Portaria SEMSA N°34/2026 - Designação - Aucelia Magalhães dos Reis
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Aucelia Magalhães dos Reis para a função de Coordenadora das ações de Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA/SEMSA Nº 34/2026
O SECETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente
R E S O L V E:
Art. 1º Designar AUCELIA MAGALHÃES DOS REIS, CPF nº 665.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional das ações de endemias no município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Vigilância em Saúde e demais normas vigentes, incluindo:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle das endemias no âmbito municipal;
II – Coordenar as ações de campo relacionadas ao controle vetorial, incluindo visitas domiciliares, bloqueios de transmissão e manejo ambiental;
III – Monitorar os indicadores epidemiológicos e entomológicos das doenças endêmicas no município (dengue, chikungunya, zika, leishmaniose, malária, doença de chagas, entre outras);
IV – Investigar surtos, casos graves e óbitos suspeitos relacionados a doenças endêmicas;
V – Articular com as equipes de saúde da atenção básica, vigilância ambiental e demais setores da Secretaria;
VI – Promover campanhas educativas e mobilização comunitária para prevenção e controle das endemias;
VII – Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo SUS;
VIII – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos da área de endemias.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de junho de 2026
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