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  • DL Nº004/2023 - Coletes Salva-Vidas - Transporte Escolar Fluvial ano Letivo 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº004/2023 - Coletes Salva-Vidas - Transporte Escolar Fluvial ano Letivo 2023 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 025/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°025/2023 CONTRATADO: WP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ 48.258.280/0001-69 Valor Global R$ 54.210,00 Vigência: 30 (trinta) dias Data da Assinatura: 13 de março de 2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL e ANEXOS EDITAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei nº 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-AC, CNPJ Nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira – AC, CEP – 69.940-000, por intermédio da CPL, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 03/02/2023, ÀS 17:00 horas REFERÊNCIA DE HORÁRIOS: Horário do Acre ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO cplsenamadureira@gmail.com ENDEREÇO FÍSICO PARA O ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTO: Avenida Avelino Chaves, 816, Centro – CEP 69.940-00, Sena Madureira/Acre LINK DO EDITAL: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste aviso de Dispensa De Licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COLETES SALVA-VIDAS, QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRANSPORTE FLUVIAL ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SENA MADUREIRA, NO ANO LETIVO DE 2023, pela Secretaria de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira/AC, para exercício financeiro de 2023, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2017 – 2070 – 2073 – 2075 – 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 500 – 540 – 570 3. DO VALOR 3.1 O Valor global estimado para a contratação será de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais), resultante da pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado o valor máximo admissível para a contratação. 4. DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO 4.1. O presente avido de DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou ao endereço físico da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira/AC, chamada preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 4.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 03/02/2023. 4.2. Habilitação Jurídica: a) Cópia do documento de identidade e/ou CNH do(s) sócio(s) administrador(es); b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.3. Habilitação Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, do Município Licitante (CND Municipal); c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado Licitante (CND Estadual); d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND Federal); e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão de débitos trabalhista (CND Trabalhista); 4.4. Proposta de Preço/Cotação: 4.4.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste edital. 4.4.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.4.3. A proposta de preço deverá constar a discriminação do item, quantidade solicitada, valor unitário por item, valor total por item e o valor total da proposta, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 5. DO PAGAMENTO 5.1 . O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para a realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante o processo de habilitação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital do Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado; 6.2. O município deverá anular o presente Edital do Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação; 6.3. A anulação do procedimento de Edital de Aviso de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada no disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Sena Madureira – AC, 01 de fevereiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 114/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 114/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 196 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 012/2021 - Aquisição de material elétrico | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 012/2021 - Aquisição de material elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°025/2021 CONTRATADO: CONSTRUMED COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ N°: 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 291.950,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 ATA N°024/2021 CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ N°: 07.204.141/0001-75 VALOR R$ 124.830,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 ATA N°023/2021 CONTRATADO: JOAO P. L. OLIVEIRA CNPJ N°: 29.180.251/0001-87 VALOR R$ 212.830,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 08 de julho de 2021 ATA N°022/2021 DISTRATO A ATA Nº022/2021 CONTRATADO(A): K M COSTA - ME CNPJ N°: 20.784.174/0001-08 VALOR R$ 1.176.510,40 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura aquisição de material elétrico, destinado a atender as atividades e necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 14 à 24/06/2021. ABERTURA: 25/06/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 292 11 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°104/2025 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda. - Instrumento N°942475/2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°104/2025 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda. - Instrumento N°942475/2023 Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 104/2025 com C. Pinheiro Lima Construtora Ltda., prorrogando o prazo por 144 dias para pavimentação em blocos. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1977/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 104/2025 E ORDEM DE SERVIÇO N.º 011/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA... E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 104/2024 e à Ordem de Serviço n.º 011/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC... PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 144 (cento quarenta e quatro) dias, contados a partir de 05/04/2026... Sena Madureira – AC, 03 de abril de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE , PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA , CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 160 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº209/2026 - Exoneração - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº209/2026 - Exoneração - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos Exonera o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 209/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 24 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 202 26 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 018/2020 - LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2020 - LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 018/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear a Senhora LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA, CPF: 700.980.392-70, ao Cargo em Comissão de Assessoria Técnica – G2, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 7 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº055/2026 - Odontomaster Equipamentos Ltda | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº055/2026 - Odontomaster Equipamentos Ltda Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos odontológico para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1891/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos odontológico, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 11 Aparelho de fotopolimerizador Und Prime Led 10 R$ 328,30 R$ 3.283,00 32 Caneta de alta rotação Pudh Buton Und Dentemed 20 R$ 214,99 R$ 4.299,80 41 Contra ângulo com micromotor Und Dentemed 15 R$ 320,57 R$ 4.808,55 VALOR TOTAL R$ 12.391,35 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 12.391,35 (doze mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.010 | Programa de Trabalho: 2.035 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 | Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira – AC, 06 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY, ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N° 54.860.907/0001-50, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 107 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 136/2020 - Exonerar ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 136/2020 - Exonerar ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 136/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA , CPF: 663.119.932-87, da Função Gratificada, de Coordenador de Atividades Operacionais, Letra “E”, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N° 009/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 009/2026 Aquisição/contratação de empresa para o fornecimento de manilhas, tubos em concreto armado e bloquetes. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA... doravante simplesmente CONTRATADA... DO OBJETO O objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 10 Bloquete de Concreto 10CM Unidade 150 20,00 3.000,00 11 Bloquete de Concreto 6CM Unidade 150 15,00 2.250,00 VALOR TOTAL 5.250,00 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração no término dos créditos orçamentários de 2026. DO VALOR: O valor total da aquisição é de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais). Sena Madureira/Acre, 03 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade - Prefeito Municipal Raimundo Cesar da Silva - Construtora 3 Irmãos Ltda. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 185 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 004/2019 - Edital de Convocação de Eleição | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 004/2019 - Edital de Convocação de Eleição Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA Nº 010/2019 A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, perante o Decreto nº 031 de 16 de maio de 2019; Considerando a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 do Sistema único de Saúde; Considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453, de 05 de junho de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 004/2019 de 10 de outubro de 2019 em sua Segunda Reunião Extraordinária; RESOLVE: DA COMPOSIÇÃO Art. 1º - Conforme o que preceitua o art. 6° da Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017, o CMS/Sena Madureira é composto por doze conselheiros titulares e doze suplentes, conforme a proporcionalidade proposta na Resolução nº 453, de 05 de junho de 2012 do CNS e consoante às recomendações da 16ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 2º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município; b) 25% de entidades representativas municipais de trabalhadores da área de saúde; c) 25% de representantes de representação de governo, podendo abranger o Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Art. 3º - Consideram-se representantes do segmento gestor: a) Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira - SEMSA; b) Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente; c) Prestadores de serviços; d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município. Art. 3º - Consideram-se representantes de entidades de representação municipal dos trabalhadores na saúde: a) representantes de entidades congregadas em sindicatos e federações, e; b) representantes de conselhos de classe e demais associações profissionais. Art. 3º - Consideram-se representantes de entidades de usuários da saúde de abrangência municipal, nas seguintes áreas: a) promoção de saúde e meio ambiente; b) criança e adolescente; c) pessoas com deficiências; d) promoção dos direitos das mulheres; e) pessoa idosa; f) indígenas; g) comunidades tradicionais; h) movimentos sociais e populares organizados; i) entidades de aposentados e pensionistas; j) entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações; k) organizações religiosas, e; l) organizações de portadores de patologias; m) organizações de moradores. Art. 3º - Não poderão representar nos seguimentos de Usuários e Trabalhadores: a) Cargos comissionados na Gestão do SUS; b) Prestadores de Serviços de Saúde com contratos vigentes com a Gestão do SUS. DA ELEIÇÃO Art. 4º - A comissão eleitoral publicará posteriormente o cronograma das plenárias para escolhas (eleições) das entidades por seguimentos, titulares e suplentes para o pleito do biênio 2019-2021 do Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - As entidades que representam o seguimento de TRABALHADORES do Sistema único de Saúde (SUS), votarão separadamente e simultaneamente nos seus respectivos seguimentos (trabalhadores representantes de conselho de classe e trabalhadores representantes de entidades sindicais). Art. 6º - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde, deverão habilitar-se junto a Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), apresentando-se através de ofício expedido pela entidade, em prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste presente edital. Art. 7º - Os documentos mínimos necessários e exigidos para a inscrição das entidades são os seguintes: a) Ata de eleição e de posse da atual diretoria, na qual esteja explícito o período do mandato vigente, com registro em cartório; b) Estatuto e/ou regimento interno da entidade, registrado em cartório, que comprove de forma explícita que a entidade tem jurisdição em âmbito municipal, estadual ou federal com representação de base municipal; c) A entidade deverá comprovar que está habilitada há no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de registro em cartório da ata de fundação ou ata das eleições e posse da diretoria dos 02 (dois) últimos anos com registro em cartório. d) A entidade deverá apresentar através de ofício, o nome de forma qualificada (identidade, CPF e cargo que ocupa na entidade), devidamente assinado pelo seu representante legal e/ou seu substituto, para representá-la na respectiva plenária. Art. 8º - Os representantes de gestores e prestadores de serviços que irão participar do processo eleitoral apresentarão à Comissão Eleitoral, conforme prazo e endereço citado em edital específico, documento assinado pelo representante legal da instituição manifestando interesse de concorrer ao pleito, bem como indicando o seu representante no processo da eleição. [....] DOS PRAZOS E RECURSOS Art. 11º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para apresentar notificação às entidades inabilitadas, afixadas na Secretaria Executiva do CMS e/ou enviadas para o endereço eletrônico apresentado no ato da inscrição, divulgação nos meios de comunicação, murais das unidades de saúde, prefeitura, câmara de vereadores entre outros. Art. 12º - A entidade que não for homologada pela Comissão Eleitoral e que se sentir prejudicada, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para recorrer junto à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, prazo este que as entidades terão para fazer suas devidas correções e se tornarem habilitadas junto à Comissão Eleitoral, sob penalidade de não concorrer ao referido pleito, não cabendo mais recurso para a mesma. Art. 13º - Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para publicar a relação das entidades habilitadas junto à Secretaria executiva do CMS. Art. 14º - A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 004/2019 para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas. Art. 15º - O Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria da Saúde Pública, acompanhará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Sena Madureira – Acre, 21 de outubro de 2019. Adriana da Silva Melo Presidente da Comissão eleitora José Douglas Araújo de Farias Vice Presidente Donizety Lima Fernandes 1º Secretário Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 22 de outubro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEMSA N°34/2026 - Designação - Aucelia Magalhães dos Reis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA N°34/2026 - Designação - Aucelia Magalhães dos Reis Designa Aucelia Magalhães dos Reis para a função de Coordenadora das ações de Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PORTARIA/SEMSA Nº 34/2026 O SECETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente R E S O L V E: Art. 1º Designar AUCELIA MAGALHÃES DOS REIS, CPF nº 665.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional das ações de endemias no município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Vigilância em Saúde e demais normas vigentes, incluindo: I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle das endemias no âmbito municipal; II – Coordenar as ações de campo relacionadas ao controle vetorial, incluindo visitas domiciliares, bloqueios de transmissão e manejo ambiental; III – Monitorar os indicadores epidemiológicos e entomológicos das doenças endêmicas no município (dengue, chikungunya, zika, leishmaniose, malária, doença de chagas, entre outras); IV – Investigar surtos, casos graves e óbitos suspeitos relacionados a doenças endêmicas; V – Articular com as equipes de saúde da atenção básica, vigilância ambiental e demais setores da Secretaria; VI – Promover campanhas educativas e mobilização comunitária para prevenção e controle das endemias; VII – Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo SUS; VIII – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos da área de endemias. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 217 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°177/2025 - Transferir o feriado do Dia do Servidor Público para 31 10 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2025 - Transferir o feriado do Dia do Servidor Público para 31 10 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 177 de 23 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira Considerando o Decreto Municipal no 29, de 14 de janeiro de 2025, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1o Transferir o feriado referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, para o dia 31 de outubro de 2025, sexta-feira. §1o. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respecti va compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. §2o. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade. Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal no 29, de 14 de janeiro de 2025, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administra ção Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 23 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 116 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº53/2026 - Nomeação de Ticiana Silveira Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº53/2026 - Nomeação de Ticiana Silveira Souza Nomear Ticiana Silveira Souza para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Ticiana Silveira Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°149/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 149/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla- ção vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 10.211.175/0001- 00, referente a compra de medicamentos de baixa e alta complexidade para atender as demandas da prefeitura de Sena Madureira – AC. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os cré- ditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: I– Fiscal Titular: Karol de Souza Araújo II– Fiscal Suplente: Rayane da Silva e Silva Gestão do Contrato: III– Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales IV– Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali- zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con- tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vincu- lada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 08 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 155 10 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização para Uso de Espaço Público | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Uso de Espaço Público Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão e/ou pessoa jurídica pode solicitar Autorização para Uso de Espaço Público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos; A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar o impacto que o evento poderá causar à população, levando em consideração: a) local, dia, horário e duração do evento; b) o fluxo do trânsito; c) a estrutura e o material a ser utilizado. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações: a) A Autorização para Uso de Espaço Público (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); 4. Não é de competência da Secretaria da Cidade emitir licença para permissão do uso de espaço público na: a) Gameleira; b) Mercado Novo; c) Mercado Velho; d) Praça Eurico Dutra; e) Parque do Tucumã; e f) Parque da Maternidade. A Autorização para Uso de Espaço Público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação; A Autorização Sanitária, para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente; No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido; A equipe técnica fará vistoria no local. Observação 1: a 2ª via da Autorização para Uso de Espaço Público deverá ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada .. Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado .. Atenção: Não está sendo emitida a Autorização para Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? A autorização deve ser solicitada com antecedência mínima de 07 dias, da data de realização do evento. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. O solicitante deve apresentar também os documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: 5 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . A Unidade Federatica é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência, será emitido a Autorização para a utilização do espaço ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 009/2021 - Aluguel de maquinário (bate-estaca) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 009/2021 - Aluguel de maquinário (bate-estaca) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°015/2021 EXTRATO DA ATA N°015/2021 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ N°: 24.995.817/0001-05 VALOR R$ 63.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 23 de junho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura contratação através de aluguel de maquinário (bate-estaca) destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 02 à 14/06/2021. ABERTURA: 16/06/2021 às 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 01 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 268 1 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 028/2019 - Locações de Veículos,para Transporte Escolar - Zona Rural | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 028/2019 - Locações de Veículos,para Transporte Escolar - Zona Rural Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N° 138/2019 Contratada : VALDIR GONÇALVES CPF/MF no 429.434.501-20 CONTRATO N° 137/2019 Contratada: MENANDRO COSTA DA SILVA CPF/MF no 813.379.142-15 CONTRATO N° 136/2019 Contratada: MOACYR ALMEIDA RIBEIRO CPF/MF no 360.362.692-34 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por item, cujo OBJETO : A contratação dosserviços de locações de veículos, para transporte escolar, zona rural deste município, constam no referido Edital. Retirada do Edital : do dia 19 à 28/08/2019. ABERTURA : 29/08/2019 ás HORA: 10h(horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Sena Madureira-AC, 16 de agosto de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12616 75 19 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2025 - Conceder Função Gratificada Rarison Nunes de Almeida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2025 - Conceder Função Gratificada Rarison Nunes de Almeida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 31/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao Sr. Rarison Nunes de Almeida, CPF: 666.053.220-97. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 01 de Março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira /Acre, 06 de Março de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 213 7 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Publicação por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Publicação por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV no 90002/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV no 90002/2026 – Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO no 002/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 7516/2025 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei no 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO No 0050/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE o PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ no 08.474.182/0001- 44 – classificada para os itens: 6 – 65,50%; 10 – 60,10%; 17 – 65,05% e 18 - 65,05%. Desconsiderar a homologação da empresa A C P P QUEIROZ LTDA, CNPJ no 41.828.084/0001-33. Sena Madureira – Acre, 07 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2024 - Exonerar SANDRA DA SILVA QUEIROZ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Exonerar SANDRA DA SILVA QUEIROZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°018/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora SANDRA DA SILVA QUEIROZ, CPF: 885.345.372-91, do Cargo de Coordenadora Administrativa na Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 21 de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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