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- PORTARIA Nº 33 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 33 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 6, ao senhor Jerffeson Cavalcante D vila, lotado como Chefia de Recursos Humanos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 6, ao senhor Jerffeson Cavalcante D vila, CPF - 461.392.652-15, bem como, Chefia de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 221 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 027/2021 - Aquisição de cestas básicas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 027/2021 - Aquisição de cestas básicas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°055/2021 CONTRATADO: CIOFFI & OLIVEIRA LTDA – ME CNPJ N°: 04.607.706/0001-77 VALOR R$ 156.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 15/10/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por ITEM. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura aquisição de cestas básicas, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Retirada do Edital: do dia 21/09 à 30/09/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 01/10/2021 ás 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 20 de setembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 21 de setembro de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº029/2024 - Serviços Contábeis - Sec. de Educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº029/2024 - Serviços Contábeis - Sec. de Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº131 2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: J & F INFORMATIVA LTDA - ME CNPJ: 05.271.246/0001-11 VALOR R$ 40.790,00 VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: :18/12/2024 MINUTA DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13385/2024 (PDF ) AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS JUNTO À RECEITA FEDERAL EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 12 ao dia 17 de dezembro de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 12 de dezembro de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13924 91 13 de dezembro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°32/2026 - Designação Coordenadora de PSE - Samille Farias de Lima | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°32/2026 - Designação Coordenadora de PSE - Samille Farias de Lima Designa Samille Farias de Lima para as funções de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 32/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTA DO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delega ção de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabi lidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decor rente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, RESOLVE: Art. 1º Designar SAMILLE FARIAS DE LIMA, CPF nº 003. ***.***-**, para exer cer a função de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), acumu lando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coorde nação, a função de Coordenadora do Programa Bolsa Família na Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 14 de abril de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervi sionar e avaliar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde no município, compreendendo a articulação interse torial, o monitoramento dos indicadores, a execução das ações de saúde no ambiente escolar e o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE): I – Planejar e executar as ações de saúde no ambiente escolar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; II – Coordenar as equipes de saúde na execução das ações do PSE (avaliação clínica, vacinação, saúde bucal, promoção da saúde, en tre outras); III – Monitorar os indicadores e metas do PSE no município; IV – Promover capacitação das equipes de saúde e educação para atuação no programa; V – Elaborar relatórios periódicos e prestar contas ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde. §2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Bolsa Família na Saúde: a) Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; b) Articular com as equipes de saúde da atenção básica para o acompa nhamento do calendário vacinal, pré-natal e crescimento/desenvolvimento das crianças; c) Gerenciar o Sistema de Condicionalidades (SICON) e o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde; d) Identificar famílias em descumprimento e promover busca ativa e orientação; e) Elaborar relatórios e encaminhar ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde as informações de acompanhamento. §3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Promover a integração entre the PSE e o Bolsa Família na Saúde, quando aplicável; II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde; IV – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação; V – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos pra ticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 255 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº017/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº017/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°056/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°056/2023 PROCESSO ADM. N°4538/2023 CONTRATADO: WP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ: 48.258.280/0001-69 VALOR R$ 113.668,44 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 017/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DOS MUROS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 08 de maio de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°875/2025- Revoga a Lei Nº694 2021 - REFIS 2021 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°875/2025- Revoga a Lei Nº694 2021 - REFIS 2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 875/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ‘ Revoga a Lei Municipal Nº 694/2021 . Datada em 27 de agosto de 2021, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 694/2021, datada de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a autorização da Prefeitura de Sena Madureira a instituir o programa para recuperação de créditos e fiscais – REFINS Municipal – ano 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sena Madureira/AC, 19 de Fevereiro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 154 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 661/2019 - inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 661/2019 - inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 661/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 “Institui a inclusão do símbolo mundial de Autismo nas placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Sena Madureira – AC e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar ao modelo constante no Anexo I. § 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. § 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão do Alvará de Licenciamento de estabelecimento, a partir da segunda constatação, até o cumprimento desta Lei. Art. 2º O Município de Sena Madureira – AC, através da Secretaria Municipal de Saúde, criará a Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, onde constará o nome do usuário, nome da mãe e/ou pai, endereço, CID, o nome do Transtorno (Transtorno do Espectro Autista – TEA), numero do cartão do SUS e o número da Lei Federal e Municipal que garantem o atendimento preferencial. Art. 3º Os Órgãos Públicos e os estabelecimentos privados de que trata essa Lei terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publicação, para se adequarem as obrigações previstas nos artigos anteriores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 08 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 49 28 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°101/2023 - Exonerar MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIM SOUZA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2023 - Exonerar MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIM SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 101/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA OCINEIDE BARBOSA BONFIM SOUZA, CPF: 181.406372-20, do Cargo de Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Padre Paulino, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 033/2021 - Pontos Facultativos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 033/2021 - Pontos Facultativos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2021 “Dispõe sobre os Pontos Facultativos dos dias 15 e 17 e Feriado do dia 16 de Fevereiro do corrente ano – Carnaval”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERAND O os Pontos Facultativos dos dias 15 e 17 de Fevereiro de 2021, conforme Decreto Municipal n° 012/2021, de 08 de Janeiro de 2021, previsto no Anexo Único. DECRETA: Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2021. Art. 2º – No dia 16 de Fevereiro de 2021, Feriado Nacional – Carnaval. Art. 3º – O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais. Art. 4º – As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º – Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Publica autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12980 12 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão Título Definitivo | 1ª Via | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 1ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o; Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como: Segurança jurídica; Valorização do Imóvel; Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação; Garante a herança para os filhos etc. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal da Cidade, localizada , nº , Bairro . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. Quanto ao imóvel: Deve estar no perímetro urbano; Deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU; Não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (Em decorrência da emissão do Título passar por análise de órgãos externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade, que fará a identificará se a área é passível ou não de titulação definitiva. Realizará a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis, o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial. No Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone, devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 93, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 93, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomear o senhor Antônio Francisco Silva do Nascimento para o cargo de Secretário Municipal de Licitação e Contratos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 93, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Antônio Francisco Silva do Nascimento, para o cargo de Secretário Municipal de Licitação e Contratos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 25 de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 25 de fevereiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 233 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°650/2019 PPA 2018-2021 e LDO 2019,abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°650/2019 PPA 2018-2021 e LDO 2019,abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 650/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 para fins de Atendimento ao Termo de Parceria entre o Município de Sena Madureira e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE,Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de Atendimento do Termo de Parceria entre o Município de Sena Madureira e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, fica autorizado a incluir Projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019 e LOA 2019, conforme Funcional Programática a seguir: Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira Órgão- 11- Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Unidade: 02 – Apoio às Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Função: 03 – Essencial à Justiça Sub função: 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Programa: 0002– Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência Projeto: 1.157 – Termo de Parceria Tribunal de Justiça Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos 01: Próprio – Total do Investimento: R$ 49.333,46 (Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos.) Tipo de Suplementação: Anulação de Dotação Objetivo: O presente TERMO tem por objeto promover em conjunto a reforma parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira, consistente na retirada de infiltrações e danos no telhado do prédio, assim como a construção de um muro de concreto e na compactação e pavimentação do pátio lateral do imóvel, tudo nos termos do que foi descrito no OF.PRESI.Nº 96, de 08 de fevereiro de 2019, da lavra do Des. Francisco Djalma. Metas: Reforma parcial do Fórum Des. Vieira Ferreira Art. 2º Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$49.333,46 ( Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), sendo a abertura dos créditos na fonte 01 – Recursos Próprios, suportados por anulação da seguinte dotação: Órgão:06– Secretaria Municipal de Administração Unidade: 02 – Apoio as Atividades da Secretaria de Administração Função: 04–Administração Subfunção:122 - Administração Geral Programa:2 –Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência Projeto: 1027 – Convênio Polícia Militar Elemento: 3.3.50.43.00.00– Subvenções Econômicas Fonte de Recursos – 01 – Próprio Valor da Anulação: R$49.333,46 ( Quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 24 de Junho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12578 135 25 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Projetos Licenciados | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 44/2026 - Concessão de Função Gratificada | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 44/2026 - Concessão de Função Gratificada Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Rarison Nunes de Almeida, Auditor Fiscal responsável pelo o ISS - Imposto Sobre Imposto. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao senhor Rarison Nunes de Almeida, CPF 666.053.002-97, bem como, Auditor Fiscal responsável pelo o ISS - Imposto Sobre Imposto. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 223 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº043/2021 Sonorização,iluminação e locação de palco com estruturas metálicas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº043/2021 Sonorização,iluminação e locação de palco com estruturas metálicas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº149/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº149/2021 PROCESSO ADM. N°8087/2021 CONTRATADO: T. ARAUJO DA MOTA – LTDA CNPJ 04.513.362/0001-37 VALOR R$ 17.200,00 Vigência: 31/12/2021 Data da Assinatura: 26 de novembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 043/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, iluminação e locação de palco com estruturas metálicas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Sena Madureira. CONFORME OF/PMSM/ SEMCTEL/Nº083/2021. Favorecido: T ARAUJO DA MOTA LTDA CNPJ: 01.057.140/0001-03 Valor Total: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 043/2021. Órgão – 010 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 01/02 Projeto/Atividade: 2065/1016. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 001 Ficha: 237/241. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 25 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 446 30 de dezembro de 2021 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 109/2020 Dotações do Orçamento de 2020 - R$ 200.008,84 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 Dotações do Orçamento de 2020 - R$ 200.008,84 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 109/2020 Anexo I - AO DECRETO DE TRANSPOSIÇÃO Nº XX/2020 Anexo II DOTAÇÕES RESULTANTES DA TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA EMENTA : Dispõe sobre a regulamentação da transposição de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2020, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado pela Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020: CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia ocasionada pelo Coronavírus, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, com vigência de âmbito nacional até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que autorizou aos Estados, Distrito Federal e Municípios efetuarem a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o Decreto nº 027/2020, de 23 de março de 2020 que decreta situação de emergência e regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, bem como dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município de Sena Madureira, em conformidade com o Decreto Estadual nº 5.496 de 20 de março de 2020, para a prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS de 16 de abril de 2020, que orienta, com base na Lei Complementar nº 172, de 2020 os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Ficam transpostas as dotações do orçamento de 2020, no valor de R$ 200.008,84 (duzentos mil, oito reais e oitenta e quatro centavos), oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para execução de ações e serviços públicos de saúde, no período de vigência da situação de calamidade pública. Art. 2º - Para evidenciação da transposição de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 172, de 2020. Art. 3° - Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constante no anexo I em ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012; Art. 4º - Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transposição. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°003/2022 - Exonerar o Senhor FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Exonerar o Senhor FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 003/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor FABRICIO MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 687.523.932-91, do Cargo em Comissão G6, de Secretário Adjunto de Obras e Urbanismo, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Janeiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13198 6 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°013/2024 - Pactuação das Diretrizes, Metas e Indicadores - 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°013/2024 - Pactuação das Diretrizes, Metas e Indicadores - 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 013 de 22 de maio de 2024 Dispõe sobre a Pactuação de Diretrizes, Metas e Indicadores para o ano de 2024, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema único de Saú de (SUS) no Estado do Acre. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Ordinária realizada dia 22 de maio de 2024, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. I - Considerando o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que Regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; II - Considerando o disposto no art. 31 da Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Pactuação das Diretrizes, Metas e Indicadores do ano de 2024, do municipio de Sena Madureira da Região de Saúde Baixo Acre do Estado do Acre, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 013 de 22 de maio de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 301 3 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°098/2025 - Conceder Função Gratificada Thacito da Costa Furtado | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°098/2025 - Conceder Função Gratificada Thacito da Costa Furtado Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 98/2025 *************************************************** PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 98/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 155 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº090/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 024/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº090/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 024/2026 Designa os servidores José Marcelo Nascimento dos Santos, Débora Rafaela Freitas da Silva, Advagno Santos Vasconcelos e Clemília Alves de Oliveira como Gestores e Fiscais do contrato n.º 024/2026 com a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 90/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 024/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de Máquina Equipamentos e Veículos. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: josé Marcelo Nascimento dos Santos II – Gestor Suplente: Débora Rafaela Freitas da Silva III – Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos IV – Fiscal Suplente: Clemília Alves de Oliveira Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 14 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 188 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

