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Notificação - Distribuidora Tracas

Legislação
Notificação
Número do Diário:

12952

Página da Publicação:

Data da Publicação:

4 de janeiro de 2020

Órgão:

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Distribuidora Tracas, de propriedade do Senhor Francisco de Souza Moraes,
estabelecido na Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo, no Município de Sena
Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos
autos de nº. 19/2020, datado de 24.06.2020, lhe foram impostas as
penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente
evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do
Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I,
o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30
de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo
156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo
6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020.


Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Francisco de Souza Moraes
Proprietário da Distribuidora Tracas
Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo – Sena Madureira/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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