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- Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº065/2026 - D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1871/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 927.074,40 (novecentos e vinte e sete mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 09.020 2.038 – INCENTIVO PARA DA APS – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESF 3.3.90.30.00.00 600 Sena Madureira – AC, 07 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – DILMERES FREITAS DE SOUZA, D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 20.447.230/0001-00, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 344 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - THAUANE ALVES MACHADO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - THAUANE ALVES MACHADO Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A Sra. THAUANE ALVES MACHADO-, inscrita no CPF: 947.636.582-04, residente e domiciliada na Rua Siqueira Campos, no 81, Centro, CEP: 69.940-000, nesta cidade de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 207 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 007/2024 - Assessoria e Consultoria | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 007/2024 - Assessoria e Consultoria Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA Contrato N°082/2024 Extrato de Contrato N°082/2024 PROCESSO ADM. N°5356/2024 CONTRATADO: F5 CONSULT LTDA CNPJ: 44.141.267/0001-74 VALOR R$ 45.340,00 VIGÊNCIA: a 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024 PROCESSO CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 007/2024 - PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração– SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação de empresa para executar os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na geração, envio e acompanhamento dos eventos do eSocial, EFDReinf, FGTS DIGITAL, DCTFWeb, bem como a geração mensal das guias de recolhimento, junto a Secretaria de Administração do município de Sena Madureira/Acre, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 04 ao dia 06 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC– CEP– 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC– CEP 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 03 de junho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJODEFARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2019 - CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2019 - CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 071/2019 “Dispõe sobre a Exoneração do Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - CMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO a Lei Nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seus artigos 17 º, 40º - § 1 e 2 e art. 47º; CONSIDERANDO a Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, em sua Segunda Diretriz: A instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor CIRLEUDO ALENCAR DE LIMA, CPF: 484.194.942-91, da Presidência da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, referente ao biênio 2017 a 2019. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12660 86 18 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação Homologação - PE Nº007/2026 - Registro de Preços - Gás de Cozinha | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação Homologação - PE Nº007/2026 - Registro de Preços - Gás de Cozinha Homologação do Pregão Eletrônico nº 007/2026 para registro de preços visando fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Termo de Adjudicação e Homologação UASG 980145, COMPRASGOV nº 90007/2026 Prefeitura Municipal de Sena Madureira PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026– PROCESSO ADMINISTRATIVO 1212/2026 Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV, do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021 e PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO Nº 0148/2026 – Procuradoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 007/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e recarga de gás de cozinha, visando atender às necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. RAZÃO SOCIAL: AGROACRE SENA LTDA - CNPJ/MF:12.712.710/0001-23 Valor Total: R$ 450.810,60 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos) RAZÃO SOCIAL: AUGUSTO S. DE ARAÚJO – LTDA - CNPJ/MF: 05.511.061/0001-37 Valor total: R$ 29.632,50 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) Sena Madureira – Acre, 22 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 156 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº960/2026 - Instituir a Política Municipal de Alfabetização | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº960/2026 - Instituir a Política Municipal de Alfabetização Institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960 DE 18 DE AGOSTO 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – SEME, destinada a garantir o direito de aprendizagem das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino, por meio da implementação de ações estruturadas, integradas e baseadas em evidências científicas. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização de que trata esta Lei dá concretude, no âmbito local, à adesão do Município de Sena Madureira ao Programa Alfabetiza Acre – Política Territorial de Alfabetização do Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, formalizada por meio de Termo de Adesão firmado em 9 de outubro de 2025, bem como ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em alinhamento com: I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – o Plano Municipal de Educação de Sena Madureira; V – a Política de Alfabetização do Território do Estado do Acre – Programa Alfabetiza Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024; VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025; VII – demais normas aplicáveis à educação básica. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES Art. 3º. Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo estratégias de recomposição das aprendizagens para aquelas que apresentarem defasagens; II – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; III – promover a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares; IV – implementar avaliações diagnósticas, processuais e somativas para monitoramento da aprendizagem; V – utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões; VI – disponibilizar materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais que apoiem o processo de alfabetização; VII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; VIII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização; IX – promover o monitoramento contínuo dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; X – assegurar governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, mediante instância colegiada de articulação institucional, na forma do art. 6º desta Lei. Art. 4º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I – equidade e garantia do direito à aprendizagem; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 77 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- COTAÇÃO DE PREÇOS - Empresas especializadas na prestação de serviços funerários | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇOS - Empresas especializadas na prestação de serviços funerários Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura 29/07/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o presente convite aos interessados para apresentação de propostas de preços, conforme as especificações descritas a seguir. A contratação observará a legislação vigente, bem como todas as condições estabelecidas neste convite e em seus respectivos anexos. RESOLVE: Art. 1o Torna-se público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para subsidiar o procedimento de credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme a demanda da Administração Municipal. Art. 2o Os interessados em participar deste processo de pesquisa deverão apresentar suas propostas de preços, devidamente preenchidas conforme o modelo constante do Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Sena Madureira – Acre, 24 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de julho de 2026 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 028/2023 - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 028/2023 - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 028/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor RAIMUNDO LEANDRO PEREIRA , CPF: 411.802.592-20, do Cargo em Comissão G1, de Assistente Operacional, vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de Fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°148/2024 Calendário de Transição e Término de Mandato Governamental | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2024 Calendário de Transição e Término de Mandato Governamental Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 148/2024 “Dispõe sobre o calendário de Transição e Término de Mandato Governamental”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Decreto n°110/2024, de 08 de outubro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e Término de Mandato Governamental no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n°128/2024, de 29 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Acre n° 13.894, em 31 de outubro de 2024, que dispõe sobre a criação da Comissão de Transição do candidato eleito para o cargo de Prefeito no Município de Sena Madureira e dá outras providências; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 001/2024/GERLEN DINIZ, recebido na data de 21/11/2024 do Prefeito Eleito Gerlen Diniz. CONSIDERANDO a resposta encaminhada através do OF/PMSM/GAB.PREF/N°266/2024, ao Prefeito Eleito Gerlen Diniz, recebido em 22 de novembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização das atividades relacionadas à transição. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o Calendário de Transição, que determina as etapas e prazos estabelecido por cada secretaria e órgão. Art. 2º - O cronograma de atividades seguirá o disposto no seguinte calendário: DATA / SECRETARIA/ RESPONSAVEL 03/12/2024 (TERÇA FEIRA) SEC. DE PLANEJAMENTO Claudia Helena Teles da Cunha CPL José Douglas Araújo de Farias 04/12/2024 (QUARTA FEIRA) SEC. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Adriana Martha Bezerra Verçosa PROCURADORIA Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos 05/12/2024 (QUINTA FEIRA) SEC. DE CULTURA Adriana Martha Bezerra Verçosa 09/12/2024 (SEGUNDA FEIRA) SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL Ecinário da Silva Carvalho SEC. DE MEIO AMBIENTE João José Bispo da Costa 10/12/2024 (TERÇA FEIRA) 11/12/2024 (QUARTA FEIRA) SEC. DE EDUCAÇÃO Altemir Lira de Almeida 12/12/2024 (QUINTA FEIRA) 13/12/2024 (SEXTA FEIRA) SEC. DE SAÚDE Donizety Lima Fernandes 16/12/2024 (SEGUNDA FEIRA) SEC. DE OBRAS Fabricio Moreira do Nascimento 17/12/2024 (TERÇA FEIRA) SEC. DE SERVIÇOS URBANOS Adevaldo dos Santos Rodrigues 18/12/2024 (QUARTA FEIRA) 19/12/2024 (QUINTA FEIRA) 20/12/2024 (SEXTA FEIRA) GABINETE DO PREFEITO Adriana Martha Bezerra Verçosa SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Adriana Martha Bezerra Verçosa SEC. DE FINANÇAS Getúlião Francisco Saraiva SEC. DE CONTROLE INTERNO Franquiley Dias dos Santos CONTABILIDADE José Ulineide Benigno Gomes Art. 3º - As visitas às secretarias e órgãos serão realizadas nas datas discriminadas, com a participação de até três (3) membros por vez, em razão da mitigação de instalações físicas e da necessidade de organização logística. Art. 4º - A coordenação e acompanhamento das etapas previstas neste calendário ficarão sob a responsabilidade de Getúlião Francisco Saraiva - Presidente da Comissão de Transição. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de novembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13911 26 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE Nº005/2026 - Caminhonete 4x4 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº005/2026 - Caminhonete 4x4 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Pregão Eletrônico Data de Abertura 15/05/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL -------------------------------------------------------- ERRATA NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA: ONDE SE LÊ: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Procuradoria-Geral do Estado- PGE LEIA-SE: 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Descrição completa: (...) Prefeitura Municipal de Sena Madureira ONDE SE LÊ: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 21. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 21.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira MINUTA DO CONTRATO: ONDE SE LÊ: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do Contrato será efetuada por servidor designado da Procuradoria-Geral do Estado LEIA-SE: 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do contrato será efetuada por servidor designado da Prefeitura Municipal de Sena Madureira Sena Madureira 13 de maio de 2026. ---------------------------------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 005/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição será custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme propostas cadastradas sob os números 12415300000125001 e 12415300000125005, devidamente vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. Retirada do Edital: a partir do dia 04/05/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 15/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 28 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°153/2025 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2025 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO No 153 de 19 de Agosto de 2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Sena Madureira, Estado de Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 123 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Nomear o senhor Ejandre Jamelly da Silva para responder pelo Sistema de Licitações e Contratos - LICON Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Ejandre Jamelly da Silva, para responder pelo o Sistema de Licitações e Contratos - LICON Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 234 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº095, DE 02 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº095, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Nomear Tassio Jose Oliveira Farias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, o senhor Tassio Jose Oliveira Farias, para o cargo de Comissão De Chefia, Assistência e Assessoramento 5. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 02 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 330 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°039/2022 - Equipamento Agrícola e Veículo de Carga - Convênio nº928422/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°039/2022 - Equipamento Agrícola e Veículo de Carga - Convênio nº928422/2022 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°014/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023 Convênio nº928422/2022 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 46.135.499/0001- 45 VALOR: R$ 299.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 CONTRATO N°015/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023 Convênio nº928422/2022 CONTRATADO: ATOS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 19.864.034/0001-52 VALOR: R$150.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO : Visa a Aquisição de Equipamento Agrícola e Veículo de Carga, em conformidade com o convênio nº 928422/2022, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 28/11 a 12/12/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 13/12/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 28 de novembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 129 28 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PE N°004/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE N°004/2026 o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura 12/05/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO N.o 004/2026 COMPRASGOV No 90004/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar a REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO N.o 004/2026, menor preço por lote. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio- fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Retirada do Edital Retificado: a partir do dia 24/04/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 12/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 22 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 175/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 Cantor Marcynho Sensação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 175/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 Cantor Marcynho Sensação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 2/2026 PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 175/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 076/2026 , INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 , Processo n.º 17.110002633.00004/2026-42 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: MDB SHOWS LTDA, CNPJ: 13.019.646/0001-62, que tem como objeto a contratação do cantor MARCYNHO SENSAÇÃO , atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 26 de setembro de 2026. I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°015/2025 -Materiais Médicos hospitalares | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°015/2025 -Materiais Médicos hospitalares Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 15/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04513362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madurei ra/AC, CEP 69940-000, em observância aos princípi os basilares, consignado no art 37, caput, da Consti tuição Federal de 1988, em especial, os da impessoali dade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14133/2021. Art1° - Tornar pública a realização de cotação de pre ços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcrono art75, inciso VIII, da Lei Fe deral n 14133/2021, cujo objetoé a Contratação de Empresa para o fornecimento de materiais médico -hospitalares, em caráter emergencial, que são esse nciais à atenção básica de saúde, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira , de acordo com as condições, quantidades e especi ficações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MATERIAIS MÉDICO-HOS PITALAR, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis , a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços . Sena Madureira – Acre, 06 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano de Ação N°001/2020 - Incêndio Florestal e Urbano | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Ação N°001/2020 - Incêndio Florestal e Urbano Legislação Plano de Ação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO INTERIOR 6° Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal PLANO DE AÇÃO N°01/2020 Queimadas Urbanas no Município de Sena Madureia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 059/2026 com a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 151/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 059/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.073.134/0001-33, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

