Portaria Nº44/2026 - Designar - XAILA SANT ANNA AMARAL
Designar a servidora Xaila Sant Anna Amaral para exercer a função de Fiscal Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SEMSA Nº 44/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar XAILA SANT ANNA AMARAL, CPF nº 088..- , para exercer a função de Fiscal Sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A servidora designada é responsável pela execução das ações de fiscalização sanitária no município, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo:
I – Realizar vistorias e inspeções sanitárias em estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde;
II – Verificar o cumprimento das normas e regulamentos sanitários vigentes;
III – Lavrar autos de infração, notificações e demais documentos administrativos inerentes à atividade fiscalizatória;
IV – Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados quanto às adequações necessárias;
V – Participar de ações conjuntas com outros órgãos de fiscalização e controle;
VI – Elaborar relatórios técnicos das ações fiscalizatórias realizadas;
VII – Atuar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal nº 6.437/1977 e demais normativos aplicáveis à vigilância sanitária.
Art. 3º A servidora designada subordina-se à Coordenação de Vigilância Sanitária.
Art. 4º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Willisson Viana Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de agosto de 2026
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