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  • Inexigibilidade Nº/2025 - Assessoria e Consultoria Contábil | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº/2025 - Assessoria e Consultoria Contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°019/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2025 PROCESSO ADM. N°347/2025 CONTRATADO: DAVILA & CAMARGO CNPJ 05.389.080/0001-32 VALOR R$ 264000,00 VIGÊNCIA :12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil em atendimentos às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público – NB CASP para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 259 25 de março de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2021 - Consultoria e assessoria contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA ERRATA - 5º TERMO ADITIVO Valor R$ 220.000,00 Vigência: 09 meses 4° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2024 3° TERMO ADITIVO (PDF ) Requeilibrio Econômico - Financeiro 2° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado Até 31/12/2022 CONTRATO N°032/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2021 CONTRATADO: J & F INFOTMATIVA LTDA CNPJ N°: 05.271.246/0001-11 Valor Global: R$ 120.000,00 Data da Assinatura: 07 de maio de 2021 Vigência: 31 de dezembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº003/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à prestação dos serviços nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Serviço: Empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil. Favorecido: J & F INFORMATIVA LTDA. Valor Total: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) Fundamento Legal: Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021. Orgão: 03- Secretaria Municipal De Finanças Unidade Orçamentária: 01- Gabinete Do Secretário De Finanças Projeto/Atividade: 2007- Manutenção Das Ativ. Da Sec. Mun. De Finanças; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de recursos: 001; Código Reduzido: 371. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira, 04 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13064 64 16 de junho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°105/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/ PREF/N° 105/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 156 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - Comercial Sathila | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Comercial Sathila Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Comercial Sathila, de propriedade da empresa Oscar Galdino de Queiroz, estabelecido na Rua Antônio Nicassio Texeira, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 15/2021, datado de 29.11.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, parágrafo único, estando tipificada no artigo 156, Incisos V e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 03 de Fevereiro 2021. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ilmo. Senhor Oscar Galdino de Queiroz Proprietário do Comercial Sathila Rua Antônio Nicassio Texeira s/n°. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 9 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Solicitação de Imunidade Tributária | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 029/2017 Hospedagem | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 029/2017 Hospedagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 06/07/2017 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°011/2018 CONTRATADO: M. S. HERCULANO - ME CNPJ: 15.590.974/0001-40 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 06/07/2017 08:00 Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica, para Prestação dos Serviços de Hospedagem, destinado a atender as necessidades desta municipalidade Vencedor M. S. HERCULANO - ME Vencedora dos itens 1, 2 e 3. R$ 166.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12079 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 052/2020 - Urnas Funerárias e Serviços | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 052/2020 - Urnas Funerárias e Serviços Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°107/2020 ACRESCEU UM PERCENTUAL DE 25% DO VALOR INICIAL 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°107/2020 PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 09 (NOVE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 22/03/2021 ATÉ 31/12/2021 CONTRATO N°107/2020 CONTRATADO: N.A.F BRASIL LTDA CNPJ Nº: 14.706.264/0001-70 Valor Global: R$ 50.000,00 Data da Assinatura: 13/11/ 2020 Vigência: até 31/12/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°107/2020 DISPENSA Nº 052/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: N.A.F BRASIL LTDA CNPJ Nº: 14.706.264/0001-70 Objeto: Constitui objeto da presente dispensa de licitação aquisição de urnas funerárias e serviços, visando atender as necessidades desta secretaria nas ações de combate e prevenção da pandemia do Covid-19, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Conforme MEMO/SEMCIAS/Nº204/2020. Órgão:06; Proj/Ativ.: 1.160; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 01; Código reduzido: 409; Fonte: 0017. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 13 de novembro de 2020. Vigência: até 31 de dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE N.A.F BRASIL LTDA CNPJ nº 14.706.264/0001-70 CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12924 18 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 112/2022 - Exonerar o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2022 - Exonerar o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 112/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA, CPF: 434.031.072 - 72, do Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “A” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - DECRETO Nº 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Revogar o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 185/2025 e designar Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Revogar, o DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 185/2025 de 01 de dezembro de 2025. Art. 2º Designar, os servidores abaixo relacionados, para atuarem, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. I – Agente de Contratação e Pregoeiro: Elaine Bessa da costa Cavalcante; II – Equipe de Apoio: Antônio Francisco Silva do Nascimento e Ejandre Jamelly da Silva. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 25 de fevereiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de março de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 233 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°002/2021 - Pavimentação asfáltica de vias | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2021 - Pavimentação asfáltica de vias Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 7 ° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, até 08/07/2024 REPUBLICADO 6º TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, até 08/03/2024 REPUBLICADO 5º TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, até 10/07/2023 REPUBLICADO 4º TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, até 10/03/2023 REPUBLICADO 3º TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, até 11/11/2022 2° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, ATÉ 14/07/2022 1°TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 04 MESES, ATÉ 13 DE MARÇO DE 2022 CONTRATO N°059/2021 ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº059/2021 CONTRATADO: SOLU´S ENGENHARIA EIRELI CNPJ N°: 05.495.255/0001- 96 VALOR GLOBAL: R$ 813.509,68 VIGÊNCIA : 120 (cento e vinte) dias corridos DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2021 ****************************************** EDITAL AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ( PDF ) ************************************************************ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO (PDF/RTF) *********************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2021 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica de vias, no Município de Sena Madureira/AC, conforme termo de convenio nº 896310/2019. Retirada do Edital: do dia 25/03 à 08/04/2021, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h. ABERTURA: 09/04/2021 ás 9h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 23 de março de 2021. José Douglas Araújo de Farias Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 67 24 de março de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº024/2019 - Aquisição de ar condicionado e tv 55 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº024/2019 - Aquisição de ar condicionado e tv 55 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°145/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°145/2019 CONTRATADO: ACRENET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ 28.861.389/0001-89 Valor Total R$ 17.198,00 Vigência: 50 dias DATA DA ASSINATURA : 16 de setembro de 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 024/2019 . Autorizo em consequência, a proceder-se à fornecer os produtos nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto a ser contratado: Contratação de empresa para aquisição de ar condicionado e tv 55”. Favorecido: ACRENET LTDA Valor Total R$ 17.198,00 (DEZESSETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº Nº 024/2019. Órgão : 15 Secretaria Municipal de Saúde; Proj/ativ: 2040 – Manutenção das Atividades da Secretaria ; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Pessoa Jurídica; Ficha: 458; Fonte: 001; Unidade Orçamentária: 01 – Gab. do Secretário Municipal de Saúde. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 16 de setembro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12656 126 15 de outubro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°154/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 154/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 092/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e JAMESON GOMES DE OLIVEIRA BARRETO, inscrita no CPF sob n° 001.679.** que tem como objeto a contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios destinado a merenda escolar, no Município de Sena Madureira Acre. O Prazo de vigência será contado da data de sua assinatura e vigorará até o termino do exercício financeiro. Senhor (a) Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza Gestor Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Fiscal Titular: Elienai Raulino da Costa Fiscal Suplente: Karolayne Souza Passos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 308 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº023/2026 - Nissey Máquinas Agrícolas LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº023/2026 - Nissey Máquinas Agrícolas LTDA Aquisição de 01 Trator de Esteira Cabinado 100 CV Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 023/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 29/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 PROCESSO ADM – CPL Nº 0899/2026 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA A EMPRESA NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.527.707/0001-08, estabelecida na Avenida Celso Mazutti, n. 7403, QD 79, lote 2A, Bairro Parque Industrial São Paulo, Vilhena/RO – CEP 76.987-487, Telefones: (69) 99941-5571 / (69) 99317-4957, e-mail: licitacoes@gruponissey.com.br / Lucioornelas2013@gmail.com , neste ato representada pelo Sr JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, portador da cédula de identidade n° 445**** SPC RO, inscrito no CPF/MF n°614.031***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO O objeto do presente instrumento é Aquisição de Máquina Equipamentos e Veículos. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 1 Trator de Esteira Cabinado 100 CV UNID. 1 779.790,00 779.790,00 DA DOCUMENTAÇÃO: São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao Pregão Eletrônico Nº 90010/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 e todos os seus anexos. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração aos créditos orçamentários. DO VALOR: O valor total da aquisição é de R$ 779.790,00 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa reais), conforme detalhamento especificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária do orçamento do Estado do Acre para o presente exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 13.010; Fonte de Recurso: 1.700; Funcional: 15.451.9; Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.99. Sena Madureira / Acre, 14 de abril de 2026. ASSINA: GEHLEN DINIZ ANDRADE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC – Contratante e JOÃO LUCIO ORNELAS SILVA, NISSEY MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 190 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 002/2022 - Eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2022 - Eleição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA Nº 002/2022. O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, perante a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 001/2022 de 08 de fevereiro de 2022, em sua Primeira Reunião Ordinária; Considerando que: Em virtude de não comparecimento da classe dos profissionais (Conselhos de Classe/Instituições) e trabalhadores em saúde por entidade, conforme Edital Nº 001/2022, publicado do Diário Oficial do Estado. RESOLVE: Art. 1º - Ficam convocados todos os profissionais e trabalhadores em] saúde que assim desejarem participar do Processo Eleitoral, sem que não sejam indicados por instituições de classes. Art. 2º - Ficam convocados todos os profissionais e trabalhadores em saúde, que por conta própria ou que tenham interesse de participar do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - Os documentos mínimos necessários e exigidos para a inscrição são os seguintes: Declaração do Secretário Municipal de Saúde e/ou gestor de sua unidade de trabalho comprovando sua atuação, comprovante de endereço, RG, CPF e o Registro de Classe quem for profissional de saúde. Art. 4º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma: Serão duas vagas para conselheiros titulares e duas vagas para conselheiros suplentes, onde serão eleitos entres os inscritos através de eleição. Art. 5º - O prazo para inscrição inicia a parti da data de publicação e encerra-se no quinto dia útil até as 17h00minh. Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 001/2022 para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Sena Madureira – Acre, 16 de março de 2022. Francisco Tadeu Pena Brãna Presidente da Comissão Eleitoral Antônia Rocha da Silva Vice Presidente Comissão Eleitoral Elane dos Santos Pessoa 1ª Secretária Comissão Eleitoral PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 17/03/2022 - DOEAC 13.245 Pág. 94 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 17 de março de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 006/2019 - Material didático e de consumo | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 006/2019 - Material didático e de consumo Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°130/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°130/2019 CONTRATADA : M N ALMEIDA ARAÚJO - ME CNPJ 04.337.851/0001-85 VALOR GLOBAL: R$ 171.411,00 VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DATA: 05 DE AGOSTODE 2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE No 006/2019 Para que produza os efeitos legais, em toda sua plenitude, e de acordo com os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, consubstancia-do no que fundamenta a Lei no 8.666/93 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório na modalidade Carta Convite 006/2019 que objetiva a Contratação de pessoa jurídica, para aquisição de material didático e de consumo, objeto da CARTA CONVITE No 006/2019 , tendo como vencedora a seguinte licitante: Empresa M.N.ALMEIDA ARAÚJO –ME. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório CARTA CONVITE No 006/2019, em favor da licitante: M.N.ALMEIDA ARAÚJO-ME, inscrito no CNPJ/MF no 04.337.851/0001- 85, com o valor tota l de R$ 171.411,00 (cento e setenta e um mil ,quatrocentos e onze reais). Por terem apresentado as propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de até 10 (dez) dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Sena Madureira – AC, 30 de julho de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 110 23 de setembro de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°160/2025 - Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°160/2025 - Gestores e Fiscais do termo de reconhecimento de dívida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 160/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 174 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 002/2022 - Professor de Licenciatura Plena | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2022 - Professor de Licenciatura Plena Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 02/2022 PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC. A Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E ANEXOS QUE O INTEGRAM. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos dias designados no CRONOGRAMA do certame, Anexo III, no endereço eletrônico http://fundape.ufac.br, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco -AC. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à FUNDAPE. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, postadas no site http://fundape.ufac.br. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Publicação do Edital 07/04/2022 Período de Inscrição 11 a 13/04/2022 Divulgação das Inscrições Deferidas 17/04/2022 Prazo de Recursos das Inscrições Indeferidas 18 e 19/04/2022 Respostas dos Recursos das Inscrições Indeferidas 22/04/2022 Divulgação dos Locais das Provas 24/04/2022 APLICAÇÃO DAS PROVAS 01/05/2022 Divulgação do Gabarito Preliminar 02/05/2022 Prazo de Interposição de Recursos do Gabarito Preliminar 03 e 04/05/2022 Divulgação do Gabarito Oficial – definitivo 08/05/2022 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 08/05/2022 Prazo de Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva 09 e 10/05/2022 Resultado de Recursos ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva 15/05/2022 Divulgação do Resultado Final 15/05/2022 Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: 6ª CONVOCAÇÃO Publicado em 21/03/2023 - DOEAC 13.496 Pág. 139 5° CONVOCAÇÃO Publicado em 13/06/2022 - DOEAC 13.305 Pág. 70 4° CONVOCAÇÃO Publicado em 03/06/2022 - DOEAC 13.299 Pág. 134-135 3° CONVOCAÇÃO Publicado em 01/06/2022 - DOEAC 13.297 Pág. 100-101 2° CONVOCAÇÃO Publicado em 31/05/2022 - DOEAC 13.296 Pág. 171-172 1° CONVOCAÇÃO Publicado em 24/05/2022 - DOEAC 13.291 Pág. 190-193 EDITAL Publicado em 08/04/2022 - DOEAC 13.262 Pág. 207-219 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13262 8 de abril de 2022 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°157/2024 - Exonerar MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2024 - Exonerar MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 157/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA ANTONIA FERREIRA DA ROCHA, CPF: 002.196.352-50, do Cargo em Comissão G6, de Assessora Institucional III, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de dezembro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13918 5 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N°003/2020 - Pavimentação de vias - CONVÊNIO N°864256/2018 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2020 - Pavimentação de vias - CONVÊNIO N°864256/2018 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ERRATA: 1° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITVO Prorrogado por mais 06 (SEIS) MESES, ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021 CONTRATO Nº066/2020 PROCESSO ADM. N°2704/2020 CONVÊNIO N°864256/2018 CONTRATADO: EMOT CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 08.909.332/0001-03 VALOR GLOBAL: R$ 497.087,91 VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) DATA: 03 de julho de 2020 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2020 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, licitação do tipo menor preço por empreitada global, cujo OBJETO : Contratação de empresa para a execução dos serviços de pavimentação de vias, no Município de Sena Madureira /AC, conforme termo de convenio nº 864256/2018. Retirada do Edital: do dia 13 à 28/05/2020, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 13h. ABERTURA: 29/05/2020 ás 9h (horário Acre) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 60 13 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 020/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 020/2021 - Aquisição de produtos cerâmicos (tijolos) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº157/2022 ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 25% CONTRATO N°157/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº157/2022 VALOR GLOBAL: R$ 990.970,00 VIGÊNCIA : ATÉ 31/12/2022 DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2022. ATA N°033/2021 EXTRATO DA ATA N°033/2021 Processo Adm. N°5929/2021 CONTRATADO: CERÂMICA CRISTAL LTDA CNPJ: 27.162.712/0001-63 VALOR GLOBAL: R$ 990.970,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 DATA DA ASSINTURA: 01/09/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para a futura aquisição de produtos cerâmicos (tijolos), destinado a atender as necessidades desta municipalidade. ABERTURA: 23/08/2021 às 14h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira – AC. Retirada do Edital: dia 12/08/2021 à 20/08/2021, através do e-mail: licitacaosena@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. Sena Madureira-AC, 11 de agosto de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 11 de agosto de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

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