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- PP SRP 003/2020 - Veículos - tipo caminhonete e motocicleta | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 003/2020 - Veículos - tipo caminhonete e motocicleta Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMSM ATA N°008/2020 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ 01.444.283/0001-23 VALOR R$ 44.700,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 31 de março de 2020 ATA N°006/2020 CONTRATADO: AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 VALOR R$498.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 31 de março de 2020 ******************************************************************* errata: AVISO DE EDITAL PRESENCIAL Nº 003/2020 - SRP ******************************************************************* EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO : Visa o registro de preço para a aquisição de veículos - tipo caminhonete e motocicleta, destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 28/02 à 11/03/2020 ABERTURA: 12/03/2020 às 11h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 27 de fevereiro de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12747 124 28 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA N°009/2026 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°009/2026 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP Registro de preços para manutenção preventiva e corretiva de veículos, fornecimento de peças, pneus e lubrificantes para a frota de Sena Madureira. Detentor: Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP. Valor estimado: R$ 4.300.000,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PROCESSO ADM Nº 7516/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com sede na AV. NAÇOES UNIDAS 1579, 7º BEC, RIO BRANCO, ACRE, telefone: 68 3227-8580, E - mail: rimautoacre@bol.com.br , neste ato representado por Sr.: RAFAEL BRITO DE SÁ infra-assinado, portador(a) da Carteira de e do CPF/MF nº 008.638.***-**, domiciliado e residente cidade de Rio Branco/Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores de porte leve, médio e grande, bem como de máquinas pesadas, contemplando também os serviços de lavagem, além do fornecimento de peças, pneus, troca de óleo e lubrificantes, com o objetivo de atender às necessidades da frota da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR DO OBJETO O preço registrado sem o percentual de desconto, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições são as que seguem: GRUPO 2 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS (VEÍCULO MÉDIO PORTE) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO TOTAL ESTIMADO REGISTRO 06 Desconto sobre o fornecimento de peças. 65,50 % R$ 800.000,00 GRUPO 3 – SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS (VEÍCULO DE GRANDE PORTE) ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO TOTAL ESTIMADO REGISTRO 10 Desconto sobre o fornecimento de peças. 60,10 % R$ 700.000,00 GRUPO 5 – PNEUS ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID VALOR ESTIMADO REGISTRO R$ PERCENTUAL DE DESCONTO 17 Pneus: Fornecimento de pneus novos, nunca usados, para veículos de passageiros, utilitários e caminhões. Pneus de marcas reconhecidas, com garantia e especificações adequadas ao modelo do veículo. Tipos de pneus incluídos: pneus de passeio, pneus para picapes, pneus para ônibus, micro-ônibus, caminhões; máquinas: tratores de esteira, retroescavadeiras, pás carregadeiras, mini carregadeiras e implementos agrícolas. Pneus de diversas especificações, incluindo pneus de flutuação, de mineração, de construção e agrícolas. Pneus de diferentes dimensões e índices de carga conforme a necessidade de cada tipo de veículo. UN R$ 2.000.000,00 65,05 % GRUPO 6 – LUBRIFICANTES ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID VALOR ESTIMADO REGISTRO R$ PERCENTUAL DE DESCONTO 18 Fornecimento de materiais lubrificantes para veículos e máquinas pesadas, abrangendo carros utilitários, picapes, caminhonetes, veículos de passeio, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores de esteira, retroescavadeiras hidráulicas, motoniveladoras, pás carregadeiras, mini carregadeiras, máquinas e implementos agrícolas, entre outros equipamentos. O serviço contempla a aquisição de óleos lubrificantes novos, de alta qualidade, específicos para motores desses veículos e máquinas, nos tipos sintético, semissintético e mineral, conforme as especificações dos fabricantes. Os produtos devem conter aditivos que garantam proteção contra o desgaste do motor, promovam a limpeza interna e assegurem desempenho ideal. Também inclui o fornecimento de óleo lubrificante para caixas de câmbio manuais e automáticas, adequado às exigências técnicas de cada tipo de transmissão, podendo ser sintético ou mineral. Abrange ainda a aquisição de óleo de freio de alta qualidade, conforme as normas de segurança e especificações dos fabricantes, para veículos leves e pesados, nos tipos DOT 3, DOT 4 e DOT 5.1, conforme os diferentes sistemas de freios. O fornecimento contempla também óleo hidráulico de alto desempenho para sistemas hidráulicos de veículos e máquinas pesadas, com alto índice de viscosidade e resistência a temperaturas extremas, garantindo o funcionamento ideal em retroescavadeiras, tratores de esteira, motoniveladoras, caminhões, ônibus, caminhonetes, picapes e similares. Inclui o fornecimento de óleo para transmissão e diferencial, adequado aos componentes de máquinas pesadas e implementos agrícolas, com formulações minerais e sintéticas que asseguram o funcionamento eficiente de sistemas de transmissão de alta carga. A aquisição de óleo de motor para tratores e implementos agrícolas também está prevista, com aditivos que proporcionam máxima proteção e durabilidade ao motor. Por fim, contempla o fornecimento de óleo específico para sistemas de refrigeração de máquinas pesadas, essencial para a manutenção da temperatura adequada dos motores e sistemas hidráulicos, bem como a aquisição de outros óleos essenciais para o bom funcionamento dos veículos e equipamentos, como óleo para direção hidráulica, óleo de suspensão, entre outros, conforme as necessidades específicas de cada tipo de aplicação. UN R$ 800.000,00 65,05 % A estimativa do valor de registro sem o percentual de desconto é de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos reais). A Prefeitura não ficará obrigada a consumir o valor registrado, por se tratar de Ata de Registro de Preços, sendo o consumo realizado mediante contratação posterior, de acordo com a necessidade e disponibilidade de dotação orçamentária. DA VIGÊNCIA/VALIDADE A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. DO FORO As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Sena Madureira/AC, com exclusão de qualquer outro. Sena Madureira/Acre, 08 de abril de 2026 ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira - Órgão Gerenciador e Rafael Brito de Sá, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP - Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 255 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 145/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 145/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°061 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 109 8 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO N° 045/2019 - Nomear a Diretoria do CMAS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 045/2019 - Nomear a Diretoria do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°045/2019 “Nomeara Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com mandato de 1 (Um) ano, com os seguintes membros: N° NOME INSTITUIÇÕES 01 Thacilene de Souza Macedo Presidente CMAS 02 Chaena Carvalho Pereira Vilaça Vice-Presidente CMAS Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 08 de Julho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12589 9 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº183/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 - PE N°007/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº183/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 - PE N°007/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 183/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 074/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.347.974/0001-23, que tem como objeto do presente instrumento é a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: WILLISSON VIANA BARBOSA II – Gestor Suplente: GEOVANE DE FARIAS SCHÚ III - Fiscal Titular: TONI RAMOS DA SILVA IV- Fiscal Suplente: GABRIEL DOS SANTOS PINHEIRO Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Acre, 10 de agosto de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 306 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº011/2022 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA (SEM MOTORISTA) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº011/2022 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA (SEM MOTORISTA) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC CONTRATO N°041/2022 CONTRATADO: JOSÉ DA SILVA FRANCA CPF: 580.665.512-15 VALOR: R$ 24.000,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias ASSINATURA: 21 de março de 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 011/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interesses que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA (SEM MOTORISTA), PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS , pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limites para apresentação da Proposta de Preços: 04/03/2022 A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 02 de março de 2022. ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Secretário Municipal de Serviços Urbanos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 927.074,40 (novecentos e vinte e sete mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF 3.3.90.30.00.00 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – DILMERES FREITAS DE SOUZA, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 20.447.230/0001-00, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 344 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - THAUANE ALVES MACHADO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - THAUANE ALVES MACHADO Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A Sra. THAUANE ALVES MACHADO-, inscrita no CPF: 947.636.582-04, residente e domiciliada na Rua Siqueira Campos, no 81, Centro, CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 207 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 007/2024 - Assessoria e Consultoria | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 007/2024 - Assessoria e Consultoria Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Contrato N°082/2024 Extrato de Contrato N°082/2024 PROCESSO ADM. N°5356/2024 CONTRATADO: F5 CONSULT LTDA CNPJ: 44.141.267/0001-74 VALOR R$ 45.340,00 VIGÊNCIA: a 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024 PROCESSO CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 007/2024 - PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação de empresa para executar os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na geração, envio e acompanhamento dos eventos do eSocial, EFDReinf, FGTS DIGITAL, DCTFWeb, bem como a geração mensal das guias de recolhimento, junto a Secretaria de Administração do município de Sena Madureira/Acre, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 04 ao dia 06 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC– CEP– 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC– CEP 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 03 de junho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJODEFARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2019 - CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2019 - CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2019 “Dispõe sobre a Exoneração do Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - CMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º, 40º - § 1 e 2 e art. 47º; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, em sua Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA, CPF: 484.194.942-91, da Presidência da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2017 a 2019. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12660 86 18 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação Homologação - PE Nº007/2026 - Registro de Preços - Gás de Cozinha | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação Homologação - PE Nº007/2026 - Registro de Preços - Gás de Cozinha Homologação do Pregão Eletrônico nº 007/2026 para registro de preços visando fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90007/2026 Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 1212/2026 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0148/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 007/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RAZÃO SOCIAL: AGROACRE SENA LTDA - CNPJ/MF:12.712.710/0001-23 Valor Total: R$ 450.810,60 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos) RAZÃO SOCIAL: AUGUSTO S. DE ARAÚJO – LTDA - CNPJ/MF: 05.511.061/0001-37 Valor total: R$ 29.632,50 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) Sena Madureira – Acre, 22 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 156 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº960/2026 - Instituir a Política Municipal de Alfabetização | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº960/2026 - Instituir a Política Municipal de Alfabetização Institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960 DE 18 DE AGOSTO 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, destinada a garantir o direito de aprendizagem das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio da implementação de ações estruturadas, integradas e baseadas em evidências científicas. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização de que trata esta Lei dá concretude, no âmbito local, à adesão do Município de Sena Madureira ao Programa Alfabetiza Acre – Política Territorial de Alfabetização do Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, formalizada por meio de Termo de Adesão firmado em 9 de outubro de 2025, bem como ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em alinhamento com: I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – o Plano Municipal de Educação de Sena Madureira; V – a Política de Alfabetização do Território do Estado do Acre – Programa Alfabetiza Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024; VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025; VII – demais normas aplicáveis à educação básica. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES Art. 3º. Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo estratégias de recomposição das aprendizagens para aquelas que apresentarem defasagens; II – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; III – promover a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares; IV – implementar avaliações diagnósticas, processuais e somativas para monitoramento da aprendizagem; V – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões; VI – disponibilizar materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais que apoiem o processo de alfabetização; VII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; VIII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização; IX – promover o monitoramento contínuo dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; X – assegurar governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, mediante instância colegiada de articulação institucional, na forma do art. 6º desta Lei. Art. 4º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I – equidade e garantia do direito à aprendizagem; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 77 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- COTAÇÃO DE PREÇOS - Empresas especializadas na prestação de serviços funerários | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇOS - Empresas especializadas na prestação de serviços funerários Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura 29/07/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1o Torna-se público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para subsidiar o procedimento de credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Art. 2o Os interessados em participar deste processo de pesquisa deverão apresentar suas propostas de preços, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 24 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de julho de 2026 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 028/2023 - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 028/2023 - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 028/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO PEREIRA , CPF: 411.802.592-20, do Cargo em Comissão G1, de Assistente Operacional, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de Fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°148/2024 Calendário de Transição e Término de Mandato Governamental | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2024 Calendário de Transição e Término de Mandato Governamental Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 148/2024 “Dispõe sobre o calendário de Transição e Término de Mandato Governamental”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto n°110/2024, de 08 de outubro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e Término de Mandato Governamental no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n°128/2024, de 29 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.894, em 31 de outubro de 2024, que dispõe sobre a criação da Comissão de Transição do candidato eleito para o cargo de Prefeito no Município de Sena Madureira e dá outras providências; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 001/2024/GERLEN DINIZ, recebido na data de 21/11/2024 do Prefeito Eleito Gerlen Diniz. CONSIDERANDO a resposta encaminhada através do OF/PMSM/GAB.PREF/N°266/2024, ao Prefeito Eleito Gerlen Diniz, recebido em 22 de novembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização das atividades relacionadas à transição. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o Calendário de Transição, que determina as etapas e prazos estabelecido por cada secretaria e órgão. Art. 2º - O cronograma de atividades seguirá o disposto no seguinte calendário: DATA / SECRETARIA/ RESPONSAVEL 03/12/2024 (TERÇA FEIRA) SEC. DE PLANEJAMENTO Claudia Helena Teles da Cunha CPL José Douglas Araújo de Farias 04/12/2024 (QUARTA FEIRA) SEC. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Adriana Martha Bezerra Verçosa PROCURADORIA Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos 05/12/2024 (QUINTA FEIRA) SEC. DE CULTURA Adriana Martha Bezerra Verçosa 09/12/2024 (SEGUNDA FEIRA) SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL Ecinário da Silva Carvalho SEC. DE MEIO AMBIENTE João José Bispo da Costa 10/12/2024 (TERÇA FEIRA) 11/12/2024 (QUARTA FEIRA) SEC. DE EDUCAÇÃO Altemir Lira de Almeida 12/12/2024 (QUINTA FEIRA) 13/12/2024 (SEXTA FEIRA) SEC. DE SAÚDE Donizety Lima Fernandes 16/12/2024 (SEGUNDA FEIRA) SEC. DE OBRAS Fabricio Moreira do Nascimento 17/12/2024 (TERÇA FEIRA) SEC. DE SERVIÇOS URBANOS Adevaldo dos Santos Rodrigues 18/12/2024 (QUARTA FEIRA) 19/12/2024 (QUINTA FEIRA) 20/12/2024 (SEXTA FEIRA) GABINETE DO PREFEITO Adriana Martha Bezerra Verçosa SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Adriana Martha Bezerra Verçosa SEC. DE FINANÇAS Getúlião Francisco Saraiva SEC. DE CONTROLE INTERNO Franquiley Dias dos Santos CONTABILIDADE José Ulineide Benigno Gomes Art. 3º - As visitas às secretarias e órgãos serão realizadas nas datas discriminadas, com a participação de até três (3) membros por vez, em razão da mitigação de instalações físicas e da necessidade de organização logística. Art. 4º - A coordenação e acompanhamento das etapas previstas neste calendário ficarão sob a responsabilidade de Getúlião Francisco Saraiva - Presidente da Comissão de Transição. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de novembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13911 26 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº005/2026 - Caminhonete 4x4 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº005/2026 - Caminhonete 4x4 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Pregão Eletrônico Data de Abertura 15/05/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL -------------------------------------------------------- ERRATA NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA: ONDE SE LÊ: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Procuradoria-Geral do Estado- PGE LEIA-SE: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Prefeitura Municipal de Sena Madureira ONDE SE LÊ: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira MINUTA DO CONTRATO: ONDE SE LÊ: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do Contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira Sena Madureira 13 de maio de 2026. ---------------------------------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 005/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição será custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme propostas cadastradas sob os números 12415300000125001 e 12415300000125005, devidamente vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 04/05/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 28 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°153/2025 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2025 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 153 de 19 de Agosto de 2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Sena Madureira, Estado de Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 123 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Nomear o senhor Ejandre Jamelly da Silva para responder pelo Sistema de Licitações e Contratos - LICON Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Ejandre Jamelly da Silva, para responder pelo o Sistema de Licitações e Contratos - LICON Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 234 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº095, DE 02 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº095, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Nomear Tassio Jose Oliveira Farias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Tassio Jose Oliveira Farias, para o cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 330 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

