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  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°050/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°050/2025 - Credenciamento N°002/2025 Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato nº 050/2025 com Edgar de Souza Modesto Filho, prorrogando a vigência por 8 meses para transporte escolar, valor R$ 68.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1984/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 050/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A PESSOA FÍSICA, O SR. EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37 com sede à Av. Avelino Chaves n.º 0722, Centro – Sena Madureira, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr o Senhor GEHLEN DINIZ ANDRADE, portador do CPF nº 359.545.902-49 e RG nº 205753 SSP/AC, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a pessoa física o Sr. EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO, domiciliada a BR 364 KM 39 – Ramal Mario Lobão, em Sena Madureira/AC, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 874.***.***-20 E RG nº 45*.*85 SSP/AC, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1984/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 050/2025, cujo objeto constitui o contrato o credenciamento de profissionais pessoas físicas, jurídicas e MEI, para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, de acordo com as rotas e sub-rotas, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo, obedecendo às disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento de nº 002/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo de nº 1984/2025, que independente de transcrição integral este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO. Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, contados a partir de 01/01/2026 até o dia 31/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. O valor total deste contrato é de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 05.010 12.361.0007.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 540 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 14.133, de 2021. Sena Madureira – Acre, 30 de dezembro de 2025. ASSINA GEHLEN DINIZ ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e EDGAR DE SOUZA MODESTO FILHO – CONTRATADO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 186 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°808/2024 - Transformação, extinção e criação de cargos efetivos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°808/2024 - Transformação, extinção e criação de cargos efetivos Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 808/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a transformação, extinção e criação de cargos efetivos e em comissão, bem como a correção da tabela de vencimento dos cargos comissionados, conforme Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Salários da Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13764 226 30 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 006/2020 - Máquina - tipo Retroescavadeira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2020 - Máquina - tipo Retroescavadeira Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°123/2022 EXTRATO AO CONTRATO Nº123/2022 VALOR GLOBAL: R$ 376.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 10 DE JUNHO DE 2022. ATA N°020/2020 CONTRATADO: MOTORAUTO VEICULOS E MAQUINAS LTDA CNPJ Nº . 04.043.451/0001-67 VALOR: R$ 1.128.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 07 de julho de 2020 **************************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO *************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°006/2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o registro de preço para a aquisição de máquina - tipo retroescavedeira, destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital : dia 06 à 18/03/2020 ABERTURA: 19/03/2020 às 11h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12753 83 6 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°095/2023 - Nomear o CMAS 2023-2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2023 - Nomear o CMAS 2023-2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO ERRATA ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°095/2023, de 27 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial Nº 13.585, pag. 233, no dia 01 de agosto de 2023, que nomear o Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira – CMAS, tem pela presente, a seguinte correção: Onde lê-se: Representante da Sociedade Civil Organizada Titular: Ana Beatriz Apolinario da Cruz - representante dos Usuários Suplente: Camila Alexandra Lima de Oliveira Suplente: Antônia Sandila Araújo da Silva - representante dos Usuários Leia-se: Representante da Sociedade Civil Organizada Titular: Eliane Ferreira da Silva Mendes - representante de Entidade Suplente: Ana Lúcia Diniz Dias Suplente: Camila Alexandre Lima de Oliveira - representante dos Usuários Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira *********************************** DECRETO/PM SM/GAB. PREF./N°095/2023 “Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com duração para o Biênio 2023 – 2025, com os seguintes membros: Representantes do Poder Público Municipal • Titular: Thommas Jeferson Freire Sampaio - Secretaria Municipal de Educação Suplente: Luciene Almeida de Lima • Titular: Edvane Peixoto dos Santos - Secretaria Municipal de Saúde Suplente: Elizangela da Silva Costa Lima • Titular: Emanoel Pereira de Araújo – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Suplente: Janaina Santos Maia Representante da Sociedade Civil Organizada • Titular: Karolaynne Brito Gomes – representante dos Trabalhadores Suplente: Eliane de Araújo Jorge • Titular: Ana Beatriz Apolinario da Cruz - representante dos Usuários Suplente: Camila Alexandra Lima de Oliveira • Virlanja Silva Ribeiro – representante dos Usuários Suplente: Antônia Sandila Araújo da Silva Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 106 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS PNAB Nº001/2020 - Edital de Fomento - Espaços Culturais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS PNAB Nº001/2020 - Edital de Fomento - Espaços Culturais Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC Nº 14.017/2020 EDITAL Nº 01/2020 EDITAL DE FOMENTO – ESPAÇOS CULTURAIS Seleção e Fomento de Espaços Culturais no Município de Sena Madureira - Acre, que serão apoiados com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Adir Blanc n° 14.017/2020 INSCRIÇÃO O período de inscrições estará aberto de 30 de novembro até as 17 horas do dia 08 de dezembro de 2020, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer localizada na rua Piauí – s/n Bairro CSU ao lado da pracinha do bosque, atendendo todas as condições de distância e higiene. Cada Proponente poderá se inscrever com apenas uma proposta neste edital. ( Anexo 01 ) Publicações Resultado Final Postado 29/12/2020 - DOEAC 12.949 Retificação Postado 29/12/2020 - DOEAC 12.949 Resultado Final Postado 22/12/2020 Retificação Postado 17/12/2020 Resultado Parcial dos Espaços Deferidos e Indeferidos Postado 16/12/2020 Errata do Edital - Postado 16/12/2020 ANEXO IV – CADASTRAMENTO DOS ESPAÇOS CULTURAIS (PDF / RTF ) CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE GRUPO INFORMAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA Ficha de Inscrição ( PDF / RTF ) Publicado em 27/11/2020 Critérios de Seleção Publicado em 27/11/2020 Edital ( PDF ) DOEAC 12.932 Publicado em 27/11/2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº008/2022 - Coordenação, elaboração de editais | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº008/2022 - Coordenação, elaboração de editais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°020/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°020/2022 PROCESSO N°094/2022 CONTRATADO: UNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE. CNPJ: 02.646.829/0001-91 VALOR: R$ 88.818,41 VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº008/2022. Objeto a ser contratado : Contratação de empresa para execução, coordenação, elaboração de editais e erratas, adendos, correção e divulgação do resultado final de avaliação de provas, objetivas e dissertativa/ argumentativa (redação), do Edital de Processo Seletivo nº 001/2022, COM FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DA ZONA URBANA, PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I DA ZONA URBANA, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA ZONA URBANA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) DA ZONA RURAL E PROFESSOR DO 1º AO 9º ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA ZONA RURAL, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – Acre. Favorecido: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE. Valor Total: R$ 88.818,41 (oitenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos). Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 008/2022 Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 01; Projeto/Atividade: 2047; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Código Reduzido: 419; Fonte de recursos: 001. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 17 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13236 188 4 de março de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°127/2024 Suspensão da Concessão e Pagamento de Gratificações | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°127/2024 Suspensão da Concessão e Pagamento de Gratificações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 127/2024 “Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 110/2024, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao previsto nas Leis de Responsabilidade Fiscal. DECRETA: Art. 1º – Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024. Art. 2º – Com exceção das gratificações de produtividade que são de exclusividade dos auditores fiscais, devidamente amparado na Lei Municipal n° 478/2015 de 23/06/2015. Art. 3º – Ficando também assegurado o pagamento de gratificação e de dedicação exclusiva aos professores da Rede Municipal que estão devidamente amparados na Lei Municipal n° 735/2022 de 02/09/2022. Art. 4º – Fica revogado o Decreto n° 112/2024. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13894 31 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 120/2026 - Exoneração - Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 120/2026 - Exoneração - Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos Exonera Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos do cargo de Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora a Kethlen Karoline Moreira da Silva dos Santos do cargo de Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 26 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 316 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2023 - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2023 - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 063/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o teor da Lei nº 297/2010, que trata sobre o exercício fora de sala da aula ao professor que atingir tempo mínimo de exercício no magistério; CONSIDERANDO que o Município tem como regime previdenciário o RGPS, vinculado ao INSS e que não compete ao Município a análise quanto aos critérios para concessão de aposentadoria, seja ela por tempo de serviço ou idade mínima; CONSIDERANDO que a criação de vagas em atividades pedagógicas tem caráter excepcional quando da formação da equipe pedagógica gestora nas escolas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de análise individualizada das pastas funcionais para revisão quanto ao cumprimento dos critérios previstos nos §§1º a 4º do Artigo 2º da Lei nº 297/2010. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as concessões dos afastamentos de sala de aula e desde já determinado o retorno ao cargo de origem dos beneficiados nos termos da Lei nº 297/2010; Art. 2º - Fica determinada a revisão dos atos administrativos de concessão pretéritos porventura concedidos nos termos da Lei nº 297/2010; §1º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a revisão individualizada da pasta funcional dos beneficiados; §2º - A exceção aos termos da presente Portaria se aplica aos servidores em atividade pedagógica que foram nomeados para composição da equipe pedagógica gestora das escolas, mantidas suas nomeações até o vencimento do mandato do gestor/diretor; Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação a lotação nos casos de revisão de acordo com a sua necessidade e conveniência, assim como, caberá a esta a solicitação de abertura de procedimentos administrativos para análise individualizada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 16 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°125/2026 - Fiscais e Gestores de Contrato N°039/2026 - Concorrência N°001/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2026 - Fiscais e Gestores de Contrato N°039/2026 - Concorrência N°001/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato nº 039/2026 com a empresa AC Construtora Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 125/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 039/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.044.736/0001-67, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025 II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091 III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025 IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto nº 95/2025 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 12 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 218 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº049/2023 Material de Expediente e Escritório | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº049/2023 Material de Expediente e Escritório Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°121/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°121/2023 PROCESO ADM. N°11.733/2023 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ Nº 04.337.851/0001-85 VALOR R $ 53.360,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 049/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição material de expediente e escritório, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo as necessidades desta municipalidade. Favorecido: M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ: 04.337.851/0001-85 Valor Total: R$ 53.360,00 (cinquenta e três mil trezentos e sessenta reais) Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 049/2023. ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – 10 PROJETO/ATIVIDADE: 1.066 – 1.128 – 2.028 – 2.054 – 2.058 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 501 – 660 Sena Madureira – Acre, 08 de novembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13661 28 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 049/2019 (JOÃO PAULO CAVALCANTE DAVILA NETO ) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 049/2019 (JOÃO PAULO CAVALCANTE DAVILA NETO ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 049/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear o Senhor JOÃO PAULO CAVALCANTE DAVILA NETO, CPF: 511.622.882-72,ao Cargo de Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Letra “E”,vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 deAbrilde 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 14 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO Nº018/2026 - D.L. RAMOS-ME | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº018/2026 - D.L. RAMOS-ME Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa D.L. RAMOS-ME. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 018/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... Empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52... DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 9 6.300 5,50 34.650,00 Tavita Emb IOGURTE NATURAL INTEGRAL... 36 420 6,90 2.898 Liane PAC MACARRÃO INTEGRAL TIPO ESPAGUETE... 53 2.520 16,90 42.588,00 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE MARACUJÁ... 59 2.520 15,48 39.009,60 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE ABACAXI COM HORTELÃ... 79 210 34,00 7.140,00 Stevia CX ADOÇANTE DIETÉTICO... Valor total: R$ 126.285,60 (cento e vinte seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Sena Madureira/Acre, 18 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 278 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°903/2025 -Título de Cidadã Senamadureirense Mayra Mariana Bento Nogueira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°903/2025 -Título de Cidadã Senamadureirense Mayra Mariana Bento Nogueira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 903 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°025/2024 - Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°025/2024 - Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°025/2024 “Institui Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2024, no município de Sena Madureira/AC, estabelece coordenadoria e estrutura as atividades, órgãos e secretarias envolvidas, no atendimento à população atingida”. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13725 115 4 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - CHP Nº10/2026 - DOEAC N°14340 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - CHP Nº10/2026 - DOEAC N°14340 Torna público que realizará a abertura do Credenciamento nº 10/2026 para fornecimento de camisas esportivas personalizadas. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Municipal n° 160/2026 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 10/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 10/2026. O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de fornecedores especializados para fornecimento, sob demanda, de camisas esportivas personalizadas, destinadas à identificação e uniformização dos atletas, equipes, comissões técnicas, árbitros e demais participantes dos campeonatos esportivos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, conforme quantitativos estimados, tamanhos, modelos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas. Retirada do Edital: a partir do dia 27/08/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 03/09/2026 até 31/12/2026. Sena Madureira-AC, 26 de agosto de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 148 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº54/2026 - Nomeação de Rizemilia Chagas de Lima | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº54/2026 - Nomeação de Rizemilia Chagas de Lima Nomear Rizemilia Chagas de Lima para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Rizemilia Chagas de Lima, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°862/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Eliane Campos Borges | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°862/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Eliane Campos Borges Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°862/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliane Campos Borges da Silva”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 173 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°009/2024 - Regimento Interno da 1ª CMGTES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°009/2024 - Regimento Interno da 1ª CMGTES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 009 de 23 de abril de 2024. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; Considerando a Resolução do CMS Nº 008 de 23 de abril de 2024, que aprovou a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009 de 23 de abril de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13762 99 26 de abril de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 078/2019 - Ponto Facultativo do dia 28 de Outubro (Segunda-Feira) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 078/2019 - Ponto Facultativo do dia 28 de Outubro (Segunda-Feira) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°078/2019. “Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 28 de Outubro (Segunda-Feira) “Dia do Servidor Público”, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o Dia 28 de Outubro “Dia do Servidor Público” do decorrente ano “Declara Ponto Facultativo na data em que menciona”. CONSIDERANDO o Calendário de feriados e pontos facultativos do Governo do Estado conforme o Decreto n° 028, de 03 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial de número 12.466. DECRETA: Art. 1º - Será FACULTATIVO o ponto nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 28 (Segunda-Feira) do mês de Outubro do decorrente ano. Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 23 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12665 120 24 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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