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Portaria N°32/2026 - Designação Coordenadora de PSE - Samille Farias de Lima

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Designa Samille Farias de Lima para as funções de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde.

ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº 32/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTA DO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delega ção de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabi lidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decor rente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar SAMILLE FARIAS DE LIMA, CPF nº 003. ***.***-**, para exer cer a função de Coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), acumu lando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coorde nação, a função de Coordenadora do Programa Bolsa Família na Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 14 de abril de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervi sionar e avaliar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família na Saúde no município, compreendendo a articulação interse torial, o monitoramento dos indicadores, a execução das ações de saúde no ambiente escolar e o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE):
I – Planejar e executar as ações de saúde no ambiente escolar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenar as equipes de saúde na execução das ações do PSE (avaliação clínica, vacinação, saúde bucal, promoção da saúde, en tre outras);
III – Monitorar os indicadores e metas do PSE no município;
IV – Promover capacitação das equipes de saúde e educação para atuação no programa;
V – Elaborar relatórios periódicos e prestar contas ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde.
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação do Programa Bolsa Família na Saúde:
a) Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
b) Articular com as equipes de saúde da atenção básica para o acompa nhamento do calendário vacinal, pré-natal e crescimento/desenvolvimento das crianças;
c) Gerenciar o Sistema de Condicionalidades (SICON) e o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde;
d) Identificar famílias em descumprimento e promover busca ativa e orientação;
e) Elaborar relatórios e encaminhar ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde as informações de acompanhamento.
§3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Promover a integração entre the PSE e o Bolsa Família na Saúde, quando aplicável;
II – Apoiar tecnicamente as equipes de saúde da rede municipal;
III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos à sua área de atuação;
V – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos pra ticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

255

9 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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