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  • Decreto N°126/2025 - Nomear José de Oliveira Lima Filho | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°126/2025 - Nomear José de Oliveira Lima Filho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126 de 06 de junho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº001/2022 - Aquisição do mineral laterita | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2022 - Aquisição do mineral laterita Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 081/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 081/2022 CONTRATADO: A. R. LIMA RIBEIRO EIRELI CNPJ: 10.643.615/0001-90 VALOR: 920.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 27 de abril de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 001/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Material a ser adquirido: Aquisição do mineral laterita. Favorecido: A. R. LIMA RIBEIRO EIRELI CNPJ: 10.643.615/0001-90 Valor Total: R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Anexo nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 001/2022. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte: 001. Código Reduzido: 458/460. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 26 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 95 28 de abril de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 026/2019 - Manutenção de Veículos e Aquisição de Peças | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 026/2019 - Manutenção de Veículos e Aquisição de Peças Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 026/2019 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO : Visa atender o Registro de Preços para a futura contratação dos serviços de manutenção de veículos e aquisição de peças, destinado a atender a frota pertencente a esta municipalidade. Retirada do Edital : dia 19/07 à 31/07/2019 ABERTURA : 01/08/2019 às 10h (horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 18 de julho de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12597 78 19 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 034/2020 - Horário de funcionamento do Conselho Tutelar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 034/2020 - Horário de funcionamento do Conselho Tutelar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°034/2020 ( RTF / PDF ) “Institui o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Sena Madureira para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID 19, e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC , no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 4/2020, publicado no Diário n°12.780, em 16 de Abril de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 519/2016, Art. 33, da criação, natureza e Organização do Conselho Tutelar, fica estabelecido novo horário de funcionamento; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 01, de 02 de Abril de 2020, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medidas Sócio Educativas, do Ministério Público do Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o horário de funcionamento do Conselho Tutelar ao público de segunda a sexta-feira no horário de expediente, fixado entre 07hs às 12hs e da 14hs às 17 hs. Art. 2 ° - Nos dias úteis será elaborada escala de plantão noturno em regime de sobreaviso, já nos finais de semana e feriados, será garantido atendimento ininterrupto em regime de plantão de sobreaviso. Art. 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de Abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12784 23 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°109/2024 - Exonerar KENEDE ARNÓBIO DE SOUZA BARBOSA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°109/2024 - Exonerar KENEDE ARNÓBIO DE SOUZA BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 109/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor KENEDE ARNÓBIO DE SOUZA BARBOSA, CPF: 196.289.272-72, do Cargo em Comissão G6, de Assessor Institucio nal III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 023/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 023/2019 (Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 023/2019 “Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e da Lei 643 de 29 de março de 2019. DECRETA: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Seção I Composição Art. 1º - A composição do Comitê Gestor será: I – Secretário de Municipal de Administração e Finanças; II – Secretário Municipal de Planejamento; III – Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; IV - Secretário Municipal de Serviços Urbanos; V – Secretário Municipal de Meio Ambiente; VI - Procurador Geral. § 1º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças presidir o Comitê Gestor. § 2º Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças designar os membros da assessoria técnica de servidores municipais quando necessário. § 3º Consideram-se impedidos os membros do Comitê Gestor: I - que tenham interesse econômico ou financeiro na realização da parceira público-privada, por si, por seu cônjuge ou por parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; II - que tenham vínculo, ou cujo vínculo tenha cessado a menos de 2 (dois) anos, como sócio, presidente, diretor, conselheiro ou empregado, com empresa ou sociedade interessada na realização da parceria público-privada. § 4º O membro do Comitê Gestor também poderá declarar-se impedido por motivo íntimo, não sendo obrigado a declinar os motivos. CAPÍTULO II COMPETÊNCIA Seção I Do Comitê Gestor Art. 3º Compete ao Comitê Gestor: I – definir os serviços prioritários para a execução do regime de parceria público-privada; II - aprovar projetos e deliberar sobre sua inclusão no Programa de parceria público-privada; III – disciplinar os procedimentos para a celebração desses contratos; IV – autorizar a abertura de licitação e aprovar seu edital; V – apreciar os relatórios de execução dos contratos opinando sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação; VI – deliberar sobre política tarifária, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico-financeiro e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP/Sena Madureira; VII- divulgar as ações realizadas anualmente do Programa PPP/Sena Madureira Seção II Da Presidência Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Gestor: I - convocar e presidir as reuniões; II - coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Comitê Gestor; III - coordenar e supervisionar a execução do Programa de Parcerias Público-Privada; IV - aprovar o encaminhamento das matérias ao Comitê Gestor e definir a pauta das reuniões; V - expedir e fazer publicar no Diário de Município as normas e deliberações aprovadas pelo Comitê Gestor; VI - submeter à apreciação e aprovação do Comitê Gestor as minutas de legislação sobre matérias de interesse do Programa de Parcerias Público-Privadas; VII - assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do Comitê Gestor; VIII - manifestar-se publicamente em nome do Comitê Gestor; IX - autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos no Programa de Parcerias Público-Privadas; X - submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Comitê Gestor; XI - reconhecer e dar posse aos membros do Comitê Gestor; XII - zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; XIII - estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados; XIV - delegar competência aos membros do Comitê Gestor. [...] GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 17 de Abril de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal ORIGINAL ASSINADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12535 22 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Pediátrica | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Pediátrica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos pediatras que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe de 0 a 12 anos; Ter sido atendido pelo médico clínico geral e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde; Estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança na consulta. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Pediatria. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2025 - Máquinas e Veículos Pesados | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2025 - Máquinas e Veículos Pesados Licitações Pregão Eletrônico Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 PROCESSO ADM. N°5933/2025 CONTRATADO: Forza Distribuidora Ltda CNPJ 46.135.499/0002-26 VALOR R$ 4.493.494,00 **************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas ( PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação, sob demanda, para aquisição de máquinas e veículos pesados para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Retirada do Edital: a partir do dia 05/11/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 21/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 04 de novembro de 2025. Getúlio Régio de Oliveira Filho Secretário de Licitações e Contratos Decreto no 128, de 09 de julho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14143 132 6 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°133/2026 - Fiscais e Gestores de Contrato N° 045/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2026 - Fiscais e Gestores de Contrato N° 045/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 133/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 045/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 13.828.871/0001-40, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de 270 (duzentos e setenta) banheiros destinados à implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Sena Madureira/AC, conforme especificações técnicas e arquitetônicas definidas, oriundas das emendas parlamentares n° 202543820002 e 202543300003. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto no: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula no 8091 III - Fiscal Titular: José Oliveira dos Reis Filho – Decreto no 171/2026 IV – Fiscal Suplente: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto no 89/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°133/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°089 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2025 - Gestor e Fiscald o Contrato N°089 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 133/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais contrato n.o 089/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa J. L. INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, que tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os créditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. I – Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade III – Fiscal Titular: Whisley Pereira Diniz IV – Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 26 de agosto de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 184 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Expedição de Certidão Cadastral | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 -Materiais para Auxílio Natalidade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 -Materiais para Auxílio Natalidade Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025 PROCESSO ADM. N°407/2025 CONTRATADO: W. P. DINIZ LTDA CNPJ Nº VALOR R$ 11.058,50 VIGÊNCIA :Até 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00407/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 0050/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como, as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a aquisição de material para auxílio natalidade, destinadas a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO finalmente que, a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa W. P. DINIZ LTDA, CNPJ Nº 51.270.037/0001-70, no valor de R$ 11.058,50 (onze mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: EMPENHO ORDINÁRIO, ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 2035: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, FONTE DE RECURSO: 501/660, CÓDIGO REDUZIDO: 237/238. 14 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13991 266 28 de março de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2021 “Nomear o Conselho Municipal dos Direito do Idoso de Sena Madureira – Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Sena Madureira, com duração para o Quadriênio de 2021 – 2024, com os seguintes membros: Representantes do Poder Público Municipal • Titular: Jose Maria Gomes Diniz - Secretaria Municipal de Educação Suplente: Evandro Paiva da Silva • Titular: Ana Lucia Batista da Silva - Secretaria Municipal de Saúde Suplente: Antônio Raimundo da Conceição • Titular: Gecineide D’avila da Silva Furtado - Secretaria Municipal de Administração Suplente: Maria Antônia Ferreira da Rocha • Titular: Patrícia Macedo de Amorim – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Suplente: Elane dos Santos Pessoa Representante da Sociedade Civil Organizada • Titular: Maria Bezerra Crisostomo - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira Suplente: José Hamilton da Cunha • Titular: Ribamar Vitoriano da Silva - União Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira - UMAMSEM Suplente: Francisco Teles Barbosa • Titular: Francisco de Souza Oliveira – Paróquia Nossa Senhora da Conceição Suplente: Maria de Fatima Barbosa de Oliveira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13045 17 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 - Material permanente e de consumo de informática | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Material permanente e de consumo de informática Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº089//2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2025 PROCESSO ADM. N°3799/2025 ATA N°035/2024 - PP SRP N°031/2024 - Prefeitura de Porto Walter CONTRATADO: J. L. INFORMÁTICA LTDA CNPJ VALOR R$ 12.388,00 VIGÊNCIA : até o término do exercício financeiro DATA DA ASSINATURA: 26/08/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.o 3799/2025 PARECER JURÍDICO N.o 172/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 035/2024 Declaro para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC adere à Ata de Registro de Preços n° 035/2024, oriunda Do Pregão Presencial SRP n. o 031/2024, cujo órgão gerenciador é a Prefeitura de Porto Walter - AC, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento. O Registro de Preços tem validade de 1 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O montante aderido pelo Município de Sena Madureira - AC corresponde a R$ 12.388,00 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais), equivalente a 50% do valor total da ata, respeitando-se as condições e quantitativos estabelecidos no instrumento convocatório e na proposta vencedora. Sendo assim, ficam mantidos todos os termos e condições da Ata de Registro de Preços n. o 035/2024, garantindo-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução do contrato. Sena Madureira - AC, 26 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 215 29 de agosto de 2025 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 9° Termo Aditivo - Contrato nº 011/2023 -TP N°004/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 9° Termo Aditivo - Contrato nº 011/2023 -TP N°004/2022 Prorrogação de prazo do contrato de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté com a empresa Gomes & Silva Construções Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NONO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 011/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.699.434/0001-85, situada na Rua Maranhão, n.º 630, Bairro Centro, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 30**48 SSP/AC e do CPF/MF nº 621.***.***-30, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente da Tomada de Preços n. 004/2022 - Processo nº 13215/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: contratação de empresa prestação de serviços dos serviços de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté – Zona Rural do município de Sena Madureira – AC, conforme Termo de Convênio n.º 842291/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 03/06/2026 até o dia 02/12/2026, nos termos do Art. 57 inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.010 17.512.0008.1.007 – Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD 4.4.90.51.00.00 500 - 700 CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo original que não tenham sido alteradas pelas disposições deste Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993. Sena Madureira – Acre, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Raimundo Nonato Gomes da Silva, GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 170 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°861/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Luiz Antônio Barros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°861/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Luiz Antônio Barros Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°861/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luiz Antônio Barroso Valli” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 173 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 115/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 115/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 197 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 001/2021 - Aluguel de veículos utilitários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2021 - Aluguel de veículos utilitários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2021 3°ADITIVO - CONTRATO Nº101/2021 Prorrogado ATÉ 31 /12/2023 CONTRATO N°101/2021 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: N° 24.995.817/0001-05 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°132/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº132/2022 CONTRATADO: CLEOSSON ROCHA DE OLIVEIRA CPF: 599.581.702-72 VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 01/07/2022 CONTRATO N°131/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2022 CONTRATADO: WELLITON RODRIGUES MARREIRO CPF: 495.521.472-04 VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 01/07/2022 2°ADITIVO - CONTRATO Nº033/2022 Prorrogado ATÉ 31 /12/2023 1° ADITIVO - CONTRATO Nº033/2022 ACRÉSCIMO DE 20% CONTRATO N°033/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2022 VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 25/12/2022 DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2022 CONTRATO N°057/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°057/2021 VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 06 DE JULHO DE 2021 ATA N°04/2021 CONTRATADO: ADEVANIO BATISTA DA SILVA CPF: no 689.106.812-68 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 ATA N°07/2021 CONTRATADO: TIAGO SOUZA DE ALMEIDA CPF : 000.043.942-83 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 3° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 023/2022 2° ADITIVO - CONTRATO Nº023/2022 1°ADITIVO - CONTRATO Nº023/2022 CONTRATO N°023/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº023/2022 VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 22/02/2022 ATA N°05/2021 CONTRATADO: WELLITON RODRIGUES MARREIRO CPF : 495.521.472-04 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 1° ADITIVO - CONTRATO Nº013/2021 CONTRATO N°013/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°013/2021 VALOR GLOBAL: R$ 60.750,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE MARÇO DE 2021 ATA N°06/2021 CONTRATADA: NIZEUDA MAIA DE LIMA CPF: 196.292.652-49 VALOR R$ R$ 81.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 CONTRATO N°034/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº034/2022 VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 25/12/2022 DATA: 25/02/2022 CONTRATO N°014/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°014/2021 VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 25 /03/2021 ATA N°03/2021 CONTRATADO: F DA SILVA - ME CNPJ: 33.695.972/0001-05 VALOR R$ 192.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 3° ADITIVO - CONTRATO Nº019/2021 2°ADITIVO - CONTRATO Nº019/2021 CONTRATO N°019/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°019/2021 VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 01 DE ABRIL DE 2021 ATA N°08/2021 CONTRATADO: Sr° ACENIO SANTIAGO LOPES DE ATAÍDES CPF: 021.068.142-08 VALOR R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2021 - SRP OBJETO : Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de aluguel de veículos utilitários, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°059/2024 “Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM, para gestão 2024/2028”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2024/2028. Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos. Art. 3º - Compete ao CGPEPM: I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres. Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades: I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres; III- Secretaria Municipal de Assistência Social; IV- Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação; § 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres. § 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal. Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 151 22 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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