Decreto N°095/2023 - Nomear o CMAS 2023-2025
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°095/2023,
de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 13.585,
pag. 233, no dia 01 de agosto de 2023, que nomear o
Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira
– CMAS, tem pela presente, a seguinte correção:
Onde lê-se:
Representante da Sociedade Civil Organizada
Titular: Ana Beatriz Apolinario da Cruz - representante dos Usuários
Suplente: Camila Alexandra Lima de Oliveira
Suplente: Antônia Sandila Araújo da Silva - representante dos Usuários
Leia-se:
Representante da Sociedade Civil Organizada
Titular: Eliane Ferreira da Silva Mendes - representante de Entidade
Suplente: Ana Lúcia Diniz Dias
Suplente: Camila Alexandre Lima de Oliveira - representante dos Usuários
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
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DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2023
“Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social
de Sena Madureira - CMAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,
no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Conselho Municipal de Assistência Social
de Sena Madureira, com duração para o Biênio 2023 – 2025,
com os seguintes membros:
Representantes do Poder Público Municipal
• Titular: Thommas Jeferson Freire Sampaio - Secretaria Municipal
de Educação
Suplente: Luciene Almeida de Lima
• Titular: Edvane Peixoto dos Santos - Secretaria Municipal de Saúde
Suplente: Elizangela da Silva Costa Lima
• Titular: Emanoel Pereira de Araújo – Secretaria Municipal de Cidadania
e Assistência Social
Suplente: Janaina Santos Maia
Representante da Sociedade Civil Organizada
• Titular: Karolaynne Brito Gomes – representante dos Trabalhadores
Suplente: Eliane de Araújo Jorge
• Titular: Ana Beatriz Apolinario da Cruz - representante dos Usuários
Suplente: Camila Alexandra Lima de Oliveira
• Virlanja Silva Ribeiro – representante dos Usuários
Suplente: Antônia Sandila Araújo da Silva
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de julho de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de agosto de 2023
Gabinete do Prefeito
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