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  • Cotação de Preços - Uniformes e EPIs | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Uniformes e EPIs Pesquisa de preços para registro de preços visando eventual contratação de empresa para fornecimento de uniformes profissionais e EPIs para as secretarias de Saúde e Serviços Urbanos. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para composição da estimativa de preços, visando ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 03 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. Item Descrição completa Unid. Medida Quant. Registro Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Camiseta personalizada, modelo unissex, manga curta, confeccionada em malha Dry Fit 100% poliéster, leve, respirável e de secagem rápida, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, contendo personalização em serigrafia ou sublimação, conforme compatibilidade do material e arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 3.600 02 Bolsa operacional para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, modelo padrão FUNASA ou equivalente, confeccionada em lona fio 10 encerada, 100% algodão, resistente e lavável, com dimensões aproximadas de 37 cm de largura x 30 cm de altura x 10 cm de fundo, admitida variação de ±2 cm, alça regulável em fita de nylon reforçada, fixada à bolsa por costuras reforçadas em “X” e regulagem através de passadores em ferro cromado ou material equivalente resistente à corrosão, de modo a evitar desgaste e corte da alça. Dotada de 02 (duas) divisões internas e bolso frontal com lapela. Possui bolso interno sem lapela, localizado na aba superior da bolsa, sob a aba de fechamento. Deverá possuir ombreira em nylon para maior conforto durante o uso, composta ainda por uma divisão central e um bolso frontal. Personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 158 03 Colete operacional, modelo sem mangas, confeccionado em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, fechamento frontal por zíper, contendo 04 (quatro) bolsos frontais, sendo 02 (dois) com fechamento em zíper e 02 (dois) abertos. Personalizado com logomarca da Secretaria em um lado do peito e da Prefeitura Municipal no outro, além de identificação institucional nas costas, em cor e dizeres conforme arte e definição fornecidas pela Administração. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes. UNIDADE 185 04 Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (poliéster e viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. UNIDADE 390 05 Camisa operacional manga longa, confeccionada em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor cáqui escuro, com abertura frontal e punhos com fechamento em botões, gola com colarinho e 02 (dois) bolsos frontais macheteados com portinholas e fechamento por botões. Personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal e da Gerência de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, mediante bordado, serigrafia ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes). UNIDADE 100 06 Chapéu de proteção solar, modelo tipo australiano/pescador, unissex, confeccionado em tecido resistente para uso externo e costuras reforçadas, em brim 100% algodão ou tecido Ripstop, com proteção UV/FPU 50+ ou equivalente. O modelo deverá possuir abas largas e maleáveis, com largura mínima de 7,5 cm, botões de pressão laterais para fixação das abas dobradas, ilhoses laterais para ventilação e cordão de fixação sob o queixo com regulador plástico. Deverá ser equipado com protetor integrado para cobertura da nuca e pescoço. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado ou silk-screen, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 300 07 Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 44 08 CONJUNTO DE UNIFORMES PARA GARIS Camisa Gari: Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (Poliéster + Viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Calça Gari: Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. CONJUNTO 300 09 Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro raspa, solado bidensidade antiderrapante, injetado diretamente no cabedal, com biqueira de proteção em PVC/polimérica e Certificado de Aprovação – CA válido, emitido conforme legislação vigente aplicável aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Grade de tamanhos do número 36 ao 46, fornecida de acordo com a ordem de serviço emitida pela Administração Pública. PAR 160 10 Bota de segurança impermeável de uso profissional, tipo cano longo, com altura aproximada entre 33 cm e 35 cm, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), injetada em peça única, sem biqueira de aço, com forro interno em meia de poliéster. Solado em PVC antiderrapante, com ranhuras para escoamento de líquidos e absorção de energia na região do salto, adequada para uso operacional em ambientes úmidos. Disponível em tamanhos variados, do número 36 ao 46, ou equivalentes, conforme demanda da Administração e ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública. PAR 185 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ _______________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 256 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Distribuidora Tracas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Distribuidora Tracas Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Distribuidora Tracas, de propriedade do Senhor Francisco de Souza Moraes, estabelecido na Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 19/2020, datado de 24.06.2020, lhe foram impostas as penalidades ADVERTÊNCIA, dando ciência de que, devido às orientações terem sido cumpridas nas de 24 horas após o auto de infração, já se julga penalidade suficiente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I, o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 138°; inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156°, Incisos XI, Decreto Municipal 041/2020 e suas alterações, artigo 6° inc. I e 9°, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Dezembro de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Francisco de Souza Moraes Proprietário da Distribuidora Tracas Av. Brasil, n° 2035 - Triangulo – Sena Madureira/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 4 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°045/2022 - Material permanente hospitalar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°045/2022 - Material permanente hospitalar Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°027/2023 EXTRATO DA ATA N°027/2023 CONTRATADO: M S SERVIÇO COMERCIO E REPREENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ 22.172.177/0001-08 VALOR GLOBAL R$ 432.388,18 VALIDADE: 12 (doze) MESES ATA N°026/2023 Rep. por Incorreção - EXTRATO DA ATA N°026/2023 EXTRATO DA ATA n°026/2023 CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 01.070.964/0001-79 VALOR GLOBAL R$ 233.502,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES ATA N°025/2023 EXTRATO DA ATA n°025/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ 27.896.988/0001-75 VALOR GLOBAL R$ 432.388,18 VALIDADE: 12 (doze) MESES **************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2022 – SRP **************************************** ATA N° 001/2023 ******************************************** AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ********************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO *************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO *********************************************** AVISO REABERTURA DE LICITAÇÃO *************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2022 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade. Retirada do Edital: do dia 16/12/2022 à 27/12/2022, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 28/12/2022 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 16 de dezembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13432 16 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº49/2026 - Disposição de servidora à ALEAC | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº49/2026 - Disposição de servidora à ALEAC Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre a servidora Maria Alzira de Almeida Bregense. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a servidora Maria Alzira de Almeida Bregense, agente administrativo, nível ADM 1 –N1, pelo período de 01(um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 202 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 003/2021 - Serviços de locação de um bate-estaca | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 003/2021 - Serviços de locação de um bate-estaca Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°004/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2021 CONTRATADO: Brito & Freire Empreendimentos LTDA CNPJ N°: 14.204.681/0001-14 Valor Total R$ 17.500,00 Data da Assinatura: 10 de março de 2021 Vigência: 02 meses. EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2021 CONTRATADO: Brito & Freire Empreendimentos LTDA CNPJ 14.204.681/0001-14 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº003/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Contratação de empresa para serviços de locação de um bate-estaca, visando auxiliar na construção de pontes em Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Favorecido: BRITO E FREIRE EMPREENDIMENTOS LTDA Valor Total R$ R $ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO; Unidade Orçamentária: 01- GAB. DO SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO; Funcional: 2023- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Elemento de Despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 001; Ficha: 359. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 09 de março de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 12 de março de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°189/2026 - Gestores e Fiscais do contrato Nº 079/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2026 - Gestores e Fiscais do contrato Nº 079/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 189/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 079/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa COMUNICAÇÃO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 11.483.522/0001-08, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, compreendendo a confecção, instalação e fornecimento dos materiais necessários, conforme especificações constantes neste Estudo técnico preliminar, visando atender às demandas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Administração do Município de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 154 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°069/2025 - TORNAR SEM EFEITO DECRETO Nº 066/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2025 - TORNAR SEM EFEITO DECRETO Nº 066/2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 069 DE 07 de MARÇO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art.1º TORNAR SEM EFEITO, DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 066/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, que nomeou o senhor Getúlio Régio de Oliveira Filho, para o cargo de Secretário Municipal de As-sistência Social, bem como, Revogou o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. N°040/2025 de 31 DE JANEIRO DE 2025, que nomeou a senhora Eneide Brandão Estevam, para o cargo de secretaria municipal de as-sistência social interina. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de Março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 174 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº155/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº063/2026 - JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 063/2026 com a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 155/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 063/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa JP-MED DISTRIBIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 46.019.525/0001-70, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 102 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 014/2019 Serviços de Arbitragem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2019 Serviços de Arbitragem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENA MADUREIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ATA N°011/2019 Contratada: M.B.OLIVEIRA NETO - ME CNPJ/MF no 31.486.353/0001-77 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2019 Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de arbitragem. Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 06/06 à 18/06 de 2019. Data de Abertura: 19/06/2019 às 11 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Planejamento. Sena Madureira-AC, 06 de junho de 2019. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12567 54 6 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°024/2025 -NOMEAR Dimas Oscar da Silva Jaminawa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2025 -NOMEAR Dimas Oscar da Silva Jaminawa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 24 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para o cargo de Secretário Municipal de Apoio aos Povos Indígenas, o senhor Dimas Oscar da Silva Jaminawa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 - Materiais de construção em geral e iluminação | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Materiais de construção em geral e iluminação Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TA - CT N°077/2025 Acréscimo de 25% CONTRATO Nº077/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº077/2025 PROCESSO ADM. N°3370/2025 CONTRATADO: RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA CNPJ: 50.785.241/0003-23 VALOR R$ 605.197,18 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025 *************************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°3370/2025 PARECER JURÍDICO N.o 000120/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n.o 020/2024 CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo no 3370/2025 da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais de Sena Madureira, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 020/2024, oriunda do Pregão Presencial no 004/2024, oriunda da Prefeitura Municipal de Acrelândia, órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico No 000120/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção em geral e iluminação pública, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Pre- ço, com fundamento no Art. 86, § 2o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 50.785.241/0003-23, detentor da Ata de Registro de Preço no 020/2024, cujo valor corresponde a importância de R$ 605.197,18 (seiscentos e cinco mil, cento e noventa e sete reais e dezoito centavos), equivalente e 50% do montante registrado na ata, com vigência até o final do exercício financeiro a partir da assinatura do contrato. No mais, informo que há Declaração de Adequação Orçamentária para despesa estimada da referida Contratação. Sena Madureira/AC, 26 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 243 1 de julho de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 -Materiais para Auxílio Natalidade | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 -Materiais para Auxílio Natalidade Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025 PROCESSO ADM. N°407/2025 CONTRATADO: W. P. DINIZ LTDA CNPJ Nº VALOR R$ 11.058,50 VIGÊNCIA :Até 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00407/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 0050/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como, as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a aquisição de material para auxílio natalidade, destinadas a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO finalmente que, a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa W. P. DINIZ LTDA, CNPJ Nº 51.270.037/0001-70, no valor de R$ 11.058,50 (onze mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: EMPENHO ORDINÁRIO, ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 2035: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, FONTE DE RECURSO: 501/660, CÓDIGO REDUZIDO: 237/238. 14 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13991 266 28 de março de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2021 - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 062/2021 “Nomear o Conselho Municipal dos Direito do Idoso de Sena Madureira – Acre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Sena Madureira, com duração para o Quadriênio de 2021 – 2024, com os seguintes membros: Representantes do Poder Público Municipal • Titular: Jose Maria Gomes Diniz - Secretaria Municipal de Educação Suplente: Evandro Paiva da Silva • Titular: Ana Lucia Batista da Silva - Secretaria Municipal de Saúde Suplente: Antônio Raimundo da Conceição • Titular: Gecineide D’avila da Silva Furtado - Secretaria Municipal de Administração Suplente: Maria Antônia Ferreira da Rocha • Titular: Patrícia Macedo de Amorim – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Suplente: Elane dos Santos Pessoa Representante da Sociedade Civil Organizada • Titular: Maria Bezerra Crisostomo - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira Suplente: José Hamilton da Cunha • Titular: Ribamar Vitoriano da Silva - União Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira - UMAMSEM Suplente: Francisco Teles Barbosa • Titular: Francisco de Souza Oliveira – Paróquia Nossa Senhora da Conceição Suplente: Maria de Fatima Barbosa de Oliveira Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 11 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13045 17 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 - Material permanente e de consumo de informática | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Material permanente e de consumo de informática Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº089//2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2025 PROCESSO ADM. N°3799/2025 ATA N°035/2024 - PP SRP N°031/2024 - Prefeitura de Porto Walter CONTRATADO: J. L. INFORMÁTICA LTDA CNPJ VALOR R$ 12.388,00 VIGÊNCIA : até o término do exercício financeiro DATA DA ASSINATURA: 26/08/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.o 3799/2025 PARECER JURÍDICO N.o 172/2025 Efetivação de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 035/2024 Declaro para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC adere à Ata de Registro de Preços n° 035/2024, oriunda Do Pregão Presencial SRP n. o 031/2024, cujo órgão gerenciador é a Prefeitura de Porto Walter - AC, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento. O Registro de Preços tem validade de 1 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O montante aderido pelo Município de Sena Madureira - AC corresponde a R$ 12.388,00 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais), equivalente a 50% do valor total da ata, respeitando-se as condições e quantitativos estabelecidos no instrumento convocatório e na proposta vencedora. Sendo assim, ficam mantidos todos os termos e condições da Ata de Registro de Preços n. o 035/2024, garantindo-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução do contrato. Sena Madureira - AC, 26 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 215 29 de agosto de 2025 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 9° Termo Aditivo - Contrato nº 011/2023 -TP N°004/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 9° Termo Aditivo - Contrato nº 011/2023 -TP N°004/2022 Prorrogação de prazo do contrato de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté com a empresa Gomes & Silva Construções Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NONO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 011/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.699.434/0001-85, situada na Rua Maranhão, n.º 630, Bairro Centro, Mâncio Lima - AC, neste ato representado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 30**48 SSP/AC e do CPF/MF nº 621.***.***-30, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente da Tomada de Preços n. 004/2022 - Processo nº 13215/2022, com fundamento na Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. O presente termo aditivo tem por objeto: contratação de empresa prestação de serviços dos serviços de melhorias sanitárias domiciliares na comunidade Boca do Caeté – Zona Rural do município de Sena Madureira – AC, conforme Termo de Convênio n.º 842291/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 03/06/2026 até o dia 02/12/2026, nos termos do Art. 57 inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.010 17.512.0008.1.007 – Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD 4.4.90.51.00.00 500 - 700 CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo original que não tenham sido alteradas pelas disposições deste Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993. Sena Madureira – Acre, 02 de junho de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Raimundo Nonato Gomes da Silva, GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 170 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°861/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Luiz Antônio Barros | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°861/2024 Concede o Título de Cidadão Senamadureirense Luiz Antônio Barros Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°861/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Luiz Antônio Barroso Valli” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 173 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 115/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 115/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 REVOGAR a PORTARIA N°066 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°025 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 197 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 001/2021 - Aluguel de veículos utilitários | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2021 - Aluguel de veículos utilitários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2021 3°ADITIVO - CONTRATO Nº101/2021 Prorrogado ATÉ 31 /12/2023 CONTRATO N°101/2021 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: N° 24.995.817/0001-05 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°132/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº132/2022 CONTRATADO: CLEOSSON ROCHA DE OLIVEIRA CPF: 599.581.702-72 VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 01/07/2022 CONTRATO N°131/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2022 CONTRATADO: WELLITON RODRIGUES MARREIRO CPF: 495.521.472-04 VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 01/07/2022 2°ADITIVO - CONTRATO Nº033/2022 Prorrogado ATÉ 31 /12/2023 1° ADITIVO - CONTRATO Nº033/2022 ACRÉSCIMO DE 20% CONTRATO N°033/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº033/2022 VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 25/12/2022 DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2022 CONTRATO N°057/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°057/2021 VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 06 DE JULHO DE 2021 ATA N°04/2021 CONTRATADO: ADEVANIO BATISTA DA SILVA CPF: no 689.106.812-68 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 ATA N°07/2021 CONTRATADO: TIAGO SOUZA DE ALMEIDA CPF : 000.043.942-83 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 3° TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 023/2022 2° ADITIVO - CONTRATO Nº023/2022 1°ADITIVO - CONTRATO Nº023/2022 CONTRATO N°023/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº023/2022 VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 22/02/2022 ATA N°05/2021 CONTRATADO: WELLITON RODRIGUES MARREIRO CPF : 495.521.472-04 VALOR R$ R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 1° ADITIVO - CONTRATO Nº013/2021 CONTRATO N°013/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°013/2021 VALOR GLOBAL: R$ 60.750,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE MARÇO DE 2021 ATA N°06/2021 CONTRATADA: NIZEUDA MAIA DE LIMA CPF: 196.292.652-49 VALOR R$ R$ 81.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 CONTRATO N°034/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº034/2022 VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 25/12/2022 DATA: 25/02/2022 CONTRATO N°014/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°014/2021 VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 25 /03/2021 ATA N°03/2021 CONTRATADO: F DA SILVA - ME CNPJ: 33.695.972/0001-05 VALOR R$ 192.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 3° ADITIVO - CONTRATO Nº019/2021 2°ADITIVO - CONTRATO Nº019/2021 CONTRATO N°019/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°019/2021 VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 01 DE ABRIL DE 2021 ATA N°08/2021 CONTRATADO: Sr° ACENIO SANTIAGO LOPES DE ATAÍDES CPF: 021.068.142-08 VALOR R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 05/03/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2021 - SRP OBJETO : Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação de aluguel de veículos utilitários, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°059/2024 “Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM, para gestão 2024/2028”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2024/2028. Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos. Art. 3º - Compete ao CGPEPM: I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres. Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades: I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres; III- Secretaria Municipal de Assistência Social; IV- Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação; § 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres. § 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal. Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de maio de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 151 22 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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