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- PE N°039/2022 - Equipamento Agrícola e Veículo de Carga - Convênio nº928422/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°039/2022 - Equipamento Agrícola e Veículo de Carga - Convênio nº928422/2022 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°014/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023 Convênio nº928422/2022 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 46.135.499/0001- 45 VALOR: R$ 299.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 CONTRATO N°015/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023 Convênio nº928422/2022 CONTRATADO: ATOS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 19.864.034/0001-52 VALOR: R$150.000,00 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022 O Município de Sena Madureira/AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, cujo OBJETO : Visa a Aquisição de Equipamento Agrícola e Veículo de Carga, em conformidade com o convênio nº 928422/2022, para atender as necessidades da Prefeitura de Sena Madureira/Acre. Retirada do Edital: do dia 28/11 a 12/12/2022 no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação de Segunda à quinta-feira, no horário das 07h00min às 13h00min e sexta-feira de 08h00min as 13h00min ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 13/12/2022 às 11h00min (horário de Brasília- DF) LOCAL: COMPRASNET. Sena Madureira-AC, 28 de novembro de 2022. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 129 28 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PE N°004/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE N°004/2026 o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio-fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura 12/05/2026 Hora de Abertura 10:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO N.o 004/2026 COMPRASGOV No 90004/2026 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar a REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO N.o 004/2026, menor preço por lote. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de manilhas/tubos em concreto armado e meio- fio pré-moldado, destinados à utilização na manutenção e recuperação de rodovias municipais, acessos e ramais, bem como para atender programas e demais necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Urbanismo e Ramais. Retirada do Edital Retificado: a partir do dia 24/04/2026, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 12/05/2026 às 10h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 22 de abril de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto no 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 175/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 Cantor Marcynho Sensação | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 175/2026 - Inexigibilidade Nº003/2026 Cantor Marcynho Sensação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 2/2026 PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 175/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N.º 076/2026 , INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 , Processo n.º 17.110002633.00004/2026-42 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a EMPRESA: MDB SHOWS LTDA, CNPJ: 13.019.646/0001-62, que tem como objeto a contratação do cantor MARCYNHO SENSAÇÃO , atração que se apresentará na ExpoSena Rural Show 2026, no dia 26 de setembro de 2026. I - Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II- Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III - Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV - Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°015/2025 -Materiais Médicos hospitalares | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°015/2025 -Materiais Médicos hospitalares Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO Nº 15/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04513362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madurei ra/AC, CEP 69940-000, em observância aos princípi os basilares, consignado no art 37, caput, da Consti tuição Federal de 1988, em especial, os da impessoali dade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14133/2021. Art1° - Tornar pública a realização de cotação de pre ços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcrono art75, inciso VIII, da Lei Fe deral n 14133/2021, cujo objetoé a Contratação de Empresa para o fornecimento de materiais médico -hospitalares, em caráter emergencial, que são esse nciais à atenção básica de saúde, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira , de acordo com as condições, quantidades e especi ficações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MATERIAIS MÉDICO-HOS PITALAR, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis , a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços . Sena Madureira – Acre, 06 de fevereiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 7 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano de Ação N°001/2020 - Incêndio Florestal e Urbano | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Ação N°001/2020 - Incêndio Florestal e Urbano Legislação Plano de Ação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO INTERIOR 6° Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal PLANO DE AÇÃO N°01/2020 Queimadas Urbanas no Município de Sena Madureia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº151/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº059/2026 - CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Designa gestores e fiscais para o contrato nº 059/2026 com a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 151/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 059/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa CAMBÉ MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.073.134/0001-33, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. O prazo de execução do contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Willisson Viana Barbosa; II – Gestor Suplente: Geovane de Farias Schú; III - Fiscal Titular: Gabriel dos Santos Pinheiro; IV – Fiscal Suplente: José Joelson Torquato de Paulo. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 09 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 101 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº004/2023 - Coletes Salva-Vidas - Transporte Escolar Fluvial ano Letivo 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº004/2023 - Coletes Salva-Vidas - Transporte Escolar Fluvial ano Letivo 2023 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 025/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°025/2023 CONTRATADO: WP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME CNPJ 48.258.280/0001-69 Valor Global R$ 54.210,00 Vigência: 30 (trinta) dias Data da Assinatura: 13 de março de 2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL e ANEXOS EDITAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei nº 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA-AC, CNPJ Nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, 631, Centro, Sena Madureira – AC, CEP – 69.940-000, por intermédio da CPL, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 03/02/2023, ÀS 17:00 horas REFERÊNCIA DE HORÁRIOS: Horário do Acre ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO cplsenamadureira@gmail.com ENDEREÇO FÍSICO PARA O ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTO: Avenida Avelino Chaves, 816, Centro – CEP 69.940-00, Sena Madureira/Acre LINK DO EDITAL: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste aviso de Dispensa De Licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COLETES SALVA-VIDAS, QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRANSPORTE FLUVIAL ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SENA MADUREIRA, NO ANO LETIVO DE 2023, pela Secretaria de Educação, para atender as necessidades desta municipalidade. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3. ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira/AC, para exercício financeiro de 2023, na classificação abaixo: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – 10 PROJETO/ATIVIDADE: 2013 – 2015 – 2017 – 2070 – 2073 – 2075 – 2076 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 500 – 540 – 570 3. DO VALOR 3.1 O Valor global estimado para a contratação será de R$ 54.210,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e dez reais), resultante da pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado o valor máximo admissível para a contratação. 4. DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO 4.1. O presente avido de DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: cplsenamadureira@gmail.com ou ao endereço físico da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira/AC, chamada preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 4.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 03/02/2023. 4.2. Habilitação Jurídica: a) Cópia do documento de identidade e/ou CNH do(s) sócio(s) administrador(es); b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.3. Habilitação Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, do Município Licitante (CND Municipal); c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado Licitante (CND Estadual); d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND Federal); e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão de débitos trabalhista (CND Trabalhista); 4.4. Proposta de Preço/Cotação: 4.4.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste edital. 4.4.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.4.3. A proposta de preço deverá constar a discriminação do item, quantidade solicitada, valor unitário por item, valor total por item e o valor total da proposta, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas. 5. DO PAGAMENTO 5.1 . O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para a realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante o processo de habilitação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital do Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado; 6.2. O município deverá anular o presente Edital do Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação; 6.3. A anulação do procedimento de Edital de Aviso de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada no disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Sena Madureira – AC, 01 de fevereiro de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 114/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 114/2025 - REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 REVOGAR a PORTARIA N°068 2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 196 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 012/2021 - Aquisição de material elétrico | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 012/2021 - Aquisição de material elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA ATA N°025/2021 CONTRATADO: CONSTRUMED COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ N°: 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 291.950,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 ATA N°024/2021 CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ N°: 07.204.141/0001-75 VALOR R$ 124.830,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 ATA N°023/2021 CONTRATADO: JOAO P. L. OLIVEIRA CNPJ N°: 29.180.251/0001-87 VALOR R$ 212.830,00 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 08 de julho de 2021 ATA N°022/2021 DISTRATO A ATA Nº022/2021 CONTRATADO(A): K M COSTA - ME CNPJ N°: 20.784.174/0001-08 VALOR R$ 1.176.510,40 VALIDADE: 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 08 de julho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura aquisição de material elétrico, destinado a atender as atividades e necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 14 à 24/06/2021. ABERTURA: 25/06/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 292 11 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°104/2025 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda. - Instrumento N°942475/2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°104/2025 - C. Pinheiro Lima Construtora Ltda. - Instrumento N°942475/2023 Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 104/2025 com C. Pinheiro Lima Construtora Ltda., prorrogando o prazo por 144 dias para pavimentação em blocos. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO E ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1977/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 104/2025 E ORDEM DE SERVIÇO N.º 011/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA... E A EMPRESA C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 104/2024 e à Ordem de Serviço n.º 011/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC... PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada o prazo de vigência por mais 144 (cento quarenta e quatro) dias, contados a partir de 05/04/2026... Sena Madureira – AC, 03 de abril de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE , PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA , CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 160 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº209/2026 - Exoneração - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº209/2026 - Exoneração - Adevaldo dos Santos Rodrigues - Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos Exonera o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 209/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor Adevaldo dos Santos Rodrigues do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de agosto de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira/Ac – 24 de agosto de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 202 26 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 018/2020 - LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2020 - LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 018/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear a Senhora LARISSA DA SILVA D OLIVEIRA, CPF: 700.980.392-70, ao Cargo em Comissão de Assessoria Técnica – G2, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de Fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 7 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº055/2026 - Odontomaster Equipamentos Ltda | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº055/2026 - Odontomaster Equipamentos Ltda Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos odontológico para a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1891/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos odontológico, destinados ao atendimento contínuo das unidades de saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNID MARCA QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 11 Aparelho de fotopolimerizador Und Prime Led 10 R$ 328,30 R$ 3.283,00 32 Caneta de alta rotação Pudh Buton Und Dentemed 20 R$ 214,99 R$ 4.299,80 41 Contra ângulo com micromotor Und Dentemed 15 R$ 320,57 R$ 4.808,55 VALOR TOTAL R$ 12.391,35 DA VIGÊNCIA O Termo do contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração será até o dia 31/12/2026, fim do exercício financeiro de 2026. DO PREÇO O valor total do presente contrato é R$ 12.391,35 (doze mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), já incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que sejam pertinentes ao objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: Cód. Órgão / Unidade Executora: 09.010 | Programa de Trabalho: 2.035 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 | Fonte de Recurso: 500 Sena Madureira – AC, 06 de julho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CONTRATANTE – CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY, ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N° 54.860.907/0001-50, CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 107 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 136/2020 - Exonerar ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 136/2020 - Exonerar ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 136/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ADRIANO MARCOS BEZERRA VERÇOSA , CPF: 663.119.932-87, da Função Gratificada, de Coordenador de Atividades Operacionais, Letra “E”, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N° 009/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 009/2026 Aquisição/contratação de empresa para o fornecimento de manilhas, tubos em concreto armado e bloquetes. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2025 PROCESSO N° 5503/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: CONSTRUTORA 3 IRMAOS LTDA... doravante simplesmente CONTRATADA... DO OBJETO O objeto da presente licitação é a aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de manilhas/ tubos em concreto armado, meio-fio pré-moldado e bloquetes de concreto. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 10 Bloquete de Concreto 10CM Unidade 150 20,00 3.000,00 11 Bloquete de Concreto 6CM Unidade 150 15,00 2.250,00 VALOR TOTAL 5.250,00 DA VIGÊNCIA O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração no término dos créditos orçamentários de 2026. DO VALOR: O valor total da aquisição é de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais). Sena Madureira/Acre, 03 de fevereiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade - Prefeito Municipal Raimundo Cesar da Silva - Construtora 3 Irmãos Ltda. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 185 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 004/2019 - Edital de Convocação de Eleição | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 004/2019 - Edital de Convocação de Eleição Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA Nº 010/2019 A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, perante o Decreto nº 031 de 16 de maio de 2019; Considerando a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 do Sistema único de Saúde; Considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453, de 05 de junho de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 004/2019 de 10 de outubro de 2019 em sua Segunda Reunião Extraordinária; RESOLVE: DA COMPOSIÇÃO Art. 1º - Conforme o que preceitua o art. 6° da Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017, o CMS/Sena Madureira é composto por doze conselheiros titulares e doze suplentes, conforme a proporcionalidade proposta na Resolução nº 453, de 05 de junho de 2012 do CNS e consoante às recomendações da 16ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 2º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município; b) 25% de entidades representativas municipais de trabalhadores da área de saúde; c) 25% de representantes de representação de governo, podendo abranger o Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Art. 3º - Consideram-se representantes do segmento gestor: a) Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira - SEMSA; b) Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente; c) Prestadores de serviços; d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município. Art. 3º - Consideram-se representantes de entidades de representação municipal dos trabalhadores na saúde: a) representantes de entidades congregadas em sindicatos e federações, e; b) representantes de conselhos de classe e demais associações profissionais. Art. 3º - Consideram-se representantes de entidades de usuários da saúde de abrangência municipal, nas seguintes áreas: a) promoção de saúde e meio ambiente; b) criança e adolescente; c) pessoas com deficiências; d) promoção dos direitos das mulheres; e) pessoa idosa; f) indígenas; g) comunidades tradicionais; h) movimentos sociais e populares organizados; i) entidades de aposentados e pensionistas; j) entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações; k) organizações religiosas, e; l) organizações de portadores de patologias; m) organizações de moradores. Art. 3º - Não poderão representar nos seguimentos de Usuários e Trabalhadores: a) Cargos comissionados na Gestão do SUS; b) Prestadores de Serviços de Saúde com contratos vigentes com a Gestão do SUS. DA ELEIÇÃO Art. 4º - A comissão eleitoral publicará posteriormente o cronograma das plenárias para escolhas (eleições) das entidades por seguimentos, titulares e suplentes para o pleito do biênio 2019-2021 do Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - As entidades que representam o seguimento de TRABALHADORES do Sistema único de Saúde (SUS), votarão separadamente e simultaneamente nos seus respectivos seguimentos (trabalhadores representantes de conselho de classe e trabalhadores representantes de entidades sindicais). Art. 6º - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde, deverão habilitar-se junto a Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), apresentando-se através de ofício expedido pela entidade, em prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste presente edital. Art. 7º - Os documentos mínimos necessários e exigidos para a inscrição das entidades são os seguintes: a) Ata de eleição e de posse da atual diretoria, na qual esteja explícito o período do mandato vigente, com registro em cartório; b) Estatuto e/ou regimento interno da entidade, registrado em cartório, que comprove de forma explícita que a entidade tem jurisdição em âmbito municipal, estadual ou federal com representação de base municipal; c) A entidade deverá comprovar que está habilitada há no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de registro em cartório da ata de fundação ou ata das eleições e posse da diretoria dos 02 (dois) últimos anos com registro em cartório. d) A entidade deverá apresentar através de ofício, o nome de forma qualificada (identidade, CPF e cargo que ocupa na entidade), devidamente assinado pelo seu representante legal e/ou seu substituto, para representá-la na respectiva plenária. Art. 8º - Os representantes de gestores e prestadores de serviços que irão participar do processo eleitoral apresentarão à Comissão Eleitoral, conforme prazo e endereço citado em edital específico, documento assinado pelo representante legal da instituição manifestando interesse de concorrer ao pleito, bem como indicando o seu representante no processo da eleição. [....] DOS PRAZOS E RECURSOS Art. 11º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para apresentar notificação às entidades inabilitadas, afixadas na Secretaria Executiva do CMS e/ou enviadas para o endereço eletrônico apresentado no ato da inscrição, divulgação nos meios de comunicação, murais das unidades de saúde, prefeitura, câmara de vereadores entre outros. Art. 12º - A entidade que não for homologada pela Comissão Eleitoral e que se sentir prejudicada, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para recorrer junto à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, prazo este que as entidades terão para fazer suas devidas correções e se tornarem habilitadas junto à Comissão Eleitoral, sob penalidade de não concorrer ao referido pleito, não cabendo mais recurso para a mesma. Art. 13º - Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para publicar a relação das entidades habilitadas junto à Secretaria executiva do CMS. Art. 14º - A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 004/2019 para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas. Art. 15º - O Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria da Saúde Pública, acompanhará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Sena Madureira – Acre, 21 de outubro de 2019. Adriana da Silva Melo Presidente da Comissão eleitora José Douglas Araújo de Farias Vice Presidente Donizety Lima Fernandes 1º Secretário Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 22 de outubro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SEMSA N°34/2026 - Designação - Aucelia Magalhães dos Reis | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMSA N°34/2026 - Designação - Aucelia Magalhães dos Reis Designa Aucelia Magalhães dos Reis para a função de Coordenadora das ações de Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PORTARIA/SEMSA Nº 34/2026 O SECETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente R E S O L V E: Art. 1º Designar AUCELIA MAGALHÃES DOS REIS, CPF nº 665.***.***-**, para exercer a função de Coordenadora das ações de Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional das ações de endemias no município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Vigilância em Saúde e demais normas vigentes, incluindo: I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle das endemias no âmbito municipal; II – Coordenar as ações de campo relacionadas ao controle vetorial, incluindo visitas domiciliares, bloqueios de transmissão e manejo ambiental; III – Monitorar os indicadores epidemiológicos e entomológicos das doenças endêmicas no município (dengue, chikungunya, zika, leishmaniose, malária, doença de chagas, entre outras); IV – Investigar surtos, casos graves e óbitos suspeitos relacionados a doenças endêmicas; V – Articular com as equipes de saúde da atenção básica, vigilância ambiental e demais setores da Secretaria; VI – Promover campanhas educativas e mobilização comunitária para prevenção e controle das endemias; VII – Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo SUS; VIII – Elaborar relatórios periódicos e boletins epidemiológicos específicos da área de endemias. Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Vigilância em Saúde. Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem da mesma designação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 217 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°177/2025 - Transferir o feriado do Dia do Servidor Público para 31 10 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2025 - Transferir o feriado do Dia do Servidor Público para 31 10 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 177 de 23 de outubro de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira Considerando o Decreto Municipal no 29, de 14 de janeiro de 2025, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1o Transferir o feriado referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, para o dia 31 de outubro de 2025, sexta-feira. §1o. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respecti va compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. §2o. As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais de competência desta municipalidade. Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal no 29, de 14 de janeiro de 2025, e suas alterações, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administra ção Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 23 de outubro de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 116 24 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº53/2026 - Nomeação de Ticiana Silveira Souza | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº53/2026 - Nomeação de Ticiana Silveira Souza Nomear Ticiana Silveira Souza para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a senhora Ticiana Silveira Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 3. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 19 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 204 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°149/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2025 Gestores e Fiscais do Termo de Reconhecimento de Dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF No 149/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla- ção vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa DROGARIA PREÇO JUSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 10.211.175/0001- 00, referente a compra de medicamentos de baixa e alta complexidade para atender as demandas da prefeitura de Sena Madureira – AC. O prazo de execução do contrato terá vigência a contar da assinatura até os cré- ditos orçamentários do presente exercício financeiro, conforme a lei n° 14.133/21. Fiscais do Contrato: I– Fiscal Titular: Karol de Souza Araújo II– Fiscal Suplente: Rayane da Silva e Silva Gestão do Contrato: III– Gestor Titular: Nelson Rodrigues Sales IV– Gestor Suplente: Geovanny de Farias Schú Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a reali- zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto con- tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vincu- lada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 08 de setembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 155 10 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

