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- Licença Maternidade/Paternidade Especial | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Maternidade/Paternidade Especial Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A Licença Paternidade Especial é concedido ao pai mediante requerimento, sendo concedido 05(cinco) dias corridos e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, sem prejuízo de remuneração. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se aos servidores efetivos. Documentos necessários Para requerer a Licença Maternidade/Paternidade Especial, o(a) servidor(a) deverá estar portando cópia da certidão de nascimento da criança, no caso do pai. A mãe precisa apresentar também o atestado de gestante. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 (trinta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O servidor preenche o requerimento, anexando cópia dos documentos necessários. O(a) atendente recebe os documentos, formaliza o processo no sistema, encaminha ao setor competente para providências e entrega ao requerente um número de protocolo e senha para consulta. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço:https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°938410/2022 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°938410/2022 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº082//2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº082/2025 PORTARIA N°119/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/2025 Convênio N°938410/2022 PROCESSO ADM. N°1511/2025 ATA N°019/2024 - PE N°10/2024 -MAPA (UASG:13005) CONTRATADO: XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA CNPJ 14.707.364/0001-10 VALOR R$ 696.700,00 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 1511/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, em relação ao Convênio no 938410/2022, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços no 90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 105/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA – CNPJ no 14.707.364/0001-10, detentor da Ata de Registro de Preço no 19/2024, referente ao item 104, cujo valor corresponde a importância de R$ 696.700,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão/ Unidade: 07.001; Programa de Trabalho: 02.04.122.2003; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 501/710 Sena Madureira/AC, 25 de junho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 199 22 de julho de 2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000015/20 de 14 de fevereiro de 2020 Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 508.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE 15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 10.000,00 15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE 15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 100.000,00 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 313.600,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.512.0001.1.116-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.023-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Físicas – Pessoal Civil – 313.600,00 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 2.500,00 15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - 1000,000,00 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 10.000,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.511.0001.1.116-4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 80.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 93.062,02 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 7.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 4.100,00 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2044-3.3. 90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 81.962,02 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 11.100,00 14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30. 00.00.00.00 – Material de Consumo – 81.962,02 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições e contrário. GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 14 de fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 67/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 67/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR Colocar, a disposição da Secretaria de Estado de Saúde, o servidor Diego Moura dos Santos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Secretaria de Estado de Saúde, o servidor Diego Moura dos Santos, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 20 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 363 25 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº027/2023 - Estudo de Localização p/ implantação do novo Cemitério | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº027/2023 - Estudo de Localização p/ implantação do novo Cemitério Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°076/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°076/2023 PROCESSO ADM. N°7064/2023 CONTRATADO: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETO LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 VALOR R$ 113.500,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2023 EDITAL DE ANEXOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 027/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Sena Madureira/AC; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal São João Batista, levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos Órgãos pertinentes para solicitação da Licença de Operação do cemitério municipal São João Batista de Sena Madureira/AC e elaboração de projeto em área a ser definida pela Prefeitura Municipal do novo cemitério municipal vertical de Sena Madureira com capacidade para 5.000 sepultamentos, incluindo levantamentos e estudos exigidos pelos órgãos ambientais para sua aprovação e obtenção das devidas licenças, pela Secretaria Municipal de Planejamento, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETO LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 Valor Total: R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 027/2023. ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete do Secretário de Planejamento PROJETO/ATIVIDADE: 1.028 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 501 FICHA: 466 Sena Madureira – Acre, 17 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 9 de agosto de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº009/2023 - 02Compactador de solo e 01Cortador de piso de concreto e Asfalto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2023 - 02Compactador de solo e 01Cortador de piso de concreto e Asfalto Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°046/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°046/2023 PROCESSO ADM. N°4180/2023 CONTRATADO: R K GOMES FERREIRA LTDA CNPJ 39.905.947/0001-87 VALOR: R$ 55.210,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2023 DISPENSA Nº 009/2023 AVISO DE DISPENSA Nº 009/2023 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 009/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição de 02 (dois) Compactador de solo e 01 (Um) Cortador de piso de concreto e asfalto, pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para atender as necessidades desta municipalidade. Favorecido: R K GOMES FERREIRA LTDA CNPJ: 39.905.947/0001-87 Valor Total: R$ 55.210,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e dez reais). Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 009/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 370 Sena Madureira – Acre, 05 de maio de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13537 19 de maio de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°162/2024 Colocar à disposição da Vara do Trabalho GLEISON DOS SANTOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2024 Colocar à disposição da Vara do Trabalho GLEISON DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°162/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13924 13 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°26/2025 -Nomear Elissandra Pinheiro de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°26/2025 -Nomear Elissandra Pinheiro de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: Art. 1º , Nomear a servidora Elissandra Pinheiro de Oliveira, como Coordenadora Administrativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, classificação “B”. *************************************************************************** PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 26/2025 RESOLVE: Art. 1º , Nomear a servidora Alissandra Pinheiro de Oliveira, como Coorde nadora Administrativa, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, classificação “B”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 174 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital PNAB N°003/2024 - Arte e Patrimônio | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital PNAB N°003/2024 - Arte e Patrimônio Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº003/2024 EDITAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, ARTE E PATRIMÔNIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, considerando as normas e principios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Plano Nacional Aldir Blanc – PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, quedispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios direcionadas ao setor cultural torna público o presente Edital de Formento e Incentivo à Cultura, Arte e Patrimônio, estimulando o apoio a cultura e a construção e compartilhamento de conhecimentos, técnicas e modos de fazer, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento artístico-cultural do Município de Sena Madureira, visando garantir ações direcionadas a atender a, objetivando assim, ao formento da cultura local em conformidade com o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR nº 30882120230005-017623 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DAS INSCRIÇÕES: Data: 14 até 30 de Outubro de 2024 (de segunda-feira à sexta-feira) Horário : 7:30 horas às 12:00 horas, e das 14:00 horas as 17:00 horas que poderão ser enviadas através do e-mail: semctels@gmail.com Local: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Brasil, bairro: Jorge Alves Jr, Sena Madureira- Acre, Cep 69.940-000 ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA ANEXO II - CURRÍCULO CULTURAL ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA PUBLICAÇÕES Resultado Final dos Projetos Comtemplados e Classificação Publicado em 02/12/2024- DOEAC N°13.915 - Pàg.112 RESULTADO PROVISÓRIO - Avaliação de Pessoa Fisica Publicado em 21/11/2024 - DOEAC N°13.908 - Pàg.137-138 RESULTADO PROVISÓRIO - Avaliação Publicado em 21/11/2024 - DOEAC N°13.908 - Pàg.137 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INCRIÇÕES Publicado em 12/11/2024 - DOEAC N°13.902 - Pàg.723 Edital N°003/2024 - Arte e Patrimônio Publicado em 15/10/2024 - DOEAC N°13.883 - Pàg.197-202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 197 15 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº016/2024 - Medicamentos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº016/2024 - Medicamentos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº101/2024 PROCESSO ADM. N°7328/2024 CONTRATADO: DISPROFARMA COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.335.871/0001-91 VALOR R$ 1.951.005,00 VIGÊNCIA: 12/07/2024 Á 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2024 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de medicamentos em favor da Sra. Valcione Oliveira da Rocha, podendo assim atender a Decisão Judicial – Autos no 0700319-50.2024.8.01.0011 do Poder Judiciário do Estado do Acre e MEMO/N°045/2024 da Procuradoria Geral do Município de Sena Madureira/AC. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 08 ao dia 10 de junho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°30/2026 - Designação Coordenador de Saúde do Homem - Cláudio Samik Silva de Oliveira | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°30/2026 - Designação Coordenador de Saúde do Homem - Cláudio Samik Silva de Oliveira Designa Cláudio Samik Silva de Oliveira para responder pela Coordenação da Saúde do Homem e do Idoso de Sena Madureira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 30/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar CLÁUDIO SAMIK SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 061. ***.***-**, para responder pela Coordenação da Saúde do Homem e do Idoso, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da coordenação, incluindo: I – Planejamento, organização e execução das políticas públicas voltadas à saúde do homem e do idoso; II – Coordenação das equipes e articulação com as unidades de saúde da rede municipal; III – Monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da coordenação; IV – Responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos sob sua gestão; V – Controle de frequência dos profissionais vinculados à coordenação, quando houver. Art. 3º A designação terá efeitos a contar de 18 de maio de 2026. Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente à Direção de Atenção Básica desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º O servidor responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 255 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°69/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°69/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°028 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB PREFNº 69/2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. º 28/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira através da Secretaria Municipal de Educação – SEME e a empresa D L RAMOS CNPJ n° 05.146.814/001 52, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), destinado a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em caráter emergencial para o início do ano letivo escolar 2025. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2025, limitado ao exercício financeiro vigente. I – Gestor Titular: Aurelina Pinheiro Diniz II – Gestor Suplente: Alciléia Maia da Costa III – Fiscal Titular: Gilson Araújo da Silva IV – Fiscal Suplente: Andreia Nunes Silveira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 239 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº002 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº002 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº002 2025 - CONSTRUTORA NOVO TEMPO Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 202 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 4º Bimestre | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de setembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°091/2022 - Comissão para fiscalização e redução de gastos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2022 - Comissão para fiscalização e redução de gastos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 091/2022 “Nomear a Comissão para fiscalização e redução de gastos Administrativos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, IX, XV do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 090/2022 de 30 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial de n° 13.421 no dia 1° de dezembro de 2022, referente a contenção de gastos Administrativos desta municipalidade. CONSIDERANDO o aumento das despesas com fornecedores, serviços e combustíveis para manter a administração municipal. CONSIDERANDO a diminuição da arrecadação própria da Prefeitura Municipal e diminuição gradual dos repasses de FPM – Fundo de Participação dos Município, em especial no ICMS, gerado pela desoneração implementada pelo Governo Federal. CONSIDERANDO o Art. 9° do Decreto n° 090/2022, onde fica autorizado a criação de comissão para fiscalização e redução ao desperdício de energia elétrica e uso de combustível. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão para fiscalização e redução de gastos Administrativos, conforme composição abaixo: - Franquiley Dias dos Santos - Presidente - Maria Antonia Ferreira da Rocha - Membro - Judith Cristina de Almeida Morais – Membro - Thays Oliveira Miranda – Membro Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13425 120 7 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CHP Nº009/2026 - DOEAC N°14337 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº009/2026 - DOEAC N°14337 Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários e translado de corpos para atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO – 9/2026 O Município de Sena Madureira–AC, torna público aos interessados que realizará a abertura do CREDENCIAMENTO – 9/2026. O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a execução de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício eventual de auxílio funeral. Retirada do Edital: a partir do dia 25/08/2026, no edifício sede da Comissão do Credenciamento das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: pregao-senamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Período de Credenciamento: A partir do dia 08/09/2026 até 08/09/2027. Sena Madureira-AC, 24 de agosto de 2026. Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos Decreto nº 93 de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 343 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona - Fornecimento de Colchões | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona - Fornecimento de Colchões Fornecimento de Colchões Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°033/2025 - PP SRP N°010/2025 - Prefeitura de Acrelândia CONTRATADO: D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CNPJ n.º 20.447.230/0001-00 VALOR R$ 85.000,00 ****************************************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n.º 7830/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.º 033/2025, oriunda do Pregão Presencial – SRP n.º 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 005/2026, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO a Certidão de Análise n.º 008/2026 da Controladoria Geral do Município, que assegura a transparência e a legalidade dos atos administrativos envolvidos. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/AC. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4º, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ n.º 20.447.230/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preço nº 033/2025, cujo valor corresponde a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), o prazo de vigência do presente contrato, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2026, a contar da data de sua assinatura. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora 09.010 Programa de Trabalho Elemento de Despesa 10.122.0005.2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Sena Madureira/AC, 21 de janeiro de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 174 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°026/2022 - Nomeia o CMDCA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2022 - Nomeia o CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°026/2022 “Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente – CMDCA, com fulcro na Lei Municipal n. 519/2016. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com duração para o Biênio 2022 – 2024, com os seguintes Membros Titulares: Representantes do Poder Público Municipal. - Sheilene Araújo de Souza - Secretaria Municipal de Educação - Titular; - Fabrícia Pinto de Lima – Suplente; - Francisca Zacarias Nunes de Matos – Secretaria Municipal de Saúde - Titular; - Antônio Raimundo da Costa Conceição – Suplente; - Maria Antônia Ferreira da Rocha – Gabinete do Prefeito - Titular; - Adriana Martha Bezerra Verçosa – Suplente; - Janaína dos Santos Francalino – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - Titular; - Helisangela Matos da Cunha – Suplente; Representantes da Sociedade Civil Organizada. - Raimundo Nonato de Oliveira – Associação de Moradores do Bairro Niterói Segundo Distrito - Titular; - Warlesson Coelho de Souza – Suplente; - Luana Flores Maia – Fundação Assistencial e Educacional Betel - FAEB – Titular; - Valderedo de Oliveira Junior – Suplente; - Gilvan Dias Dantas da Rocha – Pastoral da Criança – Titular; - Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente; - João Raimundo Verçosa Pinheiro - Associação Arco Iris – Titular - Antônio Saulo Verçosa Pinheiro – Suplente. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de março de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 95 10 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 020 De 25 de Março de 2019. | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020 De 25 de Março de 2019. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 020/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora CLEITIENE PEREIRA DE ARAÚJO ,CPF: 763.502.902-91, do Cargo em Comissão G3, de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 25 de Março de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12526 5 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N°003/2022 - RECUPERAÇÃO DE BECOS EM TIJOLOS MACIÇOS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°003/2022 - RECUPERAÇÃO DE BECOS EM TIJOLOS MACIÇOS Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°082/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº082/2022 CONTRATADO: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.699.434/0001-85 VALOR: R$ 325.613,77 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias corridos ASSINATURA: 27 de abril de 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº003/2022 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº 003/2022, depois de analises documentais habilitatórias, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para a execução da obra de SOB O MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE BECOS EM TIJOLOS MACIÇOS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, conforme as condições e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, conforme o projeto e Termo de Referência. A CPL/PMSM, após análise de planilhas realizadas pela Equipe de Engenharia, que confirma como vencedora, pelo critério de menor preço por empreitada global, em favor da empresa: GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.699.434/0001-85. Constata-se que foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório da CARTA CONVITE Nº 003/2022, em favor da empresa: - GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.699.434/0001-85, com o valor de R$ 325.613,77 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e treze reais e setenta e sete centavos). Por terem apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 20 de abril de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito do Municipal PUBLIQUE-SE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13277 111 4 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

