top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

4102 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 034/2023 - Transição dos regimes jurídicos de contratações públicas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 034/2023. “Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023. § 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º. Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput. Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 27 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 307 28 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • INEXIGIBILIDADE Nº001/2018 Locação de imóvel | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº001/2018 Locação de imóvel Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°031/2018 Prorrogado por mais 03 Meses, Até 06/10/2021 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°031/2018 Prorrogado por mais 10 Meses, Até 31/12/2020 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°032/2018 Prorrogado por mais 10 Meses, Até 31/12/2020 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 Meses, Até 31/12/2019 CONTRATO N°030/2018 CONTRATADA: GEIRTON FERNANDES DA ROCHA CPF: 994.964.022-91 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: OBJETO : LOCAÇÃO DE IMOVEL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Açougue Flor do Campo-Propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Açougue Flor do Campo-Propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Açougue Flor do Campo , de propriedade da Sr José Maria Castelo Pessoa, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 08/2019, datado de 27.05.2019, lhe foram impostas as penalidades de Apreensão com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019. Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 28 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°185/2023 COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2023 COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho MAURO PINTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 185/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à disposição da Vara do Trabalho deste Município, o Servidor MAURO PINTO DE SOUZA, auxiliar de Serviços Gerais, pelo período 01 (Um) ano, sem ônus de origem, a partir de 14 de dezembro de 2023, até ulterior deliberação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°221/2025 - Gestore e Fiscal do termo de reconhecimento de dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°221/2025 - Gestore e Fiscal do termo de reconhecimento de dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 221/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a em presa E.M.FERNANDES, inscrita no CNPJ no 26.581.120/0001-13, localizada na AV SAMAUMA no 151, GALPAO No05, POLO MOVELEIRO CEP 69.940- 000, no município de Sena Madureira/AC; o reconhecimento de dividas tem como objeto: fornecimento dos materiais escolares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira Acre, no valor de R$ 7.310,00 (Sete mil trezentos e dez reais) O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscal da Educação: I– Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa II– Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 168 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 3851/2024 - Área de Exclusão para cumpridores do Regime Semiaberto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 3851/2024 - Área de Exclusão para cumpridores do Regime Semiaberto Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 3851 / 2024 O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, com competência das Execuções de Penas e Medidas Alternartivas em Meio Aberto e Semiaberto, EDER JACOBOSKI VIEGAS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO que a utilização de monitoramento eletrônico deve ser disciplinada por decisão do Juízo competente, o qual determinará as restrições impostas ao monitorado dentro do Estado do Acre; CONSIDERANDO que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução, conforme previsto no § 1o, do art. 122, da Lei Federal no 7.210/84; CONSIDERANDO que o art. 848 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, com alteração promovida pelo Provimento COGER/TJAC n. 03, de 27 de janeiro de 2020, estabelece as condições de cumprimento do regime semiaberto, dentre elas a obrigação de não sair da área de inclusão, não adentrar áreas de exclusão e obedecer e cumprir imediatamente às orientações emanadas pela Central de Monitoramento; CONSIDERANDO que o art. 146-C, I, da Lei de Execuções Penais, estabelece o dever de a pessoa monitorada "receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações". CONSIDERANDO a realização do Festival de Praia da Carnaubeira 2024, que será realizado na Praia do Amarílio, município de Sena Madureira, nos dias 6, 7 e 8 de setembro do corrente mês e ano, das 08h às 17h, e ainda do desfile para escolha das "Garotas Verão e Carnaubeira" e "Garoto Camaubeira", bem como Show com a Banda "Cintura de Mola", no dia 7 de setembro, a partir das 20h, no palco da Praça 25 de setembro. RESOLVE: Art. 1o - Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, a Praia do Amarílio, município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024, das 08h às 17h. Art. 2o - Considera-se também Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, o palco da Praça 25 de setembro, Portaria 3851 (1891235) SEI 0007482-58.2024.8.01.0000 / pg. 1 município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) no dia 7 de setembro de 2024, a partir das 20h. Art. 3o - Considera-se Área de Exclusão, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do art. 124 da Lei de Execução Penal. Parágrafo único. Entende-se por área de exclusão a área relacionada ao limite de aproximação, ou seja, aquela na qual o monitorado, em razão de decisão judicial, está impedido de frequentar ou dela se aproximar, adicionalmente ao raio 600m (seiscentos metros) nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024. Publique-se. Cumpra-se. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 132/2020 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 132/2020 - Exonerar JOÃO HENRIQUE BRANDÃO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 132/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOÃO HENRIQUE BRANDÃO , CPF: 391.203.842-20, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°001/2023 - Eleição de Gestor Escolar - SEME | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2023 - Eleição de Gestor Escolar - SEME Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto Processo Eletivo, para provimento de cargos públicos de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. A campanha eleitoral terá início dia 15/06/2023 (cinco de junho de dois mil e vinte e três) e se estenderá até o dia 21/06/2023, com a apresentação de proposta de trabalho à comunidade escolar, e será assegurada plena liberdade de propaganda ao candidato e eleitores em todas as dependências da escola; encerra-se dia 21/06/2023 (quatorze de junho de dois mil e vinte três), isto é, 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para as Eleições As eleições ocorrerão no dia 23 de junho de 2023 em todas as Unidades de Ensino, tendo início às 08h00min e término às 17h00min, prorrogado até às 20h00min nas unidades de ensino que funcionarem em 03 (três) turnos. CRONOGRAMA EVENTOS DATAS PREVISTAS Publicação do Edital 06/06/2023 Período de Inscrições 09, 12, 13 e 14/06/2023 Inicio da realização de campanha 15/06/2023 Término da campanha 21/06/2023 Eleição 23/06/2023 Divulgação do resultado final do processo Eleitoral 23/06/2023 Posse dos Diretores dos Eleitos 03/07/2023 DAS INSCRIÇÕES: DATA: 09, 12, 13 e 14 de junho de 2023 Horário: 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2023 Publicado em 05/07/2023 - DOEAC 13.565 Pag. 241-242 Resultado Final da Eleição para Diretor das Escolas Publicado em 28/06/2023 - DOEAC 13.561 Pág. 213 EDITAL Publicado em 07/06/2023 - DOEAC 13.550 Pág. 322-324 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 7 de junho de 2023 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 045/2018 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 045/2018 Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO No 154/2018 CONTRATADO: I G LIMA - ME CNPJ : 00.603.108/0001-79 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº45/2018 -SRP OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA AELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PRODUTOS D, E, F, G, H, I, J e K), DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA; RETIRADA DO EDITAL: 16/08 à 28/08/2018 HORA: 14horas 00min ABERTURA: 28/08/2018 LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 722 - Centro - Sena Madureira Sena Madureira-AC, 15 de agosto de 2018. NARCÉLIO AREAL NETO Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2018 139 16 de agosto de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 001 DE 11 Janeiro de 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 001 DE 11 Janeiro de 2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2019 INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica; CONSIDERANDO os fatos noticiados pelo servidor efetivo EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA diretamente ao Ministério Público, que originou a AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO nº 0002672- 17.2018.8.01.0011; CONSIDERANDO a concessão de liminar judicial autorizando a apreensão de diversos documentos e pastas funcionais de servidores arrolados naquela ação, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos alegados e a necessidade de apuração de possível prática de irregularidades administrativas e/ou crime contra o patrimônio público; CONSIDERANDO, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; CONSIDERANDO ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos. R E S O L V E : Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar possíveis irregularidades junto do setor de Recursos Humanos por supostos pagamentos de benefícios, verbas remuneratórias, gratificações, adicionais e outras vantagens a servidores sem a devida autorização ou legalidade do ato, utilizando-se para tanto de adulteração na base de dados e fórmulas do sistema BETHA, fornecido pela empresa VANCE. Art. 2º Designar o servidor JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS na condição de Presidente, o senhor ÊNIO MARCIO DA SILVA ABREU, na condição de Secretário, e o senhor JOÃO VIEIRA LIMA, na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados. Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória. Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, sejam elas documentais ou testemunhais. Art. 6º Cópia do processo judicial deverá ser fornecida aos servidores sindicados ou arrolados como beneficiados, além da leitura integral e esclarecimento dos fatos aos que forem ouvidos em data oportuna Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Sena Madureira, 08 de janeiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal SERVIDORES INDICIADOS JERFESON CAVALCANTE DÁVILA IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS FRANQUILEY DIAS DOS SANTOS ALCIMAR GOMES DE LIMA CLÁUDIA HELENA TELES DA CUNHA EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA SERVIDORES CITADOS COMO CONHECEDORES DOS PROBLEMAS CHIRLA MARIA DA SILVA BARROS GECINEIDE DÁVILA DA SILVA FURTADO LUY WESLEY SAMPAIO DE LIMA SOUZA WESLEY KASSYO BARELA TEIXEIRA JOELMA DE SOUZA FALCÃO ILÊDO DE LIMA RONDON PATRÍCIA DAMASCENO DA SILVA SERVIDORES APONTADOS COMO BENEFICIADOS PELOS ERROS E/OU ADULTERAÇÕES ANTÔNIO CARLOS DE QUEIROZ COSTA MARIA AUGUSTA ALMEIDA GOMES LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS ERMILSON GOMES DA SILVA ADALBERTO ALVES DA SILVA ECCIO FERREIRA DE SOUZA FÁBIO QUEIROZ DE OLIVEIRA FRANCISCO GOMES PEREIRA FRANCISCO IRINEU BRILHANTE DA SILVA IRACÉLIA ALCANTARA FELIPE DE SOUZA IVAN GOMES REZENDE ORLEANS PIRES DOS SANTOS ROZINETE MARIA CARVALHO DOS SANTOS WILLIAN HONÓRIO DE LIMA RARISON NUNES DE ALMEIDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12469 11 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°755/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Jeovane dos santos Felicio | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°755/2023 - Título de Cidadão Senamadureirense Jeovane dos santos Felicio Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 755/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Jeovane dos santos Felicio”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Jeovane dos Santos Felicio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 26 de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 134 7 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 013/2023 - Nomear a Senhora MIRNA AGUIAR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 013/2023 - Nomear a Senhora MIRNA AGUIAR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 013/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MIRNA AGUIAR DE SOUZA VASCONCELOS , CPF: 615.173.482-34, ao Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Augusto Areal, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 17 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 731/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Flavia Vieira Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 731/2022 - Título de Cidadão Senamadureirense - Flavia Vieira Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 731/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Flavia Vieira Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a senhora Flavia Vieira Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de junho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13319 238 5 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº33/2026 - Nomeação de Esthevão de Souza Campelo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº33/2026 - Nomeação de Esthevão de Souza Campelo Nomear Esthevão de Souza Campelo para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Esthevão de Souza Campelo, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 4. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 200 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adjudicação e Homologação - PE Nº002/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - PE Nº002/2026 Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2026 para manutenção de veículos e fornecimento de peças. Vencedores: G. Peixoto Brito Empreendimentos Ltda e M.Q. Fioravante Importacao e Exportacao Ltda. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90002/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7516/2026 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0088/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.856.320/0001-25 – Itens: 1 – valor unit R$ 144,59; 2 – 14%; 3 – valor unit R$ 47,54; 4 – valor unit R$ 73,18; 5 – valor unit R$ 134,90; 7 – valor unit R$ 116,47; 8 – valor unit R$ 169,45; 9 valor unit R$ 173,90; 11 – valor unit R$ 200,78; 12 – valor unit R$ 232,46; 13 – valor unit R$ 219,90 e 19 – valor unit R$ 11,63. M.Q. FIORAVANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 08.777.931/0002-93 – Item: 14 desconto 50,00%. Sena Madureira – Acre, 22 de maio de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 90 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 058/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 058/2026 Designação de gestores e fiscais para o Contrato n.º 009/2026 com a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 058/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 009/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N° 07.080.184/0001-96, que tem como objeto a Contratação para aquisição de máquinas e veículos pesados para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. I. Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva II. Gestor Suplente: Clemilcia Alves de Oliveira III. Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV. Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 04 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 184 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 006/2022 - Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 006/2022 - Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/2024 1° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/2023 CONTRATO N°136/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº136/2022 CONTRATADO: J. C. DE OLIVEIRA & P BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO LTDA CNPJ: 18.238.502/0001-10 VALOR: R$ 168.800,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE Nº 006/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.204, página 110, do dia 14 de janeiro de 2022, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 21 de julho, às 10h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 006/2022 , do tipo MENOR VALOR POR ITEM para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, com fornecimento de peças de reposição de equipamentos de informática (microcomputadores, scanners e impressoras) . Com obediência a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Estadual nº 126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INVIDIDUAL (MEI) E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), NOS TERMOS DO ART. 3º E 18 DA LC Nº 123/06 E LC Nº 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário das 08h às 12h, no período de 18/07 a 20/07/2022, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 18 de julho de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSM Decreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº037/2026 - AUGUSTO SOUZA DE ARAUJO LTDA - PE SRP Nº007/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº037/2026 - AUGUSTO SOUZA DE ARAUJO LTDA - PE SRP Nº007/2026 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 PROCESSO ADM Nº 1212/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/ MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa AUGUSTO SOUZA DE ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ 05.511.061/0001-37, e-mail: aldeisasamuel@gmail.com , com sede e domicílio na rua 06 de agosto, número 547, bairro / distrito 06 de agosto, município Rio Branco - Acre, CEP 69.901-000, neste ato representada pelo Sr AUGUSTO SOUZA DE ARAUJO, empresário, CPF 340.048.xxx-xx, documento de identidade 019xxxx, SSP/AC, residência a rua 6 de agosto, número 547, Edif Baratinho, Seis de Agosto, Município Rio Branco - Acre, CEP 69.905-684, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR RAZÃO SOCIAL: AUGUSTO S. DE ARAÚJO – LTDA - CNPJ/MF: 05.511.061/0001-37 ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UN QUANT REGISTRO Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2 BOTIJÃO VAZIO DE GÁS, 13 KG. UND 135 R$ 219,50 R$ 29.632,50 Valor total: R$ 29.632,50 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 30 de julho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador AUGUSTO SOUZA DE ARAUJO LTDA Representante Legal Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 234 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°076/2024 - Nomear os membros do CMDPI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°076/2024 - Nomear os membros do CMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°076/2024 “Nomeia em substituição, Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, de que trata o Decreto nº 064/2023, de 15 de maio de 2023, com duração para o biênio 2023- 2025, conforme abaixo discriminado: I - Pela Secretaria Municipal de Saúde TITULAR: Regina da Silva Santana SUPLENT E: Eliza Lima de Oliveira II- Pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição TITULAR: Ivanilde Pinho Ferreira de Souza SUPLENTE : Antônia Isidio de Almeida III- União Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira - UMAMSEM TITULAR: José Ribamar Vitoriano da Silva SUPLENTE : Pelegrino Sobrinho Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13814 10 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CHP Nº10/2026 - DOEAC N°14339 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº10/2026 - DOEAC N°14339 Credenciamento de fornecedores especializados para fornecimento, sob demanda, de camisas esportivas personalizadas destinadas aos campeonatos esportivos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 10/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 10/2026. O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de fornecedores especializados para fornecimento, sob demanda, de camisas esportivas personalizadas, destinadas à identificação e uniformização dos atletas, equipes, comissões técnicas, árbitros e demais participantes dos campeonatos esportivos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, conforme quantitativos estimados, tamanhos, modelos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas. Retirada do Edital: a partir do dia 27/08/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/08/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 26 de agosto de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 157 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page