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Decreto N°032/2025 - Gabriel Cavalcante Nasserala

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 32 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.


 RESOLVE:
 Art. 1º Nomear, Gabriel Cavalcante Nasserala, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e As-sessoramento Superior - CAS 5, bem como, para responder pela Chefia de Registros Imobiliários.


 Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.


 Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2025. 


Publique-se;
 Registre-se;
 Cumpra-se.


 Sena Madureira /Acre, 21 de janeiro de 2025.


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

 

**************************************

DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 32 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere

a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, Gabriel Cavalcante Nasserala, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, bem como, para responder pela Chefia de Registros Imobiliários.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025.

 

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

 

Sena Madureira /Acre, 21 de janeiro de 2025.

 

Gehlen Diniz Andrade

Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13949

23 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

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Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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