9° Termo Aditivo - Contrato nº 011/2023 -TP N°004/2022
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Prorrogação de prazo do contrato de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté com a empresa Gomes & Silva Construções Ltda.
NONO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 011/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.699.434/0001-85, situada na Rua Maranhão, n.º 630, Bairro Centro, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 30**48 SSP/AC e do CPF/MF nº 621.***.***-30, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente da Tomada de Preços n. 004/2022 - Processo nº 13215/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O presente termo aditivo tem por objeto:
contratação de empresa prestação de serviços dos serviços de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté – Zona Rural do município de Sena Madureira – AC, conforme Termo de Convênio n.º 842291/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 03/06/2026 até o dia 02/12/2026, nos termos do Art. 57 inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo:
| Cód. Órgão / Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 15.010 | 17.512.0008.1.007 – Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD | 4.4.90.51.00.00 | 500 - 700 |
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS.
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo original que não tenham sido alteradas pelas disposições deste Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
Sena Madureira – Acre, 02 de junho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Raimundo Nonato Gomes da Silva, GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo

