Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4102 resultados encontrados com uma busca vazia
- Termo de Adesão - ATA N°013/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - ATA N°013/2025 Aquisição de 02 caminhões coletores de lixo Licitações Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 1101/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no qual solicita adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 13/2025 - Empresa: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0002-26. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 058/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 182/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de 2 (dois) caminhões tipo G – 4x2 coletor compactador de lixo). CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.135.499/0002-26, detentora da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 13/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos oitenta mil reais). As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Programa de Trabalho: 15.451.0009.1.009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00; Fonte de Recurso: 700. Sena Madureira/AC, 20 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 280 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 671/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense Adriana Andréia Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 671/2019 - Titulo de Cidadã Senamadureirense Adriana Andréia Oliveira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 671/2019 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Adriana Andréia Oliveira dos Santos”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Senamadureirense a Senhora Adriana Andréia Oliveira dos Santos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 28 de Novembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 73 2 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 003/2017 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 003/2017 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS Licitações Pregão Presencial Data de Abertura 09/03/2017 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: A&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ 17.310.879/0001-70 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 09/03/2017 10:00 Órgão : SAFIN Objeto : CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMOVEIS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA. Vencedor A&M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Valor R$ 5.235.147,45 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 027/2019 Coleta,Transporte,Armazenamento,Tratamento do Lixo Hospitalar | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 027/2019 Coleta,Transporte,Armazenamento,Tratamento do Lixo Hospitalar Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 5° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/2024 3º TERMO ADITVO 1º TERMO ADITIVO Prorogado 1º TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 31/12/2020 Contrato N° 149/2019 Contratada: AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI CPF/MF n° 84.750.538/0001-03 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa atender a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - AC. Retirada do Edital : do dia 19 à 28/08/2019. ABERTURA : 29/08/2019 ás HORA: 08h(horário Acre) LOCAL : Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de agosto de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12616 75 19 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº140/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº042/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº140/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº042/2026 Designação de gestores e fiscais para o contrato nº 042.2026 celebrado com a empresa SBPE Industria e Comercio de Pastas Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 140/202 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 042.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado a empresa SBPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PASTAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 49.057.325/0001-08, O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para a aquisição de kits de materiais escolares, compostos por itens didáticos, mochilas, garrafas e sandálias, destinados aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Sena Madureira. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II – Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 02 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 124 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº948/2026 - Título de Cidadã Senamadureirense - Juliana da Silva Forte Campos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº948/2026 - Título de Cidadã Senamadureirense - Juliana da Silva Forte Campos Concede o Título de Cidadã Senamadureirense a Senhora Juliana da Silva Forte Campos. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 948 DE 02 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense a Senhora Juliana da Silva Forte Campos.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadã Senamadureirense a Senhora Juliana da Silva Forte Campos. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 422 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°039/2026 - AC CONSTRUTORA LTDA - Concorrência N°001/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°039/2026 - AC CONSTRUTORA LTDA - Concorrência N°001/2026 Contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 unidades habitacionais de padrão popular no município de Sena Madureira/AC, com a empresa AC CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 10.541.835,19. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 039.2026 CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0338/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205*** SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.***-**, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 23.044.736/0001-67, situada na Rua da Alegria nº 70, Bairro Bosque, Rio Branco - AC, (68) 9 9950-9000, e-mail: licitacaoatlas@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade nº 392*** SSP/AC e do CPF/MF nº 719.430.***-**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no qual será regido pelas seguintes cláusulas, e demais legislação aplicável, decorrente da Concorrência Eletrônica n. 001/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas constantes dos anexos deste edital, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002; 202540780008 e 202543940001. Item Descrição Completa Unidade Quantidade isolada Quantidade Geminada 001 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas constantes dos anexos deste edital, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002; 202540780008 e 202543940001. Unid. 50 100 DO VALOR DO CONTRATO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 10.541.835,19 (dez milhões, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União/2020, por emenda de Bancada Federal. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão/Unidade executora: 13.010 Programa de Trabalho: 16.482.0011.1.019 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Fonte de Recursos: 500, 706 3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 20 (vinte meses), contatos a partir de sua assinatura. O prazo de execução da obra será de até 18 (dezoito meses) a partir da emissão da ordem de serviço. Sena Madureira, 12 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO AC CONSTRUTORA LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 220 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 003/2024 - Calendário de feriados e pontos facultativos - 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2024 - Calendário de feriados e pontos facultativos - 2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°003/2024 “Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2024 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termo da Lei n° 2.126/2009. FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 8 (segunda-feira) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) AGOSTO 6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termo da Lei n° 2.126/2009. 7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (quarta-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 8 (domingo) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 213 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°12/2025 - Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITE | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°12/2025 - Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS N° 12 de 18 de novembro de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Primeira Reunião Ordinária realizada dia 18 de novembro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 206 26 de novembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº053/2020 - Site Governamental | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº053/2020 - Site Governamental Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°108/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°108/2020 CONTRATADO: D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº : 10.690.011/0001-02 Valor Global: R$ 17.550,00 Data da Assinatura : 13 de novembro de 2020 Vigência: até 31/12/2020. EXTRATO DO CONTRATO N° 108/2020 DISPENSA Nº 053/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica : D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº: 10.690.011/0001-02. Objeto: Contratação dos Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública, incluindo ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de implantação, coleta, revisão e publicação constante das informações necessárias para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências do Tribunal de contas, Ministério Público Federal (MPF) e outros, para atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC. Órgão – 04 (SEMAD) – Unidade Orçamentária: 01 – Funcional: 2.003 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Fonte : 001 – Código Reduzido: 32. Valor Global: R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta reais). Data da Assinatura : 13 de novembro de 2020. Vigência: até 31/12/2020. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE D. BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº 10.690.011/0001-02 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12947 8 de dezembro de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA N°006/2023 - Alterar o item 3.1 com a nova redação - CMDCA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°006/2023 - Alterar o item 3.1 com a nova redação - CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução N. 006/2023 Altera os itens 5.1; 5.3; 5.4; 5.5 e suprime 6.0 do Edital 001/2023 que estabelece o procedimento para abertura do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar com data unificada para o quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 519/2016, e considerando a reunião ordinária de 25 de julho de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o item 3.1 com a nova redação: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas, conforme calendário disposto no anexo IV:”; Art. 2º. Alterar o item 5.1 com a nova redação: “A prova de conhecimentos versará sobre: Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada; Lei Municipal nº 519/2016 atualizada, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”; Art. 3º. Alterar o item 5.3 com a nova redação: “A banca contratada será o Assessoramento Técnico do Palestrante e Consultor em Direitos Humanos - José Conceição dos Santos (Jota), que para além da elaboração da prova de aferição de conhecimentos nos termos da Lei Municipal nº 519/2016, prestará apoio em todas as fases do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Sena Madureira”. Art. 4º. Alterar o item 5.4 com a nova redação: “A prova constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas (A, B, C D e E) valendo 10 (dez) pontos no total, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5 (cinco) pontos”; Art. 5º. Alterar o item 5.5 com a nova redação: “A prova será realizada no dia 30 de julho de 2023, com início às 09h e termino as 12h, com duração de 03 (três) horas, na EEEM Dom Júlio Mattioli, sito à Av. Brasil – Centro”. Art. 6º. Fica suprimido por completo o item 6.0, tratando-se da 3ª (terceira) etapa do processo de escolha – avaliação de saúde e psicológica por não embasamento em lei. Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira-Ac 25 de junho de 2023. Francisca Zacarias Nunes de Matos Presidente do CMDCA Dec. 029/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 27 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Credenciamento 003/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº93,92,91 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento 003/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº93,92,91 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº93,92,91 2025 Legislação Credenciamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 113 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 Dedetização, desinsetização, desratização e outros | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Dedetização, desinsetização, desratização e outros Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°5803/2025 ATA N°019/2025 - PP SRP N°016/2025 - Prefeitura de Mâncio Lima EXTRATO DO CONTRATO N°133/2025 CONTRATADO: B M GOMES LTDA CNPJ 44.808.902-40 EXTRATO DO CONTRATO N°132/2025 CONTRATADO: PARAÍSO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 05.493.311/0001-53 ******************************************************************* TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 5803/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Ata de Registro de Preço no 019/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n.o 016/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 296/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.o 845/2025 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação das empresas B M GOMES LTDA – CNPJ no 44.808.902-40 e PARAÍSO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ no 05.493.311/0001-53, detentora da Ata de Registro de Preço n.o 019/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil, seiscentos reais), a partir da assinatura do contrato por 12 (doze) meses. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 04.001 04.122.0002.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00 501 Sena Madureira/AC, 11 de dezembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 571 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cargos e Tabelas Salariais dos Servidores temporários contratados em caráter emergencia | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cargos e Tabelas Salariais dos Servidores temporários contratados em caráter emergencia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 513 12 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 007/2020 - Manutenção Predial | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2020 - Manutenção Predial Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMSM ATA N°019/2020 CONTRATADO : CONSTRUTORA NOVO TEMPO EIRELI CNPJ 15.017.690/0001-69 VALOR R$ 2.287.639,74 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 22 de maio de 2020 ************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA *************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de serviços de manutenção predial, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital : dia 18 à 27/03/2020 ABERTURA : 30/03/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 17 de março de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 102 19 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N° 045/2017 Locação de Veículos - Ônibus | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 045/2017 Locação de Veículos - Ônibus Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 31/08/2017 Hora de Abertura 07:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 31/08/2017 07:30 Órgão : SEMEC Objeto : CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURIDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°018/2025 - Pulverizadores | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°018/2025 - Pulverizadores Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Portaria N°087/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação N°018/2025 Portaria N°073/2025 - Tornar Sem Efeito - Aviso de Cotação de Preço Nº018/2025 ************************************** AVISO Nº18/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° – Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de pulverizadores, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, em especial, a Secretaria de Saúde, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos Art. 2º – Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – PULVERIZADOR, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 18 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº088/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº022/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº088/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº022/2026 Designa os servidores Ecinario da Silva Carvalho e José Carlos Moreira de Souza como Gestor e Fiscal do contrato n.º 022/2026 com a empresa ALEXANDRE C. SANTOS LTDA para aquisição de mudas de café e insumos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 88/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 022/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ALEXANDRE C. SANTOS LTDA – CNPJ N.º 41.966.893/0001-01, que tem como objeto a contratação de aquisição de mudas de café (coffe canephora) e insumos agrícolas. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I – Gestor Titular: Ecinario da Silva Carvalho I – Fiscal Titular: José Carlos Moreira de Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira – AC, 14 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 189 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Mãe e Filho | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Mãe e Filho Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Mãe e Filho, de propriedade da Senhora Ângela Maria Silva de Almeida, estabelecido na Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 13/2020, datado de 07.05.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido as orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6 inc. I, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhora Ângela Maria Silva de Almeida Proprietária da Mercearia Mãe e Filho Rua Santos Dumont, n° 400 - Bosque – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 076/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°018/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 076/2026 - FISCAIS DE CONTRATO N°018/2026 Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n.º 018/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 018/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025, PROCESSO Nº 7464/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.146.814/0001-52, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender às necessidades da Secretaria de Educação Municipal de Sena Madureira – Acre. I. Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza II. Gestor Suplente: Aldeisa Freire Nobre III. Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa IV. Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 18 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 274 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

