitindo o controle efetivo do teto anual e a concomitância de afastamentos;
CONSIDERANDO o Art. 61 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exige a individualização do credor no estágio do empenho da despesa pública;
CONSIDERANDO as diretrizes de transparência fiscal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que demandam a disponibilização detalhada dos gastos públicos por beneficiário;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo de trabalho no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando a celeridade e a correta instrução processual individualizada;
RESOLVE:
Art. 1º – Os processos administrativos para concessão, pagamento e prestação de contas de diárias tramitarão, obrigatoriamente, de forma individualizada por servidor e por evento de viagem no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º Fica expressamente proibida a inclusão de mais de um servidor beneficiário no mesmo processo de diárias, ainda que a viagem ocorra na mesma data, destino ou com a mesma finalidade.
§ 2º Para cada viagem e para cada beneficiário, deverá ser aberto um processo específico no SEI sob o tipo de processo correspondente a “proposta e concessão de diárias” que também servirá para o incentivo financeiro do programa “saúde itinerante”
§ 3º As despesas acessórias da viagem, tais como inscrições em cursos ou ordens de tráfego de veículos, quando coletivas, deverão ser instruídas em processo próprio, fazendo-se apenas a referência (link técnico do SEI) nos processos individuais de diárias dos servidores envolvidos.
Art. 2º – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas de um servidor restringe-se exclusivamente ao seu respectivo processo individual, não afetando o direito à percepção ou à regularidade das contas dos demais servidores que participaram do mesmo evento.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira-Acre, 16 de julho de 2026.
Italo Ferreira de Araújo
Controlador-Geral Interino
Decreto nº 154, de 01/05/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de julho de 2026
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