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  • Portaria N°123/2024 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOÃO HENRIQUE BRANDÃO, CPF: 391.203.842 20, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Laser, da Prefeitura Muni cipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 647/2019 (Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 647/2019 (Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 647/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019 “Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR e dá outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR , que se constituí em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer em caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Sena Madureira/AC. § 1º. O Presidente será eleito em votação na primeira reunião de ano ímpar. § 2º. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. § 3º. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. § 4º. Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado. § 5º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR. § 6º. Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um meio (1/2) do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. § 7º. Para todos os casos dos parágrafos 3, 4, 5 e 6 do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações. § 8º. As indicações citadas nos parágrafos 3, 4 e 5 deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário Executivo. § 9º. Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes. Art. 2º O COMTUR fica assim constituído por: I - Membros do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura; b) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Turismo; c) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Esporte; d) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento. II - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; c) 01 (um) representante da Classe de Artesãos; d) 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Sena Madureira – STR. e) 01 (um) representante do SEBRAE/Agente de Desenvolvimento; [ ..... ] Art. 24° - Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda: I - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população, a cultura para o turismo; II - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; III - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município. Art. 25° - O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo. Art. 26° - O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 27° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município. Art. 28° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 29° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 15 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 148 21 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 112/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 112/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 196 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE Nº003/2026 - DOEAC N°14294 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE Nº003/2026 - DOEAC N°14294 Abertura de Pregão Eletrônico SRP Nº003/2026 para aquisição de insumos, materiais e equipamentos de saúde para a rede municipal. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 003/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 25/06/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 08/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 23 de junho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1294 305 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE SRP Nº008/2026 - DOEAC Nº14312 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP Nº008/2026 - DOEAC Nº14312 Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção e correlatos. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 008/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 22/07/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 04/08/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 20 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 347 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº027/2019 - Motor a gasolina de 5,5 HP | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº027/2019 - Motor a gasolina de 5,5 HP Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°159/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°159/2019 CONTRATADO : J. ALBERTO HESSEL - EIRELI CNPJ 04.515.722/0001-30 Valor Global : R$ 3.600,00 Data da Assinatura: 21 de novembro de 2019. Vigência : 01 mês EXTRATO DO CONTRATO N°159/2019 DISPENSA Nº 027/2019 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: J. ALBERTO HESSEL - EIRELI CNPJ Nº 04.515.722/0001-30. Objeto: aquisição de motor a gasolina de 5,5 HP. Órgão: 12 – Sec. Mun. De Serv. Urbanos; Unidade Orçamentária: 021201 – Gab do Sec. de Serv. Urbanos; Programa (Projeto Atividade): 2031; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte: 001 – 014; Ficha: 334 Valor Global : R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Data da Assinatura: 21 de novembro de 2019. Vigência : 01 mês. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE E J. ALBERTO HESSEL - EIRELI I CNPJ Nº 04.515.722/0001-30 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12686 59 25 de novembro de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Presencial N°001/2019 - Construção de Escola com 12 Salas de Aula | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Presencial N°001/2019 - Construção de Escola com 12 Salas de Aula Licitações Concorrência Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4º TERMO ADITIVO prorrogação até 12/09/2025 REPUBLICAÇÃO - 3º TERMO ADITIVO REAJUSTADO O VALOR DO CONTRATO 2° TERMO ADITIVO (PDF) Prorrogado até 18/09/2024 1º TERMO ADITIVO Reajustado o Valor do Contrato CONTRATO N°160/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº160/2022 CONTRATADO: MASTER ENGENHARIA EIRELI CNPJ N° 04.434.500/0001-92 VIGÊNCIA: ATÉ 16/09/2023 ASSINATURA: 16 DE SETEMBRO DE 2022 ***************************************** AVISO DE NOTIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 CONVOCA a empresa: R M CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 08.731.640/0001-83 para que no prazo de até 05 dias úteis, retome a obrigação assumida no Contrato nº 074/2021 do dia 11/08/2021, processo de Licitação Concorrência Pública 001/2019, cujo objeto é CONSTRUCAO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, conforme o Convênio nº 201804362/2018, NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. Com a retomada imediata da obra, ressaltando que a inobservância ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para RESCISÃO DO CONTRATO, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93. Podendo apresentar defesa em igual prazo. Após o prazo a empresa está sujeita as penalidades dispostas no referido contrato, sem prejuízos de outras medidas previstas na legislação atinente a matéria. Na certeza de sermos atendidos nos termos, forma e prazos previstos, sem a necessidade de aplicação das penalidades impostas na forma da Lei, aguardamos o cumprimento do objeto, o qual essa empresa fora vencedora. Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão Permanente de Licitação. ********************************************************************** AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DOS SERVIÇOS *********************************************************************** CONTRATO Nº 074/2021 DISTRATO AO CONTRATO Nº074/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 CONTRATADO: R M CONSTRUÇOES LTDA CNPJ N° 08.731.640/0001-83 VALOR GLOBAL: R$ 2.046.232,28 VIGÊNCIA: ATÉ 11/08/2022 DATA: 11 DE AGOSTO DE 2021. CONTRATO N°132/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°132/2019 Contratda: EMOT CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF no 08.909.332/0001-03 VALOR R$ 3.567.966,31 VIGÊNCIA : ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2020 DATA: 30 DE AGOSTO DE 2019 ************************************************************** AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL ***************************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO: CONSTRUCAO DE ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA – PADRÃO FNDE, conforme o Convênio nº 201804362/2018. Retirada do Edital : do dia 18/04 à 03/05/2019, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h, e/ou por e-mail: licitacaosena@gmail.com . ABERTURA: 04/06/2019 ás HORA: 08h(horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de abril de 2019. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 121 17 de abril de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº029/2026 - NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº029/2026 - NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Aquisição de retroescavadeira para atender a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Valor: R$ 453.900,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 029.2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/PMJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025 PROCESSO ADM – CPL Nº 1115/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, estabelecida na Avenida Celso Mazutti, n. 7403, QD 79, lote 2A, Bairro Parque Industrial São Paulo, Vilhena/RO – CEP 76.987-487, Telefones: (69) 99941-5571 / (69) 99317-4957, e-mail: licitacoes@gruponissey.com.br / Lucioornelas2013@gmail.com , neste ato representada pelo Sr JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, portador da cédula de identidade n° 445**** SPC RO, inscrito no CPF/MF n°614.031***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO O objeto do presente instrumento é Aquisição de RETROESCAVADEIRA para atender a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 1 RETROESCAVADEIRA com as especificações mínimas a seguir: – nova, ano de fabricação vigente; – motor diesel, turboalimentado, 04 cilindros; – potência líquida mínima de 70 KW/ 93 HP; – tanque de combustível com capacidade para no mínimo 160 L; – tração 4x4 peso operacional mínimo de 7.100 kg; UNID. 1 R$ 453.900,00 R$ 453.900,00 DA DOCUMENTAÇÃO São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao Pregão Eletrônico Nº 101/PMJ/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/PMJ/2026 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração aos créditos orçamentários. DO VALOR O valor total da aquisição é de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira / Acre, 24 de abril de 2026. ASSINAM: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC – Contratante e JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – Contrata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 29 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 710/2022 - Cria o Fundo Municipal de Cultura, Estabelece Diretrizes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 710/2022 - Cria o Fundo Municipal de Cultura, Estabelece Diretrizes Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 710/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022 “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, Cria o Fundo Municipal de Cultura, Estabelece Diretrizes para a Política Municipal de Cultura e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 226 25 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°177/2025 - Prorrogar por mais 60 dias Conclusão dos trabalhos PAD | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°177/2025 - Prorrogar por mais 60 dias Conclusão dos trabalhos PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 177/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar as condutas atribuídas ao servidor em questão; CONSIDERANDO a previsão de prorrogação de prazo no art. 152 da Lei 8112/2025; RESOLVE: Art.1o Determinar nos termos do art. 152, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar no 001/2025, instaurado a partir da PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/No 125, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no 14.089, de 20 de agosto de 2025. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 19 de outubro de 2025. Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 23 de outubro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14136 98 27 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Saúde 2026-2029 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Legislação Plano Municipal de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°113/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°034/2026 - PE N°007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°113/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°034/2026 - PE N°007/2025 Designa gestores e fiscais para o contrato nº 034/2026 com a empresa Santana Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda para fornecimento de medicamentos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 113/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 034/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 55.007.465/0001-66, que tem como objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa II- Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú III - Fiscal Titular: Marcela Sant’Ana Lira IV – Fiscal Suplente: Toni Ramos da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 184 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 085/2020 - Exonerar CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 085/2020 - Exonerar CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora CARINA CUSTÓDIO DE CASTRO , CPF: 018.158.472-71, do Cargo em Comissão G6, de Gerente do PROCON, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 686/2021 - novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 686/2021 - novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 686/2021 DE 1° DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a Criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13016 6 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°009/2022 - Petróleo , Recargas de gás de cozinha e Aquisição de Botijas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°009/2022 - Petróleo , Recargas de gás de cozinha e Aquisição de Botijas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO N°027/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2023 VALOR GLOBAL: R$ 504.745,05 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA: 13 DE MARÇO DE 2023. ATA N°018/2022 EXTRATO DA ATA N°018/2022 CONTRATADO: LIMA E MENEZES LTDA CNPJ: 44.697.285/0001-37 VALOR: R$ 574.123,20 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 12 de abril de 2022 ********************************************* EDITAL E ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo maior percentual de desconto. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de recargas de gás de cozinha (GLP) e de botijas de gás 13 quilos, visando atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 15/03 a 25/03/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 28/03/2022 às 14h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de março de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira **************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa atender o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para aquisição de derivados de petróleo, bem como serviços de recargas de gás de cozinha e aquisição de botijas de gás, visando atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 08/03 a 21/03/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail. com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 22/03/2022 às 08h00min (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 08 de março de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°016/2026 - Materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°016/2026 - Materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos Fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos (tabela de insumos SINAPI vigente), com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Esporte e Secretaria de Assistência Social, dentre outras anexas a Prefeitura Licitações Adesão/Carona Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°790/2026 PE SRP N°579/2025 - SEE/AC CONTRATADO: MANOEL A. R. DE ARAUJO LTDA CNPJ 05.126.084/0001-28 VALOR R$ 376.675,00 *********************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 790/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço n.º 002/2026, oriunda do Pregão Eletrônico – SRP n.º 579/2025 – COMPRASGOV n.º 90579/2025, gerenciada pela Secretaria de Estado de Educação do Acre – SEE/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 083/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 289/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos, construção, ferramentas e equipamentos (tabela de insumos SINAPI vigente), com vistas a atender as demandas e necessidades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Ramais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Esporte e Secretaria de Assistência Social, dentre outras anexas a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa MANOEL A. R. DE ARAUJO LTDA, CNPJ n.º 05.126.084/0001-28, detentora da Ata de Registro de Preço nº 002/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 376.675,00 (trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 13.010 04.122.0009.2.077 – Manutenção da Secreta de Obras, Urbanismo e Ramais 3.3.90.30.00.00 500 Sena Madureira/AC, 06 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 153 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 005/2022 - Aquisição de kit teste anticorpos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 005/2022 - Aquisição de kit teste anticorpos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N 138/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº138/2022 PROCESSO ADM. N°4986/2022 ATA N°018/2021 - PP SRP N°023/20221 - Pref. de Epitaciolândia CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP E EXP CNPJ N° 38.461.219/0001-60 VALOR: R$70.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 29 DE JULHO DE 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 005/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Aquisição de KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E DIFERENCIAL DE ANTICORPOS IGM E IGG CONTRA A DENGUE POR IMUNOCROMATOGRAFIA EM SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira. Favorecido: V.M.S. SOUZA IMP E EXP Valor total: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 005/2022. Dotação orçamentária: Órgão: 15 - Unidade Orçamentária: 01/02 - Projeto/Atividade: 1.170/2.040 - Elementos de Despesa 3.3.90.30 - Fonte:01/14 - Código reduzido: 77/119. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira - Acre, 29 de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 127 5 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 15/2025 PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 15/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho deste Município, o Servi dor Gleison dos Santos Costa, Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 01(Um) ano, sem ônus de origem, a partir de 02 de janeiro de 2025, até ulterior deliberação Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efei tos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 17 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 312 22 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

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Franquiley Dias

 

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