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- Consulta Médica Básica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n°017/2022 - Aprova o (PNAN) 2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°017/2022 - Aprova o (PNAN) 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 017 de 30 de agosto de 2022. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Sexta Reunião Ordinária realizada dia 30 de agosto de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria nº 1.357/GM/MS de 23 de junho de 2006, e redefinida pela Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de Agosto de 2013, que destina recursos para despesas de custéio (correntes), como a manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, com excessão de despesas de capital dispõe, que contribuem para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integram o patrimônio público. RESOLVE: Art. 1º - Aprova o Projeto de Implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) 2022 do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 017 de 30 de agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13363 3 de setembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 076/2019 - Prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2019 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2019 - Prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 076/2019 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2019 e estabelece data e seus respectivos descontos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e da Lei Complementar Nº 039 de 01/12/2014. CONSIDERANDO, a inadimplência entre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente IPTU 201 9. RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR o prazo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2019 nas formas e condições estabelecidas neste Decreto. Art. 2º. A concessão de descontos variáveis, sobre o valor devido impresso no carnê, será concedida conforme a data indicada: I – Até o dia 11/11/2019, com 20% (vinte por cento), para imóveis que não possuam divida de exercícios anteriores; II – Até o dia 11/11/2019, com 10% (dez por cento), para imóveis que possuam dividas de exercícios anteriores. §1º. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento até a data de vencimento prevista no carnê, deverão comparecer a Gerencia de Tributação Municipal para solicitar a nova guia com os valores previstos. §2º. Para os casos em que o contribuinte tenha requerido revisão do valor devido, o mesmo deverá se atentar às datas estipuladas nos incisos I, e II do caput. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 81 10 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Final - Edital PNAB N° 001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - Edital PNAB N° 001/2026 RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS EDITAL Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO PARECERISTAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE e LAZER RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS EDITAL No 001/2026 – CREDENCIAMENTO PARECERISTAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB A Secretaria Municipal De Cultura, Turismo, Esporte E Lazer, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições estabelecidas no presente edital, torna público o resultado provisório dos candidatos habilitados e classificados no processo de credenciamento. DO EMPATE TÉCNICO E DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Verificou-se empate técnico absoluto entre os candidatos Eudiran da Silva Carneiro, Geesse de Freitas Rocha e Emílio Oliveira de Amorim, todos com 95 (noventa e cinco) pontos. A Comissão procedeu à aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 13.1 do Edital, na seguinte sequência: itens 01, 05 e 08, permanecendo o empate; e, quanto aos demais itens (02, 03, 04, 06, 07, 09 e 10), constatou-se igualdade de pontuação entre os candidatos, persistindo o empate em todos os critérios editalícios. Esgotados todos os critérios de desempate previstos no instrumento convocatório sem que houvesse diferenciação entre os candidatos empatados, a Comissão Avaliadora adotou, como critério de desempate final, a maior idade entre os candidatos, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e segurança jurídica. Procedeu-se à verificação das datas de nascimento constantes dos documentos de identidade apresentados nos respectivos processos de inscrição, apurando-se que Eudiran da Silva Carneiro nascido em 18/07/1972 (RG no 209012 SSP/AC), Geesse de Freitas Rocha nascido em 06/04/1982 (RG no 340635 SSP/AC) e Emílio Oliveira de Amorim nascido em 30/10/1986 (RG no 452865 SSP/AC). Com fundamento na comparação das datas de nascimento acima aferidas, estabeleceu-se ordem classificatória entre os candidatos empatados, observando-se a precedência do candidato de maior idade, resultando na classificação final aferida pela Comissão. COMISSÃO AVALIADORA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMCTEL DEC. 156 DE 20/05/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato N°03/2026 - J. L. INFORMÁTICA LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N°03/2026 - J. L. INFORMÁTICA LTDA Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Antena 'Starlink' para Secretaria de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2026PROCESSO N.º 284/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA J. L. INFORMÁTICA LTDA. OBJETO : Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Antena "Starlink", contemplando o fornecimento de Link de Comunicação de Dados, destinado a atender às demandas de conectividade das unidades de saúde e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL POR 12 MESES 1 LOCAÇÃO DE ANTENA “STARLINK”, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, DESTINADO A ATENDER AS POSSÍVEIS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SENA MADUREIRA KIT/COMPLETO 10 R$ 1.197,00 R$ 11.970,00 R$ 143.640,00 DA VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. DO PREÇO : O valor total da contratação é de R$ 143.640,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.010 Programa de Trabalho: 10.122.0005.2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira - AC, 27 de janeiro de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE , PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE - JOCIANE COSTA DE CARVALHO, J. L. INFORMÁTICA LTDA - CNPJ N° 06.021.515/0001-54, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 738 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°065/2023 Calendário de pagamentos das remunerações | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2023 Calendário de pagamentos das remunerações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 065/2023 “Estabelece o calendário de pagamentos das remunerações dos servidores do Poder Executivo do Município de Sena Madureira”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira/AC, CONSIDERANDO a necessidade de fixar um cronograma de pagamento das remunerações dos servidores do Poder Executivo do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO o calendário de repasses do Fundo de Participação dos Municípios e outros recursos de origem da União e do Governo do Estado; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de organização de um calendário fixo para pagamento dos servidores de acordo com a fonte e origem da receita. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de pagamento – Exercício 2023 – com as respectivas datas fixadas: SERVIDOR FONTE DO RECURSO DATA DE PAGAMENTO Efetivos/Provisórios Recursos Federais Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente. Efetivos/Comissionados Recursos Próprios – RP Do dia 30 até o 5º dia útil do mês subsequente. Prestadores/Terceirizados Recursos Próprios – RP Do dia 10 a 20 do mês subsequente. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 17 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 195 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°036/2023 - SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA - Alagação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°036/2023 - SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA - Alagação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 036/2023 “Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de SENA MADUREIRA em decorrência do aumento do volume das chuvas, elevação do nível do Rio Iaco e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana desta cidade”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, provocando a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, assim como represamento de igarapés e córregos; CONSIDERANDO que com o aumento do volume do Rio Iaco provocou o represamento dos Igarapés Cafezal, Praia do Amarílio e São Felipe, transbordando e atingindo casas, comércios e outros estabelecimentos em diversos bairros do município; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos os Bairros Praia do Amarílio, Bom Sucesso, São Felipe, Cafezal e Centro, podem ser atingidos outros pelas enxurradas neste período invernoso; CONSIDERANDO que há, até o dia 28 de março de 2023, aproximadamente 22 (vinte e duas) famílias atingidas no total de 94 (noventa e quatro) pessoas, desalojadas 01 (uma) família um total de 02 (duas) pessoas e desabrigadas 15 (quinze) famílias um total de 71 (pessoas), com risco de atingir uma quantidade maior de residências, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO que a cidade de Sena Madureira possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO todas as orientações contidas no Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira; CONSIDERANDO as edificações em situação de risco de colapso em suas estruturas; CONSIDERANDO o adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Sena Madureira, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas; CONSIDERANDO que o município de Sena Madureira necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência; CONSIDERANDO ainda, a última medição do Rio Iaco no dia 28 de março de 2023, o qual atingiu 15,23 metros, atingindo a cota de transbordamento, favorável à declaração de situação de emergência em virtude do impacto causado pela forte chuva no Município de Sena Madureira, represando e transbordando os Igarapés Cafezal, Praia do Amarílio e São Felipe. CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.209, de 24 de março de 2023, publicado no DOE n° 13.499-B que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Sena Madureira, ante a elevação dos níveis do Rio Iaco e pelo atingimento dos Bairros Praia do Amarílio, Bom Sucesso, São Felipe, Cafezal e Centro. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput desse artigo será definida por levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto -Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de março de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 203 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°075/2025 -Nomear ANNA KAYLLA RODRIGUES DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2025 -Nomear ANNA KAYLLA RODRIGUES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 075 DE 12 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art1º Nomear, a senhora ANNA KAYLLA RODRIGUES DOS SANTOS para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5 Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efei tos retroativos a contar de 01 de Março de 2025 Publique-se; Registre-se; Cumpra-se Sena Madureira, 12 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13981 276 14 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº43/2026 - Nomeação de Greicykele Almeida da Costa | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº43/2026 - Nomeação de Greicykele Almeida da Costa Nomear Greicykele Almeida da Costa para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Greicykele Almeida da Costa, para o cargo de Direção, Assessoramento e Coordenação – DAC 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prêmio | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDPI - Regimento Interno | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Regimento Interno Legislação Regimento interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SENA MADUREIRA CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sena Madureira (CMDPI/SM), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a qual lhe proverá o meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. [.....................................] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro mais idoso. Art. 27. A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário. Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Sena Madureira-Ac 01 de Junho 2023. Eliane Ferreira da Silva Mendes Res.CMDPI 001/2023 Presidente do CMDPI/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 7 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Aquisição de material de consumo (kit bebê) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Aquisição de material de consumo (kit bebê) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1998, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de material de consumo (kit bebê), conforme descrição do objeto para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no Município de Sena Madureira – AC. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Kit contendo: 01 – MANTA BEBÊ RECÉM NASCIDO. MEDINDO 1X1MT. 01 – TOALHA DE BANHO COM CAPUZ PARA BEBÊ. MEDINDO 1MX 85CM. 02 – MACAQUINHO MANGA CURTA, PARA RECÉM NASCIDO NAS CORES VERDE OU AMARELO. 02 – BODY MANGA CURTA, NAS CORES VERDE OU AMARELA COM ESTAMPA NA FRENTE. 02 – CALÇA SEM PÉ, MALHA BÁSICA COR VERDE OU AMARELA. 03 – PARES ME MEIAS FINAS, CORES VERDE OU AMARELA. 02 – SABONETES EM BARRA, NEUTRO PARA BEBÊ RECÉM NASCIDO 01 – CREME PROTETOR, PARA ASSADURAS. EMBALAGEM COM 30G. 02 – FRALDA DESCARTÁVEL. TAMANHO (P), PACOTE COM 48 UNIDADES. 02 – FRALDA DE TECIDO. PACOTE COM 05 UNIDADES. 100% ALGODÃO. 01 – BANHEIRA DE PLÁSTICO 20L NAS CORES VERDE OU AMARELA. UND 60 Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Comissão, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com . DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do (a) administrador (a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta e a data. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenamadureira@gmail.com até o dia 12 de maio de 2022, até às 17h00min . Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , em horário comercial. Sena Madureira/AC, 05 de maio de 2022. Michelle do Sacramento Ramos – Pregoeira Decreto n° 008/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 94 6 de maio de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 028/2021 - Fornecimento de ferros, arames e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 028/2021 - Fornecimento de ferros, arames e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°088/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2022 CONTRATADO: ATACADAO VIA VERDE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 5.871.334,87 VIGÊNCIA: 31/12/2022 DATA: 04 DE MAIO DE 2022 ATA N°057/2021 EXTRATO DA ATA N°057/2021 CONTRATADO: JOÃO P. L. OLIVEIRA CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 6.269.068,19 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ATA N°058/2021 EXTRATAO DA ATA N°058/2021 CONTRATADO: G.R. DA ROSA CNPJ: 09.179.593/0001-70 VALOR: R$ 119.641,55 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ATA N°059/2021 EXTRATO DA ATA N°059/2021 CONTRATADO: MASTER MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA CNPJ: 28.436.059/0001-46 VALOR: R$ 290.760,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por ITEM. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de ferros, arames e pregos, material elétrico, material hidráulico, ferramentas e material de construção para atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 23/09 à 01/10/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 04/10/2021 ás 8h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 22 de setembro de 2021. José Douglas Araújo de Farias Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13123 23 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°81/2025 - Abertura de Crédito | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°81/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 81/2025, de 23 de maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 124 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°092/2025 - Nomear Whisley Pereira Diniz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°092/2025 - Nomear Whisley Pereira Diniz Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 92 DE 01 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Whisley Pereira Diniz, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e As-sessoramento Superior – CAS 3, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 25 de Março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 01 de abril de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 232 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°153/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°091 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°091 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 153/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 091/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS CORAÇÃO DO MENINO JESUS, inscrita no CNPJ sob n°13.830.078/0001-85, que tem como objeto a contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios destinado a merenda escolar, no Município de Sena Madureira Acre. O Prazo de vigência será contado da data de sua assinatura e vigorará até o termino do exercício financeiro. Senhor (a) Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza Gestor Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 308 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°002/2026 - Criação de instâncias de articulação do CMDCA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°002/2026 - Criação de instâncias de articulação do CMDCA Cria as instâncias de articulação e acompanhamento para políticas da Primeira Infância e Medidas Socioeducativas no âmbito do CMDCA. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO ACRE MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2022, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90 II, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em meio aberto e dá outras providências; Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Art. 4º V e Art. 5º III, formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e medidas socioeducativas em meio aberto; Considerando a Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016, que classifica os programas de proteção e socioeducativos destinados, dentre outros, ao apoio socioeducativo em meio aberto; Considerando o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026), que estabelece diretrizes para a efetivação dos direitos fundamentais dos adolescentes; Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que dispõe sobre a integração de ações intersetoriais para o desenvolvimento integral da criança; Considerando a importância da articulação entre os diversos setores da sociedade civil e governamental para garantir os direitos da criança e do adolescente em Sena Madureira; RESOLVE: Art. 1º – Criar, no âmbito do CMDCA de Sena Madureira, as seguintes instâncias de articulação e acompanhamento: I – Comitê Gestor da Primeira Infância Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos. II – Comissão Intersetorial das Medidas Socioeducativas Destinada ao planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das diretrizes do SINASE e das ações integradas com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. III – Comissão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (2016–2026) Responsável por acompanhar, avaliar e propor ajustes na execução das metas e estratégias previstas no referido plano. Representantes: Aldenice da Silva Nascimento Furtado – Secretaria de Assistência Social Emerson de Sousa Espindola – Conselho Tutelar Angra Nascimento Nogueira – CREAS Jéssica Nayara de Lima Diniz – Secretaria Municipal de Saúde Antônia Natacha da Silva Ferreira – Secretaria Municipal de Educação Alzira Beatriz Oliveira Marreiro – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Michele Pfeifer Marques Pinheiro – Instituto Socioeducativo Purus Marcos da Silva Brito – Polícia Militar Gilvana Dias da Costa – Pastoral da Criança Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, a conta de 27 de janeiro de 2026. Sena Madureira – Acre, 20 de maio de 2026. GILVANA DIAS DA COSTA Presidente do CMDCA de Sena Madureira/AC Res. Nº 02/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 633 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°025/2026 - D.L. Ramos-ME - PE N°009/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°025/2026 - D.L. Ramos-ME - PE N°009/2025 Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios (polpas de frutas) para a merenda escolar, com a empresa D.L. Ramos-ME, valor total de R$ 344.150,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52, com sede na Rua João Pessoa, Conjunto Solar, nº 24, Bairro Vila Ivonete, CEP 69918-606, Rio Branco – AC, telefone de contato (68) 3227-1111, endereço eletrônico d.lramos@uol.com.br , neste ato representada pelo Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519***/ SSP RO e do CPF: 347.089.***-**, brasileiro, proprietário, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM QUANT P/ REGISTRO Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 50 4.000 R$ 10,90 R$ 43.600,00 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE ACEROLA: congelada, com grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, registrada no Ministério da Agricultura. EMBALAGEM DE 1 kg. 51 4.000 R$ 10,00 R$ 40.000,00 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE CUPUAÇU: congelada, com grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, registrada no Ministério da Agricultura. De primeira qualidade, a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitas e larvas. EMBALAGEM DE 1 kg. 54 4.000 R$ 11,20 R$ 44.800,00 Só Frutas KG POLPA DE CAJÁ: polpa de fruta congelada de cajá, com grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, registrada no Ministério da Agricultura. De primeira qualidade, a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitas e larvas. EMBALAGEM DE 1 kg 56 4.000 R$ 11,00 R$ 44.000,00 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE GOIABA: congelada, com grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, registrada no Ministério da Agricultura, de primeira qualidade, a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitas e larvas. EMBALAGEM DE 1 kg 57 5.000 R$ 16,00 R$ 80.000,00 Só Frutas KG POLPA DE FRUTA SABOR DE GRAVIOLA: congelada, com grau de qualidade que preserve as características organolépticas dos frutos, registrada no Ministério da Agricultura, de primeira qualidade, a fim de permitir a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de mofo, umidade, machucaduras, sujidades, parasitas e larvas. EMBALAGEM DE 1 kg. 58 7.500 R$ 10,90 R$ 81.750,00 Só Frutas KG POLPA DE AÇAÍ PURA (INTEGRAL): Polpa de Açaí Pura / Integral, congelada. Produto extraído exclusivamente do fruto do açaizeiro (Euterpe oleracea), 100% puro, sem adição de água, açúcar, corantes, conservantes ou espessantes. Classificação: tipo A / médio / grosso. Composição: Açaí (100% puro). Sem aditivos. Características: 56201Cor roxa característica; sabor natural; textura homogênea; isento de matérias estranhas, sujidades e odores estranhos. Estado Físico: Congelado a -18°C ou menor. Não aceitar parcialmente descongelado. Normas Atendidas: IN MAPA nº 37/2018; RDC. Valor Total: R$ 344.150,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 03 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Derli Luiz Ramos D.L. RAMOS-ME Representante Legal Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 220 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°196/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°126 2024 Romualdo Damasceno Costa | Sena Madureira
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- Consulta em Matéria Tributária | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta em Matéria Tributária Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelo usuário que necessite eliminar dúvidas que tenha na interpretação da Legislação Tributária, sendo esta consulta realizada sobre uma situação específica já existente ou sobre uma hipótese. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Não existem pré-requisitos para este serviço, entretanto, deverá apresentar a documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 30 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente, que submeterá o pleito ao Auditor Tributário, o qual dentro do prazo estabelecido emitirá Parecer Técnico dirimindo as dúvidas apresentadas; O usuário será notificado por telefone quanto a conclusão processual e necessidade de comparecimento à Divisão, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

