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- Adesão/Carona N° 002/2022 - Equipamentos e Estrutura para Realização de Eventos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 002/2022 - Equipamentos e Estrutura para Realização de Eventos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°010/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°010/2022 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 VALOR R$ 279.450,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO DE 2022. EXTRATO DO CONTRATO N°010/2022 LICITAÇÃO: CARONA N° 002/2022 CONTRATADO: EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME CNPJ N° 12.278.579/0001-38 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTRA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. DADOS DO OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. VALOR GLOBAL: R$279.450,00 (duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 SENA MADUREIRA – AC, 01 DE FEVEREIRO DE 2022. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13348 136 12 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº/2025 Balança de Plataforma digital e paletes de plástico/Sec. de Educação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 Balança de Plataforma digital e paletes de plástico/Sec. de Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº038/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº038/2025 PROCESSO ADM. Nº1779/2025 CONTRATADO: D L RAMOS - ME CNPJ 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 9.398,00 VIGÊNCIA: 12 Msese DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1779/2025, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, solicitando parecer sobre Contratação Direta por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Nº 64/2025, opinando pelo cabimento e pela legalidade da contratação por Dispensa de Licitação. CONSIDERANDO o documento de oficialização da demanda, bem como as justificativas necessárias solicitando a contratação de Pessoa Jurídica, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de balança de plataforma digital e paletes de plástico, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente que a realização da contratação direta é uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse público, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da LEI Nº 14.133/2021 Lei de Licitação e Contratos administrativos e suas alterações, autorizando a contratação da empresa. D L RAMOS - ME, CNPJ Nº 05.146.814/0001-52, no valor de R$ 9.398,00 (nove mil trezentos e noventa e oito reais). No mais, passa a ser informado que a despesa estimada para referida contratação por dispensa de licitação ocorrerá por conta de seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2 - APOIO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0007.1.061 – Reforma, ampliação e equipamentos das Escolas Municipais, ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.52.00.00, FONTE DE RECURSO: 500, CÓDIGO REDUZIDO: 55. Prefeito Municipal de Sena Madureira Data de Assinatura: 15 de abril de 2025. Assina: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 237 11 de junho de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital PNAB N°004/2024 Formação, capacitação, qualificação e difusão de cineclubes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°004/2024 Formação, capacitação, qualificação e difusão de cineclubes Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº004/2024 Apoio à Formação, capacitação, qualificação e/ou difusão e cineclubes DOS ANEXOS O presente Edital contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projeto I, III e III ANEXO II: Currículo de Pessoa Física ou Jurídica ANEXO III: Solicitação de pedido de recurso ANEXO IV: Declaração de Residência ANEXO V: Relatório de execução do objeto ANEXO VI: Formulário de autodeclaração do candidato DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 27 de maio de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, anexo ao estádio Marreirão, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.senamadureira.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível e pelo e-mail: semctels@gmail.com PUBLICAÇÕES LISTA DOS CONTEMPLADOS E CLASSIFICADOS Publicado em 09/07/2024 EDITAL RETIFICADO (Versão -DOEAC N°13.815 ) Publicado em 08/07/2024 RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES Publicado em 05/06/2024 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES Publicado em 31/05/2024 EDITAL - APOIO À FORMAÇÃO, CAPCITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO E CINECLUBLES (Versão-DOEAC N°13.775 ) Publicado em 14/05/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13775 173 15 de maio de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°006/2020 - Construção de complexo esportivo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°006/2020 - Construção de complexo esportivo Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS, ATÉ 04 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO Nº069/2020 PROCESSO ADM. N°2930/2020 CONVÊNIO N°865263/2018 CONTRATADO: RM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 08.731.640/0001-83 VALOR GLOBAL: R$ 893.096,91 VIGÊNCIA : 240 (duzentos e quarenta) DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 006/2020 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de construção de complexo esportivo, no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 865263/2018. Retirada do Edital: do dia 22/05 à 05/06/2020, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h. ABERTURA : 08/06/2020 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 19 de maio de 2020. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 77 21 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Instrução Normativa Nº001/2026 - Abastecimento e Controle da Frota de Máquinas Pesadas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa Nº001/2026 - Abastecimento e Controle da Frota de Máquinas Pesadas Dispõe sobre os procedimentos de abastecimento, controle, transparência e prestação de contas da frota de máquinas pesadas. Legislação Instrução Normativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGM/SEMAF Nº 001/2026 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ABASTECIMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FROTA DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, e a Controladoria Geral do Município, com fulcro na legislação vigente, e: CONSIDERANDO as regras gerais de fiscalização e execução contratual estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); CONSIDERANDO as diretrizes de controle interno dispostas na IN nº 001/2026 (e atos complementares da Controladoria Geral do Município) da Prefeitura de Sena Madureira; CONSIDERANDO a orientação técnica exarada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em reunião realizada na Coordenadoria Regional da União no Estado do Acre, focada no combate ao desvio de combustíveis e na ampliação do controle social; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação visual e a prestação de contas dos insumos destinados às máquinas pesadas da municipalidade, RESOLVEM: CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL OBRIGATÓRIA Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta o fluxo de requisição, abastecimento, registro e fiscalização de combustível para a frota de máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores, escavadeiras hidráulicas e correlatos) próprias ou locadas a serviço do Município de Sena Madureira. Art. 2º. Como condição obrigatória para receber qualquer abastecimento custeado pelo erário municipal, toda máquina pesada deverá estar rigorosamente identificada por meio de: I - Numeração do Chassi: Gravação original legível e limpa. II - Placa Patrimonial (ou código de identificação de locação): Fixada em local visível, metálica ou em adesivo de alta resistência física e climática. Art. 3º. A identificação descrita no artigo anterior deve obedecer aos princípios de transparência e controle social, garantindo que as marcações sejam perfeitamente visíveis e facilmente verificáveis por qualquer cidadão ou órgão de controle interno e externo. § 1º. Fica proibida a operação ou o abastecimento de máquinas que estejam com as placas ou numerações raspadas, cobertas por lama de forma permanente, ou sem a devida identificação patrimonial. § 2º. Caso a máquina opere em locais de alta incidência de sujeira (barro/poeira), o operador fica obrigado a limpar a área de identificação antes de se dirigir ao ponto de abastecimento. CAPÍTULO II – DOS DIÁRIOS DE BORDO E PROCEDIMENTOS DE ABASTECIMENTO Art. 4º. Fica instituído o uso obrigatório e individualizado do Diário de Bordo por Máquina, documento físico ou digital de preenchimento diário ininterrupto, no qual o operador da máquina registrará e assinará manuscritamente as seguintes informações: I - Data e horário exato do recebimento do combustível e/ou óleo lubrificante; II - Quantidade exata de combustível recebido (em litros) ou lubrificante; III - Identificação precisa do trecho ou ramal em que a máquina está trabalhando; IV - Horário aproximado de início (ligamento) e término (desligamento) da atividade diária, com a respectiva anotação do horímetro inicial e final; V - Registro específico e detalhado de justificativa quando houver necessidade de retrabalho no trecho, apontando os motivos técnicos (ex: intempéries climáticas, solo instável, refilmagem de bueiro). Art. 5º. Fica instituído o Diário de Bordo do Motorista do Comboio, de uso obrigatório pelo motorista responsável pelo transporte de combustível (caminhão-melosa/ apoio), devendo o profissional registrar e assinar em documento próprio: I - Data e horário da retirada do combustível no posto credenciado ou base; II - Quantidade total de combustível transportado (em litros); III - Localidade geográfica ou ramal de destino da carga; IV - Identificação individualizada das máquinas abastecidas no campo, detalhando a placa patrimonial/chassi e a quantidade exata transferida para cada uma; V – Assinatura do frentista no momento do abastecimento. Art. 6º. No ato do abastecimento, as informações contidas no Diário de Bordo da Máquina e no Diário de Bordo do Motorista do Comboio deverão ser cruzadas e coincidir rigorosamente em volume, data e identificação patrimonial. CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA E CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE RAMAIS Art. 7º. Em estrito atendimento à sugestão de aprimoramento da CGU, a definição dos ramais e estradas vicinais a serem atendidos pelas máquinas pesadas do município obedecerá a critérios objetivos previamente definidos, mitigando escolhas discricionárias e facilitando o controle social. Art. 8º. A Administração Municipal fixará e divulgará em cronograma público no início de cada período de estiagem (ou quadrimestre) a ordem de atendimento dos ramais, priorizando-os com base nos seguintes indicadores ponderados: I - Escoamento da Produção Agrícola: Ramais com maior densidade de produtores rurais cadastrados e cooperativas; II - Trafegabilidade Escolar: Rotas utilizadas pelo transporte escolar municipal que se encontrem em situação crítica de isolamento; III - Densidade Populacional: Número de famílias residentes fixas no trecho; IV - Urgência de Defesa Civil: Áreas isoladas por erosões, quedas de pontes ou desmoronamentos que impeçam o direito de ir e vir. Art. 9º. O plano de trabalho contendo a listagem dos ramais escolhidos, a justificativa técnica com base nos critérios do Art. 8º e a previsão de maquinário alocado deverão ser publicados de forma antecipada no Portal da Transparência do Município. CAPÍTULO IV – DA RASTREABILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE EMENDA PIX Art. 10. Para assegurar a rastreabilidade financeira integral das despesas custeadas com recursos de Transferências Especiais da União (Emendas PIX), fica estabelecida a obrigatoriedade de vinculação documental direta no ato da liquidação da despesa. Art. 11. Todas as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) de aquisição de combustíveis e lubrificantes que utilizarem tais recursos deverão conter, obrigatoriamente, no campo “Informações Complementares” do documento fiscal, a identificação explícita de que os gastos são financiados por recursos de Emenda PIX, constando: Texto padrão obrigatório: “Despesa custeada com recursos de Transferência Especial da União - Emenda PIX nº [Inserir Número da Emenda/Ano] - Objeto: Manutenção de Frota/Ramais.” Art. 12. A ausência da identificação expressa descrita no artigo anterior nas Notas Fiscais impedirá o processamento do pagamento e a liquidação da despesa pela Controladoria e Finanças, até a regularização do documento fiscal por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou emissão de nova nota, se legalmente cabível. CAPÍTULO V – DO CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. A prestação de contas dos combustíveis consumidos pelas máquinas pesadas integrará o processo mensal de pagamento do fornecedor contratado sob a égide da Lei nº 14.133/2021, contendo: I - Planilha consolidada demonstrando o abastecimento de cada máquina. II - Cópia das Notas Fiscais eletrônicas vinculadas aos respectivos cupons e Ordens de Abastecimento devidamente atestadas. III - Relatório fotográfico georreferenciado mensal contendo amostragem das máquinas em atividade, com foco na visibilidade da identificação patrimonial regulamentada nesta IN. Art. 14. Em atendimento ao princípio da transparência pública, a Prefeitura de Sena Madureira disponibilizará mensalmente no Portal da Transparência e no Painel de Frotas o quantitativo de litros consumidos em média por máquina, detalhado por chassi e placa patrimonial, franqueando o acesso aos dados para fiscalização e auditoria da CGU, TCE/AC e cidadãos comuns. CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES Art. 15. A não observância dos critérios de controle estabelecidos nesta norma ensejará a suspensão imediata dos abastecimentos do maquinário irregular e a retenção do pagamento das faturas correspondentes até a regularização do feito. Art. 16. O descumprimento das obrigações sujeitará o operador, o fiscal do contrato e o gestor da frota às penalidades administrativas, civis e penais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 17. O descumprimento de qualquer disposição desta Instrução Normativa — incluindo omissão de dados no Diário de Bordo, abastecimento sem identificação visível ou desvio de finalidade na escolha dos ramais — ensejará a abertura imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade do servidor, operador ou gestor, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação de improbidade administrativa. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. As secretarias municipais detentoras de máquinas pesadas terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta norma, para adequar visualmente toda a frota ativa às regras de identificação por chassi e placa patrimonial aqui dispostas de forma visível. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. O fiscal do contrato de combustível deverá manter acompanhamento contínuo sobre os procedimentos de abastecimento da prefeitura municipal, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa CGM 001/2025 e Instrução Normativa CGM 002/2025. Sena Madureira-Acre, 15 de julho de 2026. Suele dos Santos Filgueira - Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 117, de 23/03/2026 Italo Ferreira de Araújo - Controlador-Geral Interino Decreto nº 154, de 01/05/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 130 20 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°010/2026 - PE N°007/2025 - L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°010/2026 - PE N°007/2025 - L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Registro de preços para fornecimento eventual de medicamentos (antibióticos, anti-inflamatórios, uso geral e psicotrópicos) com a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, valor total R$ 805.219,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 35.250.918/0001-73, com sede na Rua Antônio Marcello, nº 207, sala 01, Bairro Luther King, CEP: 85.605-440, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob nº NIRE 41108711670 e no CNPJ sob nº 35.250.918/0001-73, neste ato representada pelo Sr LUCAS FERREIRA DA COSTA, brasileiro, empresário, maior, capaz, nascido em 26/11/1982, natural de Curitiba/PR, casado sob o regime de separação de bens, residente e domiciliado em Francisco Beltrão/PR, portador da CNH nº 016659***** e CPF nº 033.272.***-**, denominada simplesmente DETENTORA DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ ANTIBIÓTICOS 3 Amoxicilina 500 mg, comprimido Comp UNICHEM 70.000 R$ 0,24 R$ 16.800,00 7 Azitromicina 600 mg/ml, pó para suspensão oral, frasco 15 ml + diluente 9,2 ml Frasco PHARLAB 4.200 R$ 7,77 R$ 32.634,00 12 Ceftriaxona 1 g, pó para solução injetável intramuscular Ampola ABL 1.400 R$ 6,18 R$ 8.652,00 18 Nitrofurantoína 100 mg, cápsula Cápsula TEUTO 14.000 R$ 0,39 R$ 5.460,00 ANTI-INFLAMATÓRIOS 22 Acetato de Hidrocortisona 10 mg/g (1%), creme dermatológico Bisnaga TEUTO 1.400 R$ 8,02 R$ 11.228,00 23 Ácido Acetilsalicílico 100 mg, comprimido Comp BRASTERAPICA 280.000 R$ 0,04 R$ 11.200,00 24 Dexametasona 0,1 mg/ml, solução oral, frasco 100 ml Frasco FARMACE 2.800 R$ 2,84 R$ 7.952,00 32 Diclofenaco Sódico 50 mg, comprimido Comp BELFAR 70.000 R$ 0,06 R$ 4.200,00 USO GERAL 45 Aciclovir 200 mg, comprimido Comp CIMED 4.200 R$ 0,23 R$ 966,00 46 Aciclovir 5%, creme dermatológico, bisnaga 10 g Bisnaga NEO QUIMICA 1.400 R$ 2,79 R$ 3.906,00 49 Ácido Fólico 0,2 mg/ml, gotas, frasco 30 ml Frasco NTS 2.800 R$ 5,57 R$ 15.596,00 50 Ácido Fólico 5 mg, comprimido Comp HIPOLABOR 140.000 R$ 0,06 R$ 8.400,00 60 Atenolol 25 mg, comprimido Comp ACHE 140.000 R$ 0,04 R$ 5.600,00 63 Captopril 25 mg, comprimido Comp CIMED 210.000 R$ 0,03 R$ 6.300,00 70 Cetoconazol 2%, shampoo, frasco 100 ml Frasco NATIVITA 2.800 R$ 5,59 R$ 15.652,00 71 Ciprofibrato 100 mg, comprimido Comp GLOBO 11.200 R$ 0,34 R$ 3.808,00 80 Enalapril 10 mg, comprimido Comp CIMED 28.000 R$ 0,04 R$ 1.120,00 81 Enalapril 20 mg, comprimido Comp CIMED 140.000 R$ 0,06 R$ 8.400,00 84 Escopolamina N-Butilbrometo + Dipirona 10 mg + 250 mg, comprimido Comp BRAINFARMA 2.100 R$ 0,32 R$ 672,00 85 Escopolamina N-Butilbrometo 10 mg, comprimido Comp COSMED 4.200 R$ 0,58 R$ 2.436,00 92 Fluconazol 150 mg, comprimido (blister/strip fracionável) Comp BELFAR 14.000 R$ 0,64 R$ 8.960,00 96 Hidroclorotiazida 25 mg, comprimido sulcado Comp CIMED 420.000 R$ 0,03 R$ 12.600,00 101 Levotiroxina de Sódio 100 mg, comprimido Comp MERCK 7.000 R$ 0,33 R$ 2.310,00 102 Loratadina 10 mg, comprimido Comp CIMED 11.200 R$ 0,07 R$ 784,00 109 Metformina 850 mg, comprimido Comp GEOLAB 280.000 R$ 0,13 R$ 36.400,00 113 Metoclopramida Cloridrato 4 mg/ml, gotas, frasco 10 ml Frasco BELFAR 2.800 R$ 2,02 R$ 5.656,00 122 Omeprazol 20 mg, cápsula (blister até 14 unidades) Comp GEOLAB 42.000 R$ 0,08 R$ 3.360,00 126 Paracetamol 500 mg, comprimido Comp BELFAR 140.000 R$ 0,07 R$ 9.800,00 130 Permetrina 5% (50 mg/ml), loção cremosa, frasco 60 ml Frasco NATIVITA 1.400 R$ 3,62 R$ 5.068,00 132 Prometazina Cloridrato 25 mg, comprimido Comp TEUTO 9.800 R$ 0,18 R$ 1.764,00 133 Propranolol Cloridrato 40 mg, comprimido Comp OSORIO 70.000 R$ 0,05 R$ 3.500,00 134 Sais p/ Reidratação Oral (composição por litro) Envelope BELFAR 21.000 R$ 0,88 R$ 18.480,00 135 Salbutamol 100 mcg, aerosol inalatório spray, frasco 200 doses Frasco TEUTO 1.400 R$ 14,22 R$ 19.908,00 140 Sinvastatina 20 mg, comprimido Comp SANDOZ 56.000 R$ 0,08 R$ 4.480,00 141 Sinvastatina 40 mg, comprimido Comp CIMED 56.000 R$ 0,14 R$ 7.840,00 143 Sulfato de polimixina B + neomicina + fluocinolona + lidocaína Frasco GEOLAB 1.400 R$ 5,14 R$ 7.196,00 146 Sulfato Ferroso 40 mg, comprimido Comp NUNESFARMA 140.000 R$ 0,05 R$ 7.000,00 148 Tibolona 2,5 mg, comprimido Comp EMS 1.400 R$ 1,11 R$ 1.554,00 PSICOTRÓPICOS 156 Ácido Valpróico (valproato de sódio) 50 mg/ml, solução oral Comp HIPOLABOR 3.900 R$ 6,88 R$ 26.832,00 157 Ácido Valpróico (valproato de sódio) 500 mg, comprimido Comp BIOLAB 32.500 R$ 0,78 R$ 25.350,00 158 Ácido Valpróico (valproato de sódio) 250 mg, cápsula Cápsula BIOLAB 32.500 R$ 0,41 R$ 13.325,00 159 Carbamazepina 20 mg/ml, suspensão oral Frasco HIPOLABOR 3.900 R$ 8,67 R$ 33.813,00 161 Carbonato de Lítio 300 mg, comprimido Comp BIOLAB 39.000 R$ 0,34 R$ 13.260,00 162 Clonazepam 2,5 mg/ml, solução oral Frasco HIPOLABOR 6.500 R$ 2,40 R$ 15.600,00 165 Cloridrato de sertralina 50mg Comp GEOLAB 65.000 R$ 0,13 R$ 8.450,00 166 Cloridrato de Sertralina 100 mg, comprimido Comp GLOBO 39.000 R$ 0,37 R$ 14.430,00 167 Cloridrato de Amitriptilina 25 mg, comprimido Comp EMS 65.000 R$ 0,05 R$ 3.250,00 168 Cloridrato de Amitriptilina 75 mg, comprimido Comp EMS 39.000 R$ 0,33 R$ 12.870,00 170 Cloridrato de Bupropiona 150 mg, comprimido Comp EMS 2.600 R$ 0,44 R$ 1.144,00 172 Cloridrato de Clomipramina 25 mg, comprimido Comp EMS 6.500 R$ 2,00 R$ 13.000,00 176 Cloridrato de Fluoxetina 20 mg, comprimido Comp TEUTO 65.000 R$ 0,07 R$ 4.550,00 177 Cloridrato de Nortriptilina 25 mg, cápsula Cápsula CELLERA 1.300 R$ 0,41 R$ 533,00 178 Cloridrato de Nortriptilina 75 mg, cápsula Cápsula RANBAXY 1.300 R$ 1,67 R$ 2.171,00 179 Cloridrato de Paroxetina 20 mg, comprimido Comp ZYDUS 39.000 R$ 0,26 R$ 10.140,00 181 Diazepam 5 mg, comprimido Comp SANTISA 19.500 R$ 0,05 R$ 975,00 182 Diazepam 10 mg, comprimido Comp SANTISA 32.500 R$ 0,05 R$ 1.625,00 184 Duloxetina (cloridrato) 60 mg, cápsula Cápsula EMS 7.800 R$ 1,84 R$ 14.352,00 185 Escitalopram (oxalato) 10 mg, comprimido Comp CIMED 7.150 R$ 0,14 R$ 1.001,00 187 Escitalopram (oxalato) 20 mg, comprimido Comp CIMED 7.150 R$ 0,26 R$ 1.859,00 190 Fenobarbital 100 mg, comprimido Comp UNIAO QUIMICA 32.500 R$ 0,25 R$ 8.125,00 194 Levodopa + Benserazida 200 mg + 50 mg, comprimido Comp ROCHE 2.800 R$ 2,53 R$ 7.084,00 198 Oxcarbazepina 300 mg, comprimido comp RANBAXY 21.000 R$ 1,74 R$ 36.540,00 200 Oxcarbazepina 60 mg/ml, solução oral Frasco UNIAO QUIMICA 4.200 R$ 44,69 R$ 187.698,00 202 Quetiapina 100 mg, comprimido Comp BIOLAB 42.000 R$ 0,44 R$ 18.480,00 207 Tramadol 50 mg, comprimido Comp HIPOLABOR 7.000 R$ 0,16 R$ 1.120,00 Valor total R$ 805.219,00 (oitocentos e cinco mil, duzentos e dezenove reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. ASSINAM: Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira - Órgão Gerenciador e LUCAS FERREIRA DA COSTA, L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 154 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°038/2023 Material de expediente e escritório | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°038/2023 Material de expediente e escritório Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº038/2023 – SRP. TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa especializada para fornecimento de material de escritório e de expediente. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 22 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ***************************************************************** PROCESSO ADM. N°10745, 1086 ,115913 e 10685/2023 ATA Nº005/2024 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAUJO – ME CNPJ 04.337.851/0001-85 VALOR R$737.520,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº006/2024 CONTRATADO: GRUPO CRESCERE COMERCIO E SERCOS LTDA CNPJ 51.801.426/0001-85 VALOR R$697.708,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: *********************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente e escritório, para atender a demandas do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 28/12/2023 à 10/01/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 11/01/2024 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 -Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de dezembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 105 2 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°837/2024 - Cidadão Senamadureirense - Rosineila Ribeiro da Silva | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°837/2024 - Cidadão Senamadureirense - Rosineila Ribeiro da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°837/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Rosineila Ribeiro da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Rosineila Ribeiro da Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº020/2024 - Consultoria e Assessoria/Projetos de Engenharia - Sec. de Saúde | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº020/2024 - Consultoria e Assessoria/Projetos de Engenharia - Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº112/2024 -PDF PROCESSO ADM. N°9012/2024 CONTRATADO: Engebest LTDA CNPJ: VALOR R$ 118.000,00 VIGÊNCIA: de 28/08/2024 a 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 28/08/2024 TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°020/2024 (PDF ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do artigo n° 75, inciso I da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 22 a 26 de agosto de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o edital de dispensa, o termo de referência e a minuta de edital, estará disponível na própria Comissão Permanente de Licitação indicado acima e no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 21 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 122 23 de agosto de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°805/2023 - LOA 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°805/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°805/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 126 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 003/2023 - Nomeia a Diretoria do C. M. de Assistência Social | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2023 - Nomeia a Diretoria do C. M. de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº003/2023 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com o mandato de 06 (seis) meses, com os seguintes membros: • Presidente: Emanuel Pereira de Araújo • Vice Presidente: Eliane Ferreira da Silva Mendes Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 03 de janeiro de 2023 Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 112 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 690/2021 - “Institui a "Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari" | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 690/2021 - “Institui a "Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari" Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 690/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021 “Institui a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do município”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública em destaque no Município de Sena Madureira. Parágrafo Único – As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” do Município de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - A honraria descrita no art. 1º será conferida anualmente pelo Poder Executivo Municipal e as pessoas definidas por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que, reconhecidamente, no exercício de atividades de gestão, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento do Município de Sena Madureira. § 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo: I – o brasão do Município; II – a frase: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”; III – a data da concessão; IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria. § 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre: I – a imagem colorida do Brasão do Município, em marca d’água; II – a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”; III – a data da concessão na parte inferior; IV – o nome do Prefeito Municipal de Sena Madureira para assinatura; V – a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e relevante função pública a bem do interesse do município” Art. 3° - O Gabinete do Prefeito manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. § 1º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada. § 2º - A presente honraria será entregue em evento solene, a ser realizado em data definida pelo chefe do Poder Executivo. Art. 4° - O evento ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, ou fora dela. Art. 5º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo Único - Um ano após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubrica própria do orçamento da prefeitura municipal de Sena Madureira. Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar dotação orçamentária para atender aos objetivos da presente Lei. Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 22 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº022/2024 - Comunicação, impressa, Markentig - Exposena 2024 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2024 - Comunicação, impressa, Markentig - Exposena 2024 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°116/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº116/2024 (PDF ) PROCESSO ADM. N°9477/2024 CONTRATADO: MENDES & BARROS LTDA CNPJ: 21.138.576/0001-90 VALOR R$ 58.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 30/09/2024 DATA DA ASSINATURA: 29/08/2024 ************************************************** TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 022/2024 / PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ASSESSORIA DE IMPRENSA E MARKETING, PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO RELACIONADAS A FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DE SENA MADUREIRA – EXPOSENA 2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 23 ao dia 27 de agosto de 2024 , oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o ermo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 22 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 032/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 032/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 132 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 019/2023 - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 019/2023 - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2023 - ERRATA O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA , CPF: 434.031.072-72, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ********************************************* PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA , CPF: 434.031.072-72, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 Medicamentos - ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Medicamentos - ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°126, 125, 124, 123, 122, 121/2025 CONTRATADOS/VENCEDORES PROCESSO ADM. N°4018/2025 ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 - PP N°002/2025 Prefeitura de Senador Guiomard ********************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4018/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.o 047/2025, 048/2025, 049/2025, 050/2025 e 051/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n.o002/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 247/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão geren- ciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/Acre. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresas DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.o 28.651.546/0001-21, MD IMP. E EXP. EIRELI, CNPJ n.o 27.664.758/0001-80, N. F. DE SOUZA LTDA, CNPJ n.o 20.447.230/0001-00, MAIS MÉDICA IMP. E EXP. LTDA, CNPJ n.o 34.696.526/0001-70, JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.o 46.019.525/0001-70, IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.o 30.556.893/0001-17, de- tentoras da Ata de Registro de Preço no 047/2025 – no 048/2025 – no 049/2025 – no 050/2025 – no 051/2025 e no 052/2025, cujo valor corresponde a importância R$ 942.919,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.002 10.303.0001.1.172 – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira/AC, 13 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ********************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4018/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n°047/2025, 048/2025, 049/2025, 050/2025 e 051/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n°002/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 248 19 de novembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°015/2023 - Aprovar o uso do saldo remanescente | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°015/2023 - Aprovar o uso do saldo remanescente Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 015 de 01 de agosto de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária realizada dia 01 de agosto de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando que a LC Nº 141/2012 e a Portaria de Consolidação Nº06/GM/MS/2017 que respalda a referida aplicação financeiro na conta bancária: Agência Nº 3340-5 e Conta Corrente Nº 00662 4056 – 5, que foi contabilizado o Saldo no valor de R$ 86.863,02; e de acordo com a Portaria Nº 3.992/2017, os recursos provenientes do SUS serão aplicados conforme o bloco de Investimento, para atender as unidades básicas de Saúde no sentido de fortalecer a realização das ações e serviços públicos de Saúde. Considerando o OF/PMSM/SEMSA/Nº 187, de 31 de julho de 2023, para o uso do Saldo remanescente do produto da aplicação no Mercado Financeiro na Ordem de R$ 86.863,02 (Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e dois Centavos) para complementar o pagamento da aquisição dos Equipamentos e Material Permanente. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o uso do saldo remanescente do produto da aplicação no Mercado Financeiro na Ordem de R$ 86.863,02 (Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e dois Centavos) para complementar o pagamento da aquisição dos Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 015 de 01 de agosto de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 9 de agosto de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Carlos Alberto Chaves D'avila, lotado na Defesa Civil. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Carlos Alberto Chaves D'avila, CPF – 138.436.052-20, bem como, lotado na Defesa Civil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 020/2017 Maquinas Beneficiadoras de Arroz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2017 Maquinas Beneficiadoras de Arroz Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 04/05/2017 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO: CASA DA ROÇA EIRELI -EPP CNPJ: 04.149.032./001-04 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 04/05/2017 07:00 Órgão : SMP Objeto : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS BENEFICIADORAS DE ARROZ PARA ATENDER AS DEMANDAS ESTA SECRETARIA Vencedor : CASA DA ROÇA EIRELI -EPP Valor : R$ 348.780,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

