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- Portaria N° 072/2020 - Exonerar MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 072/2020 - Exonerar MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 072/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA , CPF: 002.196.352-50, do Cargo em Comissão G4, de Assessora Institucional II, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cooperação Técnica - Corpo de Bombeiro e Prefeitura Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação Técnica - Corpo de Bombeiro e Prefeitura Municipal Legislação Termo de Cooperação/Parceria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO INTERIOR 6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DO 6º BATALHÃO DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL/URBANO, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. PARTÍCIPES 1. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 63.592.323/0001-31 (através do 6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal/Urbano (6º Bepcif), localizado na Rua Piauí s/n, Cidade Nova, CEP nº 69.940-000, Sena Madureira/Acre, neste ato representado pelo seu comandante-geral, o senhor Carlos Batista da Costa – Cel BM, brasileiro, casado, carteira de identidade militar nº 120.161-6, inscrito no CPF nº 360.100.652-91, doravante denominado CBMAC. 2. Prefeitura Municipal de Sena Madureira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede à Av. Avelino Chaves, nº 722, CEP 69940-000 Centro - Sena Madureira – AC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Osmar Serafim de Andrade, brasileiro, casado, portador do RG nº 00257388 SSP/RO e do CPF nº 349.798.242-34, doravante denominado PMSM. As partes supramencionadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente termo de cooperação técnica, com fundamento no art. 116, da Lei 8.666/1993, no que couber, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo, que tem como objeto a cooperação técnica entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC e a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC - PMSM, visa otimizar as ações de prevenção e combate a queimadas urbanas no município de Sena Madureira, bem como fortalecer e estimular a realização de denúncias envolvendo crimes e infrações administrativas ambientais nesta cidade, durante o período de estiagem deste ano de 2020. Por meio desta cooperação ocorrerá o recrutamento de pessoal e disponibilização de insumos e equipamentos, de modo a garantir uma estrutura mínima capaz de garantir a efetivação das ações de prevenção e combate às queimadas urbanas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES O CBMAC fica incumbido de coordenar as ações de prevenção e combate às queimadas, contando para tanto com a disponibilização de pessoal, insumos e equipamentos pelo órgão parceiro. As partes envolvidas se comprometem à fiel execução do Plano de Ação de Prevenção, Combate e Fiscalização a Queimadas, em anexo, zelando, cada um em sua esfera de competência, pela integral execução das atividades previstas no plano. Compete ainda: I – Ao CBMAC: 1. Capacitar seus servidores para que exerçam as funções a serem agregadas à rotina de prevenção e combate a incêndios ambientais; 2. Elaborar relatório das ocorrências atendidas; 3. Acompanhar os resultados das ações realizadas, convertendo em estatísticas a serem divulgadas; 4. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas; 5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sob suas responsabilidades; 6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom e fiel cumprimento deste Termo. II – À PMSM: 1. Exercer a fiscalização, nos termos do plano de ação em anexo, empregando técnicos habilitados para procederem às notificações legais pertinentes à legislação ambiental; 2. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas; 3. Em caso de emergência de grandes proporções a prefeitura deverá providenciar os seguintes insumos conforme disponibilidade: 01 caminhão PIPA, 01 retroescavadeira, 01 caminhão basculante, 01 caminhonete (todos com motoristas) e 14 homens; 4. Prestar as informações e a documentação requerida sobre a temática, para subsidiar as missões de fiscalização e monitoramento ambiental, quando disponível; 5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sob suas responsabilidades; 6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom e fiel cumprimento desse Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência até 31 de outubro de 2020. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO A denúncia ou rescisão deste termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A eventual rescisão deste termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. [....] CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ficam designados para acompanhar a fiel execução do presente termo, por parte do CBMAC, o Comandante do 6º BEPCIF; por parte da SEMMA, o Secretário de Meio Ambiente, Senhor Astério Nogueira Vieira. Subcláusula única – Para o gerenciamento do presente termo ficam designados os seguintes representantes: I – CBMAC: Titular : Antônio Carlos de Queiroz Freire – 2° SGT BM, CPF nº. 802.852.362-53. Substituto: Fabrícia Lima da Costa – 2° SGT BM, CPF nº. 84651997287. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Cada ente arcará com suas respectivas despesas. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Termo será publicado em imprensa oficial, conforme o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, devidamente formalizados, respeitando os preceitos de direito público. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO As questões decorrentes da execução do presente termo e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro de Sena Madureira – AC, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições anteriores, os partícipes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam entre si os legítimos efeitos de direito. Sena Madureira – Acre, 08 de Julho de 2020. CORONEL BM CARLOS BATISTA DA COSTA – CEL BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre OSMAR SERAFIM DE ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira GUSTAVO DE LIMA MARINHO – 2º TEN BM Comandante do 6º BEPCIF Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12522 1 de abril de 2019 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação Manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 002/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo menor preço por item e maior percentual de desconto por item, visando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 10/02/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ABERTURA: 27/02/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 09 de fevereiro de 2026 Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto nº 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 415 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 140/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 140/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 140/2021 - ANEXO EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar nº 181/2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-AC, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021: CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que a transposição: É a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a transferência: É a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial); CONSIDERANDO de acordo com LC 181/21 Todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências. DECRETA: Art. 1º - Ficam autorizadas as transferencias e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$ 8.592,52 (Oito mil, quinhentos e noventa e dois mil reais e cinquenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2019, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º - Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181, de 2021. Art. 3° - Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para investimento na aquisição de equipamentos de informática e assim aprimorar e fortalecer a qualificação dos dados e assim realizar o devido planejamento, de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar 181/21. Art. 4º - Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de dezembro de 2021. Osmar Serafim de Anrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13193 381 29 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°071/2024 - Exonerar CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2024 - Exonerar CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, do Cargo interino, de Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 12 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental Carta de Serviços FISCALIZAÇÃO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalizar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto no município. Podendo ser: disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Como solicitar? Os munícipes podem realizar pessoalmente, o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento pode ser identificado ou não (anônimo) e deverá descrever o local do possível dano ambiental e quem está realizando. Onde solicitar? Departamento de Controle Ambiental Divisão de Fiscalização Ambiental Endereço: CEP: Tel. Gabinete: Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA: . E-mail: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Denunciante: Dados do denunciante: caso ele queira se identificar. Denunciado: Dados do denunciado. Tipo de Dano: Disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Documentos necessários Para o registro de ocorrência de possível dano ambiental: Preenchimento do Boletim de Ocorrência Ambiental; Dados do denunciante: nome, contato, endereço, CPF; Dados do denunciado: nome, contato, endereço e ponto de referência; Descrição do dano: descrever o tipo de dano ambiental que está ocorrendo, a quanto tempo ocorre; Formulário único de defesa / recurso / impugnação de peça fiscal. Preenchimento do formulário / requerimento; Identificação do munícipe ou empresa; Da justificativa; Cópia da peças questionada; Se não for envolvido na situação deverá apresentar procuração. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de 30 à 45 dias para fiscalizar o possível dano ambiental. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Cidadão registra a denúncia, equipe vai no local realizar a vistoria, nesta ocasião identifica ou não o dano. Aplica-se as peças fiscais necessárias. Arquiva ou encaminha decisão aos órgãos competentes (Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais ou Ministério Público Estadual). Como acompanhar o andamento do serviço? Na hora que registra o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, o usuário recebe um número de protocolo que serve para acompanhar o processo, pessoalmente ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 656/2019- Titulo de Cidadão Senamadureirense Silma Gomes Viana | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 656/2019- Titulo de Cidadão Senamadureirense Silma Gomes Viana Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 656/2019 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Silma Gomes Viana”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Senhora Silma Gomes Viana. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 18 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 112 22 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 029/2020 - Abre crédito adicional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 029/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000029/19, DE 01 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito adicional – Extraordinário – abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 659.867,22 para as seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 330.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita – 150.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 50.000,00 15.02.10.122.0001.1.159-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 109.867,22 15.02.10.122.0001.1.159-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 659.867,22 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 01 de abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°023/2022 - Equipamentos de Construção | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°023/2022 - Equipamentos de Construção Licitações Pregão Eletrônico Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022. TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Eletrônico instaurado com o fito de contratar empresa especializada para Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o convenio nº 904309-2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira-Acre. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 28 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira **************************************************** TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2022 O Município de Sena Madureira, através de seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais e para que produza os efeitos esperados em sua plenitude, REVOGA, todos os atos administrativos municipais já realizados, a bem do serviço público, o Processo Licitatório PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2022, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o convenio nº 904309-2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira-Acre. A revogação da licitação encontra fundamentação legal no artigo 49 da Lei 8.666/93 e na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Sena Madureira-AC, 12 de setembro de 2022 Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal ***************************************************************************** CONTRATADO: MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA CNPJ: 03.093.776/0007-87 VALOR: R$ 314.490,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: CONTRATADO: MOTORAUTO VEICULOS E MAQUINAS LTDA CNPJ: 04.043.451/0001-67 VALOR: R$ 853.000,00 ASSINATURA: VIGÊNCIA: ************************************************* II AVISO DE PRORROGAÇÃO ************************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ( PDF ) ************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2022 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO: Visa a Aquisição de Equipamentos de Construção, em conformidade com o convenio nº 904309/2020, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 28/06 a 07/07/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://wwwsenamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 08/07/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 28 de junho de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 226 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 046/2021 - Dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 046/2021 - Dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 046/2021 “Dispõe sobre dilação do horário previsto no inciso V do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 8.147/2021, no âmbito do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município e o previsto na Lei Federal nº13.979/2020" CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB Art 196, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a autonomia conferida aos Municípios na implantação de políticas públicas de saúde locais, reconhecida a autonomia pelo STF para o enfrentamento do Covid 19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°6.206/2020 e as medidas restritivas, excepcionais e temporárias implementadas pelo Decreto Estadual n°8.147/2021, ambos do Governo do Estado do Acre; CONSIDERANDO as medidas restritivas quanto ao horário estabelecidas no inciso V do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 8.147/2021; CONSIDERANDO a grande aglomeração de pessoas nos mercados e supermercados em Sena Madureira no dia 12 de março de 2021 (sexta- -feira), anterior ao primeiro fim de semana de “lockdown”, agravando o risco de disseminação do Coronavírus. DECRETA Art. 1º. Fica permitido no âmbito do município de Sena Madureira o funcionamento das atividades do comercio atacadista e varejista de gêneros alimentícios até às 23h. Parágrafo único: O horário previsto no artigo acima terá vigência apenas às sextas-feiras ou dias uteis que antecederem feriados ou pontos facultativos ao “lockdown” determinado no Artigo 4º e 5º do Decreto Estadual nº 8.147/2021. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2021, podendo ser prorrogado, revogado ou modificado a qualquer tempo. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 18 de Março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13005 19 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°006/2021 - Altera a data da XII Conferência Municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2021 - Altera a data da XII Conferência Municipal Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 “Altera a data da XII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira”. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995 - XII, e conforme reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2021, considerando: O registo em ata da 08ª reunião ordinária do CMAS onde ficou acordado a alteração da data da XII conferência municipal de assistência social; R E S O L V E: Art. 1º - Alterar A DATA DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o dia 18 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sena Madureira - Acre, 04 de agosto de 2021. Emanuel Pereira de Araújo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Decreto nº 086/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Matrícula em Ensino Fundamental I | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Ensino Fundamental I Carta de Serviços ESCOLA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Matrículas para 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental I) - As vagas são ofertadas para crianças com idade mínima de 6 anos, através da matricula cidadã ou vagas remanescentes. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental I, ou seja, do 1º ao 5º ano. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental I Escola: Telefone: Endereço: .... Quais os requisitos necessários? Se a criança já estiver na REDE (matriculada em uma unidade de ensino municipal), o responsável deve procurar a unidade de ensino onde a criança está matriculada para informações. A criança deve ter completo, a idade de 6 anos, até o dia 31 de março do ano corrente, para o 1º ano. Para a procura de vagas do 2º ao 5º ano, o pai ou responsável deverá apresentar um documento que comprove a escolarização do menor para a série requerida; A vaga pode ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para requerer a vaga estará prevista na Matricula Cidadã SEME/SEE, divulgada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição; Comprovante de endereço; Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matricula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Matricula Cidadã: Para os alunos que já estão na Rede (matriculados em alguma unidade de ensino pública), os pais ou responsáveis deverão procurar informações junto à escola, a respeito da unidade para onde o aluno será encaminhado para matrícula. Matrícula Cidadã Vagas Remanescentes: O início das matrículas na rede pública, será divulgado nos sites oficiais da Prefeitura e do Governo do Estado. O usuário deve procurar junto à comissão da Matricula Cidadã, quais escolas ainda possuem vagas remanescentes para realização de matricula; Observação: No decorrer do ano letivo, na existência de vaga, as unidades escolares estarão aptas a efetivar a matrícula a qualquer tempo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente, na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2023 - 2º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 2º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Ssena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 266 31 de maio de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°46/2025 - Nomear NATAIANA DE ARAUJO SILVA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°46/2025 - Nomear NATAIANA DE ARAUJO SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: Art 1º - Nomear, a senhora NATAIANA DE ARAUJO SILVA para o cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4, bem como, para responder pela assessoria de relações institucionais Nível I; ****************************************************************** DECRETO Nº 46 DE 05 de Fevereiro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art 1º - Nomear, a senhora NATAIANA DE ARAUJO SILVA para o cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5, bem como, para responder pela assessoria de relações institucionais Nível I; Art 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário Art 3º - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 293 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - PE Nº004/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PE Nº004/2026 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.o 004/2026 - COMPRAS GOV N.o 90004/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 22/04/2026 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão de readequações procedimentais indispensáveis. Sena Madureira-AC, 20 de abril de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº043/2020 - Um bate-estacas para auxiliar na construção de pontes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº043/2020 - Um bate-estacas para auxiliar na construção de pontes Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°083/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°083/2020 CONTRATADO : BRITO E FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.204.681/0001-14 Valor Global: R$16.000,00 Data da Assinatura: 03 de agosto de 2020. Vigência: 03 meses. EXTRATO DO CONTRATO N° 083/2020 DISPENSA Nº 043/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: BRITO E FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.204.681/0001-14 Objeto: contratação de Pessoa Jurídica para serviços de um bate-estacas para auxiliar na construção de pontes em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Órgão – 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Unidade Orçamentária:01- GAB. DO SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO; Funcional: 2023- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 001. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil reais) Data da Assinatura : 03 de agosto de 2020. Vigência: 03 meses. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE Brito e Freire Empreendimentos LTDA CNPJ Nº: 14.204.681/0001-14 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12870 31 de agosto de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº073/2026 - NOMEAÇÃO CILNARA NUNES DE OLIVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº073/2026 - NOMEAÇÃO CILNARA NUNES DE OLIVEIRA Nomear, a senhora, Cilnara Nunes de Oliveira, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 73, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora, Cilnara Nunes de Oliveira, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 27 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 171 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CHP Nº008/2026 - DOEAC N°14323 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº008/2026 - DOEAC N°14323 Torna pùblico o chamamento pùblico para seleção de OSC visando a celebração de Termo de Colaboração para a realização da Exposena Rural Show 2026. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 O Município de Sena Madureira – AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pùblico aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis. Constitui objeto do presente Chamamento Pùblico a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração destinado à execução do projeto de interesse pùblico voltado ao planejamento, coordenação, organização, gestão operacional e realização da Exposena Rural Show 2026, em regime de mùtua cooperação com o Município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: a partir do dia 05/08/2026, no edifício sede da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, das 07h às 12h e das 14h às 17h, ou através do e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre – LICON (https://app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes) e no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC (https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: de 06/08/2026 até às 17h00 do dia 04/09/2026, para entrega presencial, ou até às 23h59min do dia 04/09/2026, para envio eletrônico ao e-mail oficial, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, conforme o art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014. LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, localizada na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, ou por meio eletrônico, através do e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , na forma prevista no Edital. Sena Madureira-AC, 04 de agosto de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 231 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº035/2022 - Ornamentação, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº035/2022 - Ornamentação, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 151/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°151/2022 CONTRATADO: STÉFANIE LOPES DE MENDONÇA CNPJ: 34.973.181/0001-54 Valor Global R$ 28.250,00 Data da Assinatura: 18 de agosto de 2022 Vigência: 02 (dois) meses ERRATA Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2022 Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2022 Sena Madureira, 23 de agosto de 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 035/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de ornamentação, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido : STÉFANIE LOPES DE MENDONÇA CNPJ: 34.973.181/0001-54 Valor Total: R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos de cinquenta reais) Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 035/2022. Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Saúde Orçamentária: 02- Apoio às Atividades da Secretaria de Saúde Programa: 1.170/2.040 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Fonte: 14/01 Código Reduzido: 121/78 Sena Madureira – Acre, 16 de agosto de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira ******* AVISO DE DISPENSA Nº 035/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, tornapúblico aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÕES/DECORAÇÕES DE ESPAÇOS, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 03/08/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940- 000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 01 de agosto de 2022. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13354 67 22 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 704/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO da Usina de Asfalto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 704/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO da Usina de Asfalto Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 704/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal por meio da URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO da Usina de Asfalto com a empresa privada M.S.M INDUSTRIAL LTDA”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira, autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO da USINA DE ASFALTAMENTO, composta pelo equipamento de asfalto de contrafluxo – MARCA MARGUI CAP 40/60 toneladas/hora, uma vibro acabadora de asfalto MARCA LEBOY, um rolo combinado e um rolo chapa - ambos marca DYNAPAC em perfeito estado de funcionamento, para uso pela empresa M.S.M INDUSTRIAL LTDA. Art. 2º - O Termo de Cessão de Uso, deverá ser subscrito pela URBSENA – Empresa de Urbanização de Sena Madureira, por prazo determinado de 35 (trinta e cinco meses) – a contar de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024, com possibilidade de renovação pelo mesmo número de meses. Art. 3º - A Usina de Asfaltamento poderá ser deslocada, somente, dentro do Estado do Acre, vedado qualquer outro percurso. Art. 4º - Os direitos e obrigações para a cessão serão disciplinados no TERMO DE CESSÃO DE USO, em comum acordo entre Cedente e Cessionário, com supervisão do EXECUTIVO MUNICIPAL. Art. 5º - A contrapartida para a subscrição do TERMO DE CESSÃO DE USO será a entrega MENSAL ao MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA/AC da quantidade de 50 (cinquenta) toneladas de concreto betuminoso usinado quente (CBOQ), com a finalidade de asfaltamento das ruas municipais. I – A Câmara Municipal será comunicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para fins de recebimento das 50 (cinquenta) toneladas asfáltica. II – Deverá ser criada Comissão formada por quatro membros, sendo 02 (dois) vereadores e 02 (duas) pessoas indicadas pelo Chefe do Executivo, para atestar o recebimento do material; III – O asfalto, devidamente processado deverá ser entregue na cidade de Rio Branco. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 65 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

