Lei N°884 /2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Fábio Gonçalves de Rueda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 884/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE,
e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao senhor
Fábio Gonçalves de Rueda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira/AC, 31 de Março de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
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