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  • Lei 693/2021 - Ceder o uso do Estádio (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 693/2021 - Ceder o uso do Estádio (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 693/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a ceder o uso do Estádio José Marreiro Filho (“Marreirão“) e Quadra Poliesportiva da Escola Messias Rodrigues, na forma que específica e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, a Escola do Flamengo, os imóveis a seguir descritos: I – Estádio José Marreiro Filho (“Marreirão”), localizado na Avenida Brasil, Bairro Jorge Alves Junior, nesta cidade, composto de quadra de esportes, copa, cozinha, sanitários, e vestiários, a serem utilizados visando o treinamento teórico e prático de futebol, cujo horário de funcionamento compreenderá período matutino das 08:00h ás 12:00h, período vespertino das 14:00h ás 17:30h e período noturno das 19:00h ás 22:00h de segunda a sexta-feira, de crianças moradoras no Município de Sena Madureira- Ac. II – Quadra Poliesportiva da Escola Messias Rodrigues, localizada na Avenida Guanabara, Bairro da Pista, nesta cidade, composto de quadra de esportes, a ser utilizada visando o treinamento teórico e prático de futebol, cujo horário de funcionamento compreenderá período matutino das 08:00h ás 12:00h, período vespertino das 14:00h ás 17:30h e período noturno das 19:00h ás 22:00h de segunda a sexta-feira, de crianças moradoras no Município de Sena Madureira - Ac. §1°. Fica Autorizado ainda mediante requerimento por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias o funcionamento dos espaços cedidos nos finais de semanas para realizações de eventos extraordinários (campeonatos), devendo o dia e o horário ser flexibilizado a depender da demanda do Município. §2°. Os imóveis acima descritos destinam-se à prática de esportes na modalidade Futebol de Campo e Futebol de salão, voltadas à execução das atividades da Escolinha do Flamengo, cujo objetivo é contribuir para o crescimento socioeducativo das famílias das comunidades atendidas, promovendo acesso à prática de atividades físicas, educacionais e culturais. §3°. Como contrapartida pelo uso dos espaços públicos, a Cessionária Escola do Flamengo deverá disponibilizar o montante de 5% ( cinco por cento) das vagas preenchidas para crianças carentes do município de Sena Madureira, pertencentes a famílias inscritas no programa de transferência de renda do governo Federal Bolsa Família, residentes no município de Sena Madureira, a ser escolhidas mediante critério a ser adotado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, devendo a Cessionária arcar com bolsas 100% (cem por cento), no tocante a valores de matrícula e mensalidades, exceto o uniforme. Art.2° - A cessionária poderá realizar melhorias nos imóveis cedidos, desde que atendidas as normas da legislação vigente e não afetem ou alterem a estrutura das construções atualmente edificadas. Parágrafo único. Todos os custos inerentes a realização de melhorias nos imóveis, serão de responsabilidade da cessionária, as quais passam a integrar o imóvel cedido na rescisão ou no término da vigência da cessão de uso. Art. 3° - A cessionária deverá colocar à disposição do Município os imóveis cedidos, sem ônus, sempre que este necessitar, especialmente para a realização de reuniões, palestra, encontros, promoções não lucrativas com objetivos educacionais, culturais e sociais, e outros eventos de interesse públicos do Município. Art. 4° - A presente sessão de uso terá vigência de 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos de acordo com o interesse das partes. §1° - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. §2° - Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada. §3° - Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 5° - Fica expressamente vedado á cessionária, transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; Art. 6° - A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 7º – Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes de limpeza, manutenções necessárias para seu funcionamento e outras que por ventura possam ocorrer, assim como toda e qualquer manutenção necessária durante o uso. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 13 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 103 27 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação Nº01/2026 - Concurso Público Nº01/2026 - Secretaria de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº01/2026 - Concurso Público Nº01/2026 - Secretaria de Saúde Convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para lotação na Secretaria Municipal de Saúde para exames, entrega de documentos e posse. Concursos Concurso Público Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EDITAL Nº 01 PMSM, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito Municipal de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal para a realização de exames, entregas de documentos e cerimônia de posse, conforme as diretrizes abaixo. 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1Convocação, na seguinte ordem: cargo, vaga, classificação final, número de inscrição, nome do candidato e nota: CIRURGIÃO DENTISTA ENFERMEIRO(A) INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2218886 SABRINA LEITE DA SILVA CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 115,25 1º Aprovado 2216012 LUCAS DA SILVA CARNEIRO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,50 2º Aprovado 2217481 FRANCISCO EDSON MONTES FILHO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 113,00 3º Aprovado 2220437 SARA LEITE DE FREITAS CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 109,50 4º Aprovado 2213926 ANA CRISTINA SOUSA AZEVEDO CÓD 02100 - CIRURGIÃO(A) DENTISTA 85,50 25º 1 Aprovado PCD 2217259 KLAYANE SOARES DA SILVA CÓD 02101 - ENFERMEIRO(A) 112,75 1º Aprovado AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO LOTAÇÃO STATUS 2217690 THOMAS AUGUSTO DÁVILA MENDONÇA CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º FLORENTINO Aprovado 2214551 DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 119,25 1º FLORILIO Aprovado 2221481 KATRYEL MORAIS DOS SANTOS CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 117,75 2º FLORILIO Aprovado 2203652 BRUNA FERREIRA PINHEIRO CÓD 02300 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 121,50 1º MANOEL FERNANDES Aprovado MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO VETERINÁRIO INSCRICAO NOME CARGO TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PCD STATUS 2220116 RENATO LUCIO LIMA BARRETO CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 119,50 1º Aprovado 2205250 FABIO DE SOUZA MOREIRA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 117,00 2º Aprovado 2220409 JOÃO VICTOR RODRIGUES DA COSTA CÓD 02102 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL 115,00 3º Aprovado 2218839 XAILA SANT ANNA AMARAL CÓD 02103 - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 103,75 1º Aprovado 2 DOS EXAMES MÉDICOS 2.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação. 2.1.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos; 2.1.2 Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos); 2.1.3 Avaliação infectológica; 2.1.4 Avaliação psiquiátrica; 2.1.5. Avaliação ortopédica, com Raio X total de coluna; 2.1.6 Hemograma completo; 2. 1.7 Grupo Sanguíneo (ABO/RH); e 2.1.8 Glicemia em jejum. 2.2 Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, nos dias 20 e 21 de julho de 2026, das 8h às 11h, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 821, CEP: 69.940-000, Sena Madureira – AC. 2.2.1 O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original de acordo com o subitem 2.3 deste Edital. 2.2.2 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 2.2.3 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. 2.2.4 Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental. 2.2.5 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.2.6 O candidato convocado deverá comparecer, ao local referido no subitem 2.2, munido de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato, cargo e vaga. 2.3 Serão considerados documentos de identificação, para fins de inspeção médica: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3 DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Para a entrega de documentos, o candidato convocado deverá comparecer até o dia 24 de julho de 2026, das 08h às 14h, na Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura no seguinte endereço: Avenida Avelino Chaves, 722 Bairro centro – CEP 69.940-000 Sena Madureira. 3.2 O candidato deverá apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Documento de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original e uma cópia); f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado ou Carteira de Trabalho (original e uma cópia: página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); h) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; i) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior, conforme requerido para o cargo (original e uma cópia); j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) CPF do cônjuge, caso seja casado (original e uma cópia); l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); m) CPF dos filhos dependentes, se houver (original e uma cópia); n) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); o) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); p) Certidão Negativa da Justiça Estadual e Federal (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; q) Declaração de Antecedentes; u) r) Declaração de Bens; s) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio; t) Comprovante de registro em conselho profissional de classe, conforme exigência do cargo; u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; e v) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica Oficial do Estado (original). 3.2.1 As declarações mencionadas no subitem 3.2 poderão ser encontradas no endereço eletrônico https://www.senamadureira.ac.gov.br/. 4 DA POSSE 4.1 3.1 O(a) candidato(a) que atender aos requisitos legais e editalícios tomará posse e entrará em exercício no dia 31 de julho de 2026, no seguinte endereço: LOCAL E HORÁRIO: Auditório anexo da Escola Messias Rodrigues - às 10h na Travessa Guilherme Diniz, Sem número - Bairro Pista. Sena Madureira – Acre. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O candidato poderá obter informações referentes a este concurso público junto à Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio do endereço eletrônico pref.senamadureira@gmail.com . Sena Madureira-AC, 30 de junho de 2026. Gehlen Diniz de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 427 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 018 DE 01 DE Março de 2019. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 018 DE 01 DE Março de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 018/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerara Senhora MARIA DAS DORES LIMA BEZERRA,CPF: 461.359.872-91, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12507 11 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº021/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº021/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Extrato de contrato com a empresa D. F. S. Importação e Exportação Ltda para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, valor global de R$ 37.400,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º774/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de insumos médico-hospitalares e odontológicos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: LOTE I – MATERIAL MÉDICO HOSPITLAR ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 105 Medidor de glicemia capilar (aparelho), digital... Unidade 250 Medlevensohn R$ 74,00 R$ 18.500,00 VALOR TOTAL R$ 18.500,00 LOTE II – MATERIAL ODONTOLÓGICO ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 69 Kit Saúde Bucal (01 estojo 20X8cm, 01 escova...) Kit 2.000 Medfio R$ 9,45 R$ 18.900,00 VALOR TOTAL R$ 18.900,00 VALOR GLOBAL R$ 37.400,00 DA VIGÊNCIA: O Prazo de Vigência da Contratação é até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. DO PREÇO: O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para o total execução do objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 09.020 10.301.0005.2.037 – Manutenção das Ações dos Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira – AC, 23 de março de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – DILMERES FREITAS DE SOUZA, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 20.447.230/0001-00, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 240 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°115/2024 - Exonerar JOSAFA CARVALHO VIEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2024 - Exonerar JOSAFA CARVALHO VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 115/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOSAFA CARVALHO VIEIRA, CPF: 678.596.232-34, do Cargo em Comissão G6B, de Gerente de Serviços Gerais, vinculado a Secre taria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reconhecimento de Dívida - A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reconhecimento de Dívida - A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de iden tidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS, inscrita no CNPJ sob n°.40.136.502/0001-69, estabelecida na rua: Cunha Vas concelos, n°1368, Bairro: Bosque, CEP n.o69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casa do, empresário, portador do CPF sob o n° 216.973.702-25, domiciliado na rua Milton Paulo Fernandes, n°40 Bairro: Bosque, CEP: 69940-000 nesta cidade de Sena Madureira/AC. As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas con dições descritas a seguinte. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 55.154,20 (Cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), referente ao fornecimento de água potável por meio de carro-pipa para atender às demandas da Prefei tura municipal de Sena Madureira-AC; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou con tratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALOR As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora:04.001, Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção da secretaria de administração. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 501, Valor estimado: R$ 55.154,20 (Cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). Sena Madureira/AC, 19 de agosto de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS – ANTONIO PEREIRA DA SILVA, Credora – Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 185 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concurso Público N°001/2025 - Sec. de Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concurso Público N°001/2025 - Sec. de Educação Concursos Processo Seletivo Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. ( PDF ) O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no Estado do Acre, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 61 (sessenta e uma) vagas imediatas para o cargo de PROFESSOR(A) de nível Superior de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 08h00min de 01 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br , durante o período de inscrição; A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim do período das inscrições. R$ 80,00 (oitenta reais) - PROFESSOR PUBLICAÇÕES: RESULTADO FINAL Publicado em 08/05/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA BIOPSICOSSOCIAL Publicado em 17/04/2026 RETIFICAÇÃO Nº04/2026 - EDITAL Nº 01/2025 Publicado em 26/01/2026 RETIFICAÇÃO Nº03/2025 - EDITAL Nº 01/2025 Publicado em 13/01/2026 RETIFICAÇÃO N° 02/2025 - EDITAL N° 01/2025 Publicado em 22/12/205 ADITIVO 01 ao Edital 01/2025 Publicado em 09/12/2025 RETIFICAÇÃO 01 ao Edital 01/2025 Publicado em 03/12/2025 EDITAL Nº 001/2025 - Sec. Educação ( Versão - DOEAC N°14.159 ) Publicado em 01/12/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 138 2 de dezembro de 2025 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°01/2022 - Nomear os membros da Comissão Eleitoral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°01/2022 - Nomear os membros da Comissão Eleitoral Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 001 de 08 de fevereiro de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada dia 08 de fevereiro de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando o Art. 48° da Lei Municipal nº 576/2017. A composição das Comissões Eleitorais, tanto da eleição de entidades e órgãos que comporão o CMS, quanto da Mesa Diretora, contarão com 03 (três) conselheiros (01 usuário, 01 gestor e 01 trabalhador) e que ocuparão funções distintas nesta comissão (Presidente, Vice Presidente e 1º secretário). RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral, na condução do Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Saúde das instituições/seguimentos: Usuários do SUS, Gestores e Prestadores e Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do município de Sena Madureira para o biênio 2022 e 2023. - Francisco Tadeu Pena Brãna (Trabalhador) – Presidente - Antônio Rocha da Silva (Usuária) – Vice Presidente - Elane dos Santos Pessoa (Gestão) – 1ª Secretária - Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Maclean Cavalcante de Sá Vice Presidente do CMS Dec. Nº 064/2021 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 08 de fevereiro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13223 11 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP N° 039/2017 Serviços Funerários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 039/2017 Serviços Funerários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 020/2018 CONTRATADA : M. D. BERNARDO DA MOTA - ME CNPJ: 08.418.776/0001-38 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 020/2018 PREGAO PRESENCIAL SRP No 039/2017 CONTRATADA: M. D. BERNARDO DA MOTA - ME CNPJ: No 08.418.776/0001-38 OBJETO DO CONTRATO : SERVIÇOS FUNERÁRIOS. OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS POR MAIS 05(cinco) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03 DE JANEIRO DE 2019 ATÉ 31 DE MAIO DE 2019. FUNDAMENTO : O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N.o 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO : AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA, 12 DE MARÇO DE 2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital PNAB N°005/2023 - Premiação de Mestres da Cultura Popular | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°005/2023 - Premiação de Mestres da Cultura Popular Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº005/2023 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei 380 de 29/11/2012 que institui o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a política municipal de cultura, bem como a Lei Federal Complementar No 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial No 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural bem como o Decreto Municipal No 824/2023, de 10 de julho de 2023 que regulamenta no Município de Sena Madureira, Estado do Acre a Lei Complementar No 195/2022, Lei Paulo Gustavo, e a Instução Normativa no 05 de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar no 195, torna público o presente edital de premiação de Mestres da Cultura Popular, conforme a seguir: DO OBJETO Constitui objeto do presente edital a seleção e a premiação de 12 (doze) Mestres da Cultura Popular do município de Sena Madureira, em 4 (quatro) categorias, que atendam as condições estabelecidas no presente edital. DAS CATEGORIAS Os Mestres da Cultura Popular compreendem as seguintes categorias: 1 - MESTRE BRINCANTE DA CULTURA POPULAR/FOLGUEDOS (fundador / brincante-dançador / brincante – cantador / brincante que domina a organização das quadrilhas juninas, mestre de capoeira, marujada, pastorinhas, etc); 2 - MESTRE DE OFICIOS TRADICIONAIS (Ribeirinhos, Catraeros, tarraferos, quebradeiros (as) de castanha, parteiras, etc); 3 - MESTRE DAS CULTURAS URBANAS (tem por objetivo reconhecer e premiar trajetórias/práticas/iniciativas culturais, individuais ou coletivas, que visem à promoção, valorização e/ou fortalecimento da identidade, da imagem, da história, da tradição e/ou das expressões dos diversos grupos e manifestações culturais da cultura urbana, das várias linguagens artísticas, promovendo a descentralização cultural e a circulação da produção artística e cultural comunitária, seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes); 4 - MESTRE DA MÚSICALIDADE TRADICIONAL (gênero musical acessível ao público que fortalece a identidade cultural local, musicalidade raiz e que tem sentido de pertencimento de comunidades tradicionais às suas tradições). Anexo I – Ficha de Inscrição – Pessoa Física e/ou Jurídica Anexo II- Formulário de Autodeclaração Proponente Negro e/ou Pardo Anexo III - Solicitação de Pedido de Recurso Publicações RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES Publicado em 06/12/2023 - Doeac 13.667 Pag. 148 EDITAL - Premiação de Mestres da Cultura Popular Publicado em 21/11/2023 - DOEAC N°13.656 - PÁG. 13.656 EDITAL - Premiação de Mestres da Cultura Popular Publicado em 26/10/2023 - DOEAC N°13.642 - PÁG. 192-196 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 192 26 de outubro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°942/2025 Altera e moderniza Lei Nº253/2008 (Código Tributário Municipal) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°942/2025 Altera e moderniza Lei Nº253/2008 (Código Tributário Municipal) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°942/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera e moderniza dispositivos da Lei no 253, de 18 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), dispõe sobre a atualização da UFMSM, readé qua alíquotas de ISSQN, reforma a Taxa de Licença Ambiental (TLA), atualiza a Taxa de Ocupação de Solo e dá outras providências Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 727 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°006/2026 - Nomeação Gestora Interina - Lucilene de Farias Almeida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2026 - Nomeação Gestora Interina - Lucilene de Farias Almeida Designa Lucilene de Farias Almeida como Gestora Interina da Escola Municipal em Tempo Integral Hermano Costa Filho. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/SEME/Nº 006/2026 Dispõe sobre a nomeação para o exercício interino de Gestora da Escola Municipal em Tempo Integral Hermano Costa Filho, enquanto houver vacância do cargo. A Secretária Municipal de Educação de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vacância na Função de Gestor Escolar na Escola Municipal em Tempo Integral Hermano Costa Filho. CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica da unidade escolar; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Lucilene de Farias Almeida, Portadora do CPF nº 624-718-562-68. Servidora do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, matrícula nº 8446/0, para exercer a função de Gestora Interina da Escola em Tempo Integral Hermano Costa Filho, a partir de 12 de maio de 2026, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º A servidora designada passará a cumprir as atribuições estabelecida no Art. 18, da Lei de Gestão Municipal nº 166/20005, e ulteriores alterações, enquanto houver vacância do cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de maio de 2026. Aurelina Pinheiro Diniz, Secretária Municipal de Educação e Esporte. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 178 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº016/2023 Material de Consumo de barro para aterro (tipo avermelhado) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº016/2023 Material de Consumo de barro para aterro (tipo avermelhado) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°052/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°052/2023 PROCESSO ADM. N°4404/2023 CONTRATADO: SOLOMIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 48.673.405/0001-17 VALOR R$ 50.540,00 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 016/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de material de consumo de barro para aterro (tipo avermelhado), através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido : SOLOMIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.673.405/0001-17 Valor Total: R$ 50.540,00 (cinquenta mil quinhentos e quarenta reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 016/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 351 Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 050/2025 - EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº 050/2025 - EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO - Credenciamento N°002/2025 Correção de erro material referente a rota do Contrato n.º 050/2025. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 050/2025 Contrato n.º 050/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Contratado: EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO. I – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Apostilamento é celebrado com fundamento no art. 136 da Lei n.º 14.133/2021, que autoriza a correção de erro material no instrumento contratual, quando não houver modificação do objeto, do valor ou das condições originalmente pactuadas. II – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO O presente Apostilamento tem por objeto a correção de erro material referente a rota do Contrato n.º 050/2025, especificamente na Cláusula Sexta, Subcláusula 3.1, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. III – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL Onde se lê: “3.1. O valor global deste contrato é estimado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo: ITEM UNID QNT DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL 03 Mês 08 SUB-ROTA 01: ESCOLA JOAQUIM DE MATOS: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR TOYOTA HILUX PLACA: QWQ8G88 FABRICAÇÃO: 2024 MODELO: 2024 R$8.500,00 R$ 68.000,00 TOTAL GERAL R$ 68.000,00 Totalizando o valor de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais) Leia-se: “3.1. O valor global deste contrato é estimado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo: ITEM UNID QNT DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL 03 Mês 08 SUB-ROTA 02: ESCOLA JOAQUIM DE MATOS: Locação de veículo, tipo caminhonete ou similar, adequado para transporte Escolar, cabine simples, com carroceria aberta estendida em madeira, a diesel, 4x4, com capacidade mínima para 1 (uma) tonelada, potência mínima de 171 cv ou superior e ano mínimo de fabricação 2018. Todos os acessórios e equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN com quilometragem livre, com condutor, abastecimento por conta da contratante. Adaptado para transporte escolar. COM SEGURO VEICULAR TOYOTA HILUX PLACA: QWQ8G88 FABRICAÇÃO: 2024 MODELO: 2024 R$8.500,00 R$ 68.000,00 TOTAL GERAL R$ 68.000,00 Totalizando o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 050/2025 que não foram expressamente alteradas pelo presente Apostilamento. V – DA PUBLICAÇÃO O presente Apostilamento deverá ser publicado nos meios oficiais, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e transparência administrativa. Sena Madureira/AC, 30 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 90 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°97/2025 - Nomear a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°97/2025 - Nomear a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 97/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 175 10 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº019/2024 Dedetização, sanitização e desratização para controle de pragas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº019/2024 Dedetização, sanitização e desratização para controle de pragas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°111/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº111/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: C. A. G. DO VALE - ME CNPJ: 14.330.013/0001-33 VALOR R$ 26.720,65 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/08/2024 TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2024 (DOEAC N°13.835 ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com o art.75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS, INSETOS E ANIMAIS SINANTRÓPICOS, PODENDO ASSIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - ACRE, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 08 ao dia 12 de agosto de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cpl-senamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 07 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°848/2024 - Denominação da Rua Projetada B | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°848/2024 - Denominação da Rua Projetada B Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME GABINETE DO SECRETÁRIO LEI N°848/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada B, localizada no Bairro Jardim Primavera, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Logradouro público identificado como Rua Projetada B, que fica entre a esquina da Rua Siqueira Campos, com a esquina da Rua Benjamim Constant, localizada no Bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se “RUA ELIS SIQUEIRA DA ROCHA”. Art. 2° - A Prefeitura de Sena Madureira, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionárias de serviço públicas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 21 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 159 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Chamamento Público - Eleição ( CMDCA ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamamento Público - Eleição ( CMDCA ) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Convocar Assembleia dos representantes da Sociedade Civil Organizada, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, da cidade de Sena Madureira para o biênio 2022/2024. REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se dará através de Assembleia de Eleição, a ser realizada no dia 24 de Fevereiro de 2022, das 09h às 12hs, no Auditório da Secretaria Municipal Saúde, sito a Rua Antônio Nicacio Teixeira, – Bairro da Pista – Sena Madureira/AC. PUBLICAÇÕES: RESULTADO OFICIAL - lista oficial Publicado em 18/08/2022 - DOEAC 13.350 Pág. 192-193 RESULTADO PRELIMINAR - Publicado em 10/08/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 17/02/2022 - DOEAC 13.227 Pág. 86-87 EDITAL Publicado em 10/02/2022 - DOEAC 13.222 Pág. 123-124 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 10 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°041/2024 - Nomear FABRICIA PINTO DE LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2024 - Nomear FABRICIA PINTO DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 041/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora FABRICIA PINTO DE LIMA, CPF: 461.359.522-34, ao Cargo em Comissão G6, de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2018 Gêneros alimentício PNAE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2018 Gêneros alimentício PNAE Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2018 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

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