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- Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 677/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( RTF ) “Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação. Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria, nos seguintes valores. § 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais); § 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$: 100,00 (cem reais). § 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados, porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício. Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma: I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura; III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros retroativos a 01 de Março de 2020. Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 677/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020 “Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação. Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria, nos seguintes valores. § 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais); § 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$: 100,00 (cem reais). § 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados, porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício. Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma: I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura; III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros retroativos a 01 de Março de 2020. Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência Eletrônica 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 282 2 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 008/2022 - Aprovar o Plano Anual de Metas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 008/2022 - Aprovar o Plano Anual de Metas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 10 de maio de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Extraordinária realizada dia 10 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a PORTARIA Nº 3.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITES VIRAIS do município de Sena Madureira de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 008 de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 19 de maio de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°942383/2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°942383/2023 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº081/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº081/2025 PORTARIA N°120/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/202 ATA N°019/2024 - PE N°10/2024 -MAPA (UASG:13005) PROCESSO ADM. N°1512/2025 CONTRATADO: XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA CNPJ 14.707.364/0001-10 VALOR R$ 696.700,00 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 25/06/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 1512/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, em relação ao Convênio no 942383/2023, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços N°90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 104/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA –CNPJ no 14.707.364/0001-10, detentor da Ata de Registro de Preço no 19/2024, referente ao item 104, cujo valor corresponde a importância de R$ 696.700,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 07.002; Programa de Trabalho: 02.04.122.2003; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 501/700. Sena Madureira/AC, 25 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 199 31 de julho de 2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços nº 038/2026 - PE N° 005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços nº 038/2026 - PE N° 005/2026 Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Registro de Preços nº 038/2026/PMSM-SELIC PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2026 PROCESSO ADM Nº 1284/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***- ** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.542.474/0001-87, com sede na Rua Comércio, 325 – Sala 2, Bairro Manoel Julião, Rio Branco – AC, Telefone: (68) 99260-2662, E- mail: unitudodistribuidora@gmail.com , neste ato representada pela Sra Maria Cleudes Mota de Araújo, inscrita no CPF/MF n° 620.047. xxx-xx , domiciliado e residente cidade de Rio Branco - Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 155 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°095/2022 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2022 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2022 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2023 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) 23 (segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) FEVEREIRO 20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 21 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 22 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (quarta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termo da Lei n° 2.126/2009. ABRIL 6 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 7 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 8 (sábado) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 9 (domingo) Páscoa Feriado Nacional 21 (sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 8 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) AGOSTO 6 (domingo) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei n° 2.126/2009. 7 (quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (segunda-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (quinta-feira) Finados Feriado Nacional 15 (quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) DEZEMBRO 8 (sexta-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (segunda-feira) Natal Feriado Nacional 31 (domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13444 91 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Uniformes e EPIs | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Uniformes e EPIs Pesquisa de preços para registro de preços visando eventual contratação de empresa para fornecimento de uniformes profissionais e EPIs para as secretarias de Saúde e Serviços Urbanos. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para composição da estimativa de preços, visando ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 03 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. Item Descrição completa Unid. Medida Quant. Registro Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Camiseta personalizada, modelo unissex, manga curta, confeccionada em malha Dry Fit 100% poliéster, leve, respirável e de secagem rápida, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, contendo personalização em serigrafia ou sublimação, conforme compatibilidade do material e arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 3.600 02 Bolsa operacional para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, modelo padrão FUNASA ou equivalente, confeccionada em lona fio 10 encerada, 100% algodão, resistente e lavável, com dimensões aproximadas de 37 cm de largura x 30 cm de altura x 10 cm de fundo, admitida variação de ±2 cm, alça regulável em fita de nylon reforçada, fixada à bolsa por costuras reforçadas em “X” e regulagem através de passadores em ferro cromado ou material equivalente resistente à corrosão, de modo a evitar desgaste e corte da alça. Dotada de 02 (duas) divisões internas e bolso frontal com lapela. Possui bolso interno sem lapela, localizado na aba superior da bolsa, sob a aba de fechamento. Deverá possuir ombreira em nylon para maior conforto durante o uso, composta ainda por uma divisão central e um bolso frontal. Personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 158 03 Colete operacional, modelo sem mangas, confeccionado em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, fechamento frontal por zíper, contendo 04 (quatro) bolsos frontais, sendo 02 (dois) com fechamento em zíper e 02 (dois) abertos. Personalizado com logomarca da Secretaria em um lado do peito e da Prefeitura Municipal no outro, além de identificação institucional nas costas, em cor e dizeres conforme arte e definição fornecidas pela Administração. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes. UNIDADE 185 04 Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (poliéster e viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. UNIDADE 390 05 Camisa operacional manga longa, confeccionada em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor cáqui escuro, com abertura frontal e punhos com fechamento em botões, gola com colarinho e 02 (dois) bolsos frontais macheteados com portinholas e fechamento por botões. Personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal e da Gerência de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, mediante bordado, serigrafia ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes). UNIDADE 100 06 Chapéu de proteção solar, modelo tipo australiano/pescador, unissex, confeccionado em tecido resistente para uso externo e costuras reforçadas, em brim 100% algodão ou tecido Ripstop, com proteção UV/FPU 50+ ou equivalente. O modelo deverá possuir abas largas e maleáveis, com largura mínima de 7,5 cm, botões de pressão laterais para fixação das abas dobradas, ilhoses laterais para ventilação e cordão de fixação sob o queixo com regulador plástico. Deverá ser equipado com protetor integrado para cobertura da nuca e pescoço. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado ou silk-screen, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 300 07 Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 44 08 CONJUNTO DE UNIFORMES PARA GARIS Camisa Gari: Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (Poliéster + Viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Calça Gari: Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. CONJUNTO 300 09 Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro raspa, solado bidensidade antiderrapante, injetado diretamente no cabedal, com biqueira de proteção em PVC/polimérica e Certificado de Aprovação – CA válido, emitido conforme legislação vigente aplicável aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Grade de tamanhos do número 36 ao 46, fornecida de acordo com a ordem de serviço emitida pela Administração Pública. PAR 160 10 Bota de segurança impermeável de uso profissional, tipo cano longo, com altura aproximada entre 33 cm e 35 cm, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), injetada em peça única, sem biqueira de aço, com forro interno em meia de poliéster. Solado em PVC antiderrapante, com ranhuras para escoamento de líquidos e absorção de energia na região do salto, adequada para uso operacional em ambientes úmidos. Disponível em tamanhos variados, do número 36 ao 46, ou equivalentes, conforme demanda da Administração e ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública. PAR 185 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ _______________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 256 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Distribuidora Tracas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Distribuidora Tracas Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Distribuidora Tracas, de propriedade do Senhor Francisco de Souza Moraes, estabelecido na Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 19/2020, datado de 24.06.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Francisco de Souza Moraes Proprietário da Distribuidora Tracas Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°045/2022 - Material permanente hospitalar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°045/2022 - Material permanente hospitalar Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°027/2023 EXTRATO DA ATA N°027/2023 CONTRATADO: M S SERVIÇO COMERCIO E REPREENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ 22.172.177/0001-08 VALOR GLOBAL R$ 432.388,18 VALIDADE: 12 (doze) MESES ATA N°026/2023 Rep. por Incorreção - EXTRATO DA ATA N°026/2023 EXTRATO DA ATA n°026/2023 CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 01.070.964/0001-79 VALOR GLOBAL R$ 233.502,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES ATA N°025/2023 EXTRATO DA ATA n°025/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.896.988/0001-75 VALOR GLOBAL R$ 432.388,18 VALIDADE: 12 (doze) MESES **************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2022 – SRP **************************************** ATA N° 001/2023 ******************************************** AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ********************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO *************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO *********************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO *************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2022 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 16/12/2022 à 27/12/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 28/12/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de dezembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13432 16 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº49/2026 - Disposição de servidora à ALEAC | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº49/2026 - Disposição de servidora à ALEAC Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre a servidora Maria Alzira de Almeida Bregense. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a servidora Maria Alzira de Almeida Bregense, agente administrativo, nível ADM 1 –N1, pelo período de 01(um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 003/2021 - Serviços de locação de um bate-estaca | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 003/2021 - Serviços de locação de um bate-estaca Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°004/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2021 CONTRATADO: Brito & Freire Empreendimentos LTDA CNPJ N°: 14.204.681/0001-14 Valor Total R$ 17.500,00 Data da Assinatura: 10 de março de 2021 Vigência: 02 meses. EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2021 CONTRATADO: Brito & Freire Empreendimentos LTDA CNPJ 14.204.681/0001-14 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº003/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Contratação de empresa para serviços de locação de um bate-estaca, visando auxiliar na construção de pontes em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Favorecido: BRITO E FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA Valor Total R$ R $ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO; Unidade Orçamentária: 01- GAB. DO SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO; Funcional: 2023- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 001; Ficha: 359. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 09 de março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 12 de março de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°189/2026 - Gestores e Fiscais do contrato Nº 079/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2026 - Gestores e Fiscais do contrato Nº 079/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 189/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 079/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 11.483.522/0001-08, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários, conforme especificações constantes neste Estudo técnico preliminar, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Administração do Município de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 154 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°069/2025 - TORNAR SEM EFEITO DECRETO Nº 066/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2025 - TORNAR SEM EFEITO DECRETO Nº 066/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 069 DE 07 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO, DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 066/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, que nomeou o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho, para o cargo de Secretário Municipal de As-sistência Social, bem como, Revogou o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. N°040/2025 de 31 DE JANEIRO DE 2025, que nomeou a senhora Eneide Brandão Estevam, para o cargo de secretaria municipal de as-sistência social interina. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 174 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 063/2026 com a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 155/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 063/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 46.019.525/0001-70, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 014/2019 Serviços de Arbitragem | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2019 Serviços de Arbitragem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ATA N°011/2019 Contratada: M.B.OLIVEIRA NETO - ME CNPJ/MF no 31.486.353/0001-77 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2019 Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de arbitragem. Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 06/06 à 18/06 de 2019. Data de Abertura: 19/06/2019 às 11 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 06 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12567 54 6 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°024/2025 -NOMEAR Dimas Oscar da Silva Jaminawa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2025 -NOMEAR Dimas Oscar da Silva Jaminawa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 24 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal de Apoio aos Povos Indígenas, o senhor Dimas Oscar da Silva Jaminawa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 - Materiais de construção em geral e iluminação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Materiais de construção em geral e iluminação Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TA - CT N°077/2025 Acréscimo de 25% CONTRATO Nº077/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº077/2025 PROCESSO ADM. N°3370/2025 CONTRATADO: RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA CNPJ: 50.785.241/0003-23 VALOR R$ 605.197,18 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025 *************************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°3370/2025 PARECER JURÍDICO N.o 000120/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n.o 020/2024 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo no 3370/2025 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 020/2024, oriunda do Pregão Presencial no 004/2024, oriunda da Prefeitura Municipal de Acrelândia, órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 000120/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção em geral e iluminação pública, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Pre- ço, com fundamento no Art. 86, § 2o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 50.785.241/0003-23, detentor da Ata de Registro de Preço no 020/2024, cujo valor corresponde a importância de R$ 605.197,18 (seiscentos e cinco mil, cento e noventa e sete reais e dezoito centavos), equivalente e 50% do montante registrado na ata, com vigência até o final do exercício financeiro a partir da assinatura do contrato. No mais, informo que há Declaração de Adequação Orçamentária para despesa estimada da referida Contratação. Sena Madureira/AC, 26 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 243 1 de julho de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato Nº304/2026 - ADESÃO Nº008/2026 - AGROACRE SENA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº304/2026 - ADESÃO Nº008/2026 - AGROACRE SENA LTDA Primeiro Termo Aditivo à Nota de Empenho Nº304/2026 para acréscimo quantitativo de até 25% no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para a rede municipal de ensino. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO A NOTA DE EMPENHO N.º 304/2026 ADESÃO N.º 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0793/2026 PRIMEIRO TERMO ADITIVO À NOTA DE EMPENHO N.º 304/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A AGROACRE SENA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, n.º 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 20**53 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.***.***-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa AGROACRE SENA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.712.710/0001-23, situada à Rua Maranhão, n.º 2331, Bairro Cristo Libertador, CEP: 69.940-000, na cidade de Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ANA PAULA SANTANA DE LIMA, portadora do RG n.º 104**47-7 SSP/AC e inscrita no CPF/MF nº 015.***.***-77, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À NOTA DE EMPENHO N.º 304/2026, decorrente do Processo de Adesão n.º 008/2026 (Ata de Registro de Preços – SESACRE n.º 048/2025), nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: O acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo originalmente contratado para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão de 13kg, destinado às unidades escolares da rede municipal de ensino. A despesa decorrente deste acréscimo correrá à conta da dotação orçamentária vinculada à Nota de Empenho n.º 820/2026. DO ACRÉSCIMO. Com as alterações, o item abaixo relacionado, houve acréscimo do quantitativo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), totalizando o valor deste aditivo em R$ 8.541,83 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme quadro demonstrativo abaixo: ITEM PRODUTO QUANT. QUANT. ATÉ 25% VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR DO ACRÉSCIMO EM ATÉ 25% (R$) 01 Recarga de gás acondicionada em botija de 13kg (gás de cozinha) 270 67 127,49 8.541,83 VALOR TOTAL 8.541,83 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cod. Órgão / Unidade Executora: 08.040 Programa de Trabalho: 12.361.0004.2.031 – Quota Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Fonte de Recurso: 550 Sena Madureira – AC, 02 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – ANA PAULA SANTANA DE LIMA – AGROACRE SENA LTDA, CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 205 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 023/2021 - Nomear a Senhora SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 023/2021 - Nomear a Senhora SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 023/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora SIRLANDIA DOS SANTOS LOPES, CPF: 520.830.122-91, ao Cargo em Comissão G6, de Assessora Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 08 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Eleição - Instituições de Usuários - SUS | Sena Madureira
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