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  • Termo de Convênio : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ACRE e a PREFEITURA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ACRE e a PREFEITURA Legislação Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ACRE e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, em caráter GRATUITO. Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, representado pelo Dr. THALES FERREIRA COSTA da Comarca de Sena Madureira, portador do RG nº 11.529.994 SSP/MG e do CPF nº 077.303.216-96 e de outro, como CEDENTE, O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.513.362/0001- 37, com sede administrativa em Sena Madureira/AC, Av. Avelino Chaves, 722 – Centro, CEP: 69.940-000, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº 000257388 SSP/RO, inscrito no CPF/MF nº 349.798.242-34, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, KM 0,800, Bairro São Felipe – CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/ AC, firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. - Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para o Ministério Público, que serão designados exclusivamente para atender as necessidades de Psicólogo e Assistente Social. 1.1.1. – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que compuserem os quadros da Prefeitura e vinculados à Secretaria de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA 2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas: 2.1.1. – O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores que atendam os requisitos funcionais pretendidos, consignando ainda que os servidores ingressaram na Prefeitura através de concurso público ou outro meio seletivo autorizado em lei. 2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade. 2.2.1. – A frequência do servidor cedido será controlada pela Unidade Ministerial na qual estiver lotado e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se na Gerência de Recursos Humanos cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas. 2.3. - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.4. – As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela Promotoria de Justiça, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis. 2.5. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à Prefeitura. 3.2. – Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública. 3.3 - Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3. 3.4. - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja instalada na Comarca do município cedente. 3.6. – Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE. 3.7. – Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio. 3.8. – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 4.1. – Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 4.2. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa. 4.3. - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4. - Quando da emissão da relação dos servidores a serem cedidos, informar que eles não possuem cônjuges, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na Promotoria de Justiça na Comarca do município na qualidade de funcionários do Ministério Público Estadual. 4.5. – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.8 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convênio é 6 (seis) meses, iniciando-se a partir de sua formalização. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 6.2. - Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO 7.1. - O servidor cedido pela Prefeitura deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo, em face do estabelecido pelas normas de Política de Segurança do Ministério Público e Conselho de Classe. 7.2. – A não concordância com o Termo de Responsabilidade e Sigilo e sua não assinatura constituem motivo impeditivo de que o servidor cedido preste serviços nas unidades judiciárias. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Sena Madureira, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores municipais, em três (03) vias, por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais. Sena Madureira/AC, 27 de janeiro de 2020. DR. THALLES FERREIRA COSTA PROMOTOR DE JUSTIÇA OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12736 10 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 Materiais Médico-Hospitalares de Consumo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Materiais Médico-Hospitalares de Consumo Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Portaria N°180/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°111 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°111/2025 Portaria N°183/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°109 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°109/2025 EXTRATO DOS CONTRATOS Nº110, 109, 108, 107 e 106/2025 Portaria N°179/2025 /Tornar sem efeito a PUBLICAÇÃO-CT N°109/2025 PROCESSO ADM. N°4999/2025 ATA N°002/2025 - PP SRP N°012/2024 - Prefeitura de Epitaciolândia ******************************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4999/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço n.o 002/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n°012/2024, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 227/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para Contratação de empresa para aquisição de materiais médico-hospitalares de consumo, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADE-RIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas DELTA IMP. & EXP. EIRELI – CNPJ no 28.651.546/0001-21, IMED MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ no 30.556.893/0001-17, JPMED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO – CNPJ no 46.019.525/0001-70, MD IMP. E EXP EIRELI – CNPJ no 27.664.758/0001-80 e ODONTO-PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ no 01.070.964/0001- 79, detentora da Ata de Registro de Preço no 002/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 408.850,00 (quatrocentos e oito mil e oitocentos e cinquenta reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.001 10.122.0001.2.040 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.90.30.00.00 500 15.002 10.122.0001.1.164 – Incentivo Financeiro para Equipe de Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.165 – Equipe de Saúde Família Ribeirinha – ESFRB 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.169 – Incentivo Financeiro da APS – Equipe de Saúde da Família/ESF 3.3.90.30.00.00 600 15.002 10.122.0001.1.170 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS 3.3.90.30.00.00 600 Sena Madureira/AC, 14 de outubro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 117 28 de outubro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°030/2023 Água Mineral e Gelo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°030/2023 Água Mineral e Gelo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N° 001/2024 PROCESSO ADM. N°0747, 10816 e 10684/2023 CONTRATADO: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME CNPJ 05.442.853/0001-05 VALOR R$ 250.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°030/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral e gelo, para atender a demandas do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 01/12/2023 à 13/12/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 14/12/2023 às 14h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 01 de dezembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13664 266 1 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica N°002/2024 Construção de Piscina - Convênio 916031/2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°002/2024 Construção de Piscina - Convênio 916031/2021 Licitações Concorrência Eletrônica Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°9983/2024 Convênio N°916031/2021 – Ministério da Defesa PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – SRP TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 instaurado com o fito de Contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o Convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 27 de dezembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ***************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ***************************************** Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°002/2024 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a construção de piscina no Complexo Esportivo Marreirão, em conformidade com o convênio 916031/2021 – Ministério da Defesa, no município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 15/10/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 30/10/2024 às 09h30min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 15 de outubro de 2024. José Douglas Araújo de Farias Agente de Contratação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 202 15 de outubro de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 101/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 101/2022 - Nomear Diretoria do C. M. de Política Esportiva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°101/2022 “Nomear Diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sena Madureira, para o Biênio 2022 – 2024, e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, CONSIDERANDO a Lei 741 de 22 de novembro de 2022, que Cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Sena Madureira – Acre e dá outras providências. CONSIDERANDO o Artigo 3°, § 2° da Lei n° 741/2022, foram informados através do OF/SEMCTEL/N°253/2022, os membros que iram compor a Diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Políticas Cultural de Sena Madureira, para o biênio de 2022 - 2024: Presidente: Eliene Rodrigues Guedes Coelho da Silva Vice Presidente Geral: Thalison Francisco Souza Secretário Executivo: Fabio Marcos Moraes Costa Suplente: Maria Antonia Ferreira da Rocha Conselho Fiscal: Rondon Lemos da Silva Conselho Fiscal: Rodon Lemos da Silva Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13446 73 5 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 113/2022 - Exonerar a Senhora MARLETE DOS ANJOS DA SILVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 113/2022 - Exonerar a Senhora MARLETE DOS ANJOS DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 113/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARLETE DOS ANJOS DA SILVA, CPF: 465.304.952-15, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Leonice Fernandes de Almeida Bregense, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 027/2019 (Exonerar MARIA JOSEFA DAS NEVES HENRIQUE) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 027/2019 (Exonerar MARIA JOSEFA DAS NEVES HENRIQUE) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 027/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA JOSEFA DAS NEVES HENRIQUE, CPF: 624.783.382-20, do Cargo de Coordenadora de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Euclides Feitosa Cavalcante , devidamente classificada no Nível “C” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 16 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 004/2024 - Fornecimento de materiais de expediente e escritório | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 004/2024 - Fornecimento de materiais de expediente e escritório Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Nº071 2024 Contrato Nº071/2024 Extrato de Contrato n° 071/2024 PROCESSO ADM. N°4320/2024 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 VALOR R$ 48.746,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4320/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Sena Madureira – Acre, Sr. Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com o previsto na lei 14.133/2021 art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da Empresa: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME, CNPJ: 04.337.851/0001-85, com sede na Rua Padre Egídio, nº 090, Centro, em Sena Madureira, Acre, para aquisição de materiais de escritório, de apoio e escolar para atender as demandas e possibilitar a execução dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, no Município de Sena Madureira, Acre através da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 48.746,50 (quarenta e oito mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II). Sena Madureira - AC, 21 de maio de 2024. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13781 23 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº001/2019 Locação de 01 (um) caminhão ¾, carga seca | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº001/2019 Locação de 01 (um) caminhão ¾, carga seca Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°001/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°001/2019 CONTRATADA : AROLDO PEREIRA D OLIVEIRA CPF Nº 390.835.432-34 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. CNPJ: 04.513.362/0001 - 37. CONTRATADA : AROLDO PEREIRA D OLIVEIRA, CPF Nº 390.835.432-34. OBJETIVO : Locação de 01 (um) caminhão ¾, carga seca, com capacidade de até 9 toneladas, visando suprir as demandas da Secretaria de Serviços Urbanos – SEMSUR, com coleta de lixo branco nos bairros e avenidas da cidade, CONFORME PROCESSO Nº 459/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em: 11/02/2019. Sena Madureira - Ac, 11 de fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 95 2 de maio de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°66/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°66/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 66/2025 RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR, como Gerente da Merenda Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Função Gratificada 4, o servidor Elienai Raulino da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 418 27 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90005/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90005/2025 Termo de Adjudicação e Homologação para Registro de Preços visando fornecimento de derivados de petróleo para as Secretarias Municipais. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90005/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 5959/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico Conclusivo nº 0322/2026, Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira – Acre. A adjudicação e homologação é feita em favor das seguintes empresas: AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.216.063/0001-07, classificada para o Lote I, no valor de R$ 15.423.713,50 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos); e ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.409.720/0001-20, classificada para o Lote II, no valor de R$ 167.214,16 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos). O valor total dos Lotes I e II é de R$ 15.590.927,66 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Sena Madureira – Acre, 16 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 107 19 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Errata - Extrato do Contrato nº 021/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata - Extrato do Contrato nº 021/2026 - D. F. S. Importação e Exportação Ltda. Retifica o Extrato do Contrato nº 021/2026 quanto ao nome da empresa e número do contrato referente à Adesão nº 007/2026. Licitações Errata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ERRATA No Diário Oficial do Estado do Acre, edição n.º 14.232, de 26 de março de 2026, pág. 240, referente ao Extrato do Contrato n.º 021/2026 – Adesão n.º 007/2026. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0774/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO Nº021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0774/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira – AC, 26 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 318 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº136/2025 - DREAM LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº136/2025 - DREAM LTDA Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado Split Hi-Wall e CASSETE - Empresa DREAM LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2025 PROCESSO N.º 7012/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE (SEME) E SAÚDE (SEMSA) E A EMPRESA DREAM LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de ar-condicionado Split Hi-Wall e CASSETE... OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Ar condicionado Split Hi-Wall 9.000btu/h... Unid 16 R$ 2.400,00 R$ 38.400,00 02 Ar condicionado Split Hi-Wall 12.000btu/h... UNID 200 R$ 2.725,00 R$ 545.000,00 03 Ar condicionado Split Hi-Wall 18.000btu/h... UNID 70 R$ 3.650,00 R$ 255.500,00 04 Ar condicionado Split Hi-Wall 24.000btu/h... UNID 74 R$ 5.120,00 R$ 378.880,00 05 Ar-condicionado Split Piso Teto 36.000 btu/h... UNID 28 R$ 9.800,00 R$ 274.400,00 06 Ar condicionado Split Piso Teto 60.000btu/h... UNID 27 R$ 14.100,00 R$ 380.700,00 08 Serviço de Instalação de ar-condicionado... UNID 216 R$ 635,00 R$ 137.160,00 TOTAL R$ 2.010.040,00 Sena Madureira – AC, 29 de dezembro de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE - PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 280 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°911/2025 - Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°911/2025 - Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 911/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, VOLTADO PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 151 12 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°105/2026 - Concessão de Função Gratificada - Thacito da Costa Furtado | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2026 - Concessão de Função Gratificada - Thacito da Costa Furtado Concede Função Gratificada, referência 3, ao servidor Thacito da Costa Furtado, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105 DE 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Thacito da Costa Furtado, CPF nº 360.221.792-20, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 1º de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 153 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 043/2021 - Serviços e confecção de material gráfico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 043/2021 - Serviços e confecção de material gráfico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°013/2022 CONTRATADO: F.B. AMORIM JUNIOR CNPJ: 03.802.085/0001-10 VALOR: R$ 58.030,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 VALOR GLOBAL: R$ 69.355,00 VIGÊNCIA: ATÉ 14/02/2024 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº007/2023 ATA N°014/2022 CONTRATADO: J. A. DA SILVA WALTER - ME CNPJ: 07.941.947/0001-46 VALOR: R$69.355,00 ATA N°015/2022 CONTRATADO: CIPRIANI & CIPRIANI LTDA - ME CNPJ: 01.805.545/0001-38, VALOR: R$ 86.204,40 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº148/2022 Prorrogadao por mais 12 MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 CONTRATO N°148/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº148/2022 ATA N°012/2022 CONTRATADO: J. MARREIRO NETO CNPJ: 34.626.749/0001-60 VALOR: R$ 177.220,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 16 DE AGOSTO DE 2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº005/2023 Prorrogadao por mais 12 MESES, ATÉ 31/12/20234 CONTRATO N°005/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2023 VALOR R$ 352.018,50 VIGÊNCIA: ATÉ 14/02/2024 DATA: 14/02/2023 CONTRATO N°150/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº150/2022 ATA N°011/2022 CONTRATADO: W.V. RAMOS - ME CNPJ: 17.319.183/0001-05 VALOR: R$352.018,50 ATA N°016/2022 CONTRATADO: G.S. SILVEIRA EIRELI CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$5.700,00 **************************************** EXTRATO DAS ATAS DOEAC - 13.239 *********************************************** AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO *********************************************** SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ********************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2021 - SRP OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada em serviços e confecção de material gráfico, destinados a atender as demandas desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13187 17 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°023/2025 - Conceder FG Advagno Santos Vasconcelos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 - Conceder FG Advagno Santos Vasconcelos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 7, ao Sr. Advagno Santos Vasconcelos, CPF: 808.060.902-00. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 07 de Fevereiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ************************************************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ********************************************************************************************************* PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 23/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Sr. Advagno Santos Vasconcelos, CPF: 138.436.052-20. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 07 de Fevereiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 3 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°884 /2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Fábio Gonçalves de Rueda. | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°884 /2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Fábio Gonçalves de Rueda. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 884/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao senhor Fábio Gonçalves de Rueda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira/AC, 31 de Março de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 196 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°004/2025 - Reprovar o RAG de 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°004/2025 - Reprovar o RAG de 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS No 04 de 22 de abril de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução no 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Complementar No 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle), Seção II (da Prestação de Contas, Artigo 36; bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando a Resolução No 459, de 10 de outubro de 2012 estabelecem que: O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará o Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo (por possuir menos de 100 mil habitantes); Considerando a apresentação da gestão, através de sua assessoria técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2024, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas de acordo com as legislações vigentes. RESOLVE: Art. 1o – Reprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2024 do Município de Sena Madureira. Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. No038/2025 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 04 de 22 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Nelson Rodrigues Sales Secretário Municipal de Saúde Dec. 06/2025 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 152 3 de julho de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°001/2023 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL/ARQUITETURA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°001/2023 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL/ARQUITETURA Licitações Carta Convite Suspensão/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATAO: CNPJ VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURTA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N°001/2023 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 008/2023 de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no 13.451, página 111, do dia 12 de janeiro de 2023, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 02 de março, às 14h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves no 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE No 001/2023, do tipo MENOR PREÇO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA CIVIL/ARQUITETURA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA. Com obediência a Lei no 8.666/1993 e suas alterações e Lei Complementar Estadual no 126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. O presente edital, encontra-se disponibilizado, sem ônus, no setor da Comissão Permanente de Licitação e poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade no endereço acima mencionado, no horário das 08h às 12h, no período de 27/02 a 01/03/2023, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 27 de fevereiro de 2023. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSM Decreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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