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  • Lei Municipal 919/2025 - Criação do Fórum Municipal de Educação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 919/2025 - Criação do Fórum Municipal de Educação Criação do Fórum Municipal de Educação Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 219 12 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Decreto Nº082/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto Nº082/2026 Exonerar a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, Considerando o Decreto Estadual n° 12.534 – P de 13 de fevereiro de 2026, que revogou a cessão do servidor. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira, do cargo de secretária municipal de administração e finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 19 de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 13 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 176 27 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Eleição e Posse da Mesa Diretora do CMS 2024-2028 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Eleição e Posse da Mesa Diretora do CMS 2024-2028 Legislação Ata de Eleição Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE SENA MADUREIRA - BIENIO 2024 A 2026. Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro às 15h00min, reuniram-se a Comissão Eleitoral e os conselheiros (a) titulares e suplentes para a referida Eleição e Posse da Mesa Diretora para o biênio 2024 a 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 18 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 011/2020 - Confecção de Livros de registro (pagela) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 011/2020 - Confecção de Livros de registro (pagela) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°037/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2020 CONTRATADO : J A DA SILVA WALTER-ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46. Valor Global: R$ 11.140,00 Data da Assinatura: 04 de maio de 2020 Vigência: 03 meses. EXTRATO DO CONTRATO N° 37/2020 DISPENSA Nº 011/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : J A DA SILVA WALTER-ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de confecção de livros de registro (pagela) para atender a demanda da rede municipal de ensino. Órgão :05; Secretaria Municipal de Educação Proj/ativ: 2013; 2015; 2073 e 2017 – Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, ensino infantil pré–escolar, ensino infantil creche e salário educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 124; 139 e 071; Fonte: 005 – FUNDEB e 0016- SALÁRIO EDUCAÇÃO; Unidade Orçamentária: 10 – Gab. Do Secretário MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Global: R$ 11.140,00 (onze mil cento e quarenta reais). Data da Assinatura: 04 de maio de 2020. Vigência: 03 meses. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE J A DA SILVA WALTER-ME CNPJ Nº 07.941.947/0001-46 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12797 60 13 de maio de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Carta de Convocação - MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação - MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhora MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO, RG : 0191935, CPF : 687.265.542-91, CTPS: 0293255 SERIE 00004-AC, Cargo : Agente Comunitário de Saúde - ACS, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-la a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 28 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhora MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO, RG: 0191935, CPF: 687.265.542-91, CTPS: 0293255 SERIE 00004-AC, Cargo: Agente Comunitário de Saúde - ACS, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-la a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 21 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhora MARIA GORETE PEREIRA DE BRITO, RG: 0191935, CPF: 687.265.542-91, CTPS: 0293255 SERIE 00004-AC, Cargo: Agente Comunitário de Saúde - ACS , em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-la a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 08 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 29 de agosto de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Sena Madureira para o quadriênio 2026-2029. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 003, DE 21 DE MEIO DE 2026. Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 017, de 29 de dezembro de 1995, e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO que a existência, a efetiva instituição e o regular funcionamento do Plano de Assistência Social constituem requisitos obrigatórios e vinculantes aos Municípios para a garantia do repasse regular e automático de recursos do cofinanciamento federal, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 8.742, de 1993 (LOAS); CONSIDERANDO as diretrizes operacionais estabelecidas pelo Artigo 18 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS – 2012), que define o Plano de Assistência Social como instrumento político-estratégico fundamental para organizar, regular e nortear a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO os procedimentos consolidados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Painel de Monitoramento do Artigo 30 da LOAS, que acompanha a conformidade técnico-cadastral dos fundos, conselhos e planos municipais sob o modelo de gestão descentralizada do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira, para o quadriênio 2026-2029, vinculando as metas e ações socioassistenciais planejadas à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sena Madureira – AC, 21 de maio de 2026. Patrícia Macedo de Amorim Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 633 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2024 - Nomear SANDRA DA SILVA QUEIROZ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2024 - Nomear SANDRA DA SILVA QUEIROZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 014/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora SANDRA DA SILVA QUEIROZ, CPF: 885.345.372-91, ao Cargo de Coordenadora Administrativa na Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°014/2025-Nomear Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°014/2025-Nomear Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 14 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe onfere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretária Municipa l de Cultura e Lazer, a senhora Monaliza Vasconcelos Marreiro Araújo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 001/2023 - Eleição de Gestor Escolar - SEME | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 001/2023 - Eleição de Gestor Escolar - SEME Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME EDITAL Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto Processo Seletivo, para provimento de cargos públicos de Gestor, em escolar da Rede Municipal de Ensino. 1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1 – O Certame será regido pelas normas e procedimentos constantes do presente Edital e pelas demais aplicáveis à espécie, especialmente a Lei de Gestão Democrática do Ensino Municipal nº: 166/2005 de 30 de dezembro de 2005, que trata da Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município de Sena Madureira. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para o curso de capacitação para gestores realizar-se-ão DATA: 30 a 31 de janeiro de 2023 Horário: 7h às 11h e das 14h às 17h Local: sede da Secretaria Municipal de Educação-SEME, situada na rua Major João Cancio, nº 0186, bairro:Centro, do Município de Sena Madureira Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: RELAÇÃO DOS APROVADOS NO CURSO DE CAPACITAÇÃO Publicado em 01/03/2023 - DOEAC 13.483 Pág. 142 RELAÇÃO DOS APTOS Publicado em 03/02/2023 - DOEAC 13.468 Pág. 163 EDITAL Publicado em 18/01/2023 - DOEAC 13.456 Pág. 143-146 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 18 de janeiro de 2023 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°784/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Jacira Maria da Silva Ferrás | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°784/2023 Título de Cidadão Senamadureirense Jacira Maria da Silva Ferrás Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 784/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Jacira Maria da Silva Ferrás”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Jacira Maria da Silva Ferrás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 04 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 167 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Manilhas/tubos em concreto armado e outros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Manilhas/tubos em concreto armado e outros Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO : Contratação, por meio de Certame Licitatório, para a formação de registro de preço que tem por objetivo principal a contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°12/2022 - APROVAR a Inscrição da Entidade Santa Casa da Amazônia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°12/2022 - APROVAR a Inscrição da Entidade Santa Casa da Amazônia Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA - ACRE RESOLUÇÃO N0 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 18 de outubro de 2022, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Entidade Santa Casa da Amazônia/Programa um Direito de todos com o CNPJ nº: 04.510.707.0001-07 e Inscrição Estadual nº ISENTO, para as seguintes ofertas socioassistenciais: I – Metodologia do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência, idosas, vulneráveis sociais e povos indígenas com o público de 0 (zero) a 60 (sessenta) anos de idade; II – Programa de Promoção e Defesas de Direitos e Integração ao Mercado de Trabalho com o público de 08 (oito) a 16 (dezesseis) anos de idade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 18 de outubro de 2022. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do CMAS Dec 087/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13396 24 de outubro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais. Licitações Dispensa de Licitação Data de Abertura 01/07/2026 Hora de Abertura 12:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convida as empresas interessadas a apresentarem proposta de preços, com vistas à instrução de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal no 14.133/2021: Objeto: Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. RESOLVE: Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a pesquisa de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto no 12.807/2025. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo até o dia 01/07/2026 às 12h. Sena Madureira – Acre, 23 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº010/2024 - Areia lavada | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº010/2024 - Areia lavada Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Extrato de Contrato n° 089/2024 PROCESSO ADM. N°4309/2024 CONTRATADO: ANTONIO J NOBRE SOUZA EIRELI CNPJ: 01.121.462/0001- 20 VALOR R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO CONTRATO PROPÓSTA DE PREÇO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 010/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA , por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMO, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE AREIA LAVADA, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 24 a 26 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta de contrato, estará disponível na própria Comissão Permanente de Licitação indicado acima e no Site Oficial do Município https: //www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou atrav és do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 21 de junho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13802 85 24 de junho de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDI - Regimento Interno da Casa de Apoio - LAEPE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDI - Regimento Interno da Casa de Apoio - LAEPE Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ASSOCIAÇÃO DA CASA LAR ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA SENA MADUREIRA – ACRE REGIMENTO INTERNO DA CASA DE APOIO LAR ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 144 17 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 027/2021 - Nomear a Senhora RAILANY NONATA DOS SANTOS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 027/2021 - Nomear a Senhora RAILANY NONATA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 027/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora RAILANY NONATA DOS SANTOS, CPF: 957.030.472-34, ao Cargo em Comissão G2, de Assessora Técnica, vinculado a Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°001/2025 Aprovar a Mesa Diretora do CMAS 2025 a 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°001/2025 Aprovar a Mesa Diretora do CMAS 2025 a 2026 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº001 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023 e regimento interno do conselho municipal de assistência social de Sena Madureira – Acre. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMAS eleger o Presidente e o Vice-presidente do CMAS; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMAS ocorrida em Reunião Ordinária ealizada em 18 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Mesa Diretora do CMAS relativa ao biênio 2025 a 2026, fcando o Sra. Idelzuite Cristina Araújo de Queiroz, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social como Presidente e o Sr. Edson Lucas de Almeida Moreira representante das Associação de moradores como Vice-Presidente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Idelzuite Cristina Araújo de Queiroz Presidente do CMAS de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 6 de março de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para realização de serviços de reparos, colocação de lápides, inscrição e embelezamento dos jazigos. Como solicitar? Presencialmente. Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos; Comprovar a titularidade do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a autorização será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis. Passo a Passo No ato da solicitação é emitido requerimento solicitando autorização para emissão da taxa conforme a descrição dos serviços à serem autorizados, a referida taxa é emitida nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC). Após a comprovação do pagamento o requerente receberá a autorização para realização dos serviços. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPARO / EMBELEZAMENTO Pequenos repares e/ou embelezamento em jazigos / sepulturas UFM 2018: VALOR R$: Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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CNPJ 04.513.362/0001-37

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

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