Portaria N°125/2026 - Fiscais e Gestores de Contrato N°039/2026 - Concorrência N°001/2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato nº 039/2026 com a empresa AC Construtora Ltda.
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 125/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 039/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.044.736/0001-67, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas.
O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva- Decreto nº: 004/2025
II- Gestor Suplente: Advagno Santos Vasconcelos – Matrícula nº 8091
III - Fiscal Titular: Richarllison Gabriel da Silva Araújo– Decreto nº 89/2025
IV – Fiscal Suplente: Esthevão de Souza Campelo – Decreto nº 95/2025
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 12 de junho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14289
218
18 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

