Portaria N°13/2026 - Designação Coordenadora de Saúde do Trabalhador - Estefane Gabriela da Silva Cordeiro
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Estefane Gabriela da Silva Cordeiro para as funções de Coordenadora de Saúde do Trabalhador, COVID-19 e Doenças Entéricas.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº13/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar ESTEFANE GABRIELA DA SILVA CORDEIRO, CPF nº 038. ***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde do Trabalhador, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Coordenadora das ações relacionadas à COVID-19 e Coordenadora das ações relacionadas às Doenças Entéricas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle relacionadas à Saúde do Trabalhador, bem como as ações referentes à COVID-19 e às Doenças Entéricas no município, compreendendo o monitoramento epidemiológico, a investigação de casos, o acompanhamento de surtos, a análise de indicadores e a articulação com os serviços de saúde.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Saúde do Trabalhador:
I – Identificar, notificar e acompanhar agravos relacionados ao trabalho;
II – Investigar a relação entre saúde e ambiente de trabalho;
III – Articular com as equipes de saúde da atenção básica e vigilância para o cuidado integral do trabalhador;
IV – Promover ações educativas e de prevenção em ambientes laborais;
V – Monitorar os indicadores de saúde do trabalhador no município.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da COVID-19:
a) Monitorar casos, óbitos e indicadores epidemiológicos da doença;
b) Coordenar ações de testagem, isolamento e rastreamento de contatos;
c) Articular com as equipes de saúde e a rede de atenção para manejo clínico;
d) Executar ações de vacinação contra COVID-19 em articulação com a coordenação de imunização;
e) Atualizar protocolos e fluxos assistenciais conforme orientações do Ministério da Saúde.
§3º Compete-lhe, especificamente no âmbito das Doenças Entéricas:
I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica das doenças diarreicas agudas;
II – Investigar surtos e casos graves de doenças de transmissão hídrica e alimentar;
III – Monitorar a qualidade da água para consumo humano em articulação com a vigilância ambiental;
IV – Promover ações educativas sobre higiene, saneamento e segurança alimentar;
V – Notificar e acompanhar casos de doenças entéricas de notificação compulsória.
§4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Promover ações educativas sobre saúde do trabalhador, COVID-19 e doenças entéricas;
II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal;
III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos;
V – Articular com os serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
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