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Instrução Normativa Nº002/2026 - Procedimentos para Solicitação de Diárias e Incentivo Financeiro “saúde itinerante”

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro saúde itinerante no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Legislação
Instrução Normativa

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SENA MADUREIRA

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA/PMSM/CGM Nº 002/2026

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de diárias e incentivo financeiro “saúde itinerante” no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira.

A Controladoria Geral do Município de Sena Madureira - Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de individualização das despesas de viagem para fins de estrita observância aos princípios da transparência, da eficiência e da pessoalidade na prestação de contas;

CONSIDERANDO que o empenho e a liquidação da despesa com diárias devem discriminar o credor beneficiário de forma individualizada, permitindo o controle efetivo do teto anual e a concomitância de afastamentos;

CONSIDERANDO o Art. 61 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exige a individualização do credor no estágio do empenho da despesa pública;

CONSIDERANDO as diretrizes de transparência fiscal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que demandam a disponibilização detalhada dos gastos públicos por beneficiário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo de trabalho no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando a celeridade e a correta instrução processual individualizada;

RESOLVE:

Art. 1º – Os processos administrativos para concessão, pagamento e prestação de contas de diárias tramitarão, obrigatoriamente, de forma individualizada por servidor e por evento de viagem no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 1º Fica expressamente proibida a inclusão de mais de um servidor beneficiário no mesmo processo de diárias, ainda que a viagem ocorra na mesma data, destino ou com a mesma finalidade.

§ 2º Para cada viagem e para cada beneficiário, deverá ser aberto um processo específico no SEI sob o tipo de processo correspondente a “proposta e concessão de diárias” que também servirá para o incentivo financeiro do programa “saúde itinerante”

§ 3º As despesas acessórias da viagem, tais como inscrições em cursos ou ordens de tráfego de veículos, quando coletivas, deverão ser instruídas em processo próprio, fazendo-se apenas a referência (link técnico do SEI) nos processos individuais de diárias dos servidores envolvidos.

Art. 2º – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas de um servidor restringe-se exclusivamente ao seu respectivo processo individual, não afetando o direito à percepção ou à regularidade das contas dos demais servidores que participaram do mesmo evento.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sena Madureira-Acre, 16 de julho de 2026.

Italo Ferreira de Araújo

Controlador-Geral Interino

Decreto nº 154, de 01/05/2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

129

20 de julho de 2026

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