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  • Portaria N°19/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Yasmin Barros Freitas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°19/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Yasmin Barros Freitas Designa Yasmin Barros Freitas para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Lauro Fontes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº19/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar YASMIN BARROS FREITAS, CPF nº 020.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Lauro Fontes. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°788/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Bruno Rosella | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°788/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Bruno Rosella Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 788/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Bruno Rosella”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Bruno Rosella. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13672 551 13 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°037/2024 Autoriza consulta à movimentação das contas bancárias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2024 Autoriza consulta à movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 037/2024 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Sena Madureira a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável: DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I. 04.513.362/0001-37 II. 12.415.300/0001-10 Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar--se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município; §2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da administração e do Município de Sena Madureira; §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de março de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 202 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2025 - DESIGNAR COMPOSIÇÃO CONSELHO CMDI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2025 - DESIGNAR COMPOSIÇÃO CONSELHO CMDI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072 DE 07 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal dos Direito da Pessoa Idosa - CMDI, que dispõe da composição do colegiado que contempla a formação tanto do Poder Publico Municipal como da sociedade civil organizada. Representantes do Poder Público Municipal Titular: Nairlane da Silva Matos – Secretaria Municipal de Educação; Suplente: Ermilson Gomes da Silva; Titular: Yago Renê Barros Lopes – Secretaria Municipal de Saúde; Suplente: Gleyce Kelles Oliveira dos Santos Souza; Titular: Patrícia Macedo de Amorim; Secretaria Municipal de Assistência Social; Suplente: Abias Dias de Araujo; Representante da Sociedade Civil Organizada Titular: José Rodrigues Maia – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira; Suplente: Maria Bezerra Crisóstomo; Titular: Eliane Ferreira Mendes – União Municipal das Associações de Mora dores de Sena Madureira; Suplente: José Ribamar Vitoriano da Silva; Titular: Marta Suely Gomes de Souza – Paróquia Nossa Senhora da Conceição; Suplente: Ivanilde Pinho Ferreira de Souza; Art. 2º Determina o mandato de 24 meses (2 anos) a contar de 1 de Março de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 10 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 174 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº010/2025 - Assessoria e Consultoria administrativa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2025 - Assessoria e Consultoria administrativa Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°072/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°072/2025 PROCESSO ADM. N°3024/2025 CONTRATADO: C.G. O. SANTANA LTDA CNPJ: 44.357.948/0001-74 VALOR R$ 288.000,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 010/2025 PROCESSO ADM No 3024/2025 O Prefeito Municipal de Sena Madureira uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 3024/2025, Inexigibilidade de Licitação no 010/2025, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na operação, orientação, elaboração e apresentação de dados gerenciais e de controle no âmbito da gestão administrativa, licitação, convênios e contratos de repasse. Inclui a operacionalização no TransfereGov.br, bem como a elaboração e inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência. Empresa: C. G. O. SANTANA LTDA CNPJ: 44.357.948/0001-74 VALOR: O valor mensal R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), cujo valor global anual é de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Gerlen Diniz Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 168 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução do CMS N°002/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução do CMS N°002/2026 - Aprovação do Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029 Aprova o Plano Municipal de Saúde (PMS) do Município de Sena Madureira para o quadriênio 2026 a 2029. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 26 de fevereiro de 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2026, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando as disposições dos arts. 196 c/c 198, III da Constituição Federal, que estabelecem as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei Nº 141/2012 - Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades; A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde. Considerando o Art. 3º da Portaria GM/MS nº 2.135/2013, dispõe que o PMS é o instrumento central do planejamento, a ser elaborado a partir de uma análise situacional que reflita as necessidades de saúde da população e apresente as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em diretrizes, objetivos e metas. O PMS serve de base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e o exercício da gestão do sistema de saúde em cada esfera de governo. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS) do Município de Sena Madureira – Acre de 2026 a 2029. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. Nº038/2025 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 002 de 26 de fevereiro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Manoel Gerônimo Filho Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 174/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 239 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução n° 020/2022 - Aprovar a Implantação de Estratégias de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 020/2022 - Aprovar a Implantação de Estratégias de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 020 de 21 de dezembro de 2022. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Oitava Reunião Ordinária, realizada dia 21 de dezembro de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.008 de 04 de novembro de 2021. Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.110 de 30 de junho de 2022. Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 14/2022 – CGCTAB/DEPROS/SAP/MS Considerando o Termo de Compromisso de mútuo e comum acordo entre o Centro de Teles Saúde do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Filial EBSERH (CTS – HC/UFMG) e o Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Implantação de Estratégias de Saúde para o aprimoramento cardiovascular e atividades físicas em atenção primária Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 020 de 21 de dezembro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 11 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº032/2022 - Aquisição de extintores de incêndio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº032/2022 - Aquisição de extintores de incêndio Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA 2° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2024 1° TERMO ADITIVO PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°135/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°135/2022 CONTRATADO: J C DE OLIVEIRA & P BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO LTDA - ME CNPJ: 18.238.502/0001-10 VALOR: R$ 53.100,00 VIGÊNCIA: 15 de julho de 2022. ASSINATURA: 03 (três) meses AVISO DE DISPENSA N° 032/2022 COM BASE NO ART. N° 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2022 COM BASE NO ART. N° 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 032/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para serviços de recarga e aquisição de extintores de incêndio visando atender as escolas da rede municipal de educação, atendendo as necessidades desta municipalidade. Favorecido: J C DE OLIVEIRA & P BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO LTDA - ME CNPJ: 18.238.502/0001-10 Valor Total: R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil cento e noventa reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 032/2022. Unidade Orçamentária: 01 – 02 – 10 Projeto de atividade: 2013 – 2015 – 2047 – 2070 – 2073 – 2075 – 2076 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 001 – 005 Código Reduzido: 67 – 70 – 80 – 82 – 419 – 420 – 537 – 435 – 92 – 94 – 442 – 444 – 452 – 453 Sena Madureira – Acre, 14 de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13335 111 27 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°001/2025 - CMS - Aprovar a compra de 01 Micro-ônibus urbano | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2025 - CMS - Aprovar a compra de 01 Micro-ônibus urbano Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO Resolução do CMS Nº 01 de 21 DE JANEIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2025, com base em suas compe tências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8080 de 19 de setem bro de 1990, nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de de zembro de 2017 Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3283, DE 7 DE MARÇO DE 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relati-vas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024 Considerando o Art 2º - IV - Financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo V; Considerando o recebimento da Proposta Nº 12415300000124021 de 2024 como beneficiário o Fundo Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de emenda parlamentar Nº 43820006, cujo aquisição de unidades móveis de sa-úde, no valor de R$: 915800,00 RESOLVE: Art 1º - Aprovar a aquisição (compra) de 01 (um) Micro-ônibus urbano de transporte sanitário e 01 (um) Veículo de transporte sanitário (com acessibilidade – 01 cadeirante) para o município de Sena Madureira Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira /Acre, 03 de fevereiro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 293 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Materiais de expediente, gráficos e de consumo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais de expediente, gráficos e de consumo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (PDF ) Prezado(a) Senhor(a), A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à participação em Pregão Eletrônico, na modalidade Registro de Preços, menor preço por item. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Torna-se público o interesse em realizar pesquisa de preços visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais de expediente, gráficos e de consumo, com o objetivo de atender às necessidades administrativas dos órgãos da administração municipal da Prefeitura de Sena Madureira. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 02 de dezembro de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 15 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2024 - 2º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimeste 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 30 de setembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESULTADO FINAL - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESULTADO FINAL - CREDENCIAMENTO N° 001/2026 O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final das Inscrições Deferidas e Indeferidas dos candidatos inscritos no Edital no 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), observados os prazos e as etapas estabelecidos no referido certame. Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER RESULTADO FINAL – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS N° 001/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026 O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final das Inscrições Deferidas e Indeferidas dos candidatos inscritos no Edital n° 001/2026 – Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), observados os prazos e as etapas estabelecidos no referido certame. Sena Madureira, 22 de Maio de 2026 Ismael Dany Cunha da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Decreto No 155/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°123/2024 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor JOÃO HENRIQUE BRANDÃO, CPF: 391.203.842 20, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Laser, da Prefeitura Muni cipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 647/2019 (Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 647/2019 (Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR) Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 647/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019 “Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR e dá outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR , que se constituí em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer em caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Sena Madureira/AC. § 1º. O Presidente será eleito em votação na primeira reunião de ano ímpar. § 2º. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. § 3º. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. § 4º. Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado. § 5º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR. § 6º. Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um meio (1/2) do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito. § 7º. Para todos os casos dos parágrafos 3, 4, 5 e 6 do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações. § 8º. As indicações citadas nos parágrafos 3, 4 e 5 deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário Executivo. § 9º. Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes. Art. 2º O COMTUR fica assim constituído por: I - Membros do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura; b) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Turismo; c) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Esporte; d) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Cultura/Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento. II - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; c) 01 (um) representante da Classe de Artesãos; d) 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Sena Madureira – STR. e) 01 (um) representante do SEBRAE/Agente de Desenvolvimento; [ ..... ] Art. 24° - Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda: I - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população, a cultura para o turismo; II - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; III - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município. Art. 25° - O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo. Art. 26° - O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 27° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município. Art. 28° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 29° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 15 de Maio de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 148 21 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 112/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 112/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 REVOGAR a PORTARIA N°069 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 196 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE Nº003/2026 - DOEAC N°14294 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE Nº003/2026 - DOEAC N°14294 Abertura de Pregão Eletrônico SRP Nº003/2026 para aquisição de insumos, materiais e equipamentos de saúde para a rede municipal. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 003/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de insumos, materiais e equipamentos destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Retirada do Edital: a partir do dia 25/06/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 08/07/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 23 de junho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1294 305 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°849/2024 - Leilão de máquinas e tratores inutilizáveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°849/2024 - Leilão de máquinas e tratores inutilizáveis Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I – BENS INSERVÍVEL - LEILÃO 001/2024 LEI N°849/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de promover o presente leilão de máquinas e tratores inutilizáveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Sena Madureira”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 159 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº021/2024 - Organização e Premiação - 4ª Corrida de Rua Mamédio Bittar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº021/2024 - Organização e Premiação - 4ª Corrida de Rua Mamédio Bittar Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº113/2024 PROCESSO ADM. N°9381/2024 CONTRATADO: J. E. R. DA SILVA CNPJ: 07.179.318/0001-20 VALOR R$ 59.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 28/08/2024 TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°021/2024 (PDF ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMCTEL, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E PREMIAÇÃO DA 4a CORRIDA DE RUA MAMÉDIO BITTAR, EM ALUSÃO AOS 120 ANOS DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 22 ao dia 26 de agosto de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores global; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 21 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 122 22 de agosto de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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