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- Lei 685/2020 - contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 685/2020 - contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 685/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratação em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados a suprir a demanda e atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino Urbanas e Rurais, no cumprimento e fechamento do ano letivo 2020. N° Etapa/Modalidade de Ensino Quantitativo 01 Ensino Fundamental 1º ao 9º ano 180 02 Creche 30 03 Pré-Escolar 40 04 Coordenadores Pedagógicos Urbanos e Rurais 10 TOTAL 260 Art. 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de 90 (noventa dias) e/ou quando do término do ano letivo 2020, contatados a partir da contratação dos mesmos. Art. 3º - As contratações que trata a presente Lei perderão efeito imediato quando do término do Ano Letivo 2020. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade com o que estabelece as Leis. Art. 5º - As contratações em caráter emergencial de Professores e Coordenadores Pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação priorizará os Professores e Coordenadores Pedagógico que já atuaram em suas respectivas turmas e funções, através do Processo Seletivo nº 001/2019, valorizando os conhecimentos pedagógicos adquiridos através da modalidade de aulas remotas devido situação imposta pela Pandemia do COVID-19, ressalvadas algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 04 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Termo de Adjudicação e Homologação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Termo de Adjudicação e Homologação Máquinas e veículos pesados Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90005/2025 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 5959/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Parecer Jurídico Conclusivo nº 0322/2026, Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira – Acre. A adjudicação e homologação é feita em favor das seguintes empresas: AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.216.063/0001-07, classificada para o Lote I, no valor de R$ 15.423.713,50 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos); e ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.409.720/0001-20, classificada para o Lote II, no valor de R$ 167.214,16 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos). O valor total dos Lotes I e II é de R$ 15.590.927,66 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 206 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 015/2025 - COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa COLOCAR a disposição da Vara do Trabalho - Gleison dos Santos Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 312 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CIPM do Purus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CIPM do Purus Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM RESOLUÇÃO/CMDM No 01 DE 12 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da 3a Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres – 3a CIPM do Purus, que compreende os Municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, sediada em Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°001/2023 O Ilmo. Sro. Professor ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mão e Higiene Para Crianças e Adolescentes na Pré-Escolar e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria. RESOLVE: Art. 1o. Instituir, no âmbito do Município Sena Madureira, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças e Adolescentes na Pré-Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2o. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3o. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4o. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° . Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6o. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8o. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do pla- nejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2o. Art. 9o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 12 de junho de 2023. Altemir Lira de Almeida Secretario Municipal de Educação DEC 03/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 012/2021 Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2021 Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°012/2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único . Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2021 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termo da Lei n° 2.126/2009. 23 (sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) ABRIL 1° (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 2 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 8 (quinta-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) AGOSTO 6 (sexta-feira) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (sábado) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo - Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termo da Lei n° 2.126/2009. NOVEMBRO 2 (terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termo da Lei n° 2.126/2009. DEZEMBRO 8 (quarta-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Aparecida Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sábado) Natal Feriado Nacional 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 052/2018 - Publicidade e Propagada | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 052/2018 - Publicidade e Propagada Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 5° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 3° TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2022 CONTRATO N°041/2020 CONTRATADA: AC PURUS PUBLICIDADE EIRELE CNPJ 18.240.873/0001-37 OBJETO : EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 070/2019 - Dia 25 de Setembro Aniversário da Cidade de Sena Madureira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 070/2019 - Dia 25 de Setembro Aniversário da Cidade de Sena Madureira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 070/2019 “Dispõe sobre o Feriado do dia 25 de Setembro (Quarta-Feira) do corrente ano, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, e Art. 1°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal é considerado Feriado Municipal o Dia 25 de Setembro (Aniversário da Cidade de Sena Madureira). DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Feriado nas repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 25 (Quarta-feira) do mês de Setembro do corrente ano. Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 23 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°122/2024 - Exonerar ALISON FERREIRA DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°122/2024 - Exonerar ALISON FERREIRA DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 122/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o Senhor ALISON FERREIRA DE LIMA, CPF: 008.224.872 92, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Abastecimento, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° – Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 21 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº058/2026 - Purah Medical & Co Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº058/2026 - Purah Medical & Co Ltda Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PURAH MEDICAL & CO LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 08 Agulha da 73 x 4,5, c/ dispositivo de segurança... Cx Venper 1.500 R$ 26,00 R$ 39.000,00 09 Agulha da 25 x 07, c/ dispositivo de segurança... Cx Venper 1.000 R$ 23,70 R$ 23.700,00 VALOR TOTAL R$ 62.700,00 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.020 | Programa de Trabalho: 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF | Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Fonte de Recurso: 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – LUIZ FREDERICO FEITOSA OLIVEIRA, PURAH MEDICAL & CO LTDA - CNPJ N° 28.345.933/0001-30, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 108 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Restituição de Crédito Tributário | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Restituição de Crédito Tributário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Chamamento Público PNAB N°002/2024 Premiação para Agentes Culturais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamamento Público PNAB N°002/2024 Premiação para Agentes Culturais Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMEMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 27 de maio de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, anexo ao estádio Marreirão, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.senamadureira.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível e pelo e-mail: semctels@gmail.com ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projeto I, II ANEXO II: Currículo de Pessoa Física ou Jurídica ANEXO III: Solicitação de pedido de recurso ANEXO IV: Declaração de Residência ANEXO V: Relatório de execução do objeto ANEXO VI: Formulário de autodeclaração do candidato PUBLICAÇÕES LISTA DOS CONTEMPLADOS E CLASSIFICADOS Publicado em 09/07/2024 EDITAL RETIFICADO Publicado em 08/07/2024 RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES Publicado em 05/06/2024 RESULTADO PROVISORIO DE INSCRIÇÕES Publicado em 31/05/2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS Publicado em 27/05/2024 EDITAL - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS Publicado em 15/05/2024 - DOEAC 13.775 PÁG. 179-183 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13775 179 15 de maio de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº182/2026 - Exonerar Jarlysson Castro da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº182/2026 - Exonerar Jarlysson Castro da Silva Exonerar Jarlysson Castro da Silva do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 182 DE 07 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Jarlysson Castro da Silva, do cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 201 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°029/2022 - Nomear a Senhora RAISSA DE SOUZA MELO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2022 - Nomear a Senhora RAISSA DE SOUZA MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 029/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora RAISSA DE SOUZA MELO, CPF: 037.118.152- 60, ao Cargo de Fiscal Sanitário, sem proventos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 19 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Derivados de Petróleo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Derivados de Petróleo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - (PDF) Prezado(a) Senhor(a), A Prefeitura Municipal de Sena Madureira comunica a Vossa Senhoria a abertura de procedimento para apresentação de proposta de preços, visando à participação em Pregão Eletrônico, na modalidade Registro de Preços, cujo critério de julgamento será o maior percentual de desconto. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Torna-se público o interesse em realizar pesquisa de preços visando à contratação, por meio de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com o objetivo de promover futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades operacionais das unida des administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° Os interessados em participar deste processo licitatório deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabe lecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@ gmail.com, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , com o assunto: Fornecimento de Derivados de Petróleo. Sena Madureira – Acre, 20 de outubro de 2025. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 22 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 147/2025 - Utilidade Pública - desapropriação - SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 147/2025 - Utilidade Pública - desapropriação - SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS Utilidade Pública - desapropriação - SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 219 28 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°015/2022 - Aquisição de extintores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°015/2022 - Aquisição de extintores Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 – SRP TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa para aquisição de extintores. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo de licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 30 de maio de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO ************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ***************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa, para a aquisição de extintores, visando atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 13/04 a 02/05/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 03/05/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 12 de abril de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°073/2023 - Designado Daniel Herculano da Silva Filho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°073/2023 - Designado Daniel Herculano da Silva Filho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 073/2023 “Designa servidor público como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, atendendo ao art. 8º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e ao art. 24 da Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei 519/2016; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo designará os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo; CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Municipal nº 519/2016, estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Planos anuais, plurianuais e de aplicação, monitoramento e fiscalização da respectiva execução, dispostos nos incisos III, IV e VII; e CONSIDERANDO que a destinação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas. DECRETA: Art. 1º - Fica designado o servidor Daniel Herculano da Silva Filho, Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social para atuar como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescência – FIA do município de Sena Madureira. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de junho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 321 9 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 061/2021 - Nomear a Senhora CLEONICE MOURA DOS ANJOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 061/2021 - Nomear a Senhora CLEONICE MOURA DOS ANJOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 061/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora CLEONICE MOURA DOS ANJOS, CPF: 563.789.802-25, ao Cargo em Comissão G4, de Assessora Institucional II, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 99 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 118/2020 CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 118/2020 CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 118/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora CLAUDIA HELENA TELES DA CUNHA, CPF: 594.846.752-04, do Cargo em Comissão G7, de Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

