Portaria N°09/2026 - Designação Coordenadora de IST/HIV/AIDS - Cintiana Cristina Souza dos Anjos
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Cintiana Cristina Souza dos Anjos para as funções de Coordenadora de IST/HIV/AIDS, Representante do CEAF e Coordenadora de Toxoplasmose.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº09/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar CINTIANA CRISTINA SOUZA DOS ANJOS, CPF nº 025..- , para exercer a função de Coordenadora das ações de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, as funções de Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) e Coordenação das ações de Toxoplasmose, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo a servidora observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3ºA servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações relacionadas às IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis no município, no âmbito da Atenção à Saúde, incluindo a organização das linhas de cuidado, o monitoramento dos casos, a execução das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, bem como o controle e análise dos indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Coordenação das ações de IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis:
I – Organizar e monitorar as linhas de cuidado para pessoas vivendo com IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis;
II – Executar e supervisionar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários;
III – Controlar e analisar os indicadores epidemiológicos e da produção dos serviços na área;
IV – Articular com a rede de atenção à saúde para garantir o acesso e a continuidade do cuidado;
V – Promover capacitação das equipes de saúde sobre IST, HIV/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis.
§2º No exercício da Representação Municipal do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF/RB-AC) , compete-lhe:
a) Articular com a unidade de referência em Rio Branco – AC;
b) Acompanhar os processos de solicitação e dispensação de medicamentos de alto custo;
c) Prestar suporte aos usuários do CEAF;
d) Garantir o acesso aos tratamentos, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
e) Manter atualizado o controle de processos e a relação de usuários atendidos pelo CEAF.
§3º No exercício da Coordenação das ações de Toxoplasmose, compete-lhe:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância, prevenção e controle da toxoplasmose no município;
II – Monitorar os casos notificados e os indicadores epidemiológicos relacionados à toxoplasmose;
III – Organizar as ações de diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos usuários, especialmente gestantes e crianças;
IV – Promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre prevenção da toxoplasmose;
V – Articular com a atenção básica e a vigilância em saúde para a investigação de surtos e casos congênitos;
VI – Prestar apoio técnico às equipes de saúde sobre o manejo clínico e epidemiológico da toxoplasmose.
§4º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos das áreas sob sua coordenação;
II – Participar de comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho afetos às suas áreas de atuação;
III – Assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
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