Resolução CMAS N°003/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Sena Madureira para o quadriênio 2026-2029.
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003, DE 21 DE MEIO DE 2026.
Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira – AC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 017, de 29 de dezembro de 1995, e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO que a existência, a efetiva instituição e o regular funcionamento do Plano de Assistência Social constituem requisitos obrigatórios e vinculantes aos Municípios para a garantia do repasse regular e automático de recursos do cofinanciamento federal, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 8.742, de 1993 (LOAS);
CONSIDERANDO as diretrizes operacionais estabelecidas pelo Artigo 18 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS – 2012), que define o Plano de Assistência Social como instrumento político-estratégico fundamental para organizar, regular e nortear a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO os procedimentos consolidados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Painel de Monitoramento do Artigo 30 da LOAS, que acompanha a conformidade técnico-cadastral dos fundos, conselhos e planos municipais sob o modelo de gestão descentralizada do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira, para o quadriênio 2026-2029, vinculando as metas e ações socioassistenciais planejadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 21 de maio de 2026.
Patrícia Macedo de Amorim
Presidente do CMAS de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de maio de 2026
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