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  • Adesão/Carona N°/2026 - Trator de Esteira Cabinado | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 - Trator de Esteira Cabinado Aquisição de 01 Trator de Esteira Cabinado Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 0899/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 29/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90010/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 055/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 153/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (um) Trator de Esteira Cabinado 100 CV. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 779.790,00 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 14 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 190 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°13/2026 - Designação Coordenadora de Saúde do Trabalhador - Estefane Gabriela da Silva Cordeiro | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°13/2026 - Designação Coordenadora de Saúde do Trabalhador - Estefane Gabriela da Silva Cordeiro Designa Estefane Gabriela da Silva Cordeiro para as funções de Coordenadora de Saúde do Trabalhador, COVID-19 e Doenças Entéricas. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº13/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar ESTEFANE GABRIELA DA SILVA CORDEIRO, CPF nº 038. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde do Trabalhador, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Coordenadora das ações relacionadas à COVID-19 e Coordenadora das ações relacionadas às Doenças Entéricas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle relacionadas à Saúde do Trabalhador, bem como as ações referentes à COVID-19 e às Doenças Entéricas no município, compreendendo o monitoramento epidemiológico, a investigação de casos, o acompanhamento de surtos, a análise de indicadores e a articulação com os serviços de saúde. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Saúde do Trabalhador: I – Identificar, notificar e acompanhar agravos relacionados ao trabalho; II – Investigar a relação entre saúde e ambiente de trabalho; III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância para o cuidado integral do trabalhador; IV – Promover ações educativas e de prevenção em ambientes laborais; V – Monitorar os indicadores de saúde do trabalhador no município. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da COVID-19: a) Monitorar casos, óbitos e indicadores epidemiológicos da doença; b) Coordenar ações de testagem, isolamento e rastreamento de contatos; c) Articular com as equipes de saúde e a rede de atenção para manejo clínico; d) Executar ações de vacinação contra COVID-19 em articulação com a coordenação de imunização; e) Atualizar protocolos e fluxos assistenciais conforme orientações do Ministério da Saúde. §3º Compete-lhe, especificamente no âmbito das Doenças Entéricas: I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica das doenças diarreicas agudas; II – Investigar surtos e casos graves de doenças de transmissão hídrica e alimentar; III – Monitorar a qualidade da água para consumo humano em articulação com a vigilância ambiental; IV – Promover ações educativas sobre higiene, saneamento e segurança alimentar; V – Notificar e acompanhar casos de doenças entéricas de notificação compulsória. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover ações educativas sobre saúde do trabalhador, COVID-19 e doenças entéricas; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos; V – Articular com os serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 251 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°046/2022 - Revoga o Decreto nº045/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2022 - Revoga o Decreto nº045/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 046/2022 “Revoga o Decreto nº045/2022, que trata da desapropriação por interesse público de imóvel”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o poder discricionário da administração pública de rever seus atos; CONSIDERANDO os princípios da transparência e publicidade dos atos administrativos; CONSIDERANDO ainda que não houve dispêndio de recursos da Prefeitura de Sena Madureira com a aquisição do imóvel objeto do Decreto nº 045/2022. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado totalmente o teor do Decreto nº 045/2022, publicado no DOE nº 13.275, de 02 de maio de 2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de maio de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13283 121 12 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°854/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Edimar de Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°854/2024 - Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Edimar de Souza Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°854/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Edimar de Souza Lima Filho”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 172 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°005/2023 Mecânicos e elétricos com reposição de peças | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°005/2023 Mecânicos e elétricos com reposição de peças Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº026/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº026 2024 ERRATA DO CONTRATO N°026/2024 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2024 VALOR GLOBAL R$ 2.350.000,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2024 DATA: 12/02/2024 ATA N°037/2023 EXTRATO DA ATA N°037/2023 CONTRATADO : A C P P QUEIROZ LTDA CNPJ Nº 41.828.084/0001-33 Valor Total R$ 2.350.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 04/04/2023 CONTRATO Nº129/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº129/2023 VALOR R$ 200.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 30/12/2023 DATA: 11/12/2023 ATA N°036/2023 EXTRATO DA ATA N°036/2023 CONTRATADO : L.M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 05.392.972/0001-92 Valor total R$ 700.000,00 VALIDADE: 12 MESES Data da Assinatura: 04/04/2023 ********************************************** EDITAL DE ANEXOS RETIFICADO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO *************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2023 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por lote. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação dos serviços mecânicos, e elétricos com reposição de peças, visando atender as necessidades de toda a frota de veículos desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 09/02 a 23/02/2023 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail. com, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 24/02/2023 às 14h00min (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 09 de fevereiro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13472 9 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADESÃO - ATA Nº035 2024 - PP SRP N°031 2024 - Prefeitura de Porto Walter | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADESÃO - ATA Nº035 2024 - PP SRP N°031 2024 - Prefeitura de Porto Walter TERMO DE ADESÃO - ATA Nº035 2024 - PP SRP N°031 2024 - Prefeitura de Porto Walter Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 302 6 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 050/2021 -Designar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 050/2021 -Designar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 050/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei. RESOLVE: Art. 1º - Designar o Senhor DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO, CPF: 938.881.122-49, a Função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Município de Sena Madureira, vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social junto a Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°049/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°049/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 049/2025 com Adegrégio Batista da Silva, prorrogando a vigência por 8 meses para locação de veículos com motorista para transporte escolar, valor R$ 64.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 049/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, O SR. ADEGRÉGIO BATISTA DA SILVA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. ADEGREGIO BATISTA DA SILVA, domiciliada a BR 364 KM 38 – Ramal Toco Preto, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 829.***.***-68 E RG nº 47**08 SSP/AC, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 049/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e ADEGRÉGIO BATISTA DA SILVA – CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 185 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°032/2025 - Gabriel Cavalcante Nasserala | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2025 - Gabriel Cavalcante Nasserala Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 32 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Nomear, Gabriel Cavalcante Nasserala, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e As-sessoramento Superior - CAS 5, bem como, para responder pela Chefia de Registros Imobiliários. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 21 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ************************************** DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 32 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º Nomear, Gabriel Cavalcante Nasserala, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, bem como, para responder pela Chefia de Registros Imobiliários. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 21 de janeiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13949 23 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2024 - Autorizar o funcionamento das Escolas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - Autorizar o funcionamento das Escolas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2024 O Ilmo Srº Professor ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei RESOLVE: Art 1 Autorizar o funcionamento do (Ensino Fundamen tal - I anos iniciais – 1° ao 5° ano) e (Ensino Fundamental - II anos finais – 6° ao 9° ano), na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Leonice Fernandes de Almeida Bre gense, localizada na BR 364-Km 23, Projeto Favo de Mel – Zona Rural, no município de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13896 4 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Retificação - PE SRP N° 005/2026 - Materiais de Construção | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação - PE SRP N° 005/2026 - Materiais de Construção Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 O Município de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Acre no 14.312, de 21 de julho de 2026, referente ao procedimento licitatório destinado ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ONDE SE LÊ: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO No 008/2026 LEIA-SE: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO No 5/2026 A presente retificação decorre de atualização da sistemática de numeração do novo Sistema de Divulgação de compras da plataforma Compras.gov.br, que passou a adotar identificação própria para os procedimentos licitatórios, motivo pelo qual a numeração do certame foi alterada de Pregão Eletrônico – SRP no 008/2026 para Pregão Eletrônico no 5/2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas no edital e no aviso de licitação, inclusive quanto ao objeto, modalidade (Sistema de Registro de Preços), data, horário e local de realização da sessão pública. Sena Madureira-AC, 21 de julho de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto n° 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº181/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº181/2026 - Nomeação de Jackeline Silva do Vale Nomeação de Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural do Município de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 181, DE 06 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, a senhora Jackeline Silva do Vale para o cargo de Secretária Municipal de Apoio ao Produtor Rural. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de julho de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 123 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°025/2023 - Serviços de publicidade e comunicação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°025/2023 - Serviços de publicidade e comunicação Licitações Pregão Presencial Suspensão/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°8742/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO contratar empresa especializada em publicidade e propaganda. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 06 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ******************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviços de publicidade e comunicação, visando atender as demandas do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 20/10/2023 à 31/10/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 01/11/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 20 de outubro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13639 211 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°062/2024 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2024 - Exonerar GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA, CPF: 220.705.672-49, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 145 27 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Saúde 2022-2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Saúde 2022-2025 Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025 Legislação Plano Municipal de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Plano Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria SAPF N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria SAPF N°102/2026 - Fiscais do Contrato N°030/2026 Designação de gestores e fiscais para o contrato nº 030/2026 entre a Prefeitura de Sena Madureira e a empresa RIMA-CRE Distribuidora de Auto Peças LTDA EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 102/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 030/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa RIMA-CRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II- Gestor Suplente: Amanda Diniz Andrade III - Fiscal Titular: Duan de Souza Soares IV – Fiscal Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 28 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 179 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA N°007/2023 - Registro da Associação sob o Número 13 APAE - CMDCA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°007/2023 - Registro da Associação sob o Número 13 APAE - CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE ERRATA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N0 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 29 de agosto de 2023, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habi litação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) com o CNPJ nº: 13.152.044/0001-89, situada a Avenida Avelino Chaves nº 1462, bairro centro, a mesma está inscrita neste conselho a partir de 29 de agosto de 2023 Como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira Acre, 29 de agosto de 2023. Karolaynne Brito Gomes Presidente do CMAS Res.Nº 006 ************************************************ RESOLUÇÃO Nº 007 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e Lei Municipal nº 519/2016, no exercício de sua função deliberativa controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC, e em conformidade com deliberação na reunião Ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2023; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 31 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°093/2025 - Gestores e Fiscais do Processo N°1912 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°093/2025 - Gestores e Fiscais do Processo N°1912 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 093/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 236 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 043/2017 Tijolos de 8 Furos e Maciço | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 043/2017 Tijolos de 8 Furos e Maciço Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/08/2017 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°041/2017 CONTRATADO: F. V. S. SILVEIRA EIRELI - ME CNPJ: 04.317.067/0001-93 Data de Abertura : 17/08/2017 10:00 Órgão : SMO Objeto : Aquisição de Tijolos de 08 furos e Maciço Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) F. V. S. SILVEIRA EIRELI - ME VENCEDOR DOS ITENS 1 E 2 R$ 1.060.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12110 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°098/2025 - Nomear Catarina Bandeira da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2025 - Nomear Catarina Bandeira da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 98 de 09 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1°Nomear, a senhora Catarina Bandeira da Silva, para o Cargo em Comis são de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, com lotação na Secretária Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 07 de abril de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 09 de abril de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14000 112 10 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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