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Reconhecimento de Dívida - A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no
CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no
722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente
e domiciliado neste município;
CREDORA: A empresa A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS, inscrita no CNPJ sob n°.40.136.502/0001-69, estabelecida na rua: Cunha Vasconcelos, n°1368, Bairro: Bosque, CEP n.o69.940.000, Sena Madureira/AC, neste ato, representada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o n° 216.973.702-25, domiciliado na rua Milton Paulo Fernandes, n°40 Bairro: Bosque, CEP: 69940-000 nesta cidade de Sena Madureira/AC.
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 55.154,20 (Cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), referente ao fornecimento de água potável por meio de carro-pipa para atender às demandas da Prefeitura municipal de Sena Madureira-AC;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso
XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALOR
As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora:04.001, Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003 – Manutenção da secretaria de administração.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 501, Valor estimado: R$ 55.154,20 (Cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).
Sena Madureira/AC, 19 de agosto de 2025.
GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito de Sena Madureira, Devedor – Contratante e A. PEREIRA DA SILVA LTDA – ÁGUAS NOVAS – ANTONIO PEREIRA DA SILVA, Credora – Contratada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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