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- RREO 2015 - 3º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2015 - 3º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº018/2019 - Reservatório Metálico | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº018/2019 - Reservatório Metálico Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°105/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°105/2019 CONTRATADO: FERROACRE LTDA CNPJ 04.600.060/0001-04 Valor Global: R$ 16.921,00 Vigência: 50 dias Data da Assinatura: 25 de julho de 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 105/2019 DISPENSA Nº 018/2019 Partes : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ : 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: FERROACRE LTDA CNPJ Nº 04.600.060/0001-04. Objeto : Aquisição de reservatório metálico. Órgão: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Proj/ativ: 2029 – Manutenção das Atividades da Secretaria ; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Pessoa Jurídica; Ficha : 098; Fonte : 001; Unidade Orçamentária : 01 – Gab. do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural. Valor Global: R$ 16.921,00 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS). Data da Assinatura : 25 de julho de 2019. Vigência : 50 dias. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE FERROACRE LTDA CNPJ Nº 04.600.060/0001-04 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 58 4 de setembro de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - VAL TRACTOR PEÇAS PARA TRATORES E IMPLEMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - VAL TRACTOR PEÇAS PARA TRATORES E IMPLEMENTO Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 191 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°817/2024 - Cidadão Senamadureirense - Eliza Lima de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°817/2024 - Cidadão Senamadureirense - Eliza Lima de Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°817/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliza Lima de Oliveira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Eliza Lima de Oliveira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 171 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°899/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Givanildo Thomaz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°899/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Givanildo Thomaz Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 899 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 161 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ERRATA - PE N° 005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ERRATA - PE N° 005/2026 ERRATA Licitações Errata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA: ONDE SE LÊ: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Procuradoria-Geral do Estado- PGE LEIA-SE: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Prefeitura Municipal de Sena Madureira ONDE SE LÊ: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira MINUTA DO CONTRATO: ONDE SE LÊ: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do Contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira Sena Madureira 13 de maio de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 044/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 044/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Altera dispositivos do Decreto nº 041/2020 , publicado em 23 de abril de 2020, no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º. O inciso IV do Artigo 6º do Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º - ............ ..................... IV – Restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e similares, funcionamento apenas com o serviço de Delivery ou entrega para retirada no balcão, com funcionamento até as 23:00 horas.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - AC, 27 de abril de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12788 29 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 - Aquisição de Mineral Laterita | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 - Aquisição de Mineral Laterita Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°005/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°005/2020 CONTRATADO: ANTONIO RICARDO LIMA RIBEIRO CPF: 690.979.762-00 Valor Global: R$ 499.999,92 Vigência: até 31/12/2020 Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2020 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: ANTONIO RICARDO LIMA RIBEIRO CPF: 690.979.762-00. Objeto : Aquisição de mineral laterita. Órgão – 07 (SMO); Unidade Orçamentária: (0004) Desenvolvimento Sustentável e Estrutural do Município; Projeto/Atividade: (1011) – Abertura, Conservação e Manutenção de Ramais e Estradas Vicinais; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte : 001 Valor Global: R$ 499.999,92 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2020. Vigência: até 31/12/2020. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE ANTONIO RICARDO LIMA RIBEIRO CPF: 690.979.762-00 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 104 14 de março de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2026 Retroescavadeira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2026 Retroescavadeira Aquisição de uma retroescavadeira Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: ISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ: 07.527.707/0001-08 VALOR R$ 453.900,00 ************************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1115/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços – 004/PMJ/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/PMJ/2025, PROCESSO Nº 7273/PMJ/2025 – Empresa: NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 064/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 234/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 1 (uma) RETROESCAVADEIRA. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 07.527.707/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preço nº 29/2026, cujo valor corresponde a importância de R$ 453.900,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2026. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira/AC, 24 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 166 29 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº104 de 12 de março de 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº104 de 12 de março de 2026 Nomear Edvaldo Miranda Diniz para o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 104 de 12 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Edvaldo Miranda Diniz para o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 12 de março de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira,12 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 286 13 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°05/2026 - Aprovação de Edital de CHP N°003/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°05/2026 - Aprovação de Edital de CHP N°003/2026 Aprova o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 para credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 2026 A Comissão de Credenciamento, criada pela Portaria/PMSM/GAB/SAPF nº 100/2026, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente com o Decreto Estadual nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, em cumprimento às normas gerais de licitações e contratos públicos; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 0276, cujo objeto é CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, art. 3º, I, c/c art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE nº 06/2020 complementada pela lei nº 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Considerando o Parecer Jurídico nº 0085/2026, manifestando-se favoravelmente à aprovação e publicação do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da legislação aplicável. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, datado de 04 de maio, conforme previsto na Portaria/PMSM/GAB/SAPF nº 100/2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Sena Madureira – Acre, 05 de maio de 2026. Aurelina Pinheiro Diniz Presidente Gilson Araújo da Silva Membro Alcileia Maia da Costa Membro Suplente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 154 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2019 - Gênero Alimentício | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2019 - Gênero Alimentício Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°074/2019 ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N°074/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°074/2019 Processo Administrativo N°2103/2019 CONTRATADA: EWELLYN S. SÁ - ME CNPJ 08.803.523/0001-88 VALOR GLOBAL: R$ 130.154,90 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019 DATA: 21 DE MAIO DE 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO: CONVITE N°001/2019 CONTRATADA : CESAR JUNIOR RODRIGUES PEREZ CPF: 036.308.482-73 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. DADOS DO OBJETO AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE. LOCAL: SENA MADUEIRA – AC. VALOR GLOBAL: R$130.154,90 (CENTO E TRINTA MIL CENTO E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 21/05/2019 ATÉ 31/12/2019 PREFEITURA MUNICIPAL: SENA MADUREIRA – AC, 21 DE MAIO DE 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12573 44 14 de julho de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°003/2019 - Medicamentos | Sena Madureira
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- LEI N°835/2024 - Cidadão Senamadureirense - Nailton de Freitas Rodrigues | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°835/2024 - Cidadão Senamadureirense - Nailton de Freitas Rodrigues Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°835/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Nailton de Freitas Rodrigues”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Nailton de Freitas Rodrigues. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº177/2026 - Ceder o servidor Isaac D´Avila Filho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº177/2026 - Ceder o servidor Isaac D´Avila Filho Ceder o servidor Isaac D´Avila Filho para prestar serviços junto a Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 177 DE 26 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ceder o servidor Isaac D´Avila Filho, pertencente ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/Acre, para prestar serviços junto a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 201 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°135/2025 - Exonerar Eneide Brandão Estevam | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°135/2025 - Exonerar Eneide Brandão Estevam Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135 de 23 de junho de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação - RONIER LIMA DE FARIAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - RONIER LIMA DE FARIAS Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CHAMADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONVOCA O SERVIDOR RONIER LIMA DE FARIAS, A COMPARECER NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FUNCIONAL. Sena Madureira - Ac, 06 de julho de 2022. Adriana Martha Bezerra Verçosa Secretária Municipal de Administração Decreto n.º 015/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13321 118 7 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N° 004/2017 Recarga ,Xerox,Confecção de Carimbos,Copias de Chaves e etc | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 004/2017 Recarga ,Xerox,Confecção de Carimbos,Copias de Chaves e etc Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 16/03/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°030/2017 CONTRATADO: T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 17.310.879/0001-70 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 16/03/2017 09:00 Órgão: SAFIN Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RECARGA, XEROX, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, COPIAS DE CHAVES, PLASTIFICAÇÕES E ENCADERNAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTA MUNICIPALIDADE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12006 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº27/2026 - Revogação de disposições | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº27/2026 - Revogação de disposições Revogar as portarias Nº 024 e Nº 025 de 6 de janeiro de 2026, referentes à disposição de servidores. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, resolve; Art. 1º - Ficam REVOGADAS, as seguintes portarias: I – PORTARIA Nº 024, DE 6 JANEIRO DE 2026 - “Art. 1º - Colocar, a disposição da Vara do Trabalho deste município, o servidor Gleison dos Santos Costa... II – PORTARIA Nº 025, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - “Art. 1º - Colocar, a disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a servidora Maria Alzira de Almeida Bregense... Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 15 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 205 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

