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  • Lei N°902/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Marcilio Silvestre Levi | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°902/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Marcilio Silvestre Levi Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 902 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°847/2024 - Denominação da Creche Municipal Criança Feliz | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°847/2024 - Denominação da Creche Municipal Criança Feliz Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME GABINETE DO SECRETÁRIO LEI N°. 847/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal Criança Feliz, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Creche Municipal Criança Feliz, localizada na Rua Manoel Gonçalves, s/n, Bairro Bosque, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC, passa a denominar-se “CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ MARIA ALERRANDRA DE LIMA OLIVEIRA”. Art. 2° - A Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá as modificações necessárias, com instalação de placa indicativa no local, comunicação, bem como outras alterações que se fizer necessária para fins de atender a nova denominação da referida creche. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 21 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 159 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026... Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 11.338.721/0001-22... pactuam a presente ATA... O valor total da presente ata será de R$ 691.470,00 (seiscentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta reais)... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 244 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°11/2025 - Aprovar a PAS 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°11/2025 - Aprovar a PAS 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS N° 11 de 21 de outubro de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Reunião Ordinária realizada dia 21 de outubro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria no 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2o. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório Anual de Gestão; Art. 4o. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. RESOLVE: Art. 1o – Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2025 (PAS) do município de Sena Madureira. Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. No038/2025 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde No 11 de 21 de outubro de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Manoel Gerônimo Filho Secretário Municipal de Saúde Dec. no 174/2025 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 148 3 de novembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Mercearia Miranda II | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Miranda II Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Miranda II, de propriedade do Senhor José A. Soares de Carvalho, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 02/2020, datado de 11.02.2020, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Julho de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ao Senhor José A. Soares de Carvalho Proprietário da Mercearia Miranda II Rua Maranhão s/n Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12860 17 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Educação 2015-2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Plano Municipal de Educação Metas e estrategias PME - 2018 Metas e estrategias PME - 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Perícia médica do servidor público municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº44/2026 - Designar - XAILA SANT ANNA AMARAL | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº44/2026 - Designar - XAILA SANT ANNA AMARAL Designar a servidora Xaila Sant Anna Amaral para exercer a função de Fiscal Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SEMSA Nº 44/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, R E S O L V E: Art. 1º Designar XAILA SANT ANNA AMARAL, CPF nº 088..- , para exercer a função de Fiscal Sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A servidora designada é responsável pela execução das ações de fiscalização sanitária no município, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo: I – Realizar vistorias e inspeções sanitárias em estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde; II – Verificar o cumprimento das normas e regulamentos sanitários vigentes; III – Lavrar autos de infração, notificações e demais documentos administrativos inerentes à atividade fiscalizatória; IV – Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados quanto às adequações necessárias; V – Participar de ações conjuntas com outros órgãos de fiscalização e controle; VI – Elaborar relatórios técnicos das ações fiscalizatórias realizadas; VII – Atuar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal nº 6.437/1977 e demais normativos aplicáveis à vigilância sanitária. Art. 3º A servidora designada subordina-se à Coordenação de Vigilância Sanitária. Art. 4º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Willisson Viana Barbosa Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 298 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Combate ao Mosquito Aedes Aegypti | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de visita domiciliar, vistorias em terrenos baldios, imóveis abandonados e fechados e outros locais a fim de combater os agravos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: informar endereço completo com ponto de referência do local a ser inspecionado. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Preenchimento de formulário disponibilizado no órgão com as informações necessárias, no caso de atendimento presencial. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A vistoria será realizada em até 03 (três) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Após o requerimento se realizará uma vistoria através do Agente de Endemias, onde constatará as providências a serem realizadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2020 Regulamenta a destinação dos recursos - Aldir Blanc | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2020 Regulamenta a destinação dos recursos - Aldir Blanc Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO ESPORTE E LAZER PORTARIA/SEMCTEL/Nº 001/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 077/2018, de setembro de 2018. Art° 01 - Considerando a Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc Nº 14.017 de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo decreto de Nº 10.646, de 17 de agosto de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo de Nº 04, de 16 de abril de 2020; Art° 02 – Considerando o Decreto de Nº 093/2020, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, n° 14.017/2020 para o município de Sena Madureira e dá outras providências; Art° 03 – Considerando o Art° 5º que cria a Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos inscritos nos Editais que destinarão os recursos provenientes dos incisos II e III, Art. 2° da Lei Federal 14.017/2020, que será composta de 07 (sete) membros e terá a seguinte composição: – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; – 3 (três) representantes da do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com notório saber a situação cultural no município de Sena Madureira; – O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer que a presidirá. RESOLVE: – Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela seleção de projetos inscritos nos Editais que destinarão os recursos provenientes dos incisos II e III, Art° 2º da Lei Federal 14.017/2020 NOME ENTIDADE QUE REPRESENTA JERFESON MATOS DA CUNHA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER JOSÉ FRANCISCO SILVA DA SILVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER KEROLLI TAUANE DA SILVA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EMANOEL PEREIRA DE ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA LUCIENE ALMEIDA DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VERUSKA OLIVEIRA FREIRE BIBLIOTECA MUNICIPAL – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e /ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2020. Registre-se. Publiqu-se. Sena Madureira, Acre, 14 de outubro de 2020. Ecináiro Silva Carvalho Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Dec. n° 077/2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 20 de outubro de 2020 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CE N°001/2026 - DOEAC N°14222 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°001/2026 - DOEAC N°14222 Construção de 100 (cem) unidades habitacionais Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026 do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de padrão popular, térreas, no Município de Sena Madureira/AC, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais especificações técnicas, arquitetônicas e urbanísticas constantes dos anexos do edital, oriundas das emendas parlamentares nº 202543820002; 202540780008 e 202543940001. Retirada do Edital: a partir do dia 12/03/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 31/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 10 de março de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 163 12 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°802/2023 Título de Cidadão Senamadureirense - Manoel Osmar Ferreira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°802/2023 Título de Cidadão Senamadureirense - Manoel Osmar Ferreira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 802/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Manoel Osmar Ferreira”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Manoel Osmar Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 14 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13674 207 15 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 111/2020 NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 111/2020 NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111/2020 O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei... RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2020 a 2022. I. Representantes do Poder Executivo Titular : Estefane de Oliveira Amarante Gonçalves – CPF: 855.777.152-53 Suplente: Rarison Nunes de Almeida – CPF: 666.053.002-97 II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Cleudo Nascimento de Sá – CPF: 461.386.252-34 Suplente: Ermilson Gomes da Silva – CPF: 726.602.522-20 III. Representantes dos Professores de Educação Básica Pública Municipal; Titular: Valcione Oliveira da Rocha – CPF: 512.195.572-34 Suplente : Genecí Cosme de Lima– CPF: 465.280.082-72 IV. Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; Titular: Quitéria da Silva Oliveira – CPF: 663.215.652-53 Suplente: Maria do Socorro Souza dos Santos – CPF: 233.577.702-53 V. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; Titular: Aneilton Siqueira Santos – CPF: 484.249.192-20 Suplente: Aurelina do Carmo Diniz– CPF: 339.834.292-20 VI. Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Patrícia Damasceno da Silva – CPF: 911.096.982-91 Suplente: Simonete Lima do Nascimento Alves – CPF: 732.359.032-91 Titular: Zeca Ramalho de Souza – CPF: 630.969.862-15 Suplente : Maria Aparecida da Anunciação – CPF: 678.642.952-15 VII. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Municipal; Titular: Elivane Gomes da Silva – CPF: 755.471.632-87 Suplente: Maria Nonata de Barros Souza – CPF: 940.586.952-34 VIII. Representantes Indicados por Entidade de Estudantes da Secundarista; Titular: Kaillany Bandeira do Nascimento Abreu – CPF: 049.654.322-90 Suplente: Antonio Carlos Costa da Silva Filho – CPF: 004.187.362-94 IX. Representante do Conselho Tutelar Titular : Lays Mayra Líbio Marques Souza – CPF: 005.051.082-75 Suplente: Nires Neta Oliveira da Silva Farias – CPF: 919.654.032-04 Art. 2º - O Mandato dos Membros do será de dois (02) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Sena Madureira – Acre, 20 de novembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°029/2024 - Situação de Emergência - Saúde Pública | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2024 - Situação de Emergência - Saúde Pública Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°029/2024 “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e rural desta cidade gerando ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação de desastre”. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13725 116 4 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 060/2026 - Designação de Fiscais e Gestores | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 060/2026 - Designação de Fiscais e Gestores Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 012/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 060/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 012/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025, PROCESSO N° 5959/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AUTO POSTO ROSELLÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 28.216.063/0001-07, que tem como objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira - Acre. I. Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz II. Gestor Suplente: Nataiana de Araújo Silva III. Fiscal Titular: Weverton Lima Freire IV. Fiscal Suplente: José Marcelo Nascimento dos Santos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 06 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 171 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°09/2026 - Designação Coordenadora de IST/HIV/AIDS - Cintiana Cristina Souza dos Anjos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°09/2026 - Designação Coordenadora de IST/HIV/AIDS - Cintiana Cristina Souza dos Anjos Designa Cintiana Cristina Souza dos Anjos para as funções de Coordenadora de IST/HIV/AIDS, Representante do CEAF e Coordenadora de Toxoplasmose. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº09/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar CINTIANA CRISTINA SOUZA DOS ANJOS, CPF nº 025..- , para exercer a função de Coordenadora das ações de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) e Coordenação das ações de Toxoplasmose, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3ºA servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações relacionadas às IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis no município, no âmbito da Atenção à Saúde, incluindo a organização das linhas de cuidado, o monitoramento dos casos, a execução das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, bem como o controle e análise dos indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços. §1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação das ações de IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis: I – Organizar e monitorar as linhas de cuidado para pessoas vivendo com IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis; II – Executar e supervisionar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários; III – Controlar e analisar os indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços na área; IV – Articular com a rede de atenção à saúde para garantir o acesso e a continuidade do cuidado; V – Promover capacitação das equipes de saúde sobre IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis. §2º No exercício da Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) , compete-lhe: a) Articular com a unidade de referência em Rio Branco – AC; b) Acompanhar os processos de solicitação e dispensação de medicamentos de alto custo; c) Prestar suporte aos usuários do CEAF; d) Garantir o acesso aos tratamentos, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS); e) Manter atualizado o controle de processos e a relação de usuários atendidos pelo CEAF. §3º No exercício da Coordenação das ações de Toxoplasmose, compete-lhe: I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância, prevenção e controle da toxoplasmose no município; II – Monitorar os casos notificados e os indicadores epidemiológicos relacionados à toxoplasmose; III – Organizar as ações de diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos usuários, especialmente gestantes e crianças; IV – Promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre prevenção da toxoplasmose; V – Articular com a atenção básica e a vigilância em saúde para a investigação de surtos e casos congênitos; VI – Prestar apoio técnico às equipes de saúde sobre o manejo clínico e epidemiológico da toxoplasmose. §4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal: I – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos das áreas sob sua coordenação; II – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos às suas áreas de atuação; III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 249 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 018/2021 - Serviços de manutenção predial | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 018/2021 - Serviços de manutenção predial Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°4450, 4523, 4527 e 4614/2021 2°ADITIVO - CONTRATO Nº145/2022 Acréscimo no valor 1° ADITIVO - CONTRATO Nº 145/2022 Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO N°166/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº166/2022 VALOR GLOBAL: R$ 69.343,64 VIGÊNCIA: ATÉ 05/11/2022 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 CONTRATO N°165/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº165/2022 VALOR GLOBAL: R$ 67.248,39 VIGÊNCIA: ATÉ 05/11/2022 DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022 CONTRATO N°145/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº145/2022 VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 05 DE AGOSTO DE 2022. CONTRATO N°144/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°144/2022 VALOR GLOBAL: R$ 75.953,86 VIGÊNCIA: ATÉ 05/10/2022 DATA: 05 DE AGOSTO DE 2022 CONTRATO N°143/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°143/2022 VALOR GLOBAL: R$ 167.815,37 VIGÊNCIA: ATÉ 05/10/2022 DATA: 05 DE AGOSTO DE 2022 CONTRATO N°118/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº118/2022 VALOR GLOBAL: R$ 357.989,74 VIGÊNCIA: ATÉ 26/07/2022 DATA: 25 DE MAIO DE 2022 CONTRATO N°117/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº117/2022 VALOR GLOBAL: R$ 214.378,32 VIGÊNCIA: ATÉ 26/07/2022 DATA: 25 DE MAIO DE 2022 CONTRATO N°090/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº090/2022 VALOR GLOBAL: R$ 66.740,33 VIGÊNCIA: ATÉ 04/07/2022 DATA: 04 DE MAIO DE 2022 CONTRATO N°089/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº089/2022 VALOR GLOBAL: R$ 77.950,62 VIGÊNCIA: ATÉ 04/07/2022 DATA: 04 DE MAIO DE 2022 CONTRATO N°045/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº045/2022 ( ERRATA ) VALOR GLOBAL: R$ 367.851,37 VIGÊNCIA: ATÉ 25/04/2022 DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2022 CONTRATO N°032/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº032/2022 VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 24/03/2022 DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONTRATO N°007/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2022 VALOR GLOBAL: R$ 102.413,40 VIGÊNCIA: ATÉ 24/04/2022 DATA: 24 DE JANEIRO DE 2022 CONTRATO N°006/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº006/2022 VALOR GLOBAL: R$ 67.699,85 VIGÊNCIA: ATÉ 24/04/2022 DATA: 24 DE JANEIRO DE 2022 CONTRATO N°172/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº172/2021 VALOR GLOBAL: R$ 102.413,40 VIGÊNCIA: ATÉ 30/03/2022 DATA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°171/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº171/2021 VALOR GLOBAL: R$ 67.699,85 VIGÊNCIA: ATÉ 30/03/2022 DATA; 31 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°169//2021 EXTRATO DO CONTRATO N°169/2021 VALOR GLOBAL: R$ 470.543,55 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°168/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°168/2021 VALOR GLOBAL: R$ 46.531,28 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°167/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°167/2021 VALOR GLOBAL: R$ 53.369,37 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°166/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°166/2021 VALOR GLOBAL: R$ 44.138,03 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATADO: FORTE EMPEENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 24.995.817/0001-05 CONTRATO N°167/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°167/2021 VALOR GLOBAL: R$ 53.369,37 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°166/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°166/2021 VALOR GLOBAL: R$ 44.138,03 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2021 CONTRATO N°146/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº146/2021 VALOR GLOBAL: R$ 54.798,71 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO N°145/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº145/2021 VALOR GLOBAL: R$ 33.440,04 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO N°144/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº144/2021 VALOR GLOBAL: R$ 46.005,11 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO N°143/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº143/2021 VALOR GLOBAL: R$ 43.766,58 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO N°142/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº142/2021 VALOR GLOBAL: R$ 59.636,27 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2021 CONTRATO N°084/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2021 VALOR GLOBAL: R$ 49.407,54 VIGÊNCIA: ATÉ 10/12/2021 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2021 CONTRATO Nº 083/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°083/2021 VALOR GLOBAL: R$ 39.089,52 VIGÊNCIA: ATÉ 10/12/2021 DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2021 CONTRATO N°078/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº078/2021 VALOR GLOBAL: R$ 599.900,00 VIGÊNCIA: ATÉ 23/12/2021 DATA: 23 DE AGOSTO DE 2021 ATA N°029/2023 EXTRATO DA ATA N°029/2021 CONTRATADO: FORTE EMPEENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 24.995.817/0001-05 VALOR R$ 2.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2021 ATA N°030/2021 EXTRATO DA ATA N°030/2021 CONTRATADO: SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI CNPJ: 29.089.035/0001-20 VALOR R$ 500.000,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 20 de agosto de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2021 - SRP OBJETO: V isa atender o Registro de Preços para futura Contratação de serviços de manutenção predial, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13094 28 de julho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°804/2023 Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Diel Maxes Pereira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°804/2023 Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Diel Maxes Pereira Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°804/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Diel Maxes Pereira de Lima Jacome”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Diel Maxes Pereira de Lima Jacome. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 18 de dezembro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 275 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 112/2020 - Exonerar SANDRO SOARES DA SILVA CRISOSTOMO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2020 - Exonerar SANDRO SOARES DA SILVA CRISOSTOMO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 112/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor SANDRO SOARES DA SILVA CRISOSTOMO , CPF: 359.512.652-15, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Infra-Estrutura, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°120/2025-Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2025-Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120 de 21 de maio de 2025 “Dispõe sobre Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providên-cias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 23 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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